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NR-7 em 2026: o que mudou de verdade nos exames ocupacionais

A NR-7 não mudou em 2026. A última alteração é de 2022. O que mudou veio de fora, pela NR-1, e entra no PCMSO por uma porta específica.

7 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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NR-7 em 2026: o que mudou de verdade nos exames ocupacionais | SSO Medicina do Trabalho
NR-7 em 2026: o que mudou de verdade nos exames ocupacionais | SSO Medicina do Trabalho
NR-7
2026
NR-1
PCMSO
NR-10
exames ocupacionais
✦ Resposta Direta
A NR-7 não mudou em 2026. A última alteração do texto dela é a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, e está no cabeçalho oficial da norma. O que mudou em 2026 e alcança os exames ocupacionais veio de fora: o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos, passou a ser exigível em 26/05/2026, e isso entra no PCMSO pela porta do item 7.5.1, que manda elaborar o programa considerando os riscos classificados pelo PGR. E há uma mudança publicada em 2026 que ainda não vale: a nova redação da NR-10, pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência só a partir de 01 de junho de 2027.

Comece conferindo a fonte, não a manchete

Todo ano aparece material anunciando "as novidades da NR-7". Vale um teste simples antes de acreditar: abra o PDF oficial da norma no portal do Ministério do Trabalho e leia o cabeçalho. Ele lista, em ordem, todas as portarias que alteraram o texto.

No caso da NR-7, a lista termina na Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, que alterou os anexos. Antes dela, a Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, deu a redação estrutural atual. Não há portaria de 2026 nessa lista.

Isso não significa que nada mudou para quem faz exame ocupacional. Significa que a mudança não está onde a manchete diz que está.

O que mudou de verdade: a NR-1 chegou ao PCMSO

O capítulo 1.5 da NR-1, que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, recebeu nova redação pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A entrada em vigor foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a exigibilidade passou a valer em 26 de maio de 2026.

O ponto que alcança a medicina do trabalho é o tratamento dos fatores de risco psicossociais dentro do gerenciamento de riscos. Eles entram no inventário do PGR como qualquer outro risco.

E aí a NR-7 age sem ter mudado uma vírgula. O item 7.5.1 diz que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. O item 7.5.4, alínea "a", manda o programa descrever os possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos. Se o PGR passou a classificar fator psicossocial, o PCMSO passou a ter de tratá-lo. O material sobre a NR-1 e os riscos psicossociais detalha o alcance da norma.

💡 Dica SSO: A frase que resume 2026 para quem cuida de exame ocupacional: a NR-7 não mudou, mas o que entra nela mudou. Quem revisou o PGR e não revisou o PCMSO ficou com um programa que já nasceu incompleto.
O que se diz por aí O que a fonte oficial mostra
A NR-7 mudou em 2026O cabeçalho da NR-7 termina na Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022
Há novos exames obrigatórios em 2026A lista de exames obrigatórios continua a do item 7.5.6, com os mesmos cinco
Nada mudou para exame ocupacional em 2026Mudou: o capítulo 1.5 da NR-1 virou exigível em 26/05/2026 e entra no PCMSO pelo item 7.5.1
A NR-10 mudou e já valeA nova redação vem da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência a partir de 01 de junho de 2027

A NR-10 nova, publicada em 2026 e válida em 2027

Esta é a mudança de 2026 que quase ninguém está tratando, porque ela não bate a porta agora. O próprio PDF oficial da NR-10 traz, logo no título, a marcação de que a vigência começa em 01 de junho de 2027, por força do artigo 5º da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.

O efeito prático é uma janela de transição. Empresa que trabalha com instalações e serviços em eletricidade tem tempo para se preparar, e é justamente por isso que vale começar antes: requalificar equipe e revisar procedimento leva mais de um ciclo de planejamento.

A regra de leitura vale aqui como valeu para a NR-7: até 01/06/2027, o que se aplica é o texto anterior. Citar item da versão nova como se estivesse em vigor é erro que aparece em auditoria.

⚠️ Atenção: Norma publicada não é norma vigente. Portaria com cláusula de vigência futura cria obrigação a partir da data que ela mesma fixa. Antes disso, o texto antigo continua sendo o que a fiscalização cobra e o que a empresa tem de cumprir. Confundir as duas coisas leva a treinar equipe pelo conteúdo errado ou a deixar de cumprir o que ainda está valendo.

O que continua exatamente igual na NR-7

Vale reafirmar, porque muita revisão desnecessária nasce de achar que tudo mudou:

  • ✓Os cinco exames obrigatórios do item 7.5.6: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
  • ✓A periodicidade do item 7.5.8: anual para exposto a risco do PGR, a cada dois anos para os demais.
  • ✓As duas hipóteses de obrigatoriedade do laboratorial no item 7.5.12.
  • ✓A periodicidade semestral dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, no item 7.5.13.
  • ✓O conteúdo mínimo do ASO no item 7.5.19.1, com as sete informações.
  • ✓A guarda do prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento, no item 7.6.1.1.

Quem quiser conferir cada um desses pontos com o texto na mão, o pilar sobre exames complementares no ASO e o artigo sobre os cinco tipos de ASO trazem os itens citados literalmente.

O que fazer agora, em ordem de prioridade

  • ✓Revise o inventário de riscos do PGR incluindo os fatores psicossociais, que passaram a ser exigíveis em 26/05/2026.
  • ✓Leve esse inventário revisado ao médico responsável pelo PCMSO, como manda o item 7.5.1 da NR-7.
  • ✓Atualize o planejamento de exames do item 7.5.4, alínea "b", se a classificação de risco mudou para alguma função.
  • ✓Confira se o campo de riscos do ASO, na alínea "c" do item 7.5.19.1, reflete o inventário novo.
  • ✓Se a operação envolve eletricidade, comece o plano de adequação à NR-10 nova, com prazo até 01/06/2027.
  • ✓Não refaça o que não mudou: os cinco exames, as periodicidades e o conteúdo do ASO seguem iguais.

A conversa entre PGR e PCMSO é o que resolve 2026. Quando os dois estão na mesma medicina do trabalho, ou pelo menos conversando, a revisão vira rotina em vez de descoberta na fiscalização.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que mudou de verdade: a NR-1 chegou ao PCMSO

O capítulo 1.5 da NR-1, que organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, recebeu nova redação pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A entrada em vigor foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, e a exigibilidade passou a valer em 26 de maio de 2026.

O que continua exatamente igual na NR-7

Vale reafirmar, porque muita revisão desnecessária nasce de achar que tudo mudou:

O que fazer agora, em ordem de prioridade

✓Revise o inventário de riscos do PGR incluindo os fatores psicossociais, que passaram a ser exigíveis em 26/05/2026. ✓Leve esse inventário revisado ao médico responsável pelo PCMSO, como manda o item 7.5.1 da NR-7. ✓Atualize o planejamento de exames do item 7.5.4, alínea "b", se a classifica...

A NR-7 mudou em 2026?

Não. O cabeçalho oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista como última alteração a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, que modificou os anexos. A redação estrutural atual vem da Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020.

Então o que mudou em 2026 para os exames ocupacionais?

A exigibilidade do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a valer em 26 de maio de 2026. Isso alcança o PCMSO porque o item 7.5.1 da NR-7 manda elaborar o programa considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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