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Resposta Direta
O custo do PCMSO não tem tabela, e quem promete preço fechado sem olhar o PGR está chutando. O programa é elaborado, pelo item 7.5.1 da NR-7, a partir dos riscos identificados e classificados no PGR, e são esses riscos que definem quais exames complementares entram, para quais funções e com que periodicidade. Cinco variáveis explicam quase toda a diferença entre uma proposta e outra: número de empregados, grau de risco da atividade, exames complementares exigidos pelos Anexos da NR-7, periodicidade do item 7.5.8 e o médico do trabalho responsável que o item 7.4.1 obriga a indicar. O que dá para fazer é entender cada uma e comparar propostas com o mesmo escopo.
Por que não existe um preço de PCMSO
A pergunta "quanto custa o PCMSO" chega ao RH todo mês, e a resposta honesta incomoda: depende do PGR. A NR-7 não descreve um documento padrão que se compra por unidade. Ela descreve um programa construído sobre o inventário de riscos da empresa, item 7.5.1, e é o inventário que diz se a equipe precisa de audiometria, de espirometria, de exame de laboratório para agente químico, ou de nenhum exame complementar.
Por isso duas empresas com o mesmo número de funcionários pagam valores muito diferentes. Uma confecção com ruído acima do nível de ação tem audiometria no Anexo II da NR-7. Um escritório sem exposição a agente nenhum tem exame clínico e pouco mais. O custo segue o risco, não o CNPJ.
💡 Dica SSO: Antes de pedir proposta, tenha o PGR em mãos, ou pelo menos o inventário de riscos. Proposta feita sem ele é proposta genérica, e programa genérico é o que a fiscalização derruba primeiro, porque o item 7.5.4 "a" exige que o PCMSO descreva os agravos ligados aos riscos identificados no PGR.
As cinco variáveis que movem o valor
| Variável |
Como pesa no custo |
Onde a norma trata |
| Número de empregados | Define a quantidade de exames clínicos e de ASOs por ciclo. É a variável mais óbvia e a menos decisiva sozinha | NR-7 7.5.6 e 7.5.19 |
| Grau de risco da atividade | Grau 1 e 2 sem exposição pode até dispensar o programa; grau 3 e 4 traz mais funções com controle médico | NR-1 1.8.6 e 1.8.7; NR-4 Anexo I |
| Exames complementares exigidos | É onde a conta muda de patamar. Cada agente do PGR puxa os exames do Anexo correspondente da NR-7 | NR-7 7.5.4 "b" e Anexos I a V |
| Periodicidade | Exposto a risco do PGR faz exame clínico todo ano; não exposto, a cada dois anos. Complementares dos Quadros 1 e 2 têm ciclo próprio | NR-7 7.5.8 e 7.5.13 |
| Médico do trabalho responsável | Elabora o programa, responde pelo prontuário e assina o relatório analítico anual. É honorário fixo, não por exame | NR-7 7.4.1 "c", 7.6.1 e 7.6.2 |
Há uma sexta variável que não está na norma e pesa na proposta: a logística. Coleta de sangue na empresa, exame in company e agendamento de convocação em lote mudam o preço por pessoa, e é legítimo que mudem. O artigo sobre agendamento em lote mostra como organizar isso.
O que entra no escopo, para comparar proposta com proposta
A maior fonte de confusão na hora de comparar preço é escopo diferente com nome igual. Antes de olhar o valor, confira se cada proposta cobre a lista abaixo, que é o que a NR-7 exige de um programa completo:
- ✓Elaboração do programa a partir do PGR, com a descrição dos agravos possíveis, item 7.5.4 "a".
- ✓Planejamento dos exames clínicos e complementares por função, conforme os Anexos, item 7.5.4 "b".
- ✓Critérios de interpretação e condutas para os achados, item 7.5.4 "c".
- ✓Médico do trabalho responsável nomeado, item 7.4.1 "c", que também é quem informa o PGR quando o exame indica exposição excessiva, item 7.5.19.4.
- ✓Exames clínicos com ASO a cada um, item 7.5.19, e complementares em laboratório que atenda ao item 7.5.12.
