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Exames Ocupacionais Obrigatórios

O que deve constar no ASO: os campos obrigatórios da NR-7 e os erros que invalidam o atestado

São sete campos no item 7.5.19.1 da NR-7, mais a aptidão específica de outras NRs. O artigo mostra cada alínea, onde o erro aparece, os prazos que derrubam o atestado e como o RH confere em dois minutos.

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Equipe Editorial SSO

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O que deve constar no ASO: os campos obrigatórios da NR-7 e os erros que invalidam o atestado | SSO Medicina do Trabalho
O que deve constar no ASO: os campos obrigatórios da NR-7 e os erros que invalidam o atestado | SSO Medicina do Trabalho
ASO
NR-7
exame admissional
PCMSO
campos obrigatórios
✦ Resposta Direta
O ASO deve conter, no mínimo, sete campos, listados no item 7.5.19.1 da NR-7: razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa; nome completo, CPF e função do empregado; os perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico, ou a declaração de que não existem; indicação e data dos exames clínicos e complementares; a definição de apto ou inapto para a função; nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame. Quando a função exige aptidão específica prevista em outra NR, como espaço confinado ou altura, ela também precisa estar escrita no ASO (item 7.5.19.2). Faltou um campo, o atestado não prova o que a empresa precisa provar: que o exame do art. 168 da CLT foi feito, por quem e com qual conclusão.

O que o ASO é, e o que ele não é

O item 7.5.19 da NR-7 é direto: para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional. Um exame, um ASO. Os exames que geram atestado são os cinco do item 7.5.6: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O ASO é a conclusão do exame clínico, não o exame em si, e não substitui o prontuário, que fica com o médico por 20 anos após o desligamento (itens 7.6.1 e 7.6.1.1).

O ASO também não é laudo de saúde geral. Ele responde a uma pergunta só: este empregado pode exercer esta função, com estes riscos, neste momento. Por isso o documento carrega a função e os fatores de risco do PGR, e por isso um ASO emitido para uma função não serve para outra com risco diferente. O artigo sobre os tipos de ASO mostra quando cada um é exigido; aqui o assunto é o que precisa estar escrito em qualquer um deles.

💡 Dica SSO: A NR-7 manda que o ASO seja "comprovadamente disponibilizado ao empregado" e fornecido em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Guarde a prova da entrega: assinatura na via da empresa, recibo no sistema ou e-mail com confirmação. Sem a prova, o ASO existe, mas a obrigação de disponibilizar não foi cumprida.

Os sete campos do item 7.5.19.1, letra por letra

A norma usa a expressão "no mínimo". Clínicas e sistemas acrescentam campos, e podem, mas nenhum dos sete pode faltar. A tabela abaixo traz cada alínea, o que ela pede e onde o erro costuma aparecer.

Alínea O que precisa constar Onde erra
aRazão social e CNPJ ou CAEPF da organizaçãoNome fantasia no lugar da razão social; CNPJ da matriz quando o empregado é da filial; produtor rural pessoa física sem o CAEPF
bNome completo do empregado, CPF e funçãoNome abreviado; função genérica ("auxiliar") diferente do registro; ASO sem CPF, campo exigido no texto vigente
cPerigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico no PCMSO, ou a sua inexistênciaCampo em branco; "não há riscos" em função com ruído ou produto químico; risco copiado de outra função
dIndicação e data de realização dos exames clínicos e complementaresSó o clínico, sem os complementares; complementar com data posterior ao ASO; exame do Anexo I fora da periodicidade
eDefinição de apto ou inapto para a função"Apto com restrições" como terceira categoria; conclusão sem a função; aptidão para função diferente da contratada
fNome e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houverMédico coordenador trocado sem atualizar o ASO; campo em branco em empresa que tem PCMSO
gData, registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínicoAssinatura do coordenador no lugar do examinador; carimbo sem CRM; data do ASO anterior à do exame

A alínea "e" merece um parágrafo. O ASO só admite dois resultados: apto ou inapto para a função. O que muita clínica chama de "apto com restrição" é, na leitura da norma, um apto para a função descrita de determinada forma, e essa forma precisa estar escrita. O artigo sobre restrições médicas mostra como a empresa aplica isso sem criar passivo.

O oitavo campo: aptidão específica de outras NRs

O item 7.5.19.2 acrescenta uma regra que o RH costuma descobrir na fiscalização: quando outra NR ou anexo exige aptidão para uma atividade específica, ela deve ser consignada no ASO. É o caso do trabalho em espaço confinado da NR-33, do trabalho em altura da NR-35 e das atividades com condições hiperbáricas do Anexo IV da própria NR-7. Um ASO "apto para a função de mecânico" não autoriza o mecânico a entrar em tanque nem a subir em andaime. A aptidão específica tem de estar escrita, com o nome da atividade.

O artigo sobre ASO para espaço confinado detalha a NR-33. O raciocínio vale para qualquer atividade crítica: o PCMSO precisa prever a avaliação (item 7.5.3), o exame precisa acontecer, e o ASO precisa dizer que a avaliação foi feita e qual foi o resultado. Sem isso, a empresa tem o exame e não tem a prova.

Os erros que invalidam o ASO na prática

A NR-7 não diz "o ASO é nulo se". O que acontece é mais prosaico: o auditor fiscal, o perito ou o juiz lê o documento e conclui que ele não prova o que deveria. Os erros abaixo são os que vemos com mais frequência nos ASOs que chegam à SSO vindos de outras clínicas, e cada um deles tem o item da norma que o alcança.

