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Resposta Direta
O PGR tem um prazo de calendário e seis gatilhos de evento, e o gatilho vence o calendário. O item 1.5.4.4.6 da NR-1 manda revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes, quando acontecer qualquer uma de seis situações: medida de prevenção implementada, mudança em tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho, controle que se mostrou insuficiente, acidente ou doença relacionada ao trabalho, mudança nos requisitos legais, e pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA. Quem tem certificação em sistema de gestão de SST pode ir a três anos, pelo item 1.5.4.4.6.1. E o inventário de riscos, pelo item 1.5.7.3.3, tem que estar sempre atualizado, o que é uma obrigação contínua, sem data.
Dois relógios diferentes: o do calendário e o do evento
Quem controla o PGR só pela data de elaboração está lendo metade da norma. A NR-1 tem dois mecanismos de atualização, e eles não se substituem.
O primeiro é o calendário. O item 1.5.4.4.6 diz que a avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos. Organização com certificação em sistema de gestão de SST pode esticar para três, pelo item 1.5.4.4.6.1. Esse é o prazo máximo para uma revisão completa quando nada mudou.
O segundo é o evento. O mesmo item 1.5.4.4.6 lista as situações que obrigam a revisão antes do prazo, e qualquer uma delas zera o relógio do calendário:
| Gatilho do item 1.5.4.4.6 |
O que significa na operação |
| a) implementação de medidas de prevenção | Instalou enclausuramento, trocou EPI, mudou o layout: precisa avaliar o risco residual que sobrou |
| b) inovações e modificações em tecnologia, ambiente, processo, condições, procedimentos ou organização do trabalho | Máquina nova, turno novo, setor novo, mudança de produto químico, home office |
| c) inadequação, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção | A medida existe no papel e o risco continua aparecendo no exame, na inspeção ou na queixa |
| d) ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho | Toda CAT é um gatilho de revisão do risco que a originou |
| e) mudança nos requisitos legais aplicáveis | Nova redação de NR, novo anexo, nova portaria que altere limite ou exigência |
| f) solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA | Pedido formal e fundamentado abre revisão, não é opcional |
💡 Dica SSO: O gatilho "e" é o mais esquecido, e 2026 teve várias alterações de norma. A NR-9 foi alterada pela Portaria MTE nº 105/2026, a NR-28 pela Portaria MTE nº 104/2026, a NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259/2026, e a NR-10 ganhou nova redação pela Portaria MTE nº 737/2026 com vigência em 2027. Se a sua operação toca qualquer uma delas, o PGR tem revisão pendente independentemente da data.
O inventário de riscos não tem prazo: tem que estar sempre atualizado
Há uma terceira obrigação, mais dura que as duas anteriores, e ela costuma passar despercebida. O item 1.5.7.3.3 diz que o inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. Sem prazo, sem gatilho: é um estado permanente. Quando uma função muda ou um agente entra, o inventário já está desatualizado no dia seguinte.
E o histórico dessas atualizações, pelo item 1.5.7.3.3.1, fica guardado por no mínimo 20 anos, ou pelo período que norma específica determinar. O Anexo II da NR-28 dá a essa guarda o código 101079-4. Ou seja, atualizar o inventário e não guardar a versão anterior também é infração.
O inventário precisa conter, pelo item 1.5.7.3.2, nove informações: caracterização dos processos e ambientes, das atividades, descrição dos perigos com fontes, possíveis lesões, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e da avaliação ergonômica da NR-17, e a avaliação dos riscos com classificação. Cada mudança em qualquer uma dessas nove linhas é uma atualização devida.
⚠️ Atenção: PGR e PCMSO andam juntos, e a revisão de um puxa a do outro. O item 7.5.1 da NR-7 elabora o PCMSO a partir dos riscos do PGR, e o item 7.5.5 manda o médico responsável reavaliar inconsistências do inventário junto com os responsáveis pelo PGR. Revisão de PGR sem aviso ao médico coordenador deixa o PCMSO apontando para um risco que já não existe, ou ignorando um que passou a existir. O
artigo sobre PGR e PCMSO mostra a costura.
O plano de ação também vence
O PGR tem dois documentos mínimos, pelo item 1.5.7.1: o inventário de riscos e o plano de ação. O plano, pelo item 1.5.5.2.1, indica as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, e o item 1.5.5.2.2 exige cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. O Anexo II da NR-28 classifica a falta desse cronograma com o código 101074-3, gravidade 3.
