Atenção para a NR01 PsicosocialVeja nossas soluções em www.sso.com.br/nr1CLIQUE AQUI

Novidade: marque a SSO como sua fonte preferida no Google e receba nossos conteúdos com prioridade. Definir agora

Voltar ao Blog
CIPA, EPI e NRs Preventivas

Ordem de serviço da NR-1: o que precisa constar, quem assina e como fazer por função

A ordem de serviço é a instrução por escrito do art. 157 da CLT e do item 1.4.1 da NR-1. Não há modelo oficial: o conteúdo sai do inventário de riscos do PGR. Blocos, assinaturas, ciência e quando refazer.

10 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

Compartilhe:

Ordem de serviço da NR-1: o que precisa constar, quem assina e como fazer por função | SSO Medicina do Trabalho
Ordem de serviço da NR-1: o que precisa constar, quem assina e como fazer por função | SSO Medicina do Trabalho
ordem de serviço
NR-1
PGR
segurança do trabalho
CLT art. 157
✦ Resposta Direta
A ordem de serviço da NR-1 é a instrução por escrito que o empregador entrega ao trabalhador com as precauções para evitar acidente e doença ocupacional na função dele. É obrigatória para toda empresa com empregado: o art. 157, II, da CLT manda instruir os empregados "através de ordens de serviço", e o item 1.4.1, c, da NR-1 manda elaborá-las "dando ciência aos trabalhadores". Ela precisa conter os riscos da função, as medidas de prevenção, os EPIs, os procedimentos de emergência e o direito de recusa do item 1.4.3. Quem assina é o empregador (ou quem ele designa) e o trabalhador, que dá ciência. A partir daí, descumprir a ordem é ato faltoso (item 1.4.2.1). Não existe modelo oficial do Ministério do Trabalho: o conteúdo sai do inventário de riscos do PGR.

O que a NR-1 chama de ordem de serviço

O glossário da NR-1 define: ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho são "instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais". E acrescenta uma frase que o mercado costuma esquecer: a ordem de serviço "pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST". A norma não exige um papel com o título "Ordem de Serviço". Exige que a instrução exista, por escrito, e que o trabalhador tenha tomado ciência dela.

A obrigação vem de dois lugares. O art. 157, II, da CLT, na redação da Lei 6.514/1977, diz que cabe às empresas instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O item 1.4.1, c, da NR-1 repete a regra e acrescenta a ciência. Do outro lado, o art. 158, I, da CLT e o item 1.4.2, a, da NR-1 obrigam o empregado a cumprir essas ordens, e o item 1.4.2.1 diz que a recusa injustificada é ato faltoso.

💡 Dica SSO: A ordem de serviço é o único documento de SST que o trabalhador assina declarando que sabe do risco e da medida. Numa reclamação por acidente, é ela que separa "a empresa não me avisou" de "o empregado foi instruído e não cumpriu". Sem a assinatura, o ato faltoso do item 1.4.2.1 não se prova.

O que precisa constar, item por item

A NR-1 não traz uma lista de campos para a ordem de serviço, como faz para o ASO na NR-7. O conteúdo mínimo sai de outro item: o 1.4.4, que diz o que todo trabalhador deve receber ao ser admitido ou ao mudar de função com alteração de risco. A ordem de serviço é a forma escrita de entregar exatamente isso.

