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Resposta Direta
A NR-33 não cria um ASO próprio: ela manda o exame da NR-7 incluir os fatores de risco psicossociais e consignar a aptidão no ASO. O item 33.3.4.1 é direto ao dizer que todo trabalhador designado para espaço confinado deve passar por exames médicos específicos para a função, conforme as NR-7 e NR-31, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com a emissão do respectivo ASO. Some a isso o item 7.5.19.2 da NR-7, que exige consignar no ASO a aptidão para atividades específicas, e você tem a exigência completa.
A NR-33 pediu psicossocial antes de a NR-1 pedir
Esse é o detalhe que surpreende quem lê a norma agora. Muito antes de a NR-1 trazer os fatores de risco psicossociais para o gerenciamento de riscos, a NR-33 já exigia que o exame médico de quem entra em espaço confinado os considerasse.
Faz todo sentido quando se olha o ambiente. Espaço confinado é, pela definição do item 33.1.2, qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Alguém entrando num tanque, num silo ou numa galeria carrega um risco que não aparece em exame de sangue: claustrofobia, pânico, dificuldade de seguir procedimento sob estresse. O glossário da própria NR-33 define risco psicossocial como a influência na saúde mental provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.
⚠️ Atenção: Avaliar fator psicossocial no exame ocupacional é diferente de fazer avaliação psicológica. Instrumentos e testes psicológicos seguem as normas do Conselho Federal de Psicologia e o SATEPSI, e são aplicados e interpretados por psicólogo habilitado. O médico do trabalho avalia a aptidão para a função, e o documento de SST organiza a gestão do risco. Nenhum dos dois substitui laudo psicológico nem diagnóstico clínico.
O que a NR-33 exige antes de alguém entrar
O ASO é uma peça de um conjunto. Sem as outras, ele não habilita ninguém:
- ✓Permissão de Entrada e Trabalho emitida por escrito antes de cada acesso, pelo item 33.2.1, alínea "f". O item 33.5.3 veda a entrada sem ela.
- ✓Capacitação inicial de 16 horas para trabalhador autorizado e vigia, pelo item 33.3.5.4, dentro do horário de trabalho.
- ✓Capacitação inicial de 40 horas para o supervisor de entrada, pelo item 33.3.5.6.
- ✓Capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas, pelo item 33.3.5.3.
- ✓Avaliação da atmosfera antes da entrada e monitoramento contínuo durante o trabalho, pelo item 33.3.2.
- ✓Vigia posicionado fora do espaço, em contato permanente, sem outras tarefas que comprometam o dever principal, pelos itens 33.3.4.7 e 33.3.4.8.
E existe uma proibição absoluta que vale repetir: o item 33.3.4.4 veda a realização de qualquer trabalho em espaço confinado de forma individual ou isolada. Nunca sozinho.
Os números da atmosfera que decidem a entrada
O anexo II da NR-33, que traz o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, fixa os parâmetros que liberam ou barram o acesso depois da ventilação e do isolamento:
| Parâmetro |
Faixa aceitável na PET |
O que a norma define |
| Oxigênio | Acima de 19,5% e abaixo de 23,0% | Deficiência de oxigênio é atmosfera com menos de 20,9% em volume, salvo quando a redução é monitorada e controlada. Enriquecimento é acima de 23% |
| Inflamáveis | Abaixo de 10% do LIE | Limite inferior de explosividade medido antes e durante o trabalho |
| Gases e vapores tóxicos | Medição em ppm registrada na PET | Monitoramento contínuo enquanto houver trabalhador no interior |
| Poeiras, fumos e névoas | Medição em mg/m³ registrada na PET | Mesma exigência de monitoramento contínuo |
O item 33.3.2, alínea "i", proíbe ventilar com oxigênio puro. E o item 33.3.4.10 determina que, havendo Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde, a entrada só ocorre com máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
💡 Dica SSO: A PET vale para uma entrada só, pelo item 33.3.3.1. Qualquer saída de toda a equipe, por qualquer motivo, implica emitir nova permissão. Empresa que reaproveita a mesma PET durante o dia inteiro está descumprindo a norma mesmo com todo o resto em ordem.
Quem responde, e por quanto tempo o papel fica guardado
O item 33.5.2 é curto e pesado: contratantes e contratados são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da norma. Terceirizar a execução não terceiriza a responsabilidade.
A guarda documental tem dois prazos distintos, e confundi-los é comum. Os procedimentos e as Permissões de Entrada e Trabalho ficam arquivados por cinco anos, pelo item 33.3.3, alínea "j". Já o prontuário médico do PCMSO segue a NR-7, com no mínimo 20 anos após o desligamento, pelo item 7.6.1.1. Quem trata os documentos de SST com prazo único perde um dos dois.
Os procedimentos e a PET também devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com participação do SESMT e da CIPA, pelo item 33.3.3.4.
O erro que aparece na auditoria de espaço confinado
Quase sempre é o mesmo, e é de documento, não de campo. A empresa treina bem, ventila bem, mede bem, e emite um ASO genérico que não consigna a aptidão específica.
Sem a consignação do item 7.5.19.2, o ASO diz que a pessoa está apta para a função dela. Não diz que está apta para entrar em espaço confinado. São afirmações diferentes, e é a segunda que a NR-33 cobra.
Vale a mesma lógica de outras atividades críticas, como trabalho em altura, onde a aptidão específica também precisa aparecer no documento.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Existe um ASO específico para espaço confinado?
Não existe um modelo próprio. O que existe é a exigência do item 33.3.4.1 da NR-33: o trabalhador designado passa por exames médicos específicos para a função, conforme as NR-7 e NR-31, incluindo os fatores de riscos psicossociais, com emissão do respectivo ASO. A aptidão para a atividade específica deve ser consignada no documento, conforme o item 7.5.19.2 da NR-7.
Por que a NR-33 exige avaliação de fator psicossocial?
Porque o ambiente cobra estabilidade emocional sob condição adversa. O próprio glossário da NR-33 define risco psicossocial como a influência na saúde mental provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos. A exigência está no item 33.3.4.1 e é anterior à entrada dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-1.
Qual a validade da Permissão de Entrada e Trabalho?
A PET é válida somente para cada entrada, conforme o item 33.3.3.1. Qualquer saída de toda a equipe, por qualquer motivo, implica a emissão de nova permissão. Os procedimentos e as PET devem ficar arquivados por cinco anos, pelo item 33.3.3, alínea "j".
Quantas horas de treinamento a NR-33 exige?
A capacitação inicial do trabalhador autorizado e do vigia tem carga horária mínima de 16 horas, pelo item 33.3.5.4, realizada dentro do horário de trabalho. O supervisor de entrada tem 40 horas na capacitação inicial, pelo item 33.3.5.6. A capacitação periódica é a cada 12 meses, com mínimo de 8 horas, pelo item 33.3.5.3.
Pode entrar sozinho num espaço confinado?
Não. O item 33.3.4.4 veda expressamente a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. O vigia permanece fora do espaço, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados, e não pode acumular tarefas que comprometam essa função, pelos itens 33.3.4.7 e 33.3.4.8.
A empresa contratante responde pelo terceirizado?
Sim. O item 33.5.2 da NR-33 estabelece que contratantes e contratados são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da norma. O item 33.2.1, alíneas "g" e "h", ainda obriga a contratante a informar os riscos, exigir a capacitação e acompanhar a implementação das medidas.