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Resposta Direta
Fazer o exame e não registrar dá multa do mesmo jeito. A NR-28 traz, no Anexo II, um código de infração para cada item da NR-7, e o registro dos exames complementares tem código próprio: deixar de cumprir o item 7.5.19.1, que exige a indicação e a data dos exames no ASO, é a infração 107129-7, gravidade 2, na faixa de Medicina do Trabalho. Não registrar o prontuário do item 7.6.1 é a 107135-1. Deixar de fazer o exame obrigatório do item 7.5.12 é a 107121-1, gravidade 3. Quem lavra o auto é o agente da inspeção do trabalho, e o valor sai da gradação do Anexo I, que varia por número de empregados e gravidade.
A norma separa "não fazer" de "não registrar", e pune os dois
Essa é a parte que costuma surpreender o RH. A empresa faz o exame, paga o laboratório, arquiva o resultado numa pasta, e continua autuável. O motivo é simples: a NR-7 trata o registro como obrigação autônoma, não como consequência do exame.
São três obrigações distintas, cada uma com seu código no Anexo II da NR-28. Realizar o exame quando a exposição exige. Registrar a indicação e a data no ASO. Guardar o dado em prontuário médico individual pelo prazo da norma.
Falhar em qualquer uma delas basta para o auto de infração. E, na prática, a que mais aparece é a do meio.
| Item da NR-7 |
O que exige |
Código no Anexo II da NR-28 |
Gravidade |
| 7.5.12 | Realizar os exames complementares laboratoriais quando o PGR ou o nível de ação da NR-9 exigem | 107121-1 | 3 |
| 7.5.13 | Cumprir a periodicidade semestral dos exames dos Quadros 1 e 2 do Anexo I | 107124-6 | 3 |
| 7.5.16 e 7.5.18 | Informar o empregado sobre a razão e o significado dos exames, e justificar tecnicamente os exames adicionais | 107126-2 | 2 |
| 7.5.19 | Emitir ASO para cada exame clínico ocupacional realizado | 107128-9 | 3 |
| 7.5.19.1 | Preencher o conteúdo mínimo do ASO, incluindo indicação e data dos complementares | 107129-7 | 2 |
| 7.5.19.3 | Emitir recibo de entrega quando houver complementar sem exame clínico | 107131-9 | 1 |
| 7.6.1 | Registrar os dados dos exames em prontuário médico individual | 107135-1 | 2 |
| 7.6.1.1 a 7.6.1.3 | Guardar o prontuário por 20 anos, transferir na troca de médico e atender ao CFM no meio eletrônico | 107136-0 | 2 |
| 7.4.1, alínea "b" | Custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado | 107102-5 | 2 |
⚠️ Atenção: A gradação de multas do Anexo I da NR-28 é expressa em BTN e UFIR, unidades históricas, e varia conforme o número de empregados e a gravidade da infração. Não existe um valor único em reais que sirva para toda empresa, e quem apresenta uma cifra fechada está estimando. O que dá para afirmar com lastro é a mecânica: o código sai do Anexo II, a faixa sai do Anexo I, e a reincidência agrava pelo artigo 201, parágrafo único, da CLT.
Como a fiscalização chega até o registro
O item 28.1.1 da NR-28 estabelece que a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde é feita conforme o Título VII da CLT e os decretos que cita. O item 28.1.2 permite ao agente usar todos os meios necessários para comprovar a infração, inclusive audiovisuais.
Na prática, o auditor pede a lista de empregados, pede o PGR, pede o PCMSO e depois pede os ASO. O cruzamento é direto: função exposta a agente do Quadro 1, exame semestral previsto, e ASO sem a linha do complementar. Ali nasce o auto.
O item 28.1.3 traz o critério da dupla visita, e o 28.1.4 permite ao agente notificar concedendo prazo para correção, com base em critérios técnicos. Esse prazo é limitado a 60 dias pelo item 28.1.4.1, prorrogável por até 120 dias contados do termo de notificação, mediante pedido escrito com motivos relevantes apresentado em 10 dias, conforme o item 28.1.4.2.
Ou seja, existe janela para consertar. Ela só não existe para quem não sabe que está irregular.
💡 Dica SSO: Faça o cruzamento antes que o auditor faça. Pegue as funções que o PGR classificou com exposição, liste os exames que o PCMSO prevê para elas, e confira se o ASO de cada pessoa traz a indicação e a data. Uma tarde de trabalho responde se a empresa está exposta ou não.
