O que a NR-1 chama de ordem de serviço
O glossário da NR-1 define: ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho são "instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais". E acrescenta uma frase que o mercado costuma esquecer: a ordem de serviço "pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST". A norma não exige um papel com o título "Ordem de Serviço". Exige que a instrução exista, por escrito, e que o trabalhador tenha tomado ciência dela.
A obrigação vem de dois lugares. O art. 157, II, da CLT, na redação da Lei 6.514/1977, diz que cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O item 1.4.1, c, da NR-1 repete a regra e acrescenta a ciência. Do outro lado, o art. 158, I, da CLT e o item 1.4.2, a, da NR-1 obrigam o empregado a cumprir essas ordens, e o item 1.4.2.1 diz que a recusa injustificada é ato faltoso.
O que precisa constar, item por item
A NR-1 não traz uma lista de campos para a ordem de serviço, como faz para o ASO na NR-7. O conteúdo mínimo sai de outro item: o 1.4.4, que diz o que todo trabalhador deve receber ao ser admitido ou ao mudar de função com alteração de risco. A ordem de serviço é a forma escrita de entregar exatamente isso.
| Bloco | O que escrever | De onde sai |
|---|---|---|
| Identificação | Razão social, unidade, função, setor, data de emissão e número de controle | Registro do empregado |
| Riscos da função | Os perigos e fatores de risco que existem ou possam se originar na função (item 1.4.4, a) | Inventário de riscos do PGR (item 1.5.7.1) |
| Medidas de prevenção | Os meios para prevenir e controlar cada risco e as medidas adotadas pela empresa (itens 1.4.4, b e c) | Plano de ação do PGR |
| EPI e EPC | Quais EPIs a função usa, com CA, e quais proteções coletivas existem; limitações de cada medida (item 1.5.5.1.3) | PGR e ficha de EPI |
| Procedimentos de trabalho | O jeito seguro de fazer as tarefas críticas da função | Procedimentos operacionais, permissões de trabalho |
| Emergência | O que fazer em situação de emergência (item 1.4.4, d) | Plano de emergência da empresa |
| Direito de recusa | O trabalhador pode interromper a atividade diante de risco grave e iminente e avisar o superior (itens 1.4.3 e 1.4.4, e) | NR-1, Portaria MTE 342/2024 |
| Deveres e sanções | Cumprir as ordens de serviço; a recusa injustificada é ato faltoso (itens 1.4.2 e 1.4.2.1) | CLT art. 158; NR-1 |
| Ciência | Nome, data e assinatura do trabalhador, mais nome e assinatura de quem emite | Item 1.4.1, c |
O item 1.4.4.1, com a redação da Portaria MTE 1.419/2024 em vigor desde 26 de maio de 2026, diz que essas informações podem ser transmitidas durante os treinamentos e por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico. A ordem de serviço eletrônica, com assinatura no sistema, vale. O que não vale é a informação só falada, sem registro de que foi entregue.
Quem assina a ordem de serviço
Duas assinaturas. A primeira é de quem emite: o empregador ou a pessoa que ele designa para isso, em geral o responsável pela segurança do trabalho, o gestor da unidade ou o RH. A NR-1 não exige que o engenheiro de segurança assine a ordem de serviço, mas o conteúdo técnico dela sai do PGR, e o PGR é elaborado sob responsabilidade da organização, datado e assinado (item 1.5.7.2). Na prática, quem escreve a ordem de serviço é quem conhece o inventário de riscos.
A segunda assinatura é a do trabalhador, e é a que importa. O item 1.4.1, c, fala em "dando ciência". Ciência é o trabalhador declarar que recebeu e entendeu. Sem ela, a ordem existe para a empresa e não existe para o empregado. Uma via fica com ele; a outra, assinada, fica no prontuário funcional, junto com a ficha de EPI e os certificados de treinamento (item 1.7.4).
