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Resposta Direta
Sim, no pedido de demissão o exame demissional continua obrigatório. A lei não distingue quem inicia a rescisão: pela CLT (art. 168) e pela NR-7 (item 7.5.11), o exame é exigível quando o contrato termina, seja demissão pelo empregador, seja pedido de demissão do empregado. Ele deve ocorrer até 10 dias corridos após o fim do contrato, é custeado pela empresa e fica dispensável apenas quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
O exame demissional é obrigatório mesmo quando o empregado pede demissão
Existe uma crença comum de que o exame demissional só é necessário quando a empresa dispensa o trabalhador. Não é o caso. O art. 168 da CLT torna obrigatórios os exames médicos ocupacionais no momento da rescisão do contrato, sem diferenciar quem tomou a iniciativa. No pedido de demissão, portanto, o exame segue exigível da mesma forma que na demissão sem justa causa.
A lógica da norma é de saúde e segurança, não de quem "está certo" ou "errado" na saída. O ASO demissional (Atestado de Saúde Ocupacional) registra o estado de saúde do colaborador ao encerrar o vínculo. Esse registro protege as duas partes: comprova que o trabalhador se desligou apto e resguarda a empresa contra alegações futuras de doença ocupacional sem base médica.
Por isso, mesmo diante de um pedido de demissão, o RH não deve pular a etapa. Deixar de providenciar o exame por entender que "o funcionário é quem quis sair" é justamente um dos erros que mais geram passivo trabalhista e autuação da fiscalização.
💡 Dica SSO: Independentemente de quem pede a rescisão, trate o exame demissional como parte obrigatória do processo de desligamento. Inclua o agendamento no mesmo fluxo em que o RH prepara as verbas rescisórias, para não perder a janela legal de 10 dias.
Pedido de demissão e aviso prévio: como fica o prazo do exame
Quem pede demissão, em regra, deve cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias. Se o empregado cumpre o aviso, o exame demissional pode ser agendado dentro desse período, de preferência nos últimos dias, e o marco de contagem é o término efetivo do contrato. A NR-7 estabelece que o exame ocorra em até 10 dias corridos a partir desse término.
Situação frequente no pedido de demissão é a renúncia ao aviso prévio: o empregado pede para sair de imediato e a empresa concorda. Nesse caso, o contrato encerra na data efetiva de saída, e é dela que passam a correr tanto os 10 dias corridos da NR-7 para o exame quanto o prazo de até 10 dias do art. 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias.
⚠️ Atenção: Saída imediata não elimina o exame, apenas encurta o prazo. Se o empregado pede demissão e sai no mesmo dia, o RH ainda tem a janela de 10 dias corridos para realizar o demissional ou documentar formalmente a dispensa legal. Deixar o prazo vencer expõe a empresa a autuação e enfraquece a rescisão.
Quando o exame demissional é dispensável no pedido de demissão: 135 e 90 dias
A regra de dispensa vale igual no pedido de demissão. A NR-7 permite não repetir o exame demissional quando o trabalhador realizou um exame médico ocupacional recente (admissional, periódico, de mudança de função ou de retorno ao trabalho). O prazo de validade dessa dispensa depende do grau de risco da empresa, classificado pela NR-4:
| Grau de risco (NR-4) |
Último exame ocupacional |
Exame demissional |
| Grau 1 e 2 (risco menor) | Realizado há menos de 135 dias | Dispensável |
| Grau 3 e 4 (risco maior) | Realizado há menos de 90 dias | Dispensável |
| Qualquer grau | Fora desses prazos ou inexistente | Obrigatório |
Os prazos são contados de forma retroativa a partir da data da demissão. Mesmo quando a dispensa é cabível, o médico coordenador do PCMSO pode determinar a realização do exame se houver indicação clínica, e essa decisão precisa ficar registrada. Na dúvida, refazer o demissional é a conduta mais segura, inclusive no pedido de demissão.
Quem paga o exame demissional no pedido de demissão
A resposta não muda: o exame demissional é custeado pela empresa, mesmo quando é o empregado que pede para sair. O art. 168 da CLT vincula os exames ocupacionais ao empregador, como obrigação de saúde e segurança do trabalho. Descontar o valor do exame do acerto rescisório ou condicionar a homologação ao pagamento pelo trabalhador é irregular.
