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Resposta Direta
São cinco, e eles vêm do item 7.5.6 da NR-7. A norma não fala em "tipos de ASO": ela lista cinco exames médicos ocupacionais obrigatórios, e o item 7.5.19 manda emitir um ASO para cada exame clínico realizado. Logo, cinco exames, cinco ASO. São eles: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O que muda de um para o outro não é o formulário, é o momento em que ele tem de existir e o prazo que a norma dá.
A norma não cria tipos de documento, cria momentos de exame
Vale corrigir a pergunta antes de responder. Não existe um "modelo de ASO demissional" diferente de um "modelo de ASO admissional". O conteúdo mínimo é o mesmo para todos, definido no item 7.5.19.1, com as sete informações que o documento tem de trazer.
O que muda é o gatilho. Cada um dos cinco exames nasce de um evento na vida do contrato, e cada evento tem seu prazo. Quem entende isso para de tratar o ASO como papel e passa a tratar como registro de um momento.
| Exame |
O gatilho |
O prazo da NR-7 |
| Admissional | Contratação | Antes que o empregado assuma suas atividades (item 7.5.8, I) |
| Periódico | Passagem do tempo | Anual para exposto a risco do PGR ou portador de doença crônica que aumente a susceptibilidade. A cada dois anos para os demais (item 7.5.8, II) |
| Retorno ao trabalho | Afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não | Antes que o empregado reassuma as funções (item 7.5.9) |
| Mudança de riscos ocupacionais | Troca de função ou de exposição | Obrigatoriamente antes da data da mudança (item 7.5.10) |
| Demissional | Fim do contrato | Em até 10 dias contados do término (item 7.5.11) |
💡 Dica SSO: Guarde o nome exato do quarto: exame de mudança de riscos ocupacionais. Muita gente chama de "mudança de função", e aí erra o gatilho. Se o cargo muda mas a exposição continua a mesma, pode não haver obrigação. Se o cargo continua o mesmo e a exposição muda, há.
A dispensa do demissional, que quase ninguém aplica direito
O item 7.5.11 tem uma regra de dispensa que economiza exame e ninguém usa. O exame clínico demissional pode ser dispensado quando o exame clínico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 135 dias, nas organizações de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus de risco 3 e 4.
Repare que a régua é o grau de risco da organização, não o cargo da pessoa. E que a contagem parte do exame clínico mais recente, seja ele qual for, não necessariamente do periódico.
Quem faz exame demissional em todo mundo sem checar essa janela paga exame que a norma dispensava.
O conteúdo mínimo é igual nos cinco
O item 7.5.19.1 fixa sete informações obrigatórias, e elas valem para qualquer um dos cinco:
- ✓Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
- ✓Nome completo do empregado, número do CPF e sua função.
- ✓Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que precisem de controle médico, ou a declaração de que não existem.
- ✓Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que o empregado foi submetido.
- ✓Definição de apto ou inapto para a função.
- ✓Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver.
- ✓Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
A alínea "c" é a mais reveladora. O ASO precisa descrever os riscos que o PGR classificou para aquela função. Um ASO que traz o campo de riscos em branco ou preenchido com "não se aplica" para todo mundo denuncia um PCMSO que nunca olhou o inventário de riscos.
⚠️ Atenção: O item 7.5.19.2 acrescenta uma camada que costuma passar batida: a aptidão para trabalho em atividades específicas, quando definida em outras Normas Regulamentadoras e seus anexos, deve ser consignada no ASO. Trabalho em altura, espaço confinado e atividades com eletricidade entram aqui. Um ASO genérico, sem essa consignação, não habilita a pessoa para a atividade específica.
Quando existe exame complementar sem ASO
Existe um caso que quebra a lógica do "um exame, um ASO", e o item 7.5.19.3 resolve. Quando são realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização não emite ASO: emite recibo de entrega do resultado, que deve ser fornecido em meio físico quando o empregado solicitar.
Isso acontece bastante nos exames semestrais dos Quadros 1 e 2 do Anexo I, os indicadores biológicos, que seguem calendário próprio e não coincidem com o exame clínico. Emitir ASO nessas coletas é erro comum. O artigo sobre exames complementares no ASO detalha essa mecânica.
Como não perder o controle dos cinco
O problema raramente é entender a norma. É acompanhar cinco gatilhos diferentes para dezenas ou centenas de pessoas ao mesmo tempo. O que costuma funcionar:
- ✓Separe o que é por calendário (periódico) do que é por evento (admissional, retorno, mudança de risco, demissional).
- ✓O calendário roda sozinho, com alerta de vencimento. Os eventos dependem de o RH avisar a tempo.
- ✓Amarre o exame de retorno ao controle de afastamento: 30 dias ou mais de doença ou acidente é o gatilho do item 7.5.9.
- ✓Amarre o exame de mudança de risco ao fluxo de promoção e transferência, e não ao de troca de cargo.
- ✓Antes de emitir demissional, confira a janela de dispensa de 135 ou 90 dias do item 7.5.11.
A medicina do trabalho que entende esse desenho entrega calendário, não só guia de exame. E o prazo do ASO deixa de ser dúvida recorrente.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Quantos tipos de ASO existem?
Cinco, correspondentes aos cinco exames médicos ocupacionais obrigatórios do item 7.5.6 da NR-7: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O item 7.5.19 determina a emissão de um ASO para cada exame clínico ocupacional realizado.
O modelo do ASO muda conforme o tipo de exame?
Não. O conteúdo mínimo é o mesmo nos cinco, definido no item 7.5.19.1, com sete informações obrigatórias. O que muda é o momento em que o exame precisa acontecer e o prazo que a norma dá para cada situação.
Qual a diferença entre exame de mudança de função e de mudança de risco?
A NR-7 fala em exame de mudança de riscos ocupacionais, no item 7.5.10, e ele deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. O gatilho é a alteração da exposição, não o nome do cargo. Trocar de cargo mantendo a mesma exposição pode não gerar a obrigação, e manter o cargo com exposição nova gera.
Sempre é preciso fazer exame demissional?
Nem sempre. O item 7.5.11 permite dispensar o exame clínico demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias, nas organizações de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, nas de graus 3 e 4. Fora dessa janela, o exame deve ocorrer em até 10 dias do término do contrato.
Exame complementar isolado gera ASO?
Não. Pelo item 7.5.19.3, quando há exame complementar sem exame clínico, a organização emite recibo de entrega do resultado, fornecido em meio físico quando solicitado pelo empregado. O ASO está atrelado ao exame clínico ocupacional.