O que o inventário é dentro do PGR
O PGR tem dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação (NR-1, 1.5.7.1). O inventário é a fotografia; o plano de ação é o que a empresa vai fazer com ela. Os dois são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados (1.5.7.2), e ficam disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção do Trabalho (1.5.7.2.1). Não existe PGR sem inventário, e não existe inventário sem a avaliação de riscos que o alimenta.
A NR-1 descreve o caminho em três etapas. O levantamento preliminar de perigos e riscos (1.5.4.2) acontece antes de o estabelecimento funcionar, para as atividades existentes e a cada mudança de processo; serve para identificar o que dá para evitar ou eliminar de imediato e o risco evidente que exige medida na hora. O que não foi eliminado entra na identificação de perigos (1.5.4.3) e na avaliação de riscos (1.5.4.4). O inventário consolida o resultado dessas duas etapas.
As nove informações mínimas, alínea por alínea
O item 1.5.7.3.2 usa "no mínimo". A tabela abaixo traduz cada alínea para o que o engenheiro escreve e para o erro mais comum em cada uma.
| Alínea | O que a norma pede | Como preencher | Onde erra |
|---|---|---|---|
| a | Caracterização dos processos e ambientes de trabalho | O que a empresa faz, em quais setores, com que layout, máquinas e insumos | Descrição genérica do CNAE; ambiente sem separar setores com exposições diferentes |
| b | Caracterização das atividades | O que cada função faz de fato, tarefa por tarefa, incluindo as não rotineiras | Copiar a descrição de cargo do RH; esquecer manutenção, limpeza e emergência |
| c | Descrição dos perigos, com fontes e circunstâncias | Ruído: serra circular X, setor Y; produto: nome comercial e componente; postura: posto de trabalho | "Ruído", "químico", "ergonômico" sem fonte |
| d | Possíveis lesões ou agravos à saúde | Para cada perigo, a consequência de maior magnitude (1.5.4.4.4.1) | Lesão genérica ("danos à saúde"); ignorar a mais grave |
| e | Grupos de trabalhadores expostos | Função ou grupo de exposição similar, com número de pessoas | Setor inteiro como grupo, misturando expostos e não expostos |
| f | Medidas de prevenção implementadas | O que já existe: enclausuramento, exaustão, procedimento, EPI com CA | Listar EPI como única medida; medida planejada escrita como implementada |
| g | Caracterização da exposição | Quem, como, com que frequência e duração, por que via | A alínea mais ausente: risco listado sem dizer o tempo e a forma de exposição |
| h | Dados de análise preliminar ou monitoramento (físicos, químicos, biológicos) e avaliação ergonômica (NR-17) | Medições com técnica, aparelho e resultado, ou a análise preliminar que justifica não medir; AEP ou AET | Inventário sem nenhuma medição em empresa com ruído e produto químico |
| i | Avaliação e classificação dos riscos | Severidade x probabilidade pela matriz documentada (1.5.4.4.2.2), nível e classificação para o plano de ação | Matriz não documentada; todos os riscos "médios" |
A alínea "h" é a que mais pesa em custo, porque exige medição ou uma análise preliminar fundamentada. O item 1.5.4.4.5.2 manda comparar o perfil de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos com valores de referência ou aplicar os critérios da NR-9. Sem isso, a probabilidade da alínea "i" é chute, e o PCMSO que lê o inventário (NR-7, 7.5.1) herda o chute.
Como montar por função, em seis passos
A unidade do inventário é o grupo de exposição: a função, ou o conjunto de funções com a mesma exposição. Montar por setor esconde diferença; montar por pessoa não escala. O roteiro abaixo é o que a SSO usa e cabe em qualquer porte.
- ✓1. Liste as funções e as tarefas reais, incluindo as não rotineiras. Visite o posto; não monte inventário do escritório.
- ✓2. Faça o levantamento preliminar (1.5.4.2.1): o que dá para eliminar agora e o que é risco evidente com medida imediata. Registre o que ficou pendente no plano de ação (1.5.4.2.1.3).
- ✓3. Identifique os perigos por função com fonte e circunstância (1.5.4.3.1), incluindo os perigos externos previsíveis (1.5.4.3.2) e os fatores psicossociais, que entraram no gerenciamento de riscos pelo item 1.5.3.2.1 desde 26 de maio de 2026.