Do exame resulta o ASO, emitido em duas vias: uma fica arquivada na empresa e a outra é entregue ao trabalhador. Os registros do PCMSO devem ser guardados pelo prazo mínimo previsto na NR-7, o que é essencial para comprovar conformidade em fiscalização ou em uma reclamação trabalhista movida anos depois do desligamento.
E se o empregado se recusar a fazer o exame demissional?
A obrigação legal de disponibilizar o exame é da empresa; o trabalhador não tem a prerrogativa de impedir o cumprimento de uma norma de segurança do trabalho. Ainda assim, na prática, pode acontecer de o empregado que pediu demissão simplesmente não comparecer à clínica. Nesse cenário, a empresa não deve deixar de cumprir a NR-7, mas sim provar que tentou.
A conduta correta é convocar o trabalhador por escrito, com data e horário definidos, e, diante da recusa ou do não comparecimento, lavrar um termo de recusa com testemunhas, anexando-o à documentação da rescisão. Essa prova protege a empresa em eventual fiscalização, demonstrando que a falta do exame decorreu de conduta do empregado, não de omissão do empregador.
Passo a passo do RH quando o empregado pede demissão
- ✓Confirmar a data de término do contrato (com aviso prévio trabalhado ou com renúncia ao aviso), pois é dela que corre a janela de 10 dias do exame.
- ✓Verificar o grau de risco da empresa (NR-4) e a data do último exame ocupacional para saber se o demissional é obrigatório ou dispensável.
- ✓Agendar e custear o exame em clínica de medicina do trabalho, respeitando os 10 dias corridos após o fim do contrato.
- ✓Arquivar o ASO em duas vias (uma entregue ao trabalhador) e manter o prontuário pelo prazo previsto na NR-7.
- ✓Documentar a dispensa ou a recusa, conforme o caso, registrando qual exame recente fundamentou a dispensa ou lavrando termo de recusa com testemunhas.
💡 Dica SSO: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) acabou com a homologação obrigatória da rescisão no sindicato, inclusive no pedido de demissão. Isso não dispensou o exame demissional: ele continua exigível pela CLT e pela NR-7. Confundir uma coisa com a outra é um erro comum que gera passivo.
Pedido de demissão x demissão sem justa causa: o exame muda?
A obrigação do exame demissional é a mesma nas duas situações. O que muda são as verbas rescisórias e alguns direitos, não a exigência médica. Veja o resumo:
| Situação |
Exame demissional |
| Pedido de demissão | Obrigatório e custeado pela empresa, salvo dispensa pela regra dos 135 ou 90 dias. Empregado costuma cumprir aviso prévio ou renunciar a ele. |
| Demissão sem justa causa | Obrigatório e custeado pela empresa, salvo a mesma dispensa. Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, por iniciativa do empregador. |
Em ambos os casos, o exame demissional é uma exigência de conformidade que independe do motivo do desligamento. Tratar o pedido de demissão como uma exceção que "dispensa" o exame é uma leitura equivocada da CLT e da NR-7.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Se eu peço demissão, sou obrigado a fazer o exame demissional?
Sim, salvo dispensa legal. O exame demissional é exigível quando o contrato termina, não importa se a saída partiu de você ou da empresa. A obrigação de providenciar e custear o exame é do empregador, e ele só deixa de ser necessário se o seu último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (empresa de grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (grau 3 ou 4).
Quem paga o exame demissional no pedido de demissão?
A empresa. O art. 168 da CLT determina que os exames médicos ocupacionais, incluindo o demissional, correm por conta do empregador, mesmo quando é o empregado que pede demissão. Descontar esse valor do acerto rescisório é irregular.
Pedi demissão e saí no mesmo dia. Ainda preciso do exame?
Sim, se ele não estiver dispensado pela regra dos 135 ou 90 dias. Com a renúncia ao aviso prévio, o contrato encerra na data de saída, e é dela que corre a janela de até 10 dias corridos para a empresa realizar o exame ou documentar formalmente a dispensa.
A empresa pode segurar minha rescisão se eu não fizer o exame?
A responsabilidade de disponibilizar o exame é do empregador, que deve convocá-lo formalmente. Se você se recusa a comparecer, a empresa documenta a recusa com testemunhas para se resguardar, mas não pode descumprir os prazos legais de pagamento das verbas rescisórias previstos no art. 477 da CLT.
O pedido de demissão precisa de homologação no sindicato?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Isso, porém, não eliminou o exame demissional: ele continua exigível pela CLT e pela NR-7 como parte da conformidade do desligamento.