Quando o assunto sobe de multa para interdição
A NR-28 tem um degrau acima da multa. O item 28.2.1 prevê que, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, o agente da inspeção do trabalho pode propor a interdição ou o embargo.
E existe o agravamento por insistência. O item 28.2.3.1 define descumprimento reiterado como a lavratura do auto de infração por três vezes. Empresa que recebe autuação, não corrige e volta a ser autuada pelo mesmo item entra nessa contagem.
Vale separar os papéis. Quem lavra o auto de infração administrativo é o agente da inspeção do trabalho, ligado à Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho atua por outra via, com inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública. Confundir os dois faz a empresa se preparar para a fiscalização errada.
Os seis furos de registro que mais viram autuação
Nenhum deles depende de má fé. São falhas de processo, e é por isso que se repetem:
- ✓ASO emitido sem a indicação e a data dos exames complementares, contrariando a alínea "d" do item 7.5.19.1.
- ✓Exame complementar feito sem exame clínico e sem o recibo de entrega que o item 7.5.19.3 exige.
- ✓Resultado guardado em pasta de RH em vez de prontuário médico individual, o que descumpre o item 7.6.1.
- ✓Prontuário não transferido na troca de clínica ou de médico responsável, hipótese do item 7.6.1.2.
- ✓Exame semestral do Anexo I feito uma vez por ano, fora da janela de 45 dias que o item 7.5.13 permite.
- ✓Empregado que nunca foi informado da razão e do significado do exame, obrigação do item 7.5.16.
Quem já organiza os documentos de SST com método costuma ter só um ou dois desses. Quem nunca fez o cruzamento costuma ter todos.
O plano de regularização que cabe em 60 dias
Se a empresa está fora, o caminho tem ordem. E ele cabe no prazo do item 28.1.4.1, o que é útil quando já existe notificação na mesa.
- ✓Semana 1: puxe o inventário de riscos do PGR e a lista de funções expostas. Sem isso, o resto não fecha.
- ✓Semana 2: confronte com o PCMSO e marque os exames previstos que não estão sendo feitos.
- ✓Semana 3 e 4: audite uma amostra dos ASO e meça quantos trazem indicação e data dos complementares.
- ✓Semana 5 e 6: emita os ASO corretos daqui para a frente e organize a fila dos exames em atraso.
- ✓Semana 7 e 8: formalize o prontuário médico individual e registre a justificativa técnica no PCMSO.
A parte que ninguém pula é a primeira. O PCMSO nasce do PGR, e uma medicina do trabalho que emite guia sem olhar o inventário de riscos entrega papel, não conformidade.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Qual a multa por não registrar exame complementar no ASO?
Não existe valor único. A NR-28 identifica a infração pelo código do Anexo II, no caso 107129-7 para o item 7.5.19.1, com gravidade 2 na faixa de Medicina do Trabalho, e o valor sai da gradação do Anexo I, que varia conforme o número de empregados e a gravidade. Em caso de reincidência, embaraço ou fraude, aplica-se o artigo 201, parágrafo único, da CLT.
A empresa pode ser multada mesmo tendo feito o exame?
Pode. A NR-7 trata a realização, o registro no ASO e a guarda em prontuário como obrigações distintas, e a NR-28 dá código de infração próprio para cada uma. Fazer o exame e não registrar a indicação e a data no ASO descumpre a alínea "d" do item 7.5.19.1.
Quem aplica a multa: o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho?
O auto de infração administrativo é lavrado pelo agente da inspeção do trabalho, conforme o item 28.1.3 da NR-28. O Ministério Público do Trabalho não emite auto de infração administrativo: ele atua por inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública.
Existe prazo para regularizar antes da multa?
O item 28.1.4 permite que o agente da inspeção notifique concedendo prazo para correção, com base em critérios técnicos. O item 28.1.4.1 limita esse prazo a 60 dias, e o 28.1.4.2 permite prorrogação de até 120 dias contados do termo de notificação, mediante pedido escrito com motivos relevantes apresentado em 10 dias. A concessão não é automática.
O que caracteriza descumprimento reiterado?
A lavratura do auto de infração por três vezes, conforme o item 28.2.3.1 da NR-28. É a partir daí que a autoridade regional competente pode agir com base em relatório circunstanciado do agente da inspeção do trabalho.
Guardar o resultado numa pasta do RH resolve?
Não. O item 7.6.1 da NR-7 exige que os dados dos exames clínicos e complementares sejam registrados em prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO. O item 7.6.1.1 fixa a guarda em no mínimo 20 anos após o desligamento, e o 7.6.1.2 exige a transferência formal do prontuário quando a empresa troca de médico responsável.