Saber a validade dos exames ocupacionais é essencial para a empresa manter conformidade com a NR-7 / PCMSO e para o trabalhador exercer suas funções com segurança. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem prazos diferentes conforme o tipo de exame e o risco da função.
Sala de espera para exames ocupacionais
O que diz a NR-7 sobre a periodicidade
A Norma Regulamentadora nº 7, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), define a obrigatoriedade e a periodicidade dos exames ocupacionais. A validade do ASO depende:
- Do tipo de exame (admissional, periódico, demissional etc.);
- Da idade do trabalhador;
- Da exposição a riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos);
- De condições crônicas ou históricas do colaborador.
Tabela de validade por tipo de exame
| Tipo | Quando fazer | Validade do ASO |
| Admissional | Antes da posse / início do contrato | Válido enquanto o colaborador estiver na função; o próximo é o periódico |
| Periódico (risco / doença crônica) | Anualmente | 12 meses |
| Periódico (sem risco agravado) | A cada 2 anos (entre 18 e 45 anos) | 24 meses |
| Periódico (menor de 18 ou maior de 45) | Anualmente | 12 meses |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento ≥ 30 dias por doença/acidente/parto | Válido até o próximo periódico |
| Mudança de função | Antes da mudança que altere o risco | Válido até o próximo periódico |
| Demissional | Até 10 dias após o desligamento (ou 135 dias se o último ASO ≤ 90/135 dias) | Encerra o vínculo |
Detalhamento dos prazos
Admissional
Obrigatório antes do primeiro dia de trabalho. Sem ele, o colaborador não pode iniciar suas atividades. Veja o exame admissional completo.
Periódico
É o mais sujeito a dúvidas. Renove anualmente quando houver exposição a agentes nocivos ou em colaboradores menores de 18 ou maiores de 45. Para demais funções, a cada 2 anos. Confira o exame periódico.
Médico do trabalho realizando exame periódico
Retorno ao trabalho
Obrigatório quando o trabalhador esteve afastado por 30 dias ou mais (auxílio-doença, acidente de trabalho, licença-maternidade). Deve ocorrer no 1º dia de retorno.
Mudança de função
Sempre que houver mudança que exponha o trabalhador a risco diferente, antes da nova atribuição.
Demissional
Deve ser feito até 10 dias após o aviso prévio. Dispensável apenas se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias (risco baixo) ou 90 dias (risco maior), e o PCMSO autorizar.
Riscos de manter ASO vencido
- Multa por colaborador em desconformidade com a NR-7;
- Responsabilização civil em caso de acidente ou doença ocupacional;
- Perda de defesa em ações trabalhistas e previdenciárias;
- Impacto em FAP e custo previdenciário.
Como controlar a validade na prática
- Mantenha um cronograma único de validade integrado ao PCMSO;
- Use um sistema com alertas 30/60 dias antes do vencimento;
- Centralize os ASOs na pasta do colaborador (físico/digital);
- Faça agendamentos em lote para reduzir custo e tempo.
Como a SSO pode ajudar
A SSO Medicina do Trabalho realiza todos os tipos de ASO em sede própria, com agendamento on-line, gestão de validade e ASOs digitais integrados ao eSocial.
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Perguntas frequentes
ASO admissional tem validade?
Ele é válido enquanto o colaborador permanecer na função; o próximo exame obrigatório é o periódico.
Posso atrasar o periódico em 1 mês?
Não. A NR-7 estabelece prazo máximo; atraso configura ASO vencido e expõe a empresa a multa.
Demissional pode ser dispensado?
Sim, se o último exame ocupacional do colaborador foi feito dentro dos prazos da NR-7 e o PCMSO autorizar.