A norma não cria tipos de documento, cria momentos de exame
Vale corrigir a pergunta antes de responder. Não existe um "modelo de ASO demissional" diferente de um "modelo de ASO admissional". O conteúdo mínimo é o mesmo para todos, definido no item 7.5.19.1, com as sete informações que o documento tem de trazer.
O que muda é o gatilho. Cada um dos cinco exames nasce de um evento na vida do contrato, e cada evento tem seu prazo. Quem entende isso para de tratar o ASO como papel e passa a tratar como registro de um momento.
| Exame | O gatilho | O prazo da NR-7 |
|---|---|---|
| Admissional | Contratação | Antes que o empregado assuma suas atividades (item 7.5.8, I) |
| Periódico | Passagem do tempo | Anual para exposto a risco do PGR ou portador de doença crônica que aumente a susceptibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8, II) |
| Retorno ao trabalho | Afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não | Antes que o empregado reassuma as funções (item 7.5.9) |
| Mudança de riscos ocupacionais | Troca de função ou de exposição | Obrigatoriamente antes da data da mudança (item 7.5.10) |
| Demissional | Fim do contrato | Em até 10 dias contados do término (item 7.5.11) |
A dispensa do demissional, que quase ninguém aplica direito
O item 7.5.11 tem uma regra de dispensa que economiza exame e ninguém usa. O exame clínico demissional pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 135 dias, nas organizações de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus de risco 3 e 4.
Repare que a régua é o grau de risco da organização, não o cargo da pessoa. E que a contagem parte do exame clínico mais recente, seja ele qual for, não necessariamente do periódico.
Quem faz exame demissional em todo mundo sem checar essa janela paga exame que a norma dispensava.
O conteúdo mínimo é igual nos cinco
O item 7.5.19.1 fixa sete informações obrigatórias, e elas valem para qualquer um dos cinco:
- ✓Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
- ✓Nome completo do empregado, número do CPF e sua função.
- ✓Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que precisem de controle médico, ou a declaração de que não existem.
- ✓Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que o empregado foi submetido.
- ✓Definição de apto ou inapto para a função.
- ✓Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
- ✓Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
A alínea "c" é a mais reveladora. O ASO precisa descrever os riscos que o PGR classificou para aquela função. Um ASO que traz o campo de riscos em branco ou preenchido com "não se aplica" para todo mundo denuncia um PCMSO que nunca olhou o inventário de riscos.
Quando existe exame complementar sem ASO
Existe um caso que quebra a lógica do "um exame, um ASO", e o item 7.5.19.3 resolve. Quando são realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização não emite ASO: emite recibo de entrega do resultado, que deve ser fornecido em meio físico quando o empregado solicitar.
Isso acontece bastante nos exames semestrais dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, os indicadores biológicos, que seguem calendário próprio e não coincidem com o exame clínico. Emitir ASO nessas coletas é erro comum. O artigo sobre exames complementares no ASO detalha essa mecânica.
Como não perder o controle dos cinco
O problema raramente é entender a norma. É acompanhar cinco gatilhos diferentes para dezenas ou centenas de pessoas ao mesmo tempo. O que costuma funcionar:
- ✓Separe o que é por calendário (periódico) do que é por evento (admissional, retorno, mudança de risco, demissional).
- ✓O calendário roda sozinho, com alerta de vencimento. Os eventos dependem de o RH avisar a tempo.
- ✓Amarre o exame de retorno ao controle de afastamento: 30 dias ou mais de doença ou acidente é o gatilho do item 7.5.9.
- ✓Amarre o exame de mudança de risco ao fluxo de promoção e transferência, e não ao de troca de cargo.
- ✓Antes de emitir demissional, confira a janela de dispensa de 135 ou 90 dias do item 7.5.11.
A medicina do trabalho que entende esse desenho entrega calendário, não só guia de exame. E o prazo do ASO deixa de ser dúvida recorrente.




