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Resposta Direta
Para a pequena empresa, a NR-7 tem dois caminhos, e o primeiro passo é descobrir em qual deles você está. Se a empresa é ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, declarou as informações digitais e não tem exposição a agente físico, químico, biológico nem a risco ergonômico, o item 1.8.6 da NR-1 a dispensa de elaborar o programa, e o item 7.7.1 da NR-7 reduz a obrigação a três exames: admissional, demissional e periódico a cada dois anos. Fora dessas condições, o PCMSO é obrigatório inteiro, mas o item 7.6.6 alivia o relatório analítico para quem tem até 25 empregados em grau 1 e 2, ou até 10 em grau 3 e 4.
Primeiro, descubra em qual caminho a empresa está
A complicação do PCMSO para a pequena empresa costuma nascer de uma pergunta mal feita: "quanto custa" antes de "o que a norma exige de mim". A NR-7 e a NR-1 já separam as empresas em dois grupos, e a rotina de cada grupo é bem diferente.
O item 1.8.6 da NR-1 dispensa de elaborar o PCMSO o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 que cumpram duas condições ao mesmo tempo: declarar as informações digitais do item 1.6.1 e não identificar exposição ocupacional a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos. O grau de risco é o do Anexo I da NR-4, pelo CNAE da atividade, como diz o item 1.8.7.
| Situação |
O que a norma exige |
Onde está |
| ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes e sem risco ergonômico, com informações digitais declaradas | Dispensa de elaborar o PCMSO. Continuam obrigatórios admissional, demissional e periódico a cada dois anos, com ASO | NR-1 1.8.6 e 1.8.7.1; NR-7 7.7.1 e 7.7.3 |
| ME ou EPP em grau de risco 3 ou 4, ou com qualquer exposição identificada | PCMSO completo, com médico responsável, exames conforme os riscos do PGR e relatório analítico | NR-7 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4 e 7.6.2 |
| Grau de risco 1 ou 2 com até 25 empregados, ou grau 3 ou 4 com até 10 | PCMSO completo, mas o relatório analítico pode trazer só o número de exames clínicos e o número e tipos de complementares | NR-7 7.6.6 |
| MEI | Dispensado do PCMSO e do relatório analítico; mantém os três exames | NR-1 1.8.6; NR-7 7.7.1 e 7.7.4 |
⚠️ Atenção: A dispensa é da elaboração do documento, não dos exames. O item 1.8.7.1 da NR-1 é expresso, e o item 7.7.1 da NR-7 repete: a empresa dispensada realiza e custeia os exames. E o descumprimento do 7.7.1 tem gravidade 4 no Anexo II da NR-28, a mesma de quem não tem programa. A dispensa não é atalho para não examinar ninguém.
A rotina de quem está dispensado
Se a empresa cai no primeiro caminho, a rotina cabe numa lista curta, e a norma diz para onde mandar o empregado. Pelo item 7.7.1.1, os exames são feitos por médico do trabalho ou por serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado.
- ✓Exame admissional antes de o empregado assumir a função, e demissional no desligamento.
- ✓Exame periódico a cada dois anos, item 7.7.1.
- ✓Informar ao médico ou ao serviço que a empresa está dispensada do PCMSO e que a função não apresenta riscos ocupacionais, item 7.7.2. Sem essa informação o médico monta o exame como se houvesse programa.
- ✓Receber o ASO de cada exame clínico, com o conteúdo mínimo do item 7.5.19.1, e entregá-lo ao empregado mediante recibo, item 7.7.3.
- ✓Guardar os dados em prontuário sob responsabilidade do médico que fez o exame, item 7.6.1, por 20 anos após o desligamento, item 7.6.1.1.
O relatório analítico anual não é exigido para MEI nem para ME e EPP dispensadas, pelo item 7.7.4. O artigo sobre os tipos de ASO explica o que cada exame precisa registrar.
💡 Dica SSO: A declaração das informações digitais do item 1.6.1 da NR-1 é condição da dispensa, e o item 1.8.8 diz que o responsável por prestar essas informações é o empregador. Empresa que nunca declarou não está dispensada, mesmo sendo pequena e de baixo risco.
A rotina de quem precisa do programa inteiro
Se há qualquer exposição identificada, ou se o grau de risco é 3 ou 4, o programa é obrigatório com tudo o que a NR-7 pede. E aqui a pequena empresa tem uma vantagem que costuma desperdiçar: com poucos empregados e poucas funções, o PCMSO é curto, direto e barato de manter, desde que nasça do PGR.
O item 7.5.1 diz que o programa é elaborado considerando os riscos identificados e classificados no PGR. Se o PGR de uma loja com oito funcionários aponta só risco ergonômico no caixa, o PCMSO trata disso e não inventa audiometria. O planejamento dos exames complementares, pelo item 7.5.4 "b", segue os riscos e os Anexos da NR-7, e o pilar sobre exames complementares mostra quando cada um entra.
- ✓Indicar o médico do trabalho responsável, item 7.4.1 "c". Sem médico do trabalho na cidade, o item 7.5.2 aceita médico de outra especialidade.
- ✓Custear todos os procedimentos sem ônus para o empregado, item 7.4.1 "b".
- ✓Periodicidade do item 7.5.8: anual para quem está exposto a risco do PGR ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade; a cada dois anos para os demais.
- ✓Exames complementares de laboratório em laboratório que atenda ao item 7.5.12.
- ✓Relatório analítico anual, item 7.6.2, que na faixa do item 7.6.6 pode ficar só com o número de exames clínicos e o número e tipos de complementares.
- ✓Apresentar e discutir o relatório com os responsáveis por SST, incluindo a CIPA quando existir, item 7.6.5.
Três erros que transformam o simples em complicado
Depois de acompanhar pequenas empresas de todo tipo, os problemas se repetem em três lugares:
- ✓Comprar PCMSO genérico. Programa que não descreve os agravos ligados ao PGR da empresa, exigência do item 7.5.4 "a", vale pouco na fiscalização e nada numa perícia.
- ✓Confundir dispensa com isenção. Quem está dispensado do programa deve os três exames do item 7.7.1 e o ASO do item 7.7.3. E deve informar ao médico que está dispensado, item 7.7.2.
- ✓Usar o exame para selecionar. O item 7.3.2.2 proíbe que o PCMSO tenha caráter de seleção de pessoal, e o Anexo II da NR-28 classifica essa infração com gravidade 3. Exame admissional define aptidão para a função, não escolhe candidato.
Quem quer entender o outro lado da conta pode ler o artigo sobre o custo do PCMSO, e quem está sem programa nenhum começa pelo artigo sobre a multa por falta de PCMSO.
Referências legais (fontes oficiais)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.8, 7.6.6 e 7.7
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.6.1, 1.8.6, 1.8.7, 1.8.7.1 e 1.8.8
- NR-4 - Anexo I, grau de risco por CNAE
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 168
Perguntas Frequentes
Pequena empresa precisa de PCMSO?
Depende de três condições do