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Resposta Direta
A NR-33 não cria um ASO próprio: ela manda o exame da NR-7 incluir os fatores de risco psicossociais e consignar a aptidão no ASO. O item 33.5.19.1 é direto: o trabalhador designado para atividade em espaço confinado deve ser avaliado quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais. E o item 33.5.19.2 fecha, ao exigir que essa aptidão esteja consignada no ASO, nos termos da NR-7. Some a isso o item 7.5.19.2 da NR-7, que manda consignar no ASO a aptidão para atividades específicas, e você tem a exigência completa.
A NR-33 pediu psicossocial antes de a NR-1 pedir
Esse é o detalhe que surpreende quem lê a norma agora. Muito antes de a NR-1 trazer os fatores de risco psicossociais para o gerenciamento de riscos, a NR-33 já exigia que o exame médico de quem entra em espaço confinado os considerasse.
Faz todo sentido quando se olha o ambiente. Espaço confinado é, pela definição do item 33.2.2, a área que reúne três requisitos ao mesmo tempo: não ser projetada para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída, e nela existir ou poder existir atmosfera perigosa. O subitem 33.2.2.1 explica o que é atmosfera perigosa: deficiência ou enriquecimento de oxigênio, presença de contaminante com potencial de dano à saúde, ou atmosfera explosiva.
Alguém entrando num tanque, num silo ou numa galeria carrega um risco que não aparece em exame de sangue: claustrofobia, pânico, dificuldade de seguir procedimento sob estresse. A norma não conceitua o termo, mas manda pesar o fator psicossocial na avaliação de aptidão física e mental. É isso que o médico do trabalho precisa ter em mãos antes de assinar.
⚠️ Atenção: Avaliar fator psicossocial no exame ocupacional é diferente de fazer avaliação psicológica. Instrumentos e testes psicológicos seguem as normas do Conselho Federal de Psicologia e o SATEPSI, e são aplicados e interpretados por psicólogo habilitado. O médico do trabalho avalia a aptidão para a função, e o documento de SST organiza a gestão do risco. Nenhum dos dois substitui laudo psicológico nem diagnóstico clínico.
O que a NR-33 exige antes de alguém entrar
O ASO é uma peça de um conjunto. Sem as outras, ele não habilita ninguém:
- ✓Permissão de Entrada e Trabalho emitida antes de toda e qualquer entrada, pelo item 33.5.5. O item 33.7.1, alínea "a", proíbe entrar sem autorização prévia.
- ✓Capacitação inicial de 16 horas para trabalhador autorizado e vigia, pelo Quadro 1 do Anexo III.
- ✓Capacitação inicial de 40 horas para o supervisor de entrada, pelo mesmo Quadro 1.
- ✓Capacitação periódica anual de 8 horas, com no mínimo metade da carga em prática, pelos itens 1.1 e 1.2 do Anexo III.
- ✓Avaliação atmosférica inicial imediatamente antes da entrada, pelo item 33.5.15.1, e monitoramento contínuo durante toda a permanência, pelo item 33.5.15.3.
- ✓Vigia posicionado fora do espaço, em contato permanente e sem realizar outras tarefas durante a operação, pelo item 33.3.4, alíneas "c" e "g".
E existe uma proibição absoluta que vale repetir: o item 33.7.1, alínea "c", proíbe a entrada e o trabalho em espaço confinado sem vigia durante a entrada, a permanência e a saída. Nunca sozinho.
Os números da atmosfera que decidem a entrada
O Anexo II da NR-33, modelo informativo de Permissão de Entrada e Trabalho, lista os parâmetros que liberam ou barram o acesso depois da ventilação e do isolamento, e o item 33.5.15.2 fixa a faixa do oxigênio:
| Parâmetro |
Faixa aceitável na PET |
O que a norma define |
| Oxigênio | Acima de 19,5% e abaixo de 23,0% | Deficiência de oxigênio é atmosfera com menos de 20,9% em volume, salvo quando a redução é monitorada e controlada. Enriquecimento é acima de 23% |
| Inflamáveis | Abaixo de 10% do LIE | Limite inferior de explosividade medido antes e durante o trabalho |
| Gases e vapores tóxicos | Medição em ppm registrada na PET | Monitoramento contínuo enquanto houver trabalhador no interior |
| Poeiras, fumos e névoas | Medição em mg/m³ registrada na PET | Mesma exigência de monitoramento contínuo |
O item 33.5.16.3 proíbe ventilar com oxigênio puro. E o item 33.5.17.2 determina que, havendo Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde, a entrada só ocorre com máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
💡 Dica SSO: A PET vale por uma jornada de trabalho, pelo item 33.5.12, e pode ser prorrogada, desde que cumpridos os sete requisitos do item 33.5.12.1, entre eles o monitoramento contínuo da atmosfera e a presença do vigia junto à entrada, inclusive nas pausas. Somadas as prorrogações, o teto é de 24 horas, pelo item 33.5.12.1.1. E o item 33.5.11 obriga encerrar a permissão quando toda a equipe sai do espaço ou quando o vigia é trocado por alguém que não está na PET.
