A norma separa "não fazer" de "não registrar", e pune os dois
Essa é a parte que costuma surpreender o RH. A empresa faz o exame, paga o laboratório, arquiva o resultado numa pasta, e continua autuável. O motivo é simples: a NR-7 trata o registro como obrigação autônoma, não como consequência do exame.
São três obrigações distintas, cada uma com seu código no Anexo II da NR-28. Realizar o exame quando a exposição exige. Registrar a indicação e a data no ASO. Guardar o dado em prontuário médico individual pelo prazo da norma.
Falhar em qualquer uma delas basta para o auto de infração. E, na prática, a que mais aparece é a do meio.
| Item da NR-7 | O que exige | Código no Anexo II da NR-28 | Gravidade |
|---|---|---|---|
| 7.5.12 | Realizar os exames complementares laboratoriais quando o PGR ou o nível de ação da NR-9 exigem | 107121-1 | 3 |
| 7.5.13 | Cumprir a periodicidade semestral dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I | 107124-6 | 3 |
| 7.5.16 e 7.5.18 | Informar o empregado sobre a razão e o significado dos exames, e justificar tecnicamente os exames adicionais | 107126-2 | 2 |
| 7.5.19 | Emitir ASO para cada exame clínico ocupacional realizado | 107128-9 | 3 |
| 7.5.19.1 | Preencher o conteúdo mínimo do ASO, incluindo indicação e data dos complementares | 107129-7 | 2 |
| 7.5.19.3 | Emitir recibo de entrega quando houver complementar sem exame clínico | 107131-9 | 1 |
| 7.6.1 | Registrar os dados dos exames em prontuário médico individual | 107135-1 | 2 |
| 7.6.1.1 a 7.6.1.3 | Guardar o prontuário por 20 anos, transferir na troca de médico e atender ao CFM no meio eletrônico | 107136-0 | 2 |
| 7.4.1, alínea "b" | Custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado | 107102-5 | 2 |
Como a fiscalização chega até o registro
O item 28.1.1 da NR-28 estabelece que a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde é feita conforme o Título VII da CLT e os decretos que cita. O item 28.1.2 permite ao agente usar todos os meios necessários para comprovar a infração, inclusive audiovisuais.
Na prática, o auditor pede a lista de empregados, pede o PGR, pede o PCMSO e depois pede os ASO. O cruzamento é direto: função exposta a agente do Quadro 1, exame semestral previsto, e ASO sem a linha do complementar. Ali nasce o auto.
O item 28.1.3 traz o critério da dupla visita, e o 28.1.4 permite ao agente notificar concedendo prazo para correção, com base em critérios técnicos. Esse prazo é limitado a 60 dias pelo item 28.1.4.1, prorrogável por até 120 dias contados do termo de notificação, mediante pedido escrito com motivos relevantes apresentado em 10 dias, conforme o item 28.1.4.2.
Ou seja, existe janela para consertar. Ela só não existe para quem não sabe que está irregular.
Quando o assunto sobe de multa para interdição
A NR-28 tem um degrau acima da multa. O item 28.2.1 prevê que, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, o agente da inspeção do trabalho pode propor a interdição ou o embargo.
E existe o agravamento por insistência. O item 28.2.3.1 define descumprimento reiterado como a lavratura do auto de infração por três vezes. Empresa que recebe autuação, não corrige e volta a ser autuada pelo mesmo item entra nessa contagem.
Vale separar os papéis. Quem lavra o auto de infração administrativo é o agente da inspeção do trabalho, ligado à Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho atua por outra via, com inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública. Confundir os dois faz a empresa se preparar para a fiscalização errada.
Os seis furos de registro que mais viram autuação
Nenhum deles depende de má fé. São falhas de processo, e é por isso que se repetem:
- ✓ASO emitido sem a indicação e a data dos exames complementares, contrariando a alínea "d" do item 7.5.19.1.
- ✓Exame complementar feito sem exame clínico e sem o recibo de entrega que o item 7.5.19.3 exige.
- ✓Resultado guardado em pasta de RH em vez de prontuário médico individual, o que descumpre o item 7.6.1.
- ✓Prontuário não transferido na troca de clínica ou de médico responsável, hipótese do item 7.6.1.2.
- ✓Exame semestral do Anexo I feito uma vez por ano, fora da janela de 45 dias que o item 7.5.13 permite.
- ✓Empregado que nunca foi informado da razão e do significado do exame, obrigação do item 7.5.16.
Quem já organiza os documentos de SST com método costuma ter só um ou dois desses. Quem nunca fez o cruzamento costuma ter todos.
O plano de regularização que cabe em 60 dias
Se a empresa está fora, o caminho tem ordem. E ele cabe no prazo do item 28.1.4.1, o que é útil quando já existe notificação na mesa.
- ✓Semana 1: puxe o inventário de riscos do PGR e a lista de funções expostas. Sem isso, o resto não fecha.
- ✓Semana 2: confronte com o PCMSO e marque os exames previstos que não estão sendo feitos.
- ✓Semana 3 e 4: audite uma amostra dos ASO e meça quantos trazem indicação e data dos complementares.
- ✓Semana 5 e 6: emita os ASO corretos daqui para a frente e organize a fila dos exames em atraso.
- ✓Semana 7 e 8: formalize o prontuário médico individual e registre a justificativa técnica no PCMSO.
A parte que ninguém pula é a primeira. O PCMSO nasce do PGR, e uma medicina do trabalho que emite guia sem olhar o inventário de riscos entrega papel, não conformidade.




