O que o ASO é, e o que ele não é
O item 7.5.19 da NR-7 é direto: para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional. Um exame, um ASO. Os exames que geram atestado são os cinco do item 7.5.6: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O ASO é a conclusão do exame clínico, não o exame em si, e não substitui o prontuário, que fica com o médico por 20 anos após o desligamento (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).
O ASO também não é laudo de saúde geral. Ele responde a uma pergunta só: este empregado pode exercer esta função, com estes riscos, neste momento. Por isso o documento carrega a função e os fatores de risco do PGR, e por isso um ASO emitido para uma função não serve para outra com risco diferente. O artigo sobre os tipos de ASO mostra quando cada um é exigido; aqui o assunto é o que precisa estar escrito em qualquer um deles.
Os sete campos do item 7.5.19.1, letra por letra
A norma usa a expressão "no mínimo". Clínicas e sistemas acrescentam campos, e podem, mas nenhum dos sete pode faltar. A tabela abaixo traz cada alínea, o que ela pede e onde o erro costuma aparecer.
| Alínea | O que precisa constar | Onde erra |
|---|---|---|
| a | Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização | Nome fantasia no lugar da razão social; CNPJ da matriz quando o empregado é da filial; produtor rural pessoa física sem o CAEPF |
| b | Nome completo do empregado, CPF e função | Nome abreviado; função genérica ("auxiliar") diferente do registro; ASO sem CPF, campo exigido no texto vigente |
| c | Perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico no PCMSO, ou a sua inexistência | Campo em branco; "não há riscos" em função com ruído ou produto químico; risco copiado de outra função |
| d | Indicação e data de realização dos exames clínicos e complementares | Só o clínico, sem os complementares; complementar com data posterior ao ASO; exame do Anexo I fora da periodicidade |
| e | Definição de apto ou inapto para a função | "Apto com restrições" como terceira categoria; conclusão sem a função; aptidão para função diferente da contratada |
| f | Nome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver | Médico coordenador trocado sem atualizar o ASO; campo em branco em empresa que tem PCMSO |
| g | Data, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico | Assinatura do coordenador no lugar do examinador; carimbo sem CRM; data do ASO anterior à do exame |
A alínea "e" merece um parágrafo. O ASO só admite dois resultados: apto ou inapto para a função. O que muita clínica chama de "apto com restrição" é, na leitura da norma, um apto para a função descrita de determinada forma, e essa forma precisa estar escrita. O artigo sobre restrições médicas mostra como a empresa aplica isso sem criar passivo.
O oitavo campo: aptidão específica de outras NRs
O item 7.5.19.2 acrescenta uma regra que o RH costuma descobrir na fiscalização: quando outra NR ou anexo exige aptidão para uma atividade específica, ela deve ser consignada no ASO. É o caso do trabalho em espaço confinado da NR-33, do trabalho em altura da NR-35 e das atividades com condições hiperbáricas do Anexo IV da própria NR-7. Um ASO "apto para a função de mecânico" não autoriza o mecânico a entrar em tanque nem a subir em andaime. A aptidão específica tem de estar escrita, com o nome da atividade.
O artigo sobre ASO para espaço confinado detalha a NR-33. O raciocínio vale para qualquer atividade crítica: o PCMSO precisa prever a avaliação (item 7.5.3), o exame precisa acontecer, e o ASO precisa dizer que a avaliação foi feita e qual foi o resultado. Sem isso, a empresa tem o exame e não tem a prova.
Os erros que invalidam o ASO na prática
A NR-7 não diz "o ASO é nulo se". O que acontece é mais prosaico: o auditor fiscal, o perito ou o juiz lê o documento e conclui que ele não prova o que deveria. Os erros abaixo são os que vemos com mais frequência nos ASOs que chegam à SSO vindos de outras clínicas, e cada um deles tem o item da norma que o alcança.
