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Exames Ocupacionais Obrigatórios

Validade dos exames ocupacionais: como funciona e dicas para programar a periodicidade

Confira a validade de cada exame ocupacional (admissional, periódico, demissional, de retorno e mudança de função) segundo a NR-7 e quando renovar.

4 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Validade dos exames ocupacionais: como funciona e dicas para programar a periodicidade - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
Validade dos exames ocupacionais: como funciona e dicas para programar a periodicidade - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
validade ASO
exames ocupacionais
NR-7
PCMSO
exame periódico
✦Resposta Direta
Não existe um prazo único: cada ASO vale conforme o tipo de exame e o risco da função. O admissional vale enquanto a pessoa fica na função; o periódico é anual (ou em intervalo menor) para quem está exposto a risco identificado no PGR ou tem doença crônica, e bienal para os demais, sem critério de idade desde a NR-7 de 2022; retorno e mudança de função valem até o próximo periódico. Tudo isso é definido pela NR-7 dentro do PCMSO, e manter o controle em dia é obrigação da empresa (CLT, art. 168).

A pergunta que mais gera dúvida no RH é simples: até quando aquele ASO continua valendo? A resposta muda conforme o exame. Abaixo, você encontra os prazos de cada tipo lado a lado, o que a NR-7 / PCMSO exige e como organizar o controle para nenhum Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) vencer sem você perceber.

O que diz a NR-7 sobre a periodicidade

A Norma Regulamentadora nº 7, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), define a obrigatoriedade e a periodicidade dos exames ocupacionais. A validade do ASO depende:

• Do tipo de exame (admissional, periódico, demissional etc.);

• Da idade do trabalhador;

• Da exposição a riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos);

• De condições crônicas ou históricas do colaborador.

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Tabela de validade por tipo de exame

TipoQuando fazerValidade do ASO
AdmissionalAntes da posse / início do contratoVálido enquanto o colaborador estiver na função; o próximo é o periódico
Periódico (risco / doença crônica)Anualmente12 meses
Periódico (sem risco agravado)A cada 2 anos (sem critério de idade)24 meses
Periódico (menor de 18 ou maior de 45)Anualmente12 meses
Retorno ao trabalhoApós afastamento ≥ 30 dias por doença/acidente/partoVálido até o próximo periódico
Mudança de funçãoAntes da mudança que altere o riscoVálido até o próximo periódico
DemissionalAté 10 dias do término do contrato; dispensável se o último exame clínico tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4)Encerra o vínculo

Detalhamento dos prazos

Admissional

Obrigatório antes do primeiro dia de trabalho. Sem ele, o colaborador não pode iniciar suas atividades. Veja o exame admissional completo.

Periódico

É o mais sujeito a dúvidas. Renove anualmente quando houver exposição a agentes nocivos ou em colaboradores menores de 18 ou maiores de 45. Para demais funções, a cada 2 anos. Confira o exame periódico.

Retorno ao trabalho

Obrigatório quando o trabalhador esteve afastado por 30 dias ou mais (auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade). Deve ocorrer no 1º dia de retorno.

Mudança de função

Sempre que houver mudança que exponha o trabalhador a risco diferente, antes da nova atribuição.

Demissional

Deve ser feito até 10 dias após o aviso prévio. Dispensável apenas se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco maior), e o PCMSO autorizar.

Riscos de manter ASO vencido

• Multa por colaborador em desconformidade com a NR-7;

• Responsabilização civil em caso de acidente ou doença ocupacional;

• Perda de defesa em ações trabalhistas e previdenciárias;

• Impacto em FAP e custo previdenciário.

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Como controlar a validade na prática

• Mantenha um cronograma único de validade integrado ao PCMSO;

• Use um sistema com alertas 30/60 dias antes do vencimento;

• Centralize os ASOs na pasta do colaborador (físico/digital);

• Faça agendamentos em lote para reduzir custo e tempo.

Como a SSO pode ajudar

A SSO Medicina do Trabalho realiza todos os tipos de ASO em sede própria, com agendamento on-line, gestão de validade e ASOs digitais integrados ao eSocial.

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Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que diz a NR-7 sobre a periodicidade

A Norma Regulamentadora nº 7, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), define a obrigatoriedade e a periodicidade dos exames ocupacionais. A validade do ASO depende:

Como controlar a validade na prática

• Mantenha um cronograma único de validade integrado ao PCMSO;

Como a SSO pode ajudar

A SSO Medicina do Trabalho realiza todos os tipos de ASO em sede própria, com agendamento on-line, gestão de validade e ASOs digitais integrados ao eSocial.

ASO admissional tem validade?

Ele é válido enquanto o colaborador permanecer na função; o próximo exame obrigatório é o periódico.

Posso atrasar o periódico em 1 mês?

Não. A NR-7 estabelece prazo máximo; atraso configura ASO vencido e expõe a empresa a multa.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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