Como fazer a ordem de serviço por função
O caminho mais curto começa pelo PGR. O inventário de riscos já organiza os perigos por função ou por grupo de exposição, e o plano de ação já diz qual medida corresponde a cada risco. A ordem de serviço é a tradução desse par (risco, medida) para a linguagem do trabalhador, uma página ou duas por função, sem jargão. Quando o PGR está bem feito, escrever a ordem de serviço é trabalho de edição; quando o PGR é genérico, a ordem de serviço nasce genérica também.
- ✓Liste as funções do inventário de riscos. Uma ordem de serviço por função, ou por grupo de funções com a mesma exposição.
- ✓Copie os riscos daquela função, com a fonte (máquina, produto, altura, ruído, postura, organização do trabalho). Os fatores psicossociais entram desde que o inventário os identifique.
- ✓Escreva a medida ao lado de cada risco: proteção coletiva, procedimento, EPI com CA, limite de exposição, pausa. Diga também o que a medida não faz (item 1.5.5.1.3).
- ✓Inclua a emergência e o direito de recusa nas palavras da NR-1, itens 1.4.3 e 1.4.4, d e e.
- ✓Entregue na admissão, antes do início das atividades, junto com o treinamento inicial (item 1.7.1.2.1), e de novo a cada mudança de função com alteração de risco.
- ✓Colha a ciência e arquive a via assinada. Revise a ordem quando o PGR mudar.
O artigo sobre treinamentos de NR mostra a relação entre ordem de serviço e capacitação: a ordem informa, o treinamento capacita, e o item 1.4.4.1 permite entregar a informação durante o treinamento. Os dois documentos se apoiam, mas um não substitui o outro. O certificado do item 1.7.1.1 prova a carga horária; a ordem de serviço prova a instrução específica da função.
Quando a ordem de serviço precisa ser refeita
A norma não fixa validade. A ordem de serviço acompanha o risco: muda quando a função muda, quando entra máquina ou produto novo, quando o PGR é revisado por um dos gatilhos da NR-1, e quando um acidente ou uma inspeção mostra que a medida escrita não era suficiente. O artigo sobre os gatilhos de atualização do PGR lista as situações; cada uma delas puxa a revisão das ordens de serviço das funções afetadas.
Um bom sinal de que a ordem está desatualizada: o EPI que ela cita não é mais o que a ficha de entrega registra. O controle de EPI e a ordem de serviço precisam falar do mesmo equipamento, com o mesmo CA. Quando divergem, a fiscalização pergunta qual dos dois documentos está errado, e a resposta costuma ser os dois.
O que a fiscalização olha, e o que acontece sem o documento
O auditor fiscal do trabalho pede a ordem de serviço da função do empregado que sofreu o acidente, ou de uma amostra de funções, e confere três coisas: se o conteúdo bate com o inventário de riscos, se há ciência assinada e se a data é anterior ao início do trabalho. A ausência do documento é infração ao item 1.4.1, c, da NR-1, autuada pela tabela da NR-28. Mais caro que a multa é o efeito no processo trabalhista: sem ordem de serviço, a empresa não prova que instruiu, e a culpa pelo acidente pende para o lado dela.
Na segurança do trabalho da SSO, a ordem de serviço é entregue junto com o PGR, por função, já com o texto do direito de recusa e a via de ciência. O engenheiro que fez o inventário é quem escreve a instrução, e é isso que evita o documento genérico.
- NR-1, redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 1.419/2024 (vigor 26/05/2026): glossário "Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho"; itens 1.4.1, b e c; 1.4.2, a; 1.4.2.1; 1.4.3, 1.4.3.1 e 1.4.3.2 (Portaria MTE nº 342/2024); 1.4.4 e 1.4.4.1; 1.5.5.1.3; 1.5.7.1 e 1.5.7.2; 1.7.1.1, 1.7.1.2.1 e 1.7.4
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 157, II, e art. 158, I (redação da Lei nº 6.514/1977)




