Exame admissional vale como demissional? Entenda a regra
O exame admissional é realizado antes do início das atividades do trabalhador para avaliar sua aptidão física e mental para o cargo. Já o exame demissional tem como objetivo verificar se houve alteração na saúde do empregado durante o contrato. A dúvida comum é se o exame admissional pode substituir o demissional.
Segundo a NR-7, o exame admissional pode valer como demissional desde que tenha sido realizado dentro do prazo máximo de 135 dias para atividades de grau de risco 1 e 2, e 90 dias para grau de risco 3 e 4. Isso significa que, se o trabalhador for desligado dentro desse período, não é obrigatório um novo exame.
Essa regra visa evitar a repetição desnecessária de exames e reduzir custos para as empresas, sem comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. No entanto, é imprescindível que o exame admissional tenha sido completo e registrado corretamente para que possa ser aceito como demissional.
Prazos e legislação aplicável para exames ocupacionais
A legislação brasileira estabelece prazos claros para a validade dos exames ocupacionais. Conforme a NR-7, na redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, o exame demissional não é exigido se o último exame ocupacional foi feito dentro dos prazos mencionados. Isso inclui o exame admissional, que pode ser aproveitado para a rescisão.
O artigo 168 da CLT reforça a obrigatoriedade dos exames admissionais e demissionais, enquanto o eSocial, por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), recebe os dados dos ASO até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Ou seja, a documentação precisa estar em dia para evitar problemas na rescisão e na fiscalização.
Além disso, a empresa deve manter o ASO arquivado por pelo menos 20 anos, garantindo o histórico ocupacional do trabalhador. A correta gestão desses documentos é fundamental para a conformidade com as normas e para a defesa em eventuais ações trabalhistas.
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Importância do exame demissional para a empresa e trabalhador
O exame demissional é uma ferramenta essencial para garantir a saúde do trabalhador e a segurança jurídica da empresa. Ele permite identificar alterações na saúde do empregado que possam ter ocorrido durante o contrato, especialmente doenças ocupacionais ou lesões relacionadas ao trabalho.
Para a empresa, esse exame é uma forma de se proteger contra futuras reclamações trabalhistas, pois documenta o estado de saúde do trabalhador no momento da saída. Isso é fundamental para evitar indenizações por doenças que possam ser atribuídas ao ambiente de trabalho.
Além disso, o exame demissional contribui para o controle epidemiológico e a melhoria dos programas de saúde ocupacional, como o PCMSO e o PGR. Assim, a empresa pode implementar ações preventivas mais eficazes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Penalidades e riscos de não realizar o exame demissional
O não cumprimento das obrigações relativas ao exame demissional expõe a empresa a autuação e multa administrativa, aplicadas pela fiscalização do trabalho na gradação prevista na legislação trabalhista, conforme o porte da empresa e a reincidência. A NR-7 e a CLT sustentam essa exigência.
Além das multas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas que podem resultar em indenizações elevadas, especialmente em casos de doenças relacionadas ao trabalho, como os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Essas ações podem gerar custos significativos e danos à reputação da organização.
Outro risco é a não homologação da rescisão no eSocial, que exige o ASO atualizado para validar o desligamento. A ausência do exame demissional pode atrasar processos e gerar complicações legais, impactando diretamente a gestão de recursos humanos.
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Boas práticas para RH e gestores na gestão dos exames
Para garantir a conformidade e a saúde dos colaboradores, o RH deve integrar os exames ocupacionais ao PGR e ao PCMSO da empresa, mantendo um controle rigoroso dos prazos e documentos. O treinamento da equipe é fundamental para evitar erros na emissão e arquivamento do ASO.
É importante evitar a realização do exame admissional antes da demissão anterior, pois isso pode invalidar o exame e gerar problemas legais. O ideal é que o exame admissional seja feito somente após o desligamento formal do contrato anterior.
Além disso, a comparação entre os exames admissional e demissional ajuda a identificar possíveis alterações na saúde do trabalhador, especialmente relacionadas a DORT. A emissão do ASO com CID pelo médico do trabalho deve ser feita com precisão e armazenada por no mínimo 20 anos.
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