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Resposta Direta
Sim, o exame demissional pode ser feito durante o aviso prévio, inclusive no aviso prévio trabalhado. Pela NR-7 (item 7.5.11), o exame deve ocorrer até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, por isso costuma ser agendado nos últimos dias do aviso. É obrigatório e custeado pela empresa (CLT, art. 168), mas fica dispensável quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
O exame demissional pode ser feito durante o aviso prévio trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado o contrato de trabalho ainda está em vigor. O empregado continua cumprindo jornada, o vínculo permanece ativo e, por isso, nada impede que o exame demissional seja agendado dentro desse período. Na prática, é justamente aí que a maioria das empresas organiza o exame, encaixando-o na rotina dos últimos dias antes do desligamento.
A recomendação técnica é realizar o exame o mais próximo possível do fim do contrato. O ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional) precisa refletir o estado de saúde do trabalhador no momento do encerramento do vínculo, e não no início do aviso. Fazer o exame cedo demais, logo no primeiro dia, pode não capturar alterações de saúde ocorridas ao longo das últimas semanas de trabalho.
Vale a distinção: agendar o exame durante o aviso é permitido, mas a empresa não deve tratá-lo como uma formalidade antecipada e esvaziada. O objetivo do demissional é atestar se o colaborador se desliga apto ou se há alguma condição de saúde relacionada ao trabalho que precise ser registrada antes da rescisão.
💡 Dica SSO: Agende o exame demissional para os últimos dias do aviso prévio, não para o primeiro. Assim o ASO retrata a saúde do trabalhador no encerramento do contrato e reduz o risco de questionamentos futuros sobre o estado de saúde no desligamento.
Até quando o exame demissional deve ser feito: a janela de 10 dias da NR-7
A NR-7, que regulamenta o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), estabelece que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho. Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado, e é a referência que o RH precisa observar para não descumprir a norma.
Ou seja, o exame pode acontecer durante o aviso prévio, e também nos primeiros dias após o encerramento do contrato, desde que respeitada a janela de 10 dias. O que a empresa não pode é deixar o prazo passar sem realizar o exame nem documentar formalmente a dispensa, quando ela for cabível.
⚠️ Atenção: Sem o ASO demissional (ou sem a documentação da dispensa legal), a rescisão fica fragilizada. A ausência do exame obrigatório pode gerar autuação da fiscalização do trabalho e servir de argumento em ação trabalhista, sobretudo em atividades insalubres, perigosas ou com histórico de afastamento por doença ocupacional.
Quando o exame demissional é dispensável: a regra dos 135 e 90 dias
O exame demissional nem sempre precisa ser refeito. A NR-7 permite dispensá-lo quando o trabalhador realizou um exame médico ocupacional recente (admissional, periódico, de mudança de função ou de retorno ao trabalho). O prazo de validade dessa dispensa depende do grau de risco da empresa, classificado pela NR-4:
| Grau de risco (NR-4) |
Último exame ocupacional |
Exame demissional |
| Grau 1 e 2 (risco menor) | Realizado há menos de 135 dias | Dispensável |
| Grau 3 e 4 (risco maior) | Realizado há menos de 90 dias | Dispensável |
| Qualquer grau | Fora desses prazos ou inexistente | Obrigatório |
Os prazos são contados de forma retroativa a partir da data da demissão. Mesmo quando a dispensa é possível, o médico coordenador do PCMSO pode determinar a realização do exame se houver indicação clínica, e a decisão precisa ficar registrada. Na dúvida, refazer o demissional é a conduta mais segura para a empresa.
Aviso prévio trabalhado e indenizado: o que muda no exame
A forma do aviso prévio altera o momento prático do exame, mas não a obrigação em si. Em ambos os casos o demissional segue exigível, respeitada a janela de 10 dias após o término do contrato.
| Tipo de aviso prévio |
Como fica o exame demissional |
| Trabalhado | O empregado continua trabalhando; o exame é agendado durante o período, de preferência nos últimos dias, e deve ocorrer até 10 dias após o fim do aviso. |
| Indenizado | O empregado não comparece mais ao trabalho, mas o exame continua obrigatório. O prazo é contado a partir da data projetada de término (aviso projetado), não da última presença física. |
No aviso prévio indenizado, um ponto costuma gerar dúvida: como o empregado já não vai à empresa, cabe ao RH convocá-lo formalmente para o exame demissional e custear a realização, dentro da mesma janela de 10 dias contados da data projetada de saída.
