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Inventário de riscos do PGR: o que a NR-1 exige, como montar por função e o erro que a fiscalização mais pega

As nove informações mínimas do item 1.5.7.3.2 da NR-1, alínea por alínea, o roteiro em seis passos por função e o defeito que derruba o PGR na fiscalização: risco listado sem caracterizar a exposição.

9 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Inventário de riscos do PGR: o que a NR-1 exige, como montar por função e o erro que a fiscalização mais pega | SSO Medicina do Trabalho
Inventário de riscos do PGR: o que a NR-1 exige, como montar por função e o erro que a fiscalização mais pega | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
O inventário de riscos ocupacionais é o documento do PGR que consolida, por função ou grupo de exposição, os perigos identificados e os riscos avaliados no estabelecimento (NR-1, item 1.5.7.3.1). Ele precisa ter nove informações mínimas, listadas no item 1.5.7.3.2: caracterização dos processos e ambientes, caracterização das atividades, descrição dos perigos com fonte, lesões possíveis, grupos expostos, medidas de prevenção já implementadas, caracterização da exposição, dados de medição ou análise preliminar dos agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica, e a avaliação com a classificação dos riscos. Nasce do levantamento preliminar (1.5.4.2), da identificação de perigos (1.5.4.3) e da avaliação de riscos (1.5.4.4), fica sempre atualizado (1.5.7.3.3) e guarda histórico por 20 anos (1.5.7.3.3.1). O erro que a fiscalização mais pega é o inventário sem a alínea "g", a caracterização da exposição: lista de riscos sem dizer quem, quanto e por quanto tempo.

O que o inventário é dentro do PGR

O PGR tem dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação (NR-1, 1.5.7.1). O inventário é a fotografia; o plano de ação é o que a empresa vai fazer com ela. Os dois são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2), e ficam disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção do Trabalho (1.5.7.2.1). Não existe PGR sem inventário, e não existe inventário sem a avaliação de riscos que o alimenta.

A NR-1 descreve o caminho em três etapas. O levantamento preliminar de perigos e riscos (1.5.4.2) acontece antes de o estabelecimento funcionar, para as atividades existentes e a cada mudança de processo; serve para identificar o que dá para evitar ou eliminar de imediato e o risco evidente que exige medida na hora. O que não foi eliminado entra na identificação de perigos (1.5.4.3) e na avaliação de riscos (1.5.4.4). O inventário consolida o resultado dessas duas etapas.

💡 Dica SSO: O inventário não é o PGR inteiro. Documento de 150 páginas com histórico da empresa, texto de norma copiado e organograma não é inventário; é volume. O auditor procura a tabela por função com as nove colunas do 1.5.7.3.2, e quanto mais cedo ela aparece no documento, melhor.

As nove informações mínimas, alínea por alínea

O item 1.5.7.3.2 usa "no mínimo". A tabela abaixo traduz cada alínea para o que o engenheiro escreve e para o erro mais comum em cada uma.

Alínea O que a norma pede Como preencher Onde erra
aCaracterização dos processos e ambientes de trabalhoO que a empresa faz, em quais setores, com que layout, máquinas e insumosDescrição genérica do CNAE; ambiente sem separar setores com exposições diferentes
bCaracterização das atividadesO que cada função faz de fato, tarefa por tarefa, incluindo as não rotineirasCopiar a descrição de cargo do RH; esquecer manutenção, limpeza e emergência
cDescrição dos perigos, com fontes e circunstânciasRuído: serra circular X, setor Y; produto: nome comercial e componente; postura: posto de trabalho"Ruído", "químico", "ergonômico" sem fonte
dPossíveis lesões ou agravos à saúdePara cada perigo, a consequência de maior magnitude (1.5.4.4.4.1)Lesão genérica ("danos à saúde"); ignorar a mais grave
eGrupos de trabalhadores expostosFunção ou grupo de exposição similar, com número de pessoasSetor inteiro como grupo, misturando expostos e não expostos
fMedidas de prevenção implementadasO que já existe: enclausuramento, exaustão, procedimento, EPI com CAListar EPI como única medida; medida planejada escrita como implementada
gCaracterização da exposiçãoQuem, como, com que frequência e duração, por que viaA alínea mais ausente: risco listado sem dizer o tempo e a forma de exposição
hDados de análise preliminar ou monitoramento (físicos, químicos, biológicos) e avaliação ergonômica (NR-17)Medições com técnica, aparelho e resultado, ou a análise preliminar que justifica não medir; AEP ou AETInventário sem nenhuma medição em empresa com ruído e produto químico
iAvaliação e classificação dos riscosSeveridade x probabilidade pela matriz documentada (1.5.4.4.2.2), nível e classificação para o plano de açãoMatriz não documentada; todos os riscos "médios"

A alínea "h" é a que mais pesa em custo, porque exige medição ou uma análise preliminar fundamentada. O item 1.5.4.4.5.2 manda comparar o perfil de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos com valores de referência ou aplicar os critérios da NR-9. Sem isso, a probabilidade da alínea "i" é chute, e o PCMSO que lê o inventário (NR-7, 7.5.1) herda o chute.

Como montar por função, em seis passos

A unidade do inventário é o grupo de exposição: a função, ou o conjunto de funções com a mesma exposição. Montar por setor esconde diferença; montar por pessoa não escala. O roteiro abaixo é o que a SSO usa e cabe em qualquer porte.

