Por que o auditor cruza os dois documentos
A NR-1 e a NR-7 foram reescritas para funcionar juntas. O PGR identifica e avalia os riscos; o PCMSO usa essa avaliação para decidir quem faz qual exame. O item 7.5.1 da NR-7 diz que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR, e o item 7.5.5 manda o médico responsável reavaliar o inventário junto com quem fez o PGR quando encontrar inconsistência. Se os dois documentos descrevem empresas diferentes, um deles está errado, e o auditor não precisa ler cem páginas para descobrir qual.
O artigo sobre como preparar a empresa para a fiscalização trata do rito da visita e da pasta de documentos. Aqui o foco é mais estreito: os pontos de contato entre PGR e PCMSO que decidem se o auditor encerra a leitura em meia hora ou abre um auto de infração.
Os 12 pontos, na ordem em que a fiscalização confere
| # | O que o auditor confere | Norma | Teste de cinco minutos |
|---|---|---|---|
| 1 | Existe PGR para este estabelecimento, com inventário de riscos e plano de ação | NR-1, 1.5.3.1.1.1 e 1.5.7.1 | Abra o PGR e confira o CNPJ e o endereço da unidade fiscalizada; matriz não cobre filial |
| 2 | Os documentos do PGR estão datados e assinados pela organização | NR-1, 1.5.7.2 | Última página: data e assinatura de quem responde pela empresa; ART do engenheiro quando houver |
| 3 | O inventário tem as nove informações mínimas por perigo | NR-1, 1.5.7.3.2, a a i | Escolha uma função e procure fonte, lesão possível, grupo exposto, medida, exposição, medição e classificação |
| 4 | O plano de ação tem cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento | NR-1, 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 | Pegue uma medida "a implantar" e veja se há prazo, nome e como se mede o resultado |
| 5 | A avaliação de riscos foi revista nos últimos dois anos ou após um gatilho | NR-1, 1.5.4.4.6 | Data da última revisão; se houve acidente, máquina nova ou mudança de layout, a revisão veio depois? |
| 6 | Os fatores de risco psicossociais estão no inventário | NR-1, 1.5.3.2.1 | Procure a palavra "psicossocial" no inventário e o método usado; em vigor desde 26/05/2026 |
| 7 | Há médico do trabalho indicado como responsável pelo PCMSO | NR-7, 7.4.1, c | Nome e CRM na capa do PCMSO e nos ASOs, alínea f do 7.5.19.1; o mesmo nome nos dois |
| 8 | O PCMSO planeja exames a partir dos riscos do PGR, com agravos e condutas | NR-7, 7.5.1 e 7.5.4, a a c | Pegue a função do ponto 3 e confira se o PCMSO prevê exame para cada risco que o inventário listou |
| 9 | A periodicidade dos exames respeita o 7.5.8 e os anexos | NR-7, 7.5.8 | Empregado exposto a risco do PGR: periódico anual; audiometria e Anexo I nos prazos próprios |
| 10 | O relatório analítico do último ano existe e foi discutido com a CIPA | NR-7, 7.6.2 e 7.6.5 | Data do relatório, os seis conteúdos do 7.6.2 e a ata da reunião em que foi apresentado |
| 11 | Terceiros que trabalham na empresa estão no PGR | NR-1, 1.5.8.1 | Contratadas em atividade no local: as medidas estão no seu PGR ou você tem o inventário delas? |
| 12 | Histórico e prontuários guardados por 20 anos | NR-1, 1.5.7.3.3.1; NR-7, 7.6.1.1 | Peça o PGR de dois anos atrás e o prontuário de um empregado desligado há mais de um ano |
Os pontos 3, 8 e 9 são o coração da checagem. O auditor escolhe uma função com exposição evidente, soldador, operador de máquina, auxiliar de limpeza com produto químico, e segue o rastro: o inventário descreve o perigo? O PCMSO prevê exame para ele? O ASO desse empregado registra o risco e o exame, na data certa? Três documentos, uma função, quinze minutos. Se o rastro se perde em qualquer ponto, o resto da auditoria muda de tom.
Os erros que aparecem na primeira leitura
A maior parte das inconsistências não vem de má-fé. Vem de dois fornecedores diferentes, um para o PGR e outro para o PCMSO, que nunca conversaram, ou de um documento revisado e o outro não. Os sinais abaixo são os que a SSO encontra com mais frequência quando assume um cliente que já tinha os programas.
