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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Exame de mudança de função: quando fazer e o que a NR-7 realmente exige

O nome do exame na norma não é mudança de função, é mudança de risco ocupacional. A diferença decide quando ele é obrigatório e quando não é.

9 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Exame de mudança de risco ocupacional: quando fazer segundo a NR-7 | SSO Medicina do Trabalho
Exame de mudança de risco ocupacional: quando fazer segundo a NR-7 | SSO Medicina do Trabalho
exame de mudança de função
mudança de risco ocupacional
NR-7
ASO
PGR
PCMSO
✦ Resposta Direta
O nome do exame na norma não é "mudança de função": é exame de mudança de risco ocupacional. A diferença decide quando ele é obrigatório. O item 7.5.10 da NR-7 é curto e não deixa margem: o exame deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. O gatilho é a alteração da exposição, não o cargo escrito na carteira. Trocar de cargo mantendo a mesma exposição pode não gerar obrigação nenhuma. Manter o cargo e mudar de setor, de turno ou de máquina pode gerar.

A palavra que a norma escolheu, e por que ela importa

Repare no vocabulário. No item 7.5.6, que lista os cinco exames obrigatórios, a alínea "d" fala em exame "de mudança de riscos ocupacionais". No item 7.5.10, que fixa o prazo, a redação é "exame de mudança de risco ocupacional".

Em nenhum dos dois aparece a palavra função. Isso não é detalhe de redação: é o critério inteiro. O que dispara o exame é a mudança daquilo que o PGR classificou como risco para aquela pessoa.

Na prática, o RH costuma acionar o exame quando muda o cargo no sistema. É o gatilho errado, e ele falha nas duas direções: manda gente fazer exame sem necessidade e deixa de mandar quem realmente mudou de exposição.

O que aconteceu Muda o risco? Exige o exame do item 7.5.10?
Promoção de assistente a analista, mesma sala, mesma atividadeNãoNão. O cargo mudou, a exposição não
Mesmo cargo, transferência do escritório para a área de produçãoSimSim. A exposição mudou, ainda que o cargo seja o mesmo
Auxiliar que passa a operar equipamento motorizadoSimSim, e ainda puxa a aptidão específica para o ASO
Operador que passa a fazer trabalho em alturaSimSim, com a aptidão consignada no ASO pelo item 35.4.4.1 da NR-35
Mudança de turno que altera exposição a agente do PGRDepende do inventárioSim, se a classificação de risco mudar para aquela pessoa
Troca de nomenclatura do cargo numa reestruturaçãoNãoNão. Nome de cargo não é risco
💡 Dica SSO: Troque a pergunta do seu fluxo interno. Em vez de "mudou de cargo?", pergunte "mudou o que essa pessoa respira, ouve, levanta, opera ou de onde ela trabalha?". A segunda pergunta acerta o gatilho do item 7.5.10. A primeira acerta por coincidência.

Antes da data da mudança, não depois

O item 7.5.10 usa a palavra "obrigatoriamente" e fixa o momento: antes da data da mudança. Não é no primeiro dia na função nova, não é na semana seguinte, não é quando a agenda da clínica abrir.

A lógica é preventiva e fica evidente quando se lê a segunda metade do item: "adequando-se o controle médico aos novos riscos". O exame não existe para registrar que a pessoa mudou. Existe para verificar se ela pode ser exposta ao risco novo, e para reprogramar o acompanhamento médico a partir dali.

Colocar alguém em contato com um agente novo e examinar depois inverte a finalidade inteira do programa. E, se algo acontecer nesse intervalo, a empresa vai ter de explicar por que expôs antes de avaliar.

O que muda no ASO quando o risco muda

O exame de mudança de risco gera um ASO como qualquer outro exame clínico ocupacional, pelo item 7.5.19. E é no conteúdo dele que a mudança precisa aparecer.

A alínea "c" do item 7.5.19.1 exige a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico. Se o ASO novo repete exatamente os mesmos riscos do ASO anterior, uma de duas coisas está errada: ou não havia mudança de risco e o exame não era exigível, ou havia e o documento não registrou.

