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Resposta direta:
O exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho (fim do aviso prévio trabalhado ou indenizado). Com as recentes atualizações da NR-7, as regras de isenção mudaram: empresas de graus de risco 1 e 2 estão dispensadas do demissional se o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias. Para empresas de riscos 3 e 4, o prazo é de 90 dias. Além disso, o eSocial agora exige precisão absoluta no cruzamento do ASO com o evento de desligamento.
1. O Prazo de 10 Dias Para o Exame Demissional
O exame demissional fecha o ciclo de saúde ocupacional do trabalhador. É ele que registra, em documento, se a pessoa está saindo da empresa nas mesmas condições de saúde em que entrou. Por isso a NR-7, norma que rege o PCMSO na redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, trata o demissional como obrigatório na maioria das rescisões.
O prazo é curto: a NR-7 estabelece que o exame demissional seja realizado em até 10 dias contados do desligamento. Na prática, o ideal é agendar antes da homologação, para que o ASO esteja em mãos quando a rescisão for formalizada e nada trave o acerto final.
Cumprir esse prazo não é só burocracia. O ASO demissional é a principal prova de que a empresa acompanhou a saúde do colaborador até o último dia. Sem ele, qualquer alegação futura de doença ocupacional fica muito mais difícil de rebater em uma ação trabalhista.
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2. Como Contar o Prazo no Aviso Prévio Indenizado?
A dúvida mais comum aparece no aviso prévio indenizado, quando o funcionário não trabalha os últimos dias. Nesse caso, a data de término do contrato não é o último dia efetivamente trabalhado, e sim a data projetada do aviso, que já entra no cálculo da baixa na carteira.
Atenção: o exame demissional é obrigação do empregador prevista no artigo 168 da CLT. Deixar de realizá-lo, quando exigível, expõe a empresa a autuação e multa administrativa na gradação da legislação trabalhista, além de fragilizar a defesa em eventuais ações.
Por isso, conte o prazo de 10 dias a partir dessa data projetada do aviso indenizado, e não da última presença física do colaborador. Antecipar o agendamento do exame evita o risco de perder a janela e ter de refazer o processo às pressas.
3. As Novas Regras de Isenção da NR-7 (135 ou 90 dias)
Nem toda rescisão exige um novo exame. A NR-7 dispensa o demissional quando o último exame ocupacional ainda está dentro da validade. O critério é a data do último exame, não o motivo da saída: para funções de grau de risco 1 e 2, a dispensa vale quando o último exame foi feito há menos de 135 dias; para graus 3 e 4, o limite cai para 90 dias.
| Requisito |
Impacto na Gestão |
| Conformidade Legal |
Prevenção de multas, processos trabalhistas e autuações do Ministério do Trabalho. |
| Agilidade de Processos |
Redução do tempo de contratação, integração rápida e menor tempo de máquina parada. |
| Integração de Dados |
Facilidade no envio dos eventos de SST para o eSocial (S-2210, S-2220, S-2240). |
4. O Impacto do Grau de Risco (CNAE) nos Prazos
O que define se o prazo de dispensa é de 135 ou 90 dias é o grau de risco da atividade. Essa classificação vai de 1 a 4 e é definida na NR-4, a partir do CNAE principal da empresa. Quanto maior o risco da operação, mais curto o intervalo em que um exame anterior continua válido.
Na dúvida sobre em qual grau a empresa se enquadra, vale conferir o CNAE no quadro da NR-4 antes de decidir pela dispensa. Um erro de enquadramento pode levar a empresa a dispensar um exame que ainda era obrigatório, e o passivo aparece só na fiscalização ou na rescisão contestada.
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5. Exames Complementares na Demissão: Quando São Exigidos?
O demissional não é só o exame clínico. Dependendo dos riscos a que o trabalhador esteve exposto, o PCMSO pode exigir exames complementares na saída. O caso mais frequente é a audiometria, exigida para quem trabalhou exposto a ruído, mas há outros conforme o agente de risco.
A regra prática é simples: os complementares que foram exigidos ao longo do contrato, ligados aos riscos da função, também precisam ser avaliados no demissional. Fazer o clínico e os complementares no mesmo local e no mesmo dia agiliza a rescisão e evita que o colaborador precise voltar.
6. Multas no eSocial por Descumprimento de Prazos
No eSocial, o exame demissional aparece em dois pontos: o ASO é transmitido no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o desligamento, no evento S-2299. O S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao exame, e não em tempo real. Quando esses dados não batem, ou chegam fora do prazo, a empresa fica exposta a autuação e multa administrativa na gradação da legislação trabalhista.
- Otimização de Tempo: Redução da burocracia e processos mais ágeis de contratação e demissão.
- Segurança Jurídica: Documentação sempre em dia, minimizando riscos de autuações e processos.
- Melhoria na Experiência do Colaborador: Processos ágeis e organizados transmitem profissionalismo e cuidado com a equipe.
7. Controle Automatizado de Vencimentos com a SSO
A SSO Medicina do Trabalho é a parceira ideal para empresas que buscam excelência, agilidade e segurança jurídica na gestão de SST. Localizada estrategicamente no centro de São Paulo, oferecemos infraestrutura completa e equipe altamente qualificada.
Nossos serviços abrangem desde a elaboração de programas como PCMSO, PGR e LTCAT até a realização de exames clínicos e complementares, sempre com foco na conformidade legal e na saúde dos trabalhadores.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Quais as consequências de não cumprir as normas de SST?
O descumprimento das normas regulamentadoras pode resultar em multas pesadas pelo Ministério do Trabalho, autuações automáticas via eSocial, embargos ou interdições da empresa, além de passivos trabalhistas e previdenciários em caso de doenças ou acidentes ocupacionais.
Por que é importante a integração com o eSocial?
O eSocial centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias. A falta de envio ou o envio de dados inconsistentes de SST (eventos S-2210, S-2220 e S-2240) gera multas automáticas para a empresa, tornando a integração de sistemas e processos essencial para a conformidade.
A SSO atende empresas de quais portes?
A SSO Medicina do Trabalho atende empresas de todos os portes e segmentos, oferecendo soluções personalizadas em saúde e segurança ocupacional, desde a elaboração de programas obrigatórios até a realização de exames clínicos e complementares com agilidade.
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