Bloco O que escrever De onde sai
IdentificaçãoRazão social, unidade, função, setor, data de emissão e número de controleRegistro do empregado
Riscos da funçãoOs perigos e fatores de risco que existem ou possam se originar na função (item 1.4.4, a)Inventário de riscos do PGR (item 1.5.7.1)
Medidas de prevençãoOs meios para prevenir e controlar cada risco e as medidas adotadas pela empresa (itens 1.4.4, b e c)Plano de ação do PGR
EPI e EPCQuais EPIs a função usa, com CA, e quais proteções coletivas existem; limitações de cada medida (item 1.5.5.1.3)PGR e ficha de EPI
Procedimentos de trabalhoO jeito seguro de fazer as tarefas críticas da funçãoProcedimentos operacionais, permissões de trabalho
EmergênciaO que fazer em situação de emergência (item 1.4.4, d)Plano de emergência da empresa
Direito de recusaO trabalhador pode interromper a atividade diante de risco grave e iminente e avisar o superior (itens 1.4.3 e 1.4.4, e)NR-1, Portaria MTE 342/2024
Deveres e sançõesCumprir as ordens de serviço; a recusa injustificada é ato faltoso (itens 1.4.2 e 1.4.2.1)CLT art. 158; NR-1
CiênciaNome, data e assinatura do trabalhador, mais nome e assinatura de quem emiteItem 1.4.1, c

O item 1.4.4.1, com a redação da Portaria MTE 1.419/2024 em vigor desde 26 de maio de 2026, diz que essas informações podem ser transmitidas durante os treinamentos e por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico. A ordem de serviço eletrônica, com assinatura no sistema, vale. O que não vale é a informação só falada, sem registro de que foi entregue.

Quem assina a ordem de serviço

Duas assinaturas. A primeira é de quem emite: o empregador ou a pessoa que ele designa para isso, em geral o responsável pela segurança do trabalho, o gestor da unidade ou o RH. A NR-1 não exige que o engenheiro de segurança assine a ordem de serviço, mas o conteúdo técnico dela sai do PGR, e o PGR é elaborado sob responsabilidade da organização, datado e assinado (item 1.5.7.2). Na prática, quem escreve a ordem de serviço é quem conhece o inventário de riscos.

A segunda assinatura é a do trabalhador, e é a que importa. O item 1.4.1, c, fala em "dando ciência". Ciência é o trabalhador declarar que recebeu e entendeu. Sem ela, a ordem existe para a empresa e não existe para o empregado. Uma via fica com ele; a outra, assinada, fica no prontuário funcional, junto com a ficha de EPI e os certificados de treinamento (item 1.7.4).

⚠️ Atenção: Ordem de serviço genérica, igual para todo mundo, com "usar EPI" e "seguir as normas", não cumpre o item 1.4.4. A norma pede os riscos que existam ou possam se originar na função, e as medidas para cada um. Se o inventário de riscos separa soldador de almoxarife, a ordem de serviço também separa.

Como fazer a ordem de serviço por função

O caminho mais curto começa pelo PGR. O inventário de riscos já organiza os perigos por função ou por grupo de exposição, e o plano de ação já diz qual medida corresponde a cada risco. A ordem de serviço é a tradução desse par (risco, medida) para a linguagem do trabalhador, uma página ou duas por função, sem jargão. Quando o PGR está bem feito, escrever a ordem de serviço é trabalho de edição; quando o PGR é genérico, a ordem de serviço nasce genérica também.

  • ✓Liste as funções do inventário de riscos. Uma ordem de serviço por função, ou por grupo de funções com a mesma exposição.
  • ✓Copie os riscos daquela função, com a fonte (máquina, produto, altura, ruído, postura, organização do trabalho). Os fatores psicossociais entram desde que o inventário os identifique.
  • ✓Escreva a medida ao lado de cada risco: proteção coletiva, procedimento, EPI com CA, limite de exposição, pausa. Diga também o que a medida não faz (item 1.5.5.1.3).
  • ✓Inclua a emergência e o direito de recusa nas palavras da NR-1, itens 1.4.3 e 1.4.4, d e e.
  • ✓Entregue na admissão, antes do início das atividades, junto com o treinamento inicial (item 1.7.1.2.1), e de novo a cada mudança de função com alteração de risco.
  • ✓Colha a ciência e arquive a via assinada. Revise a ordem quando o PGR mudar.

O artigo sobre treinamentos de NR mostra a relação entre ordem de serviço e capacitação: a ordem informa, o treinamento capacita, e o item 1.4.4.1 permite entregar a informação durante o treinamento. Os dois documentos se apoiam, mas um não substitui o outro. O certificado do item 1.7.1.1 prova a carga horária; a ordem de serviço prova a instrução específica da função.