- ✓Inventário genérico. Todas as funções com os mesmos riscos, sem fonte nem medição. O item 1.5.7.3.2 pede caracterização da exposição e dados de monitoramento; "ruído: presente" não é caracterização.
- ✓PCMSO com exames que o PGR não justifica. Bateria igual para todos, com exames sem risco correspondente. O item 7.5.18 só admite complementar relacionado a risco do PGR e justificado no PCMSO. É custo e é inconsistência.
- ✓PGR com risco que o PCMSO ignora. O inverso, e mais grave: o inventário aponta produto químico do Anexo I da NR-7 e o PCMSO não prevê o indicador biológico.
- ✓Datas fora de ordem. PCMSO datado antes do PGR que ele diz usar como base. O 7.5.1 exige que o programa médico considere os riscos já classificados.
- ✓Psicossocial ausente ou só citado. Desde 26 de maio de 2026 o inventário precisa incluir os fatores psicossociais. O artigo sobre os documentos do psicossocial lista o que a fiscalização procura.
- ✓Relatório analítico inexistente. Empresa com PCMSO há três anos e nenhum relatório do 7.6.2, ou relatório sem ata de apresentação à CIPA (7.6.5).
- ✓Plano de ação sem dono. Medidas listadas, nenhum responsável, nenhum prazo. O 1.5.5.2.2 pede cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
- ✓Médico diferente em cada documento. Um nome no PCMSO, outro nos ASOs, um terceiro no relatório analítico, sem registro da transferência dos prontuários (7.6.1.2).
O que muda para ME, EPP e empresas de grau de risco 1 e 2
A NR-1 dispensa o MEI de elaborar PGR (1.8.1) e dispensa ME e EPP de graus de risco 1 e 2 quando o levantamento preliminar não identifica agentes físicos, químicos e biológicos e a empresa declara isso nas informações digitais do eSocial (1.8.4). A dispensa do PCMSO está no 1.8.6, com a mesma lógica. O artigo sobre quem precisa de PGR detalha as dispensas. Do lado da NR-7, quem está dispensado do PCMSO pela NR-1 continua obrigado a fazer e custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos (7.7.1), e o ASO segue os campos do 7.5.19.1 (7.7.3).
Empresas de graus 1 e 2 com até 25 empregados, e de graus 3 e 4 com até 10, podem fazer o relatório analítico só com o número de exames clínicos e complementares (7.6.6). A dispensa é do conteúdo, não do relatório. Os doze pontos valem para todo mundo; o que muda é o tamanho da resposta.
Como corrigir sem refazer tudo
Quando os doze pontos revelam inconsistência, a tentação é contratar um PGR novo e um PCMSO novo. Na maioria dos casos não precisa. O caminho é uma revisão cruzada: engenheiro e médico sentam com o inventário, função por função, e alinham três colunas: risco, medida, exame. O que sobra do PCMSO sem risco correspondente sai; o que falta entra; a data da revisão fica registrada no histórico do inventário (1.5.7.3.3.1).
- ✓Escolha as cinco funções com mais exposição e faça o rastro inventário, PCMSO e ASO em cada uma.
- ✓Liste as divergências em uma tabela: risco sem exame, exame sem risco, data fora de ordem, medida sem dono.
- ✓Corrija o inventário primeiro (é a fonte), depois o PCMSO, depois os ASOs que vencerem.
- ✓Registre a revisão com data, motivo e assinatura, e apresente o resultado à CIPA quando houver.
- ✓Repita o rastro a cada revisão do PGR e a cada relatório analítico.
É assim que a SSO estrutura o PCMSO dentro dos planos de assinatura: o engenheiro que assina o inventário e o médico que assina o programa leem o mesmo documento, e o relatório analítico do ano fecha com a revisão do PGR. A fiscalização confere doze pontos; a empresa que tem os dois programas na mesma mão confere junto.
- NR-1, texto vigente (Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e alterações até a Portaria MTE nº 1.419/2024), itens 1.5.3.1.1.1, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.6, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2, 1.5.7.3.2, 1.5.7.3.3.1, 1.5.8.1, 1.8.1, 1.8.4 e 1.8.6
- NR-7, texto vigente (Portaria SEPRT nº 6.734/2020 e alterações até a Portaria MTP nº 567/2022), itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.8, 7.5.18, 7.5.19.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2, 7.6.2, 7.6.5, 7.6.6, 7.7.1 e 7.7.3




