DOSSIÊ TÉCNICO SSO 2026
Foco: São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos
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Resposta Direta
A empresa pode desistir de contratar após exame admissional, porém essa decisão pode gerar responsabilidade pré-contratual e obrigação de indenizar o candidato por danos morais e materiais, caso ele esteja apto e a desistência não tenha justificativa legal.
Premissas: A legislação trabalhista não proíbe a desistência, mas o direito civil impõe responsabilidade em caso de pré-contrato. A SSO Medicina Ocupacional, São Paulo, SP.
Neste Artigo:
A empresa pode desistir de contratar após exame admissional?
Sim, a empresa pode desistir de contratar um candidato mesmo após a realização do exame admissional. Contudo, essa desistência não é isenta de consequências legais, especialmente se o candidato já foi aprovado no exame e houve uma expectativa legítima de contratação. A desistência após o exame pode configurar uma quebra da chamada responsabilidade pré-contratual, que é um conceito do direito civil aplicado ao processo seletivo e contratação.
O exame admissional é um dos últimos passos antes da formalização do contrato de trabalho, e sua aprovação indica que o candidato está apto para exercer a função. Quando a empresa decide desistir da contratação após essa etapa, o candidato pode entender que houve uma promessa tácita de emprego, o que gera direitos a reparação, caso haja prejuízos decorrentes da desistência.
Portanto, embora não exista uma norma específica que proíba a desistência, a empresa deve avaliar cuidadosamente os riscos jurídicos e as responsabilidades que podem surgir ao cancelar a contratação após o exame admissional.
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Fundamentação jurídica da desistência
Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras (NRs) ou nas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma regra expressa que impeça a empresa de desistir da contratação após o exame admissional. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o princípio da responsabilidade pré-contratual, que protege as partes envolvidas em negociações sérias e avançadas para a formação de um contrato.
Esse princípio estabelece que, uma vez que o candidato tenha passado por todas as etapas seletivas, negociado salário e jornada, e sido aprovado no exame admissional, a desistência da empresa pode ser interpretada como um descumprimento da boa-fé objetiva. Isso pode gerar o dever de indenizar o candidato por danos morais e materiais, caso ele comprove prejuízos decorrentes da desistência.
Assim, a desistência da contratação após o exame admissional não é proibida, mas está sujeita à análise judicial sob a ótica do direito civil, especialmente no que tange à proteção da confiança legítima do candidato.
"Art. 422 do Código Civil: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." — Código Civil Brasileiro
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Condições para desistência sem consequências
A empresa pode desistir da contratação sem incorrer em responsabilidade quando o candidato não atende aos requisitos do exame admissional, ou seja, quando é considerado inapto para a função. Essa situação justifica a desistência, pois o exame tem a função de garantir que o trabalhador está apto para exercer as atividades sem riscos à saúde ou segurança.
Além disso, se houver cláusulas contratuais ou comunicados prévios que prevejam a possibilidade de desistência em determinadas condições, a empresa pode agir com respaldo legal. A transparência e a formalização dessas condições são essenciais para evitar litígios.
Por outro lado, se o candidato foi aprovado no exame e a desistência não está amparada em motivos objetivos, a empresa pode ser responsabilizada. Por isso, é fundamental que a desistência seja comunicada com clareza e embasada em fatos concretos para minimizar riscos jurídicos.
Obrigações e penalidades para a empresa
Quando a empresa desiste da contratação após o exame admissional sem justificativa legal, ela pode ser acionada judicialmente pelo candidato com base na responsabilidade pré-contratual. Isso pode resultar em indenização por danos morais, uma vez que a expectativa frustrada gera abalo emocional e prejuízo à reputação do trabalhador.
Além dos danos morais, o candidato pode pleitear reparação por danos materiais, caso comprove gastos decorrentes da expectativa de contratação, como mudança de cidade, demissão de emprego anterior ou despesas com exames médicos. A comprovação documental é fundamental para o êxito da ação.
Embora não existam multas administrativas específicas do Ministério do Trabalho para essa situação, a empresa pode sofrer consequências no âmbito civil e trabalhista. Portanto, a desistência deve ser avaliada com cautela para evitar litígios e prejuízos financeiros.
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Boas práticas para evitar conflitos
Para minimizar riscos e evitar litígios, as empresas devem adotar boas práticas durante o processo de contratação. Uma delas é formalizar a oferta de emprego somente após a aprovação no exame admissional, garantindo que o candidato tenha segurança jurídica sobre a contratação.
Outra prática recomendada é comunicar rapidamente ao candidato qualquer decisão de desistência, explicando os motivos de forma clara e documentada. Isso demonstra transparência e respeito, reduzindo a possibilidade de ações judiciais por danos morais.
Além disso, manter registros detalhados de todas as etapas do processo seletivo, incluindo propostas, aprovações e comunicações, é fundamental para comprovar a boa-fé da empresa em eventuais disputas legais. A consultoria especializada em medicina ocupacional, como a SSO, pode auxiliar na gestão desses processos.
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Perguntas frequentes sobre a empresa pode desistir de contratar apos exame admissional
Quando a empresa desistiu de contratar após exame admissional?
A empresa pode desistir a qualquer momento, mas se o candidato foi aprovado no exame e houve promessa de contratação, pode haver responsabilidade por danos morais e materiais.
O que acontece se a empresa desistir de me contratar?
O candidato pode buscar reparação judicial por danos morais e materiais, especialmente se comprovados prejuízos decorrentes da desistência injustificada.
Pode desistir depois do exame admissional?
Sim, pode desistir, mas a desistência sem motivo justificado pode gerar obrigação de indenizar o candidato.
Quanto tempo depois do exame admissional é contratado?
O contrato deve ser formalizado logo após o exame admissional, mas o prazo pode variar conforme a empresa. A demora excessiva pode gerar dúvidas sobre a contratação.
A empresa pode cancelar uma admissão?
Sim, a empresa pode cancelar, mas deve estar atenta às consequências legais e comunicar o candidato formalmente para evitar litígios.
Resumo Estratégico
A empresa pode desistir de contratar após exame admissional, mas deve avaliar os riscos da responsabilidade pré-contratual. A desistência sem justificativa pode gerar indenizações por danos morais e materiais. Conte com a SSO Medicina Ocupacional para garantir conformidade e segurança jurídica em seus processos seletivos.
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