- ✓Prontuário individual sob responsabilidade do médico, item 7.6.1, com guarda de 20 anos, item 7.6.1.1.
- ✓Relatório analítico anual com os seis conteúdos do item 7.6.2, apresentado e discutido com SST e CIPA, item 7.6.5.
⚠️ Atenção: Proposta que separa "PCMSO" de "exames" como se fossem produtos independentes precisa dizer quem é o médico responsável pelos dois. O item 7.5.4 "d" exige que o programa seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames. Programa de um fornecedor e exame de outro sem essa costura é o cenário clássico de ASO sem lastro.
Onde a pequena empresa economiza de verdade
A economia legítima não está em cortar exame, está em não pagar pelo que a norma não pede. Três pontos valem conferir:
- ✓Se a empresa é ME ou EPP de grau 1 ou 2, sem exposição e com as informações digitais declaradas, o item 1.8.6 da NR-1 dispensa o programa. Sobram admissional, demissional e periódico a cada dois anos, item 7.7.1. O artigo sobre PCMSO para pequenas empresas detalha.
- ✓Complementar só entra quando o risco do PGR o exige. Exame de rotina "por garantia" fora dos Anexos é decisão do médico responsável, item 7.5.18, não pacote obrigatório.
- ✓Na faixa do item 7.6.6, até 25 empregados em grau 1 e 2 ou até 10 em grau 3 e 4, o relatório analítico é simplificado, o que reduz o trabalho do médico e deve reduzir o honorário.
O outro lado da conta é o custo de não ter o programa. A ausência do PCMSO é infração de gravidade 4 no Anexo II da NR-28, e o artigo sobre a multa por falta de PCMSO mostra o que vem junto com a autuação.
Referências legais (fontes oficiais)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.8, 7.5.13, 7.5.18, 7.6 e 7.7
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.8.6 e 1.8.7
- NR-4 - Anexo I, grau de risco por CNAE
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168
Perguntas Frequentes
Quanto custa um PCMSO?
Não existe valor de tabela. O programa nasce dos riscos do PGR, pelo item 7.5.1 da NR-7, e o custo segue cinco variáveis: número de empregados, grau de risco, exames complementares exigidos pelos Anexos da NR-7, periodicidade do item 7.5.8 e o honorário do médico do trabalho responsável. Duas empresas do mesmo tamanho pagam valores diferentes se os riscos forem diferentes.
O que mais encarece o PCMSO?
Os exames complementares. Cada agente identificado no PGR puxa os exames do Anexo correspondente da NR-7, pelo item 7.5.4 "b", e alguns têm ciclo semestral pelo item 7.5.13. Escritório sem exposição tem custo baixo; indústria com ruído, agente químico e trabalho em altura tem custo alto.
O médico do trabalho é cobrado à parte?
Normalmente sim, como honorário fixo, porque o item 7.4.1 "c" obriga a empresa a indicar um médico responsável que elabora o programa, responde pelo prontuário do item 7.6.1 e assina o relatório analítico do item 7.6.2. Esse trabalho não depende do número de exames.
Pequena empresa paga menos?
Paga menos quando a norma pede menos. ME e EPP de grau 1 e 2, sem exposição e com informações digitais declaradas, são dispensadas do programa pelo item 1.8.6 da NR-1 e devem só admissional, demissional e periódico a cada dois anos. Quem tem o programa e está na faixa do item 7.6.6 tem relatório analítico simplificado.
Como comparar duas propostas de PCMSO?
Pelo escopo, antes do preço. Confira se cada uma cobre a elaboração a partir do PGR, o planejamento de exames por função, os critérios de conduta, o médico responsável nomeado, o ASO por exame, o prontuário com guarda de 20 anos e o relatório analítico anual. Proposta sem um desses itens não é PCMSO completo.
Vale a pena fazer exame extra por segurança?
Exame fora dos Anexos é decisão do médico responsável, pelo item 7.5.18, com base no risco. Como pacote fechado, sem indicação, é custo sem respaldo na norma. E o item 7.3.2.2 proíbe usar o PCMSO como ferramenta de seleção de pessoal.