Passo a passo para o RH não errar no exame demissional
- ✓Verificar o grau de risco da empresa (NR-4) e a data do último exame ocupacional do colaborador para saber se o demissional é obrigatório ou dispensável.
- ✓Agendar o exame em clínica de medicina do trabalho, preferencialmente para os últimos dias do aviso prévio trabalhado.
- ✓Respeitar a janela de 10 dias corridos após o término do contrato, válida também para o aviso indenizado (contada da data projetada).
- ✓Arquivar o ASO em duas vias (uma entregue ao trabalhador) e manter o prontuário pelo prazo previsto na NR-7.
- ✓Documentar a dispensa, quando aplicável, registrando qual exame recente a fundamentou e a validação do médico coordenador do PCMSO.
Quem paga o exame demissional e o que a lei obriga
O exame demissional é custeado pela empresa. O art. 168 da CLT torna obrigatórios os exames médicos ocupacionais (admissão, demissão e periódicos), por conta do empregador, nas condições detalhadas pela NR-7. Cobrar o valor do exame do trabalhador ou condicionar a rescisão ao pagamento por ele é irregular.
Do exame resulta o ASO, emitido em duas vias: uma fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador. Os registros do PCMSO devem ser mantidos pelo prazo mínimo previsto na NR-7, medida importante para comprovar conformidade em eventual fiscalização ou disputa judicial anos depois do desligamento.
💡 Dica SSO: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) dispensou a homologação da rescisão no sindicato, mas o exame demissional continua obrigatório. Deixar de fazê-lo por achar que "não precisa mais homologar" é um erro comum que expõe a empresa a passivo trabalhista.
Aviso prévio proporcional: o tempo de casa muda o prazo final
O aviso prévio não tem sempre 30 dias. A Lei 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quanto mais tempo de casa, mais longo o aviso e, com ele, mais distante a data de término que dispara a contagem dos 10 dias do exame demissional.
No aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregador, o art. 488 da CLT ainda garante ao empregado a redução de 2 horas na jornada diária ou a saída antecipada por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa organização da jornada convive com o exame demissional: basta que o RH encaixe o agendamento respeitando o direito à redução e a janela legal do exame.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Posso ser obrigado a fazer o exame demissional logo no primeiro dia do aviso prévio?
Não há essa obrigação. A NR-7 dá uma janela de até 10 dias corridos após o término do contrato, e a recomendação técnica é realizar o exame próximo ao fim do aviso, para que o ASO reflita o estado de saúde no encerramento do vínculo. A empresa pode agendar durante o aviso prévio trabalhado, mas não precisa (nem deve, por boa prática) marcá-lo para o primeiro dia.
No aviso prévio indenizado eu preciso comparecer à clínica?
Sim. Mesmo sem trabalhar durante o aviso indenizado, o exame demissional continua obrigatório enquanto não estiver dispensado pela regra dos 135 ou 90 dias. Ele deve ocorrer até 10 dias após a data projetada de término do contrato. Cabe à empresa convocar formalmente o ex-empregado e custear o exame.
Fiz o exame periódico há dois meses. Ainda preciso do demissional?
Depende do grau de risco da empresa. Se ela é grau de risco 1 ou 2 e o último exame ocupacional foi há menos de 135 dias, o demissional é dispensável. Se é grau 3 ou 4, o prazo cai para 90 dias. Fora desses limites, ou por indicação do médico coordenador do PCMSO, o exame demissional volta a ser obrigatório.
Quem paga o exame demissional, eu ou a empresa?
A empresa. O art. 168 da CLT e a NR-7 determinam que os exames médicos ocupacionais, incluindo o demissional, são obrigatórios e correm por conta do empregador. Descontar o valor do trabalhador ou condicionar a rescisão a esse pagamento é irregular.
A rescisão vale se a empresa não fizer o exame demissional?
A responsabilidade por providenciar o exame é do empregador. Sem o ASO demissional (e sem documentar a dispensa legal, quando cabível), a rescisão fica juridicamente frágil: a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho e enfrentar questionamentos em ação trabalhista, principalmente em atividades insalubres ou com histórico de afastamento por doença ocupacional.