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Análise Preliminar de Risco (APR): o que é, quando a NR-1 exige e como fazer, com exemplo

APR é o nome de mercado da análise de risco que a NR-35, a NR-18, a NR-33 e a NR-12 exigem antes da tarefa, com o método da NR-1. Seis passos, um exemplo de telhado industrial e quem assina.

11 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Análise Preliminar de Risco (APR): o que é, quando a NR-1 exige e como fazer, com exemplo | SSO Medicina do Trabalho
Análise Preliminar de Risco (APR): o que é, quando a NR-1 exige e como fazer, com exemplo | SSO Medicina do Trabalho
APR
análise de risco
NR-35
NR-1
PGR
✦ Resposta Direta
A Análise Preliminar de Risco (APR) é a técnica que identifica, antes de uma tarefa começar, os perigos daquela atividade específica, estima o risco de cada um e define a medida de controle, tudo registrado num formulário assinado pela equipe. O nome "APR" é de mercado; as normas regulamentadoras falam em "análise de risco" (AR). A NR-35 exige AR antes de todo trabalho em altura (item 35.5.5), a NR-18 exige para trabalho a quente, movimentação de carga e soluções alternativas no canteiro, a NR-33 exige a avaliação de riscos que alimenta a PET do espaço confinado e a NR-12 pede análise de risco para cesto suspenso e para dispensas de proteção. A NR-1 é a base de todas: o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do item 1.5.4, com nível de risco definido por severidade e probabilidade. A APR é esse processo aplicado a uma tarefa, não ao estabelecimento.

APR, AR e PGR: o que cada um é

Três siglas que o mercado mistura. O PGR é o programa do estabelecimento, exigido pela NR-1, com inventário de riscos e plano de ação para todas as funções, revisto a cada dois anos ou por gatilho (item 1.5.4.4.6). A análise de risco, que as NRs abreviam como AR, é o mesmo raciocínio aplicado a uma tarefa ou a uma situação: esta manutenção, nesta máquina, neste dia. A APR é o nome que a engenharia de segurança dá ao formulário e ao método dessa análise, herdado da Preliminary Hazard Analysis da indústria de processo.

A relação entre eles é de escala. O PGR diz que a função "eletricista de manutenção" tem risco de choque e de queda. A APR diz que a troca do disjuntor no painel 3, na sexta-feira, exige desenergização, bloqueio, teste de ausência de tensão e cinto se o painel estiver a mais de dois metros. Um sem o outro não fecha: PGR sem APR não alcança a tarefa não rotineira; APR sem PGR nasce sem inventário para consultar. O artigo sobre como fazer o PGR cobre o programa; aqui o assunto é a tarefa.

Documento Escopo Quem exige Quando
PGR (inventário de riscos e plano de ação)Estabelecimento, todas as funçõesNR-1, item 1.5.7.1Permanente; revisão a cada dois anos ou por gatilho (1.5.4.4.6)
Análise de risco (AR) ou APRUma tarefa, um local, uma equipe, um momentoNR-35 (35.5.5), NR-18 (18.4.6.2, 18.7.6.2, 18.10.1.18 e 19), NR-12 (Anexo XII, 4.2 e 4.7), NR-33 (33.4.1.2)Antes da tarefa; para rotina, pode estar no procedimento operacional (35.5.6, 18.10.1.18)
Permissão de trabalho (PT) ou de entrada (PET)Autorização formal para executar a tarefa analisadaNR-35 (35.3.1, b), NR-18 (18.4.6.2, 18.10.1.19), NR-33 (33.5.6)Emitida depois da AR, com validade limitada à tarefa
💡 Dica SSO: Se a tarefa se repete todo dia do mesmo jeito, a NR-35 (item 35.5.6) e a NR-18 (item 18.10.1.18) permitem que a análise de risco esteja dentro do procedimento operacional, sem formulário novo a cada vez. A APR em papel é para o que sai da rotina: manutenção, montagem, obra, parada, serviço em terceiro. É aí que o acidente acontece.

Quando a norma exige a análise de risco

A NR-1 não usa a sigla APR, mas obriga a organização a avaliar os riscos dos perigos identificados (item 1.5.4.4.1), a indicar o nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2) e a escolher ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou à circunstância em avaliação (item 1.5.4.4.2.1). A APR é uma dessas técnicas. As normas específicas dizem onde ela é obrigatória.

