Comece conferindo a fonte, não a manchete
Todo ano aparece material anunciando "as novidades da NR-7". Vale um teste simples antes de acreditar: abra o PDF oficial da norma no portal do Ministério do Trabalho e leia o cabeçalho. Ele lista, em ordem, todas as portarias que alteraram o texto.
No caso da NR-7, a lista termina na Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, que alterou os anexos. Antes dela, a Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, deu a redação estrutural atual. Não há portaria de 2026 nessa lista.
Isso não significa que nada mudou para quem faz exame ocupacional. Significa que a mudança não está onde a manchete diz que está.
O que mudou de verdade: a NR-1 chegou ao PCMSO
O capítulo 1.5 da NR-1, que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, recebeu nova redação pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A entrada em vigor foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a exigibilidade passou a valer em 26 de maio de 2026.
O ponto que alcança a medicina do trabalho é o tratamento dos fatores de risco psicossociais dentro do gerenciamento de riscos. Eles entram no inventário do PGR como qualquer outro risco.
E aí a NR-7 age sem ter mudado uma vírgula. O item 7.5.1 diz que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. O item 7.5.4, alínea "a", manda o programa descrever os possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos. Se o PGR passou a classificar fator psicossocial, o PCMSO passou a ter de tratá-lo. O material sobre a NR-1 e os riscos psicossociais detalha o alcance da norma.
| O que se diz por aí | O que a fonte oficial mostra |
|---|---|
| A NR-7 mudou em 2026 | O cabeçalho da NR-7 termina na Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022 |
| Há novos exames obrigatórios em 2026 | A lista de exames obrigatórios continua a do item 7.5.6, com os mesmos cinco |
| Nada mudou para exame ocupacional em 2026 | Mudou: o capítulo 1.5 da NR-1 virou exigível em 26/05/2026 e entra no PCMSO pelo item 7.5.1 |
| A NR-10 mudou e já vale | A nova redação vem da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência a partir de 01 de junho de 2027 |
A NR-10 nova, publicada em 2026 e válida em 2027
Esta é a mudança de 2026 que quase ninguém está tratando, porque ela não bate a porta agora. O próprio PDF oficial da NR-10 traz, logo no título, a marcação de que a vigência começa em 01 de junho de 2027, por força do artigo 5º da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.
O efeito prático é uma janela de transição. Empresa que trabalha com instalações e serviços em eletricidade tem tempo para se preparar, e é justamente por isso que vale começar antes: requalificar equipe e revisar procedimento leva mais de um ciclo de planejamento.
A regra de leitura vale aqui como valeu para a NR-7: até 01/06/2027, o que se aplica é o texto anterior. Citar item da versão nova como se estivesse em vigor é erro que aparece em auditoria.
O que continua exatamente igual na NR-7
Vale reafirmar, porque muita revisão desnecessária nasce de achar que tudo mudou:
- ✓Os cinco exames obrigatórios do item 7.5.6: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
- ✓A periodicidade do item 7.5.8: anual para exposto a risco do PGR, a cada dois anos para os demais.
- ✓As duas hipóteses de obrigatoriedade do laboratorial no item 7.5.12.
- ✓A periodicidade semestral dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, no item 7.5.13.
- ✓O conteúdo mínimo do ASO no item 7.5.19.1, com as sete informações.
- ✓A guarda do prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento, no item 7.6.1.1.
Quem quiser conferir cada um desses pontos com o texto na mão, o pilar sobre exames complementares no ASO e o artigo sobre os cinco tipos de ASO trazem os itens citados literalmente.
O que fazer agora, em ordem de prioridade
- ✓Revise o inventário de riscos do PGR incluindo os fatores psicossociais, que passaram a ser exigíveis em 26/05/2026.
- ✓Leve esse inventário revisado ao médico responsável pelo PCMSO, como manda o item 7.5.1 da NR-7.
- ✓Atualize o planejamento de exames do item 7.5.4, alínea "b", se a classificação de risco mudou para alguma função.
- ✓Confira se o campo de riscos do ASO, na alínea "c" do item 7.5.19.1, reflete o inventário novo.
- ✓Se a operação envolve eletricidade, comece o plano de adequação à NR-10 nova, com prazo até 01/06/2027.
- ✓Não refaça o que não mudou: os cinco exames, as periodicidades e o conteúdo do ASO seguem iguais.
A conversa entre PGR e PCMSO é o que resolve 2026. Quando os dois estão na mesma medicina do trabalho, ou pelo menos conversando, a revisão vira rotina em vez de descoberta na fiscalização.
- NR-7 - PCMSO, com o cabeçalho oficial das portarias que a alteraram
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Portaria MTE nº 1.419/2024 - nova redação do capítulo 1.5 (GRO) da NR-1
- Portaria MTE nº 765/2025 - prorroga o início de vigência do capítulo 1.5 da NR-1
- NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com vigência da nova redação a partir de 01/06/2027