Um plano de ação com todas as datas vencidas e nenhum registro de execução é um documento que prova o contrário do que deveria. O item 1.5.5.3.1 manda registrar a implementação das medidas e seus ajustes, e o item 1.5.5.3.2 manda acompanhar o desempenho delas, incluindo inspeções, monitoramento das exposições e a participação dos trabalhadores e da CIPA.
- ✓Todo item do plano de ação tem responsável, data e critério de aferição, item 1.5.5.2.2.
- ✓Medida implementada foi registrada, item 1.5.5.3.1, e disparou a reavaliação do risco residual, gatilho "a".
- ✓Medida que não funcionou foi corrigida, item 1.5.5.3.2.1, e disparou o gatilho "c".
- ✓O número de trabalhadores possivelmente atingidos foi usado para priorizar, item 1.5.5.2.1.1.
Roteiro para saber se o seu PGR está vencido hoje
- ✓Data da última revisão completa da avaliação de riscos: passou de dois anos, ou de três com certificação de SST válida? Item 1.5.4.4.6.
- ✓Desde essa data, entrou máquina, produto, setor, turno ou modalidade de trabalho nova? Gatilho "b".
- ✓Houve CAT ou doença relacionada ao trabalho? Gatilho "d". Cada uma é revisão do risco de origem.
- ✓Alguma NR que alcança a operação mudou? Gatilho "e". Em 2026 mudaram NR-9, NR-28, NR-35 e a redação futura da NR-10.
- ✓A CIPA ou os trabalhadores pediram revisão por escrito? Gatilho "f".
- ✓O inventário reflete as funções e exposições de hoje, item 1.5.7.3.3, e o histórico das versões está guardado, item 1.5.7.3.3.1?
- ✓O plano de ação tem cronograma com responsável e aferição, item 1.5.5.2.2, e registro de execução, item 1.5.5.3.1?
Se qualquer resposta acendeu, a revisão é devida agora. E se a empresa nunca teve o programa, o ponto de partida é o artigo sobre quem precisa de PGR, antes de qualquer serviço de segurança do trabalho.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
De quanto em quanto tempo o PGR deve ser atualizado?
A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, pelo item 1.5.4.4.6 da NR-1, ou a cada três para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, pelo item 1.5.4.4.6.1. Mas esse é o prazo máximo: seis gatilhos de evento obrigam a revisão antes, e o inventário de riscos deve estar sempre atualizado pelo item 1.5.7.3.3.
Acidente de trabalho obriga a revisar o PGR?
Sim. A ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho é a alínea "d" do item 1.5.4.4.6 da NR-1. Cada CAT abre revisão do risco que a originou, independentemente de quando foi a última revisão completa.
Mudança de norma obriga a atualizar o PGR?
Sim, é a alínea "e" do item 1.5.4.4.6: mudança nos requisitos legais aplicáveis. Em 2026 a NR-9 foi alterada pela Portaria MTE nº 105, a NR-28 pela Portaria MTE nº 104, a NR-35 pela Portaria MTE nº 1.259, e a NR-10 recebeu nova redação pela Portaria MTE nº 737, com vigência em 2027.
Atualizar o PGR é refazer tudo?
Não necessariamente. A norma fala em revisar a avaliação de riscos e manter o inventário atualizado. Se o gatilho foi uma máquina nova, a revisão alcança os riscos daquela máquina e o que ela altera em volta. O que não pode é a versão anterior sumir: o item 1.5.7.3.3.1 exige guardar o histórico por 20 anos.
Quem assina a atualização do PGR?
Os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, datados e assinados, pelo item 1.5.7.2, respeitado o que as demais NR exigirem. A norma não fixa uma profissão para a assinatura, mas o conteúdo do inventário, pelo item 1.5.7.3.2 "h", inclui dados de monitoramento de agentes e avaliação ergonômica que exigem profissional habilitado para produzi-los.
A revisão do PGR muda o PCMSO?
Pode mudar. O PCMSO é elaborado a partir dos riscos do PGR, item 7.5.1 da NR-7. Se a revisão incluiu ou retirou um agente, o médico responsável precisa ajustar os exames, e o item 7.5.5 manda que inconsistências no inventário sejam reavaliadas em conjunto.