  • ✓Trabalho em altura: todo trabalho em altura deve ser precedido de AR (NR-35, item 35.5.5), com os treze pontos do item 35.5.5.1, da ancoragem às condições impeditivas e ao plano de resgate. A supervisão é definida pela AR (35.5.3).
  • ✓Canteiro de obras: soluções alternativas de proteção só começam com AR e permissão de trabalho (NR-18, 18.4.6.2); trabalho a quente com combustível no entorno ou em área não isolada exige AR específica (18.7.6.2); movimentação de cargas exige AR, e a não rotineira, AR específica com PT (18.10.1.18 e 18.10.1.19).
  • ✓Espaço confinado: a identificação de perigos e a avaliação de riscos precisam considerar adjacências, atmosfera perigosa e o que mais o item 33.4.1.2 da NR-33 lista; o resultado entra na PET (33.5.6, c e d).
  • ✓Máquinas: cesto suspenso só com análise de risco por profissional legalmente habilitado com ART (NR-12, Anexo XII, itens 4.2 e 4.7); a própria NR-12 define análise de risco pela NBR 12.100 e admite dispensas "se a análise de risco assim indicar".
  • ✓Qualquer tarefa não rotineira que o inventário do PGR não descreve: é a NR-1 que manda avaliar, ainda que nenhuma norma específica cite a tarefa.

O artigo sobre análise de risco em trabalho em altura detalha a NR-35. Aqui vale registrar que a NR-35 ganhou alteração pela Portaria MTE 1.259, de 15 de julho de 2026, que tornou presenciais os treinamentos da norma; a exigência de AR não mudou.

Como fazer a APR em seis passos

O método é o da NR-1, aplicado a uma tarefa. O formulário muda de empresa para empresa; a sequência não. Quem conduz é o profissional de segurança com a equipe que vai executar, no local, antes de começar. APR feita no escritório, sem olhar o ponto de trabalho, é papel.

  • ✓1. Descreva a tarefa em etapas. Não "manutenção do telhado", e sim: acessar pela escada, caminhar sobre a telha, remover as telhas quebradas, instalar as novas, descer. Cada etapa tem perigos diferentes.
  • ✓2. Identifique os perigos de cada etapa. Queda de altura, queda de material, contato com rede elétrica, telha frágil, calor, trabalho simultâneo de outra equipe. Consulte o inventário do PGR e as listas das NRs aplicáveis (a do item 35.5.5.1, por exemplo).
  • ✓3. Estime o risco. Severidade da lesão possível, sempre a de maior magnitude (item 1.5.4.4.4.1), e probabilidade, considerando se os requisitos das NRs estão sendo cumpridos (1.5.4.4.5.1). Use a matriz que o PGR da empresa já documentou (1.5.4.4.2.2).
  • ✓4. Defina a medida de controle na ordem da NR-1: eliminar o perigo, depois medida coletiva, depois administrativa, e por último o EPI (item 1.4.1, g). Para altura, a hierarquia do item 35.5.2: evitar o trabalho em altura, eliminar a queda, minimizar a consequência.
  • ✓5. Registre as condições impeditivas e a emergência. Vento, chuva, falta de iluminação, ausência do vigia, e o plano de resgate com quem chama, quem resgata e em quanto tempo.
  • ✓6. Assine e comunique. Quem fez a análise, quem executa, quem autoriza. A APR se converte em PT ou PET quando a norma exige, e vale só para aquela tarefa e aquele dia.
⚠️ Atenção: APR copiada de outra obra, com os mesmos perigos e as mesmas medidas para tarefas diferentes, é o erro mais comum nas fiscalizações. O auditor compara a APR com o local e com a data. Se a análise diz "sem rede elétrica próxima" e a foto mostra a rede a dois metros, o documento vira prova contra a empresa.

Exemplo de APR: troca de telhas em galpão industrial

A tabela abaixo é um exemplo didático, montado sobre uma tarefa comum em cliente industrial. A tarefa é a troca de doze telhas de fibrocimento em galpão de nove metros, com produção parada no setor. Cada linha é uma etapa; as colunas seguem a NR-1 e a NR-35.

