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Exames Complementares

Multas pelo não registro de exames complementares: o que pode ocorrer

Fazer o exame e não registrar dá multa do mesmo jeito. Veja os códigos de infração da NR-28 para cada item da NR-7 e como a fiscalização chega até o registro.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Multas pelo não registro de exames complementares: códigos da NR-28 | SSO Medicina do Trabalho
Multas pelo não registro de exames complementares: códigos da NR-28 | SSO Medicina do Trabalho
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exames complementares
✦ Resposta Direta
Fazer o exame e não registrar dá multa do mesmo jeito. A NR-28 traz, no Anexo II, um código de infração para cada item da NR-7, e o registro dos exames complementares tem código próprio: deixar de cumprir o item 7.5.19.1, que exige a indicação e a data dos exames no ASO, é a infração 107129-7, gravidade 2, na faixa de Medicina do Trabalho. Não registrar o prontuário do item 7.6.1 é a 107135-1. Deixar de fazer o exame obrigatório do item 7.5.12 é a 107121-1, gravidade 3. Quem lavra o auto é o agente da inspeção do trabalho, e o valor sai da gradação do Anexo I, que varia por número de empregados e gravidade.

A norma separa "não fazer" de "não registrar", e pune os dois

Essa é a parte que costuma surpreender o RH. A empresa faz o exame, paga o laboratório, arquiva o resultado numa pasta, e continua autuável. O motivo é simples: a NR-7 trata o registro como obrigação autônoma, não como consequência do exame.

São três obrigações distintas, cada uma com seu código no Anexo II da NR-28. Realizar o exame quando a exposição exige. Registrar a indicação e a data no ASO. Guardar o dado em prontuário médico individual pelo prazo da norma.

Falhar em qualquer uma delas basta para o auto de infração. E, na prática, a que mais aparece é a do meio.

Item da NR-7 O que exige Código no Anexo II da NR-28 Gravidade
7.5.12Realizar os exames complementares laboratoriais quando o PGR ou o nível de ação da NR-9 exigem107121-13
7.5.13Cumprir a periodicidade semestral dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I107124-63
7.5.16 e 7.5.18Informar o empregado sobre a razão e o significado dos exames, e justificar tecnicamente os exames adicionais107126-22
7.5.19Emitir ASO para cada exame clínico ocupacional realizado107128-93
7.5.19.1Preencher o conteúdo mínimo do ASO, incluindo indicação e data dos complementares107129-72
7.5.19.3Emitir recibo de entrega quando houver complementar sem exame clínico107131-91
7.6.1Registrar os dados dos exames em prontuário médico individual107135-12
7.6.1.1 a 7.6.1.3Guardar o prontuário por 20 anos, transferir na troca de médico e atender ao CFM no meio eletrônico107136-02
7.4.1, alínea "b"Custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado107102-52
⚠️ Atenção: A gradação de multas do Anexo I da NR-28 é expressa em BTN e UFIR, unidades históricas, e varia conforme o número de empregados e a gravidade da infração. Não existe um valor único em reais que sirva para toda empresa, e quem apresenta uma cifra fechada está estimando. O que dá para afirmar com lastro é a mecânica: o código sai do Anexo II, a faixa sai do Anexo I, e a reincidência agrava pelo artigo 201, parágrafo único, da CLT.

Como a fiscalização chega até o registro

O item 28.1.1 da NR-28 estabelece que a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde é feita conforme o Título VII da CLT e os decretos que cita. O item 28.1.2 permite ao agente usar todos os meios necessários para comprovar a infração, inclusive audiovisuais.

Na prática, o auditor pede a lista de empregados, pede o PGR, pede o PCMSO e depois pede os ASO. O cruzamento é direto: função exposta a agente do Quadro 1, exame semestral previsto, e ASO sem a linha do complementar. Ali nasce o auto.

O item 28.1.3 traz o critério da dupla visita, e o 28.1.4 permite ao agente notificar concedendo prazo para correção, com base em critérios técnicos. Esse prazo é limitado a 60 dias pelo item 28.1.4.1, prorrogável por até 120 dias contados do termo de notificação, mediante pedido escrito com motivos relevantes apresentado em 10 dias, conforme o item 28.1.4.2.

Ou seja, existe janela para consertar. Ela só não existe para quem não sabe que está irregular.

