O que a NR-18 exige antes de a obra começar
A NR-18 vale para toda atividade da indústria da construção (seção F da CNAE) e para todo canteiro de obras (item 18.2.1). Ela começa a valer antes da primeira estaca. Pelo item 18.3.1, a organização precisa fazer a Comunicação Prévia de Obras no sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho antes do início das atividades, e não pode deixar trabalhador entrar no canteiro sem as medidas de proteção que a norma prevê.
Na prática, isso significa que PGR, área de vivência, instalação elétrica provisória e proteções coletivas precisam existir no dia em que a equipe chega, não depois. É o que o auditor fiscal confere na primeira visita.
PGR de canteiro: o que precisa ter e quando atualizar
Cada canteiro tem o seu PGR (item 18.4.1). Ele é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (item 18.4.2); só em canteiro com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores um profissional qualificado pode assinar (item 18.4.2.1).
O PGR de obra é mais gordo que o de escritório. Além do inventário de riscos e do plano de ação da NR-1, o item 18.4.3 exige o projeto da área de vivência, o projeto elétrico das instalações temporárias, os projetos dos sistemas de proteção coletiva, os projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ) quando houver, e a relação de EPI com especificação técnica.
E ele muda com a obra. O item 18.4.3.1 manda manter o PGR atualizado conforme a etapa: fundação, estrutura e acabamento têm riscos diferentes. As frentes de trabalho entram nele (item 18.4.5), e cada empreiteira entrega ao contratante o inventário de riscos das suas atividades, que passa a fazer parte do PGR do canteiro (item 18.4.4). O passo a passo do programa está em como fazer um PGR pela NR-1.
Exames ocupacionais na obra: admissão rápida e ASO em dia
Obra contrata e desliga o tempo todo, então o admissional é o exame que mais se repete. A NR-7 manda fazê-lo antes de o trabalhador assumir a função (item 7.5.8), e o ASO é o documento que a fiscalização pede por pessoa. Quem sobe em andaime precisa ter a aptidão para trabalho em altura registrada no próprio ASO (NR-35, item 35.4.4.1).
Os cinco exames da NR-7 (item 7.5.6), definidos no PCMSO, valem para a obra: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. O periódico é anual para quem está exposto a risco classificado no PGR, o que na construção é quase todo mundo, e bienal para os demais (item 7.5.8). O retorno entra depois de 30 dias ou mais de afastamento (item 7.5.9), o exame de mudança de risco vem antes da mudança (item 7.5.10) e o demissional sai em até 10 dias do fim do contrato (item 7.5.11). O detalhe de cada exame está em o que é PCMSO.
Os complementares seguem o risco de cada função e são definidos pelo médico do trabalho: audiometria para quem opera equipamento ruidoso, avaliação específica para trabalho em altura, e os exames que os Anexos da NR-7 pedem para poeira e cimento.
Trabalho em altura e os treinamentos que a fiscalização confere
Acima de 2 metros é trabalho em altura, e só trabalhador formalmente autorizado pela organização pode executá-lo (NR-35, item 35.4.1). A autorização depende de treinamento e de saúde: pelo item 35.4.4, a organização avalia quem trabalha em altura conforme a NR-7, olhando doenças que podem causar mal súbito e queda e também os fatores psicossociais. O treinamento periódico de altura é a cada dois anos, com no mínimo oito horas (item 35.4.2.2).
A NR-18 tem o seu próprio calendário de capacitação. O item 18.14.1.1 remete ao Anexo I, e o Quadro 1 fixa o treinamento básico em segurança do trabalho em 4 horas na admissão e 4 horas a cada 2 anos. Esse básico é presencial (item 18.14.3). No dia da fiscalização, o que se confere é a lista de presença, o conteúdo e a data de validade de cada certificado.
CIPA de canteiro e empreiteiras: quem responde pelo quê
A NR-5 tem um anexo só para a construção, e a CIPA segue regra própria. Pelo item 3.1, a CIPA é constituída por canteiro de obras quando o número de empregados atinge o dimensionamento do Quadro I da NR-5. Canteiro abaixo desse número nomeia ao menos um representante (item 3.1.1). Não há CIPA por frente de trabalho (item 3.1.2), mas cada frente tem um representante nomeado (item 3.1.3).
Empreiteira dentro do canteiro não isenta a construtora. O inventário de riscos de cada contratada entra no PGR do canteiro (item 18.4.4), e a organização responsável pela obra continua respondendo pelas medidas de proteção de quem está lá dentro, próprio ou terceiro.
Como a SSO atende a sua obra
O PGR sai por canteiro, com os documentos do item 18.4.3, elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida, e é atualizado a cada etapa da obra. O inventário das empreiteiras entra no mesmo documento. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho, com os exames definidos por função.
Para admissão, o candidato vai sem agendamento à clínica do centro de São Paulo, Rua Sete de Abril, 59, ao lado do metrô República, e sai com o ASO digital no mesmo dia, já com a aptidão para altura quando a função pedir. A partir de um número mínimo de trabalhadores, a unidade móvel faz os exames no próprio canteiro.
O treinamento básico de 4 horas da NR-18 e os de NR-35, NR-33, NR-10 e NR-12 acontecem in company. A SSO dimensiona e treina a CIPA de canteiro e envia os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 ao eSocial. A proposta sai em até 24 horas úteis: mande pelo WhatsApp o endereço da obra, o número de trabalhadores previsto e a etapa em que ela está.
