✦
Resposta Direta
Para o exame periódico, o empregado leva documento de identificação e a empresa manda a informação: os riscos da função e os exames que o PCMSO pede. O ASO que sai do exame precisa, pelo item 7.5.19.1 da NR-7, do CPF e da função do empregado, alínea "b", e da descrição dos perigos do PGR que exigem controle médico, alínea "c". Sem esse dado da empresa, o médico não consegue emitir um ASO completo. Exames complementares anteriores e atestados do período também ajudam, porque o prontuário do item 7.6.1 precisa refletir o histórico. Em 2026 nada mudou nessa lista: a NR-7 vigente é a redação de 2020, com os anexos ajustados em 2022.
O que muda em 2026: nada na NR-7, e é bom saber disso
Todo ano circula a ideia de que "os documentos do periódico mudaram". A NR-7 em vigor é a redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 2020, com os anexos alterados pela Portaria MTP nº 567, de 2022. Não há portaria de 2026 alterando a NR-7. O que mudou em 2026 foi a NR-1, cujo capítulo 1.5 entrou em vigor na redação nova em 26 de maio, e isso afeta o periódico por tabela: os riscos que o ASO descreve saem do inventário do PGR, e o inventário agora inclui os fatores psicossociais.
💡 Dica SSO: Se alguém disser que o exame periódico ganhou "novo laudo obrigatório em 2026", peça o número da portaria. A NR-7 vigente está publicada no gov.br com o cabeçalho de alterações, e a última é de 2022.
O que o empregado leva
- ✓Documento de identificação com CPF. O ASO exige nome completo e CPF, item 7.5.19.1 "b".
- ✓Convocação ou guia enviada pela empresa, com a função e os exames previstos.
- ✓Resultados de exames complementares recentes, se tiver. No admissional, o item 7.5.17 permite ao médico aceitar, a seu critério, complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazo diferente nos Anexos; no periódico, resultados recentes entram no prontuário e evitam repetição desnecessária.
- ✓Atestados e relatórios médicos do período, principalmente de afastamentos. Ausência igual ou superior a 30 dias exige exame de retorno, item 7.5.9, e o médico precisa saber.
- ✓Receitas de medicamentos de uso contínuo. Doença crônica que aumente a suscetibilidade ao risco muda a periodicidade para anual, item 7.5.8 II "a".
⚠️ Atenção: O empregado não precisa levar, e a empresa não pode exigir, resultado de exame que não esteja previsto no PCMSO para a função dele. O item 7.5.18 permite outros exames a critério do médico responsável, com base no risco. E o item 7.3.2.2 proíbe usar o controle médico como seleção de pessoal: periódico não é triagem.
O que a empresa manda
A parte mais importante da documentação não está com o empregado. Está com a empresa, e é informação, não papel:
| Informação |
Para que serve |
Onde está |
| Função atual do empregado | Campo obrigatório do ASO | NR-7 7.5.19.1 "b" |
| Perigos do PGR que exigem controle médico para essa função, ou a inexistência deles | Campo obrigatório do ASO, e o que define os exames complementares | NR-7 7.5.19.1 "c"; NR-1 1.5.7.3.2 |
| Exames clínicos e complementares previstos no PCMSO para a função | Define o que o médico faz e com que periodicidade | NR-7 7.5.4 "b", 7.5.8 e 7.5.13 |
| Data do último exame clínico e dos últimos complementares | Prova que o exame está no prazo | NR-7 7.5.8 e 7.5.13 |
| Afastamentos e mudanças de função no período | Podem exigir exame de retorno ou de mudança de risco, não só o periódico | NR-7 7.5.9 e 7.5.10 |
| Aptidão específica exigida por outra NR | Deve ser consignada no ASO | NR-7 7.5.19.2 |
A alínea "c" é o ponto de falha. Empresa que não tem PGR, ou tem PGR sem inventário por função, não consegue dizer ao médico a que o empregado está exposto. O ASO sai com o campo vazio ou genérico, e o exame periódico deixa de ser controle médico do risco para virar consulta de rotina. O artigo sobre quem precisa de PGR mostra de onde essa informação vem.
O que sai do exame e para onde vai
- ✓ASO com os sete conteúdos do item 7.5.19.1, entregue ao empregado com comprovante, em papel quando ele pedir, item 7.5.19.
- ✓Recibo de entrega do resultado, quando o complementar foi feito sem exame clínico no mesmo dia, item 7.5.19.3.
- ✓Registro no prontuário individual sob responsabilidade do médico do PCMSO, item 7.6.1, guardado por 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1.
- ✓Se um indicador do Quadro 1 vier alterado, o médico informa os responsáveis pelo PGR para reavaliar o risco, item 7.5.19.4. O periódico serve para isso.
- ✓Se houver doença relacionada ao trabalho, CAT e providências do item 7.5.19.5.
- ✓Os números vão para o relatório analítico anual, item 7.6.2.
O artigo sobre a convocação de periódicos trata do calendário, e a medicina do trabalho da SSO entrega o exame com o ASO no padrão da norma.
Referências legais (fontes oficiais)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.3.2.2, 7.5.4, 7.5.8, 7.5.9, 7.5.10, 7.5.13, 7.5.17, 7.5.18, 7.5.19, 7.5.19.1 a 7.5.19.5, 7.6.1 e 7.6.2
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, item 1.5.7.3.2
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168
Perguntas Frequentes
Quais documentos levar no exame periódico?
Documento de identificação com CPF, a convocação da empresa, resultados de exames recentes se houver, atestados e relatórios do período e receitas de uso contínuo. O ASO exige nome e CPF, item 7.5.19.1 "b" da NR-7, e o resto ajuda o médico a montar o prontuário.
A empresa precisa mandar algum documento para a clínica?
Precisa mandar informação: função do empregado, perigos do PGR que exigem controle médico, exames previstos no PCMSO e datas dos últimos exames. Sem isso o ASO não cumpre a alínea "c" do item 7.5.19.1, que exige a descrição dos riscos ou a sua inexistência.
Mudou alguma coisa nos documentos do periódico em 2026?
Na NR-7, não. A redação vigente é a da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com anexos alterados pela Portaria MTP nº 567/2022. O que mudou em 2026 foi o capítulo 1.5 da NR-1, que passou a incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos, e isso reflete no campo de riscos do ASO.
Preciso levar exame de sangue no periódico?
Só se o PCMSO prever para a sua função, conforme os Anexos da NR-7. Exame fora do previsto é decisão do médico responsável pelo item 7.5.18, com base no risco. A empresa não pode exigir exame sem indicação, e o item 7.3.2.2 proíbe usar o controle médico como seleção.
O que o empregado recebe depois do exame?
O ASO, com entrega comprovada e em papel quando solicitado, item 7.5.19. Se fez só exame complementar, sem clínico no mesmo dia, recebe recibo do resultado, item 7.5.19.3.
Atestado de afastamento serve para o periódico?
Serve como informação para o prontuário, mas não substitui exame. Se a ausência foi igual ou superior a 30 dias, o item 7.5.9 exige exame de retorno antes de reassumir, independentemente do periódico.