  • ✓1. Liste as funções e as tarefas reais, incluindo as não rotineiras. Visite o posto; não monte inventário do escritório.
  • ✓2. Faça o levantamento preliminar (1.5.4.2.1): o que dá para eliminar agora e o que é risco evidente com medida imediata. Registre o que ficou pendente no plano de ação (1.5.4.2.1.3).
  • ✓3. Identifique os perigos por função com fonte e circunstância (1.5.4.3.1), incluindo os perigos externos previsíveis (1.5.4.3.2) e os fatores psicossociais, que entraram no gerenciamento de riscos pelo item 1.5.3.2.1 desde 26 de maio de 2026.
  • ✓4. Meça ou fundamente: agentes físicos, químicos e biológicos pelos critérios da NR-9; ergonomia pela NR-17; psicossociais com método declarado. É a alínea "h".
  • ✓5. Avalie e classifique com a matriz documentada da empresa (1.5.4.4.2.2): severidade pela consequência mais grave, probabilidade considerando o cumprimento das NRs e a eficácia das medidas (1.5.4.4.5.1 a 1.5.4.4.5.4).
  • ✓6. Consolide na tabela com as nove colunas, date, assine, comunique aos trabalhadores (1.5.3.3, c) e leve a classificação para o plano de ação (1.5.4.4.3).
⚠️ Atenção: Planilha modelo baixada da internet com "riscos por CNAE" não é inventário. O item 1.5.7.3.2 exige caracterização do seu processo, das suas atividades e da sua exposição. Modelo serve de esqueleto para as colunas; o conteúdo é da empresa.

O erro que a fiscalização mais pega

Nas auditorias que a SSO faz antes de assumir um cliente, o defeito mais frequente é o inventário que lista perigos sem caracterizar a exposição. Aparece "ruído" na função, mas não diz de qual máquina, por quantas horas, com que nível medido, nem se o protetor tem atenuação suficiente. A alínea "g" está vazia, a "h" não tem medição e a "i" classifica o risco como "médio" sem critério. O auditor fiscal lê isso em cinco minutos e conclui que a avaliação de riscos não foi feita, o que derruba o PGR inteiro e, por tabela, o PCMSO que se apoiou nele.

O segundo erro é o inventário parado. O item 1.5.7.3.3 manda mantê-lo atualizado, sem prazo fixo, e a avaliação de riscos que o alimenta é revista a cada dois anos ou nos gatilhos do 1.5.4.4.6: medida implantada, mudança de processo, inadequação identificada, acidente ou doença, revisão de norma. O artigo sobre quando atualizar o PGR detalha cada gatilho. Inventário de 2023 numa fábrica que trocou a linha em 2025 descreve uma empresa que não existe.

Sinal no inventário O que o auditor conclui Item da NR-1
Perigo sem fonte ("ruído", "químico")Identificação de perigos incompleta1.5.4.3.1, b
Exposição sem tempo, frequência ou viaAlínea "g" não atendida1.5.7.3.2, g
Nenhuma medição em empresa com agente físico ou químicoProbabilidade sem base1.5.4.4.5.2 e 1.5.7.3.2, h
Matriz de risco não documentadaClassificação arbitrária1.5.4.4.2.2
Sem psicossocial em empresa com empregadosGerenciamento incompleto desde 26/05/20261.5.3.2.1
Data de avaliação com mais de dois anos sem revisãoAvaliação vencida1.5.4.4.6
Terceiros no local sem inventário próprio ou sem estar no PGRGRO de terceiros descumprido1.5.8.1 e 1.5.8.1.1

O inventário alimenta o PCMSO, o PPP, a ordem de serviço e o eSocial

O inventário é a fonte de quatro documentos que a empresa entrega a outros. O PCMSO é elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR (NR-7, 7.5.1), e o médico que encontrar inconsistência no inventário deve reavaliá-lo junto com quem fez o PGR (7.5.5). O PPP, desde 2023, sai dos eventos de SST do eSocial, que por sua vez copiam o inventário; o artigo sobre o PPP mostra a cadeia. A ordem de serviço por função é o inventário traduzido para o trabalhador. E a declaração de inexistência de riscos da ME e da EPP (1.8.4) só é possível se o levantamento preliminar não identificou agente físico, químico ou biológico.

Quando o inventário está errado, todos os quatro herdam o erro, e é por isso que ele é o ponto 3 do checklist de fiscalização do PGR e do PCMSO. Na SSO, o engenheiro que monta o inventário é o mesmo que orienta o médico do PCMSO, e o PGR entra nos planos de assinatura junto com os exames, para que a atualização de um puxe a do outro.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que o inventário é dentro do PGR

O PGR tem dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação (NR-1, 1.5.7.1). O inventário é a fotografia; o plano de ação é o que a empresa vai fazer com ela. Os dois são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2), e ficam disponíveis aos traba...

Como montar por função, em seis passos

A unidade do inventário é o grupo de exposição: a função, ou o conjunto de funções com a mesma exposição. Montar por setor esconde diferença; montar por pessoa não escala. O roteiro abaixo é o que a SSO usa e cabe em qualquer porte.

O erro que a fiscalização mais pega

Nas auditorias que a SSO faz antes de assumir um cliente, o defeito mais frequente é o inventário que lista perigos sem caracterizar a exposição. Aparece "ruído" na função, mas não diz de qual máquina, por quantas horas, com que nível medido, nem se o protetor tem atenuação suficiente. A alínea "g" ...

O que é o inventário de riscos do PGR?

É o documento que consolida a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais do estabelecimento, por função ou grupo de exposição (NR-1, 1.5.7.3.1). Junto com o plano de ação, é um dos dois documentos obrigatórios do PGR (1.5.7.1).

O que deve conter o inventário de riscos?

As nove informações do item 1.5.7.3.2 da NR-1: caracterização dos processos e ambientes; das atividades; descrição dos perigos com fontes; lesões possíveis; grupos expostos; medidas implementadas; caracterização da exposição; dados de medição ou análise preliminar e avaliação ergonômica; e avaliação...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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