DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
Leitura: 10 min.
Resposta Direta
O exame demissional é obrigatório conforme a CLT e a NR-7, com exceções específicas previstas em portaria. Ignorar essa exigência pode acarretar multas elevadas e complicações legais para a empresa.
Premissas: Legislação trabalhista vigente e normas regulamentadoras. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
Legislação sobre exame demissional e obrigatoriedade
O exame demissional é uma exigência legal prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina a obrigatoriedade da realização de exame médico ao término do contrato de trabalho. Essa medida visa assegurar que o trabalhador esteja apto para desligar-se da empresa sem prejuízos à sua saúde, além de identificar possíveis doenças ocupacionais adquiridas durante o vínculo empregatício.
Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), detalha as condições e prazos para a realização do exame demissional. O item 7.4.3.5 da NR-7 estabelece que o exame deve ser realizado até a homologação da rescisão ou no máximo até 10 dias após o término do contrato.
Importante destacar que a Portaria MTE nº 1.218/2024 trouxe atualizações específicas sobre as situações em que o exame demissional pode ser dispensado, considerando o grau de risco da atividade e o intervalo entre exames periódicos. No entanto, essas exceções são restritas e devem ser rigorosamente observadas para evitar infrações.
Prazos e procedimentos para realização do exame
O exame demissional deve ser agendado e realizado preferencialmente antes da homologação da rescisão contratual, garantindo que o trabalhador seja avaliado em tempo hábil. Caso isso não seja possível, a legislação permite que o exame ocorra até 10 dias após o término do contrato, incluindo casos de demissão por justa causa e contratos temporários.
Para empresas enquadradas em atividades de baixo risco (grau 1 ou 2), com exames periódicos realizados em intervalos inferiores a 135 dias, ou para graus 3 e 4 com intervalos inferiores a 90 dias, o exame demissional pode ser dispensado, desde que não haja exposição a agentes nocivos graves, como benzeno ou amianto. Nesses casos, o atestado de saúde ocupacional (ASO) do exame periódico pode ser utilizado para fins de desligamento.
É fundamental que o empregador arque com todos os custos relacionados ao exame demissional, garantindo que o procedimento seja realizado por profissional habilitado e que o ASO seja devidamente emitido e arquivado. A documentação deve constar na carteira de trabalho e no processo de rescisão para comprovar a conformidade.
"É obrigatório o exame médico demissional até a homologação da rescisão contratual ou até 10 dias após o término do contrato, salvo dispensa prevista em portaria." — NR-7 / MTE / CLT art. 168
Precisa de exames demissionais confiáveis?
A SSO Medicina Ocupacional atende empresas em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Campinas, Osasco, Mauá e Diadema.
💬 Falar com especialista no WhatsApp
Penalidades e riscos de não realizar o exame demissional
Ignorar a obrigatoriedade do exame demissional pode acarretar sérias consequências para a empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplica multas que variam de R$ 402,53 a R$ 3.000,00 por trabalhador, dependendo da gravidade e reincidência da infração. Essas penalidades são previstas para garantir a proteção da saúde do trabalhador e o cumprimento das normas trabalhistas.
Além das multas, a ausência do exame pode resultar no bloqueio da homologação sindical da rescisão, dificultando o encerramento formal do contrato. Em ações trabalhistas, a falta do exame demissional pode ser interpretada como negligência da empresa, aumentando o risco de condenações e pagamento de indenizações por danos à saúde do trabalhador.
Outro risco importante é a possibilidade de o trabalhador apresentar doenças ocupacionais não diagnosticadas, o que pode gerar passivos trabalhistas e complicações legais para a empresa. Portanto, a realização do exame demissional é uma medida preventiva essencial para mitigar riscos e garantir a conformidade legal.
Boas práticas para garantir conformidade
Para evitar problemas legais e garantir a saúde dos trabalhadores, as empresas devem adotar boas práticas no gerenciamento do exame demissional. O primeiro passo é monitorar o histórico de exames periódicos e o grau de risco da atividade, conforme definido na NR-4, para identificar possíveis dispensas legais.
É fundamental agendar o exame com antecedência e notificar o trabalhador formalmente, estabelecendo que a entrega das verbas rescisórias está condicionada à realização do exame. Caso o empregado recuse o exame, a empresa deve registrar a recusa por escrito para resguardar-se juridicamente.
Outra recomendação é utilizar o ASO do exame periódico para substituir o exame demissional quando a legislação permitir, desde que o prazo entre os exames seja respeitado. Contar com um médico do trabalho experiente e um serviço de medicina ocupacional confiável, como a SSO Medicina Ocupacional, facilita o cumprimento das normas e a emissão rápida dos laudos.
Casos reais e fiscalização do Ministério do Trabalho
Fiscalizações do Ministério do Trabalho têm autuado diversas empresas pela ausência do exame demissional, resultando em multas e processos administrativos. Essas ações refletem a rigorosa fiscalização sobre o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente em setores com maior exposição a riscos.
Em casos reais, trabalhadores que recusaram o exame demissional foram notificados formalmente pelas empresas, que condicionaram o pagamento das verbas rescisórias à realização do exame. Essa prática, além de legal, protege a empresa de futuras reclamações trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional.
Empresas que negligenciam o exame demissional enfrentam não apenas multas, mas também o bloqueio da homologação sindical e o aumento de ações judiciais por doenças ocupacionais não diagnosticadas. Portanto, a conformidade com essa exigência é imprescindível para a gestão de riscos trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre exame demissional e obrigatorio
O exame demissional é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, o exame demissional é obrigatório para a maioria dos trabalhadores, conforme a CLT e NR-7, salvo exceções previstas na Portaria MTE 1.218/2024 para atividades de baixo risco e intervalos curtos entre exames periódicos.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O exame deve ser realizado até a homologação da rescisão ou no máximo até 10 dias após o término do contrato de trabalho, incluindo demissão por justa causa e contratos temporários.
O que acontece se a empresa não realizar o exame demissional?
A empresa pode ser multada pelo MTE, sofrer bloqueio da homologação sindical e enfrentar ações trabalhistas por negligência na saúde ocupacional do trabalhador.
O exame demissional pode ser dispensado?
Sim, desde que o trabalhador tenha realizado exame periódico recente dentro dos prazos estabelecidos para atividades de baixo risco e sem exposição a agentes nocivos graves.
Quem arca com os custos do exame demissional?
O empregador é responsável por custear integralmente o exame demissional, incluindo consultas, exames complementares e emissão do ASO.
Resumo Estratégico
O exame demissional é obrigatório e sua realização correta evita multas e complicações legais. Empresas devem seguir a CLT, NR-7 e Portaria MTE 1.218/2024 para garantir conformidade. Conte com a SSO Medicina Ocupacional para suporte especializado e atendimento rápido.
SSO Medicina Ocupacional — Atendimento em SP
Atendemos empresas em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Campinas, Osasco, Mauá e Diadema.
Exames ocupacionais, PCMSO, PGR, SESMT terceirizado e laudos NR com emissão de ASO no mesmo dia.
👉 Solicitar orçamento pelo WhatsApp
Leia também — Artigos relacionados: