APR, AR e PGR: o que cada um é
Três siglas que o mercado mistura. O PGR é o programa do estabelecimento, exigido pela NR-1, com inventário de riscos e plano de ação para todas as funções, revisto a cada dois anos ou por gatilho (item 1.5.4.4.6). A análise de risco, que as NRs abreviam como AR, é o mesmo raciocínio aplicado a uma tarefa ou a uma situação: esta manutenção, nesta máquina, neste dia. A APR é o nome que a engenharia de segurança dá ao formulário e ao método dessa análise, herdado da Preliminary Hazard Analysis da indústria de processo.
A relação entre eles é de escala. O PGR diz que a função "eletricista de manutenção" tem risco de choque e de queda. A APR diz que a troca do disjuntor no painel 3, na sexta-feira, exige desenergização, bloqueio, teste de ausência de tensão e cinto se o painel estiver a mais de dois metros. Um sem o outro não fecha: PGR sem APR não alcança a tarefa não rotineira; APR sem PGR nasce sem inventário para consultar. O artigo sobre como fazer o PGR cobre o programa; aqui o assunto é a tarefa.
| Documento | Escopo | Quem exige | Quando |
|---|---|---|---|
| PGR (inventário de riscos e plano de ação) | Estabelecimento, todas as funções | NR-1, item 1.5.7.1 | Permanente; revisão a cada dois anos ou por gatilho (1.5.4.4.6) |
| Análise de risco (AR) ou APR | Uma tarefa, um local, uma equipe, um momento | NR-35 (35.5.5), NR-18 (18.4.6.2, 18.7.6.2, 18.10.1.18 e 19), NR-12 (Anexo XII, 4.2 e 4.7), NR-33 (33.4.1.2) | Antes da tarefa; para rotina, pode estar no procedimento operacional (35.5.6, 18.10.1.18) |
| Permissão de trabalho (PT) ou de entrada (PET) | Autorização formal para executar a tarefa analisada | NR-35 (35.3.1, b), NR-18 (18.4.6.2, 18.10.1.19), NR-33 (33.5.6) | Emitida depois da AR, com validade limitada à tarefa |
Quando a norma exige a análise de risco
A NR-1 não usa a sigla APR, mas obriga a organização a avaliar os riscos dos perigos identificados (item 1.5.4.4.1), a indicar o nível de risco pela combinação de severidade e probabilidade (item 1.5.4.4.2) e a escolher ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou à circunstância em avaliação (item 1.5.4.4.2.1). A APR é uma dessas técnicas. As normas específicas dizem onde ela é obrigatória.
- ✓Trabalho em altura: todo trabalho em altura deve ser precedido de AR (NR-35, item 35.5.5), com os treze pontos do item 35.5.5.1, da ancoragem às condições impeditivas e ao plano de resgate. A supervisão é definida pela AR (35.5.3).
- ✓Canteiro de obras: soluções alternativas de proteção só começam com AR e permissão de trabalho (NR-18, 18.4.6.2); trabalho a quente com combustível no entorno ou em área não isolada exige AR específica (18.7.6.2); movimentação de cargas exige AR, e a não rotineira, AR específica com PT (18.10.1.18 e 18.10.1.19).
- ✓Espaço confinado: a identificação de perigos e a avaliação de riscos precisam considerar adjacências, atmosfera perigosa e o que mais o item 33.4.1.2 da NR-33 lista; o resultado entra na PET (33.5.6, c e d).
- ✓Máquinas: cesto suspenso só com análise de risco por profissional legalmente habilitado com ART (NR-12, Anexo XII, itens 4.2 e 4.7); a própria NR-12 define análise de risco pela NBR 12.100 e admite dispensas "se a análise de risco assim indicar".
- ✓Qualquer tarefa não rotineira que o inventário do PGR não descreve: é a NR-1 que manda avaliar, ainda que nenhuma norma específica cite a tarefa.
O artigo sobre análise de risco em trabalho em altura detalha a NR-35. Aqui vale registrar que a NR-35 ganhou alteração pela Portaria MTE 1.259, de 15 de julho de 2026, que tornou presenciais os treinamentos da norma; a exigência de AR não mudou.
Como fazer a APR em seis passos
O método é o da NR-1, aplicado a uma tarefa. O formulário muda de empresa para empresa; a sequência não. Quem conduz é o profissional de segurança com a equipe que vai executar, no local, antes de começar. APR feita no escritório, sem olhar o ponto de trabalho, é papel.
- ✓1. Descreva a tarefa em etapas. Não "manutenção do telhado", e sim: acessar pela escada, caminhar sobre a telha, remover as telhas quebradas, instalar as novas, descer. Cada etapa tem perigos diferentes.
- ✓2. Identifique os perigos de cada etapa. Queda de altura, queda de material, contato com rede elétrica, telha frágil, calor, trabalho simultâneo de outra equipe. Consulte o inventário do PGR e as listas das NRs aplicáveis (a do item 35.5.5.1, por exemplo).
- ✓3. Estime o risco. Severidade da lesão possível, sempre a de maior magnitude (item 1.5.4.4.4.1), e probabilidade, considerando se os requisitos das NRs estão sendo cumpridos (1.5.4.4.5.1). Use a matriz que o PGR da empresa já documentou (1.5.4.4.2.2).
- ✓4. Defina a medida de controle na ordem da NR-1: eliminar o perigo, depois medida coletiva, depois administrativa, e por último o EPI (item 1.4.1, g). Para altura, a hierarquia do item 35.5.2: evitar o trabalho em altura, eliminar a queda, minimizar a consequência.
- ✓5. Registre as condições impeditivas e a emergência. Vento, chuva, falta de iluminação, ausência do vigia, e o plano de resgate com quem chama, quem resgata e em quanto tempo.
- ✓6. Assine e comunique. Quem fez a análise, quem executa, quem autoriza. A APR se converte em PT ou PET quando a norma exige, e vale só para aquela tarefa e aquele dia.
Exemplo de APR: troca de telhas em galpão industrial
A tabela abaixo é um exemplo didático, montado sobre uma tarefa comum em cliente industrial. A tarefa é a troca de doze telhas de fibrocimento em galpão de nove metros, com produção parada no setor. Cada linha é uma etapa; as colunas seguem a NR-1 e a NR-35.
| Etapa | Perigo | Severidade x probabilidade | Medida de controle | Norma |
|---|---|---|---|---|
| Acesso à cobertura | Queda da escada; queda de altura | Alta x média = risco alto | Plataforma elevatória em vez de escada; cinto tipo paraquedista conectado antes de sair da plataforma | NR-35, 35.5.2 e 35.5.5.1, c e e |
| Deslocamento sobre a telha | Ruptura da telha frágil; queda de altura | Alta x alta = risco crítico | Linha de vida horizontal ancorada na estrutura, com projeto; passarela sobre as terças; proibido pisar na telha | NR-35, 35.5.5.1, c; NR-18, 18.7.8 |
| Remoção e içamento das telhas | Queda de material sobre terceiros; corte | Alta x média = risco alto | Isolamento e sinalização da área abaixo; içamento com corda e vigia no solo; luva de proteção mecânica | NR-35, 35.5.5.1, b e f; NR-18, 18.10.1.18 |
| Trabalho simultâneo | Empilhadeira do setor vizinho sob a área | Média x média = risco moderado | Bloqueio do corredor durante o içamento; comunicação por rádio | NR-35, 35.5.5.1, g e l |
| Condição impeditiva | Vento, chuva, telhado molhado | Definida como impeditiva | Suspender a tarefa; a decisão é do supervisor designado na AR | NR-35, 35.5.5.1, j e m |
| Emergência | Trabalhador suspenso no cinto após queda | Alta x baixa = risco alto | Equipe de resgate treinada em altura no local; plataforma disponível para resgate em até dez minutos; ambulância acionada pelo vigia | NR-35, 35.5.5.1, k |
Repare em duas coisas. A primeira: a medida da segunda linha não é EPI, é eliminar o contato com a telha. A segunda: a APR gerou uma PT com validade de um dia e uma lista de condições que interrompem o serviço. É esse par, análise mais permissão, que a NR-35 pede no item 35.3.1, b.
Quem faz a APR e quem assina
As NRs não exigem, em regra, que a análise de risco seja assinada por engenheiro. A exceção explícita é o cesto suspenso da NR-12, que pede profissional legalmente habilitado com ART. Nos demais casos, a responsabilidade é da organização (NR-1, item 1.5.7.2), que designa quem conduz. Na prática, a APR de qualidade é conduzida por técnico ou engenheiro de segurança, com a participação de quem executa, porque a NR-1 manda ouvir os trabalhadores nas medidas de prevenção (item 1.4.1, g) e a NR-35 exige trabalhador autorizado e capacitado (35.4.1).
Assinam a APR quem a elaborou, o responsável pela execução e, quando há PT, quem autoriza. O documento fica arquivado com o PGR do estabelecimento ou do canteiro (NR-18, item 18.4.6.3), e a fiscalização o pede junto com o controle de EPI e os certificados de treinamento das pessoas que aparecem nele.
Como a SSO faz
O engenheiro que elabora o PGR é quem faz as APRs das tarefas não rotineiras do cliente, porque ele já conhece o inventário e a matriz de risco da empresa. Para manutenções, paradas e obras, a SSO monta a APR no local com a equipe, emite a PT quando a norma exige e registra as condições impeditivas. Isso faz parte da segurança do trabalho e conversa com o PCMSO, que precisa saber quais funções fazem trabalho em altura ou em espaço confinado para prever a aptidão específica no ASO.
- NR-1, texto vigente (Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e alterações), itens 1.4.1, g; 1.5.4.1; 1.5.4.2.1; 1.5.4.4.1 a 1.5.4.4.6; 1.5.7.1 e 1.5.7.2
- NR-35, texto vigente (até a Portaria MTE nº 1.259/2026), glossário "Análise de Risco"; itens 35.3.1, b; 35.4.1; 35.5.2; 35.5.3; 35.5.5; 35.5.5.1; 35.5.6 e 35.5.6.1
- NR-18, texto vigente (Portaria SEPRT nº 3.733/2020), itens 18.4.6.2, 18.4.6.3, 18.7.6.2, 18.7.6.3, 18.10.1.18 e 18.10.1.19
- NR-33, texto vigente (Portaria MTP nº 1.690/2022, em vigor desde 03/10/2022), itens 33.4.1, 33.4.1.2 e 33.5.6
- NR-12, texto vigente, glossário "Análise de Risco" e "Apreciação de Risco" (NBR 12.100); Anexo XII, itens 4.2, 4.7, 4.11 e 4.12