Etapa Perigo Severidade x probabilidade Medida de controle Norma
Acesso à coberturaQueda da escada; queda de alturaAlta x média = risco altoPlataforma elevatória em vez de escada; cinto tipo paraquedista conectado antes de sair da plataformaNR-35, 35.5.2 e 35.5.5.1, c e e
Deslocamento sobre a telhaRuptura da telha frágil; queda de alturaAlta x alta = risco críticoLinha de vida horizontal ancorada na estrutura, com projeto; passarela sobre as terças; proibido pisar na telhaNR-35, 35.5.5.1, c; NR-18, 18.7.8
Remoção e içamento das telhasQueda de material sobre terceiros; corteAlta x média = risco altoIsolamento e sinalização da área abaixo; içamento com corda e vigia no solo; luva de proteção mecânicaNR-35, 35.5.5.1, b e f; NR-18, 18.10.1.18
Trabalho simultâneoEmpilhadeira do setor vizinho sob a áreaMédia x média = risco moderadoBloqueio do corredor durante o içamento; comunicação por rádioNR-35, 35.5.5.1, g e l
Condição impeditivaVento, chuva, telhado molhadoDefinida como impeditivaSuspender a tarefa; a decisão é do supervisor designado na ARNR-35, 35.5.5.1, j e m
EmergênciaTrabalhador suspenso no cinto após quedaAlta x baixa = risco altoEquipe de resgate treinada em altura no local; plataforma disponível para resgate em até dez minutos; ambulância acionada pelo vigiaNR-35, 35.5.5.1, k

Repare em duas coisas. A primeira: a medida da segunda linha não é EPI, é eliminar o contato com a telha. A segunda: a APR gerou uma PT com validade de um dia e uma lista de condições que interrompem o serviço. É esse par, análise mais permissão, que a NR-35 pede no item 35.3.1, b.

Quem faz a APR e quem assina

As NRs não exigem, em regra, que a análise de risco seja assinada por engenheiro. A exceção explícita é o cesto suspenso da NR-12, que pede profissional legalmente habilitado com ART. Nos demais casos, a responsabilidade é da organização (NR-1, item 1.5.7.2), que designa quem conduz. Na prática, a APR de qualidade é conduzida por técnico ou engenheiro de segurança, com a participação de quem executa, porque a NR-1 manda ouvir os trabalhadores nas medidas de prevenção (item 1.4.1, g) e a NR-35 exige trabalhador autorizado e capacitado (35.4.1).

Assinam a APR quem a elaborou, o responsável pela execução e, quando há PT, quem autoriza. O documento fica arquivado com o PGR do estabelecimento ou do canteiro (NR-18, item 18.4.6.3), e a fiscalização o pede junto com o controle de EPI e os certificados de treinamento das pessoas que aparecem nele.

Como a SSO faz

O engenheiro que elabora o PGR é quem faz as APRs das tarefas não rotineiras do cliente, porque ele já conhece o inventário e a matriz de risco da empresa. Para manutenções, paradas e obras, a SSO monta a APR no local com a equipe, emite a PT quando a norma exige e registra as condições impeditivas. Isso faz parte da segurança do trabalho e conversa com o PCMSO, que precisa saber quais funções fazem trabalho em altura ou em espaço confinado para prever a aptidão específica no ASO.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

APR, AR e PGR: o que cada um é

Três siglas que o mercado mistura. O PGR é o programa do estabelecimento, exigido pela NR-1, com inventário de riscos e plano de ação para todas as funções, revisto a cada dois anos ou por gatilho (item 1.5.4.4.6). A análise de risco, que as NRs abreviam como AR, é o mesmo raciocínio aplicado a uma ...

Como fazer a APR em seis passos

O método é o da NR-1, aplicado a uma tarefa. O formulário muda de empresa para empresa; a sequência não. Quem conduz é o profissional de segurança com a equipe que vai executar, no local, antes de começar. APR feita no escritório, sem olhar o ponto de trabalho, é papel.

Como a SSO faz

O engenheiro que elabora o PGR é quem faz as APRs das tarefas não rotineiras do cliente, porque ele já conhece o inventário e a matriz de risco da empresa. Para manutenções, paradas e obras, a SSO monta a APR no local com a equipe, emite a PT quando a norma exige e registra as condições impeditivas....

O que é análise preliminar de risco (APR)?

É a técnica que identifica os perigos de uma tarefa específica antes de ela começar, estima o risco de cada um por severidade e probabilidade e define a medida de controle, registrando tudo num formulário. As NRs chamam isso de análise de risco (AR); a NR-1 fixa o método no item 1.5.4.

A APR é obrigatória?

A análise de risco é obrigatória antes de todo trabalho em altura (NR-35, 35.5.5), para trabalho a quente, movimentação de cargas e soluções alternativas no canteiro (NR-18), para cesto suspenso (NR-12, Anexo XII) e como base da PET em espaço confinado (NR-33). Para qualquer outra tarefa não rotinei...

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Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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