- ✓ASO emitido depois do início do trabalho. O admissional precisa ser feito antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8, I). Data de ASO posterior à data de admissão do eSocial é a inconsistência mais fácil de detectar.
- ✓Demissional fora do prazo. O exame clínico demissional vai até 10 dias contados do término do contrato, e só pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4), item 7.5.11.
- ✓Complementar aceito sem critério. No admissional, o médico pode aceitar exame complementar feito nos 90 dias anteriores (item 7.5.17). Fora disso, ou quando o anexo fixar prazo menor, o exame tem de ser refeito.
- ✓Risco que não bate com o PGR. A alínea "c" manda transcrever os fatores de risco do PGR que pedem controle médico. ASO com risco diferente do inventário, ou "sem risco" onde o PGR aponta ruído, expõe as duas partes: o médico e a empresa.
- ✓Exame complementar sem relação com o risco. O item 7.5.18 só admite exames extras relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO. Bateria padrão para todo mundo não é controle médico, é custo sem base.
- ✓Assinatura errada. A alínea "g" pede a assinatura do médico que examinou. O coordenador do PCMSO assina o programa, não o exame que outro médico fez. Quem pode assinar está no artigo sobre quem assina o ASO.
- ✓Recibo no lugar do ASO. Quando só há exame complementar, sem clínico, o documento é o recibo de entrega do resultado (item 7.5.19.3), não um ASO. Chamar recibo de ASO cria um atestado sem exame clínico por trás.
Como conferir um ASO em dois minutos
O RH não precisa ser médico para conferir o documento. Precisa comparar o que está no ASO com o que está no registro do empregado e no PGR. A rotina abaixo cabe no momento em que o atestado chega, antes de arquivar e antes de transmitir o evento ao eSocial.
- ✓Razão social e CNPJ conferem com o estabelecimento onde o empregado está lotado.
- ✓Nome, CPF e função conferem com o registro e com o contrato.
- ✓O tipo de exame está identificado e a data respeita o prazo do item 7.5.8, 7.5.9, 7.5.10 ou 7.5.11.
- ✓Os fatores de risco são os mesmos do inventário do PGR para aquela função.
- ✓Os exames complementares listados são os que o PCMSO prevê para aqueles riscos, com data.
- ✓A conclusão diz apto ou inapto, e a aptidão específica de NR-33, NR-35 ou anexo aparece quando a função exige.
- ✓Há nome e registro do médico do PCMSO e data, CRM e assinatura do médico examinador.
- ✓A entrega ao empregado ficou comprovada.
Depois de conferido, o ASO alimenta o evento S-2220 do eSocial, que leva ao governo o tipo do exame, a data, o resultado e o médico. O guia dos eventos de SST explica o envio. O que importa aqui é a ordem: ASO errado transmitido vira inconsistência no eSocial, e corrigir depois custa mais do que conferir antes.
Quem paga e onde fazer
O item 7.4.1 da NR-7 obriga o empregador a custear todos os procedimentos do PCMSO, sem ônus para o empregado. Isso inclui o exame clínico, os complementares e a emissão do ASO. O art. 168 da CLT é a base legal dos exames na admissão, na demissão e periodicamente, e o § 5º diz que o resultado é comunicado ao trabalhador.
A SSO emite o ASO no dia do exame, com os sete campos da norma e os fatores de risco do PGR da empresa. Para contratação avulsa, o exame admissional pode ser agendado direto, e para quem prefere pagar online há a compra do exame pelo site. Para empresa com quadro fixo, o caminho é o PCMSO, que define os exames por função e evita o ASO genérico.
- NR-7, redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com alterações até a Portaria MTP nº 567/2022 (texto vigente), itens 7.4.1, 7.5.3, 7.5.6, 7.5.7, 7.5.8, 7.5.9, 7.5.10, 7.5.11, 7.5.17, 7.5.18, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.5.19.3, 7.6.1 e 7.6.1.1
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 168, caput e § 5º (redação da Lei nº 7.855/1989)