  • ✓ASO emitido depois do início do trabalho. O admissional precisa ser feito antes de o empregado assumir as atividades (item 7.5.8, I). Data de ASO posterior à data de admissão do eSocial é a inconsistência mais fácil de detectar.
  • ✓Demissional fora do prazo. O exame clínico demissional vai até 10 dias contados do término do contrato, e só pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4), item 7.5.11.
  • ✓Complementar aceito sem critério. No admissional, o médico pode aceitar exame complementar feito nos 90 dias anteriores (item 7.5.17). Fora disso, ou quando o anexo fixar prazo menor, o exame tem de ser refeito.
  • ✓Risco que não bate com o PGR. A alínea "c" manda transcrever os fatores de risco do PGR que pedem controle médico. ASO com risco diferente do inventário, ou "sem risco" onde o PGR aponta ruído, expõe as duas partes: o médico e a empresa.
  • ✓Exame complementar sem relação com o risco. O item 7.5.18 só admite exames extras relacionados aos riscos do PGR e justificados no PCMSO. Bateria padrão para todo mundo não é controle médico, é custo sem base.
  • ✓Assinatura errada. A alínea "g" pede a assinatura do médico que examinou. O coordenador do PCMSO assina o programa, não o exame que outro médico fez. Quem pode assinar está no artigo sobre quem assina o ASO.
  • ✓Recibo no lugar do ASO. Quando só há exame complementar, sem clínico, o documento é o recibo de entrega do resultado (item 7.5.19.3), não um ASO. Chamar recibo de ASO cria um atestado sem exame clínico por trás.
⚠️ Atenção: Um ASO incompleto não deixa de existir, mas deixa de proteger. Na reclamação trabalhista por doença ocupacional, o perito compara o risco do ASO com o do PGR e com o do LTCAT. Se os três dizem coisas diferentes, a versão que prevalece é a do trabalhador.

Como conferir um ASO em dois minutos

O RH não precisa ser médico para conferir o documento. Precisa comparar o que está no ASO com o que está no registro do empregado e no PGR. A rotina abaixo cabe no momento em que o atestado chega, antes de arquivar e antes de transmitir o evento ao eSocial.

  • ✓Razão social e CNPJ conferem com o estabelecimento onde o empregado está lotado.
  • ✓Nome, CPF e função conferem com o registro e com o contrato.
  • ✓O tipo de exame está identificado e a data respeita o prazo do item 7.5.8, 7.5.9, 7.5.10 ou 7.5.11.
  • ✓Os fatores de risco são os mesmos do inventário do PGR para aquela função.
  • ✓Os exames complementares listados são os que o PCMSO prevê para aqueles riscos, com data.
  • ✓A conclusão diz apto ou inapto, e a aptidão específica de NR-33, NR-35 ou anexo aparece quando a função exige.
  • ✓Há nome e registro do médico do PCMSO e data, CRM e assinatura do médico examinador.
  • ✓A entrega ao empregado ficou comprovada.

Depois de conferido, o ASO alimenta o evento S-2220 do eSocial, que leva ao governo o tipo do exame, a data, o resultado e o médico. O guia dos eventos de SST explica o envio. O que importa aqui é a ordem: ASO errado transmitido vira inconsistência no eSocial, e corrigir depois custa mais do que conferir antes.

Quem paga e onde fazer

O item 7.4.1 da NR-7 obriga o empregador a custear todos os procedimentos do PCMSO, sem ônus para o empregado. Isso inclui o exame clínico, os complementares e a emissão do ASO. O art. 168 da CLT é a base legal dos exames na admissão, na demissão e periodicamente, e o § 5º diz que o resultado é comunicado ao trabalhador.

A SSO emite o ASO no dia do exame, com os sete campos da norma e os fatores de risco do PGR da empresa. Para contratação avulsa, o exame admissional pode ser agendado direto, e para quem prefere pagar online há a compra do exame pelo site. Para empresa com quadro fixo, o caminho é o PCMSO, que define os exames por função e evita o ASO genérico.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que o ASO é, e o que ele não é

O item 7.5.19 da NR-7 é direto: para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional. Um exame, um ASO. Os exames que geram atestado são os cinco do item 7.5.6: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O...

Como conferir um ASO em dois minutos

O RH não precisa ser médico para conferir o documento. Precisa comparar o que está no ASO com o que está no registro do empregado e no PGR. A rotina abaixo cabe no momento em que o atestado chega, antes de arquivar e antes de transmitir o evento ao eSocial.

O que deve constar no ASO?

Os sete campos do item 7.5.19.1 da NR-7: razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa; nome, CPF e função do empregado; os fatores de risco do PGR que exigem controle médico, ou a sua inexistência; indicação e data dos exames clínicos e complementares; apto ou inapto para a função; nome e registro do méd...

O ASO pode dizer "apto com restrições"?

A NR-7 só prevê apto ou inapto para a função (alínea "e" do item 7.5.19.1). O que se chama de restrição é a descrição da função para a qual o empregado está apto, e precisa estar escrita no ASO.

Quem assina o ASO?

O médico que realizou o exame clínico, com data, número de registro profissional e assinatura (alínea "g"). O nome e o registro do médico responsável pelo PCMSO também constam, na alínea "f", mas a assinatura do exame é de quem examinou.

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Autor

Equipe Editorial SSO

Conteúdo editorial revisado pela equipe técnica

Conteúdo produzido com assistência de inteligência artificial e revisado pela equipe editorial da SSO Medicina Ocupacional, sob responsabilidade técnica do Eng. Cristiano Cecatto (CREA 5062466804). Para conteúdo escrito diretamente pelo Cristiano, veja a lista completa aqui.

Engenheiro Técnico Responsável

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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