💡 Dica SSO: Faça o cruzamento antes que o auditor faça. Pegue as funções que o PGR classificou com exposição, liste os exames que o PCMSO prevê para elas, e confira se o ASO de cada pessoa traz a indicação e a data. Uma tarde de trabalho responde se a empresa está exposta ou não.

Quando o assunto sobe de multa para interdição

A NR-28 tem um degrau acima da multa. O item 28.2.1 prevê que, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, o agente da inspeção do trabalho pode propor a interdição ou o embargo.

E existe o agravamento por insistência. O item 28.2.3.1 define descumprimento reiterado como a lavratura do auto de infração por três vezes. Empresa que recebe autuação, não corrige e volta a ser autuada pelo mesmo item entra nessa contagem.

Vale separar os papéis. Quem lavra o auto de infração administrativo é o agente da inspeção do trabalho, ligado à Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho atua por outra via, com inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública. Confundir os dois faz a empresa se preparar para a fiscalização errada.

Os seis furos de registro que mais viram autuação

Nenhum deles depende de má fé. São falhas de processo, e é por isso que se repetem:

  • ✓ASO emitido sem a indicação e a data dos exames complementares, contrariando a alínea "d" do item 7.5.19.1.
  • ✓Exame complementar feito sem exame clínico e sem o recibo de entrega que o item 7.5.19.3 exige.
  • ✓Resultado guardado em pasta de RH em vez de prontuário médico individual, o que descumpre o item 7.6.1.
  • ✓Prontuário não transferido na troca de clínica ou de médico responsável, hipótese do item 7.6.1.2.
  • ✓Exame semestral do Anexo I feito uma vez por ano, fora da janela de 45 dias que o item 7.5.13 permite.
  • ✓Empregado que nunca foi informado da razão e do significado do exame, obrigação do item 7.5.16.

Quem já organiza os documentos de SST com método costuma ter só um ou dois desses. Quem nunca fez o cruzamento costuma ter todos.

O plano de regularização que cabe em 60 dias

Se a empresa está fora, o caminho tem ordem. E ele cabe no prazo do item 28.1.4.1, o que é útil quando já existe notificação na mesa.

  • ✓Semana 1: puxe o inventário de riscos do PGR e a lista de funções expostas. Sem isso, o resto não fecha.
  • ✓Semana 2: confronte com o PCMSO e marque os exames previstos que não estão sendo feitos.
  • ✓Semana 3 e 4: audite uma amostra dos ASO e meça quantos trazem indicação e data dos complementares.
  • ✓Semana 5 e 6: emita os ASO corretos daqui para a frente e organize a fila dos exames em atraso.
  • ✓Semana 7 e 8: formalize o prontuário médico individual e registre a justificativa técnica no PCMSO.

A parte que ninguém pula é a primeira. O PCMSO nasce do PGR, e uma medicina do trabalho que emite guia sem olhar o inventário de riscos entrega papel, não conformidade.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Como a fiscalização chega até o registro

O item 28.1.1 da NR-28 estabelece que a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde é feita conforme o Título VII da CLT e os decretos que cita. O item 28.1.2 permite ao agente usar todos os meios necessários para comprovar a infração, inclusive audiovisuais.

Os seis furos de registro que mais viram autuação

Nenhum deles depende de má fé. São falhas de processo, e é por isso que se repetem:

O plano de regularização que cabe em 60 dias

Se a empresa está fora, o caminho tem ordem. E ele cabe no prazo do item 28.1.4.1, o que é útil quando já existe notificação na mesa.

Qual a multa por não registrar exame complementar no ASO?

Não existe valor único. A NR-28 identifica a infração pelo código do Anexo II, no caso 107129-7 para o item 7.5.19.1, com gravidade 2 na faixa de Medicina do Trabalho, e o valor sai da gradação do Anexo I, que varia conforme o número de empregados e a gravidade. Em caso de reincidência, embaraço ou ...

A empresa pode ser multada mesmo tendo feito o exame?

Pode. A NR-7 trata a realização, o registro no ASO e a guarda em prontuário como obrigações distintas, e a NR-28 dá código de infração próprio para cada uma. Fazer o exame e não registrar a indicação e a data no ASO descumpre a alínea "d" do item 7.5.19.1.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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