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Resposta Direta
Os erros do exame demissional se concentram em quatro pontos: perder o prazo de 10 dias, dispensar o exame sem conferir a data do último exame clínico, deixar o ASO sem os riscos do PGR e ignorar o que o exame revelou. O prazo e a regra de dispensa estão no item 7.5.11 da NR-7. O conteúdo do ASO está no item 7.5.19.1. E o que fazer com doença relacionada ao trabalho está no item 7.5.19.5. Nenhum deles é difícil; o que falha é a sequência, porque o desligamento corre no RH e o exame corre na clínica, e ninguém junta os dois relógios.
Erro 1: contar o prazo errado, ou não contar
O item 7.5.11 da NR-7 diz que o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. O erro mais frequente é contar a partir do aviso, do pedido de demissão ou da comunicação ao RH. Conta-se do término do contrato. Quem tem aviso prévio trabalhado tem o exame no fim do aviso, não no dia em que o gestor avisou.
O segundo erro de prazo é o oposto: fazer o exame dias depois porque "a clínica não tinha vaga". O Anexo II da NR-28 classifica o descumprimento do 7.5.11 com o código 107120-3, gravidade 3. E o prazo da rescisão do § 6º do artigo 477 da CLT, também de 10 dias, não espera o exame.
💡 Dica SSO: Clínica que atende demissional sem agendamento resolve esse erro na raiz. O
artigo sobre agendamento em lote mostra como empresas com volume tratam isso.
Erro 2: dispensar sem conferir, ou não dispensar quando podia
O mesmo item 7.5.11 permite dispensar o demissional quando o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 135 dias, em grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em grau 3 e 4. Dois erros nascem daí.
| Erro |
O que acontece |
Como corrigir |
| Dispensar por "achar" que o periódico foi recente | O periódico tinha 140 dias e a empresa é grau 2. O demissional era obrigatório e não foi feito | Conferir a data do último exame clínico no prontuário antes de decidir |
| Usar o prazo errado para o grau de risco | Empresa grau 3 usou 135 dias. O limite dela é 90 | Grau de risco pelo Anexo I da NR-4, pela atividade principal do CNPJ |
| Contar a partir de exame complementar | Audiometria recente não é exame clínico | A regra fala em exame clínico ocupacional, item 7.5.11 |
| Fazer o exame quando podia dispensar, sem motivo | Custo e prazo desnecessários | Não é erro de norma. É decisão de risco: com afastamento ou queixa no período, fazer o exame costuma valer |
Erro 3: ASO demissional incompleto
O ASO demissional segue o item 7.5.19.1 da NR-7 como qualquer outro, e é o último documento de saúde que a empresa produz sobre aquela pessoa. Os campos que mais faltam:
- ✓Alínea "c": descrição dos perigos do PGR que exigiam controle médico, ou a sua inexistência. ASO demissional com esse campo vazio não prova a que o empregado esteve exposto, e é o primeiro documento que um perito judicial pede.
- ✓Alínea "d": indicação e data dos exames complementares. Quem esteve exposto a agente dos Anexos da NR-7 tem complementar previsto no demissional, e a ausência do registro sugere que não foi feito.
- ✓Alínea "f": nome e registro do médico responsável pelo PCMSO. Sem isso, o ASO não se liga ao programa.
- ✓Item 7.5.19: entrega comprovada ao empregado. ASO que ficou na clínica não cumpre o item.
⚠️ Atenção: O item 7.5.15 diz que os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios nos exames demissionais. Isso vale para o Quadro 1, os indicadores biológicos de exposição. Os demais Anexos, como o de ruído e o de agentes cancerígenos, têm regra própria de periodicidade que inclui o demissional. Conferir no Anexo, não presumir.
Erro 4: ignorar o que o exame revelou
O exame demissional às vezes encontra o que os anteriores não encontraram, ou o que o empregado só relata quando está saindo. A reação errada é registrar "apto" e encerrar. O item 7.5.19.5 da NR-7 diz o que fazer quando se constata doença relacionada ao trabalho: a organização emite a CAT, afasta quando necessário e encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias.
Se houve acidente do trabalho, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado 12 meses de manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença acidentário. Desligar nesse período, ou desligar depois de um demissional que revelou doença ocupacional e foi ignorado, é o cenário clássico de reintegração na Justiça do Trabalho.
- ✓Queixa relatada no demissional vai para o prontuário, item 7.6.1, e para a avaliação do médico responsável.
- ✓Achado que revela doença relacionada ao trabalho dispara o item 7.5.19.5, mesmo com o contrato terminando.
- ✓Achado que revela exposição excessiva a agente do Quadro 1 dispara o item 7.5.19.4: o médico avisa os responsáveis pelo PGR para reavaliar o risco de quem ficou.
- ✓O prontuário fica guardado por 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1, porque é ele que responde à reclamatória de daqui a cinco anos.
O checklist de desligamento organiza a sequência inteira, e o serviço de medicina do trabalho da SSO entrega o exame e o prontuário no padrão da norma.
Referências legais (fontes oficiais)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.5.11, 7.5.15, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.4, 7.5.19.5, 7.6.1 e 7.6.1.1
- NR-4 - Anexo I, grau de risco por CNAE
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 168 e 477, § 6º
- Lei nº 8.213/1991, artigo 118
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
Perguntas Frequentes
A partir de quando conta o prazo do exame demissional?
Do término do contrato, pelo item 7.5.11 da NR-7, em até 10 dias. Não conta do aviso nem do pedido de demissão. Com aviso prévio trabalhado, o término é o fim do aviso.
Periódico recente dispensa o demissional?
Depende da data e do grau de risco. O item 7.5.11 permite dispensar quando o último exame clínico ocupacional tem menos de 135 dias, em grau 1 e 2, ou menos de 90 dias, em grau 3 e 4. Exame complementar isolado não conta: a regra é sobre exame clínico.
Exame complementar é obrigatório no demissional?
Os do Quadro 1 do Anexo I não são, pelo item 7.5.15. Os demais Anexos têm periodicidade própria, e alguns incluem o demissional. A resposta está no Anexo do agente a que o empregado esteve exposto, e no planejamento do PCMSO, item 7.5.4 "b".
O que fazer se o demissional mostra doença ocupacional?
Seguir o item 7.5.19.5 da NR-7: emitir CAT, afastar quando necessário e encaminhar à Previdência se o afastamento passar de 15 dias. Em acidente do trabalho, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante 12 meses de manutenção do contrato após o auxílio-doença acidentário.
O empregado pode se recusar a fazer o demissional?
O exame é obrigação da empresa pelo item 7.5.6 "e" da NR-7 e pelo artigo 168 da CLT. A recusa do empregado deve ser registrada por escrito, com a convocação comprovada, para que a empresa demonstre que cumpriu a sua parte.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
O descumprimento do item 7.5.11 tem o código 107120-3 no Anexo II da NR-28, gravidade 3. O valor segue a gradação do Anexo I, por faixa de empregados e nível da infração.