Quando a ordem de serviço precisa ser refeita

A norma não fixa validade. A ordem de serviço acompanha o risco: muda quando a função muda, quando entra máquina ou produto novo, quando o PGR é revisado por um dos gatilhos da NR-1, e quando um acidente ou uma inspeção mostra que a medida escrita não era suficiente. O artigo sobre os gatilhos de atualização do PGR lista as situações; cada uma delas puxa a revisão das ordens de serviço das funções afetadas.

Um bom sinal de que a ordem está desatualizada: o EPI que ela cita não é mais o que a ficha de entrega registra. O controle de EPI e a ordem de serviço precisam falar do mesmo equipamento, com o mesmo CA. Quando divergem, a fiscalização pergunta qual dos dois documentos está errado, e a resposta costuma ser os dois.

O que a fiscalização olha, e o que acontece sem o documento

O auditor fiscal do trabalho pede a ordem de serviço da função do empregado que sofreu o acidente, ou de uma amostra de funções, e confere três coisas: se o conteúdo bate com o inventário de riscos, se há ciência assinada e se a data é anterior ao início do trabalho. A ausência do documento é infração ao item 1.4.1, c, da NR-1, autuada pela tabela da NR-28. Mais caro que a multa é o efeito no processo trabalhista: sem ordem de serviço, a empresa não prova que instruiu, e a culpa pelo acidente pende para o lado dela.

Na segurança do trabalho da SSO, a ordem de serviço é entregue junto com o PGR, por função, já com o texto do direito de recusa e a via de ciência. O engenheiro que fez o inventário é quem escreve a instrução, e é isso que evita o documento genérico.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a NR-1 chama de ordem de serviço

O glossário da NR-1 define: ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho são "instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais". E acrescenta uma frase que o mercado costuma esquecer: a ordem de serviço "pode estar contemplada em procedimento...

O que precisa constar, item por item

A NR-1 não traz uma lista de campos para a ordem de serviço, como faz para o ASO na NR-7. O conteúdo mínimo sai de outro item: o 1.4.4, que diz o que todo trabalhador deve receber ao ser admitido ou ao mudar de função com alteração de risco. A ordem de serviço é a forma escrita de entregar exatament...

Como fazer a ordem de serviço por função

O caminho mais curto começa pelo PGR. O inventário de riscos já organiza os perigos por função ou por grupo de exposição, e o plano de ação já diz qual medida corresponde a cada risco. A ordem de serviço é a tradução desse par (risco, medida) para a linguagem do trabalhador, uma página ou duas por f...

O que a fiscalização olha, e o que acontece sem o documento

O auditor fiscal do trabalho pede a ordem de serviço da função do empregado que sofreu o acidente, ou de uma amostra de funções, e confere três coisas: se o conteúdo bate com o inventário de riscos, se há ciência assinada e se a data é anterior ao início do trabalho. A ausência do documento é infraç...

O que é a ordem de serviço da NR-1?

É a instrução por escrito, entregue pelo empregador ao trabalhador, com as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais na função dele. A definição está no glossário da NR-1 e a obrigação nos itens 1.4.1, c, da NR-1 e 157, II, da CLT.

Precisa de assessoria em saúde ocupacional?

A SSO Medicina do Trabalho oferece soluções completas em medicina ocupacional, segurança do trabalho e ergonomia. Fale agora com nossa equipe.

Atendimento presencial · Metrô República, São Paulo/SP

Acompanhe a SSO como sua fonte preferida no Google

Definir como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de sso.com.br para concluir.

Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

Continue Aprendendo

Explore mais artigos sobre medicina do trabalho e segurança ocupacional

Fale conosco!

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com seu consentimento, cookies de análise e marketing para melhorar sua experiência. Você pode aceitar, recusar ou personalizar suas preferências. Política de Privacidade