A alínea "b" pede a função do empregado, e aqui vale o cuidado de escrever a função real exercida, não o título do cargo no organograma. E o item 7.5.19.2 acrescenta a aptidão para atividades específicas definidas em outras normas, que é justamente o que costuma nascer numa mudança de risco: altura, espaço confinado, eletricidade. O artigo sobre os cinco tipos de ASO detalha o conteúdo mínimo completo.

⚠️ Atenção: O exame compreende exame clínico e exames complementares, pelo item 7.5.7. Os complementares que entram são os do risco NOVO, definidos pelo médico responsável a partir da classificação do PGR. Repetir a bateria antiga não cumpre o item 7.5.10, porque não adequa o controle médico aos novos riscos. Vale lembrar também o item 7.5.15: os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no exame de mudança de risco ocupacional.

Quando o PGR não acompanha a realidade

Existe um caso que trava muita empresa: a pessoa mudou de setor, mas o PGR ainda descreve a operação antiga. Sem inventário atualizado, o médico não tem como definir o exame do risco novo.

A NR-7 previu isso. O item 7.5.5 determina que o médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Ou seja, a inconsistência não é problema só do lado da segurança do trabalho, e não autoriza o médico a emitir ASO no escuro. É trabalho conjunto, e a norma nomeia os dois lados.

É por isso que o PCMSO e o PGR não podem viver em fornecedores que não conversam. Quando conversam, a mudança de risco vira um fluxo. Quando não, vira uma descoberta tardia.

O que a fiscalização enxerga

A NR-28 dá código de infração próprio para cada item da NR-7, e este tema tem dois:

Item descumprido O que significa Código no Anexo II da NR-28 Gravidade
7.5.6, alínea "d"O PCMSO não inclui a realização obrigatória do exame de mudança de riscos ocupacionais107113-03
7.5.10O exame não foi realizado antes da data da mudança107119-03
7.5.19.1O ASO saiu sem o conteúdo mínimo, como a descrição dos riscos e a data dos exames107129-72

Os dois primeiros são gravidade 3 na faixa de Medicina do Trabalho. O valor sai da gradação do Anexo I da NR-28, que varia por número de empregados e gravidade, e não tem cifra única que sirva para toda empresa. O material sobre multas por não registro de exames explica a mecânica completa do auto de infração.

O fluxo que resolve, em cinco passos

Nada aqui depende de sistema caro. Depende de o RH e a segurança do trabalho olharem a mesma informação:

  • ✓Amarre o gatilho à movimentação interna, não à troca de cargo: transferência de setor, de turno, de máquina ou de atividade.
  • ✓Antes de efetivar a mudança, consulte o inventário de riscos do PGR para o destino, e não só para a origem.
  • ✓Se o PGR estiver desatualizado para aquele posto, acione o item 7.5.5 e trate a inconsistência junto com quem responde pelo programa.
  • ✓Agende o exame com o médico do PCMSO informando o risco novo, para que ele defina os complementares certos.
  • ✓Confira, no ASO emitido, se a descrição de riscos mudou e se a aptidão específica foi consignada quando houver.

Empresas com movimentação interna frequente ganham em transformar isso em rotina, do mesmo jeito que já fazem com a validade dos exames ocupacionais. Uma medicina do trabalho que recebe o risco junto com o pedido devolve o exame certo na primeira tentativa.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que muda no ASO quando o risco muda

O exame de mudança de risco gera um ASO como qualquer outro exame clínico ocupacional, pelo item 7.5.19. E é no conteúdo dele que a mudança precisa aparecer.

O que a fiscalização enxerga

A NR-28 dá código de infração próprio para cada item da NR-7, e este tema tem dois:

O fluxo que resolve, em cinco passos

Nada aqui depende de sistema caro. Depende de o RH e a segurança do trabalho olharem a mesma informação:

Quando o exame de mudança de função é obrigatório?

Sempre que houver mudança de risco ocupacional, e ele deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, conforme o item 7.5.10 da NR-7. O nome do exame na norma é "mudança de risco ocupacional", e o gatilho é a alteração da exposição classificada no PGR, não a troca do cargo.

Mudei o cargo de um funcionário mas ele continua na mesma sala. Preciso do exame?

Se a exposição não mudou, não há mudança de risco ocupacional e o item 7.5.10 não é acionado. O critério é o inventário de riscos do PGR para o posto de destino, comparado ao de origem. Promoção sem alteração de exposição não gera, por si, a obrigação do exame.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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