Quem responde, e por quanto tempo o papel fica guardado
O item 33.4.3 divide as obrigações e não deixa nenhuma das duas pontas de fora: a contratante entrega o cadastro dos espaços confinados e as informações de risco sob a sua gestão, e a contratada entrega o inventário de riscos do trabalho que vai executar. O item 33.4.3.1 fecha a saída fácil, ao dizer que contratante desobrigada de cumprir a NR-33 não desobriga a contratada. Terceirizar a execução não terceiriza a responsabilidade.
A guarda documental tem dois prazos distintos, e confundi-los é comum. Os procedimentos e as Permissões de Entrada e Trabalho ficam arquivadas por cinco anos, pelo item 33.5.9, e disponíveis aos trabalhadores quando solicitado, pelo 33.5.9.1. Já o prontuário médico do PCMSO segue a NR-7, com no mínimo 20 anos após o desligamento, pelo item 7.6.1.1. Quem trata os documentos de SST com prazo único perde um dos dois.
Os procedimentos de segurança têm gatilho de revisão próprio, no item 33.5.3: alteração do nível de risco previsto na NR-1, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista durante a entrada. Não é revisão de calendário, é revisão por evento.
O erro que aparece na auditoria de espaço confinado
Quase sempre é o mesmo, e é de documento, não de campo. A empresa treina bem, ventila bem, mede bem, e emite um ASO genérico que não consigna a aptidão específica.
Sem a consignação do item 7.5.19.2, o ASO diz que a pessoa está apta para a função dela. Não diz que está apta para entrar em espaço confinado. São afirmações diferentes, e é a segunda que a NR-33 cobra.
Vale a mesma lógica de outras atividades críticas, como trabalho em altura, onde a aptidão específica também precisa aparecer no documento.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Existe um ASO específico para espaço confinado?
Não existe um modelo próprio. O que existe é a exigência do item 33.5.19.1 da NR-33: o trabalhador designado deve ser avaliado quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores de riscos psicossociais. O item 33.5.19.2 manda consignar essa aptidão no ASO, nos termos da NR-7, e o item 7.5.19.2 da NR-7 exige a mesma consignação para atividades específicas.
Por que a NR-33 exige avaliação de fator psicossocial?
Porque o ambiente cobra estabilidade emocional sob condição adversa. A exigência está no item 33.5.19.1, que manda avaliar aptidão física e mental considerando os fatores de riscos psicossociais, e é anterior à entrada desses fatores no gerenciamento de riscos da NR-1.
Qual a validade da Permissão de Entrada e Trabalho?
A validade é de uma jornada de trabalho, pelo item 33.5.12, com prorrogação possível pelos requisitos do item 33.5.12.1 e teto de 24 horas no total, pelo item 33.5.12.1.1. A saída de toda a equipe encerra a permissão, pelo item 33.5.11, alínea "c". As PET emitidas ficam arquivadas por cinco anos, pelo item 33.5.9.
Quantas horas de treinamento a NR-33 exige?
As cargas horárias saíram do corpo da norma e hoje estão no Quadro 1 do Anexo III: 16 horas de capacitação inicial para trabalhador autorizado e vigia, 40 horas para o supervisor de entrada, e 8 horas de periódico anual para os dois. O item 1.2 do Anexo III ainda exige que no mínimo metade da carga seja prática.
Pode entrar sozinho num espaço confinado?
Não. O item 33.7.1, alínea "c", proíbe a entrada e o trabalho em espaço confinado sem vigia durante a entrada, a permanência e a saída. O vigia fica fora do espaço, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados, e não realiza outras tarefas durante a operação, pelo item 33.3.4, alíneas "c" e "g".
A empresa contratante responde pelo terceirizado?
Cada uma tem a sua parte, e nenhuma escapa. Pelo item 33.4.3, a contratante fornece o cadastro dos espaços confinados e as informações de risco sob a sua gestão, e a contratada fornece o inventário de riscos do trabalho que vai executar. O item 33.4.3.1 diz que contratante desobrigada de cumprir a NR-33 não desobriga a contratada. E o item 33.3.1, alínea "i", manda a organização supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas contratadas.