- ✓4. Meça ou fundamente: agentes físicos, químicos e biológicos pelos critérios da NR-9; ergonomia pela NR-17; psicossociais com método declarado. É a alínea "h".
- ✓5. Avalie e classifique com a matriz documentada da empresa (1.5.4.4.2.2): severidade pela consequência mais grave, probabilidade considerando o cumprimento das NRs e a eficácia das medidas (1.5.4.4.5.1 a 1.5.4.4.5.4).
- ✓6. Consolide na tabela com as nove colunas, date, assine, comunique aos trabalhadores (1.5.3.3, c) e leve a classificação para o plano de ação (1.5.4.4.3).
O erro que a fiscalização mais pega
Nas auditorias que a SSO faz antes de assumir um cliente, o defeito mais frequente é o inventário que lista perigos sem caracterizar a exposição. Aparece "ruído" na função, mas não diz de qual máquina, por quantas horas, com que nível medido, nem se o protetor tem atenuação suficiente. A alínea "g" está vazia, a "h" não tem medição e a "i" classifica o risco como "médio" sem critério. O auditor fiscal lê isso em cinco minutos e conclui que a avaliação de riscos não foi feita, o que derruba o PGR inteiro e, por tabela, o PCMSO que se apoiou nele.
O segundo erro é o inventário parado. O item 1.5.7.3.3 manda mantê-lo atualizado, sem prazo fixo, e a avaliação de riscos que o alimenta é revista a cada dois anos ou nos gatilhos do 1.5.4.4.6: medida implantada, mudança de processo, inadequação identificada, acidente ou doença, revisão de norma. O artigo sobre quando atualizar o PGR detalha cada gatilho. Inventário de 2023 numa fábrica que trocou a linha em 2025 descreve uma empresa que não existe.
| Sinal no inventário | O que o auditor conclui | Item da NR-1 |
|---|---|---|
| Perigo sem fonte ("ruído", "químico") | Identificação de perigos incompleta | 1.5.4.3.1, b |
| Exposição sem tempo, frequência ou via | Alínea "g" não atendida | 1.5.7.3.2, g |
| Nenhuma medição em empresa com agente físico ou químico | Probabilidade sem base | 1.5.4.4.5.2 e 1.5.7.3.2, h |
| Matriz de risco não documentada | Classificação arbitrária | 1.5.4.4.2.2 |
| Sem psicossocial em empresa com empregados | Gerenciamento incompleto desde 26/05/2026 | 1.5.3.2.1 |
| Data de avaliação com mais de dois anos sem revisão | Avaliação vencida | 1.5.4.4.6 |
| Terceiros no local sem inventário próprio ou sem estar no PGR | GRO de terceiros descumprido | 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1 |
O inventário alimenta o PCMSO, o PPP, a ordem de serviço e o eSocial
O inventário é a fonte de quatro documentos que a empresa entrega a outros. O PCMSO é elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR (NR-7, 7.5.1), e o médico que encontrar inconsistência no inventário deve reavaliá-lo junto com quem fez o PGR (7.5.5). O PPP, desde 2023, sai dos eventos de SST do eSocial, que por sua vez copiam o inventário; o artigo sobre o PPP mostra a cadeia. A ordem de serviço por função é o inventário traduzido para o trabalhador. E a declaração de inexistência de riscos da ME e da EPP (1.8.4) só é possível se o levantamento preliminar não identificou agente físico, químico ou biológico.
Quando o inventário está errado, todos os quatro herdam o erro, e é por isso que ele é o ponto 3 do checklist de fiscalização do PGR e do PCMSO. Na SSO, o engenheiro que monta o inventário é o mesmo que orienta o médico do PCMSO, e o PGR entra nos planos de assinatura junto com os exames, para que a atualização de um puxe a do outro.
- NR-1, texto vigente (Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 1.419/2024): itens 1.5.3.2.1; 1.5.3.3; 1.5.4.2.1 a 1.5.4.2.1.4; 1.5.4.3.1 e 1.5.4.3.2; 1.5.4.4.1 a 1.5.4.4.6; 1.5.5.1.1; 1.5.7.1; 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1; 1.5.7.3.1 a 1.5.7.3.3.1; 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1; 1.8.4
- NR-7, texto vigente, itens 7.5.1 e 7.5.5
- NR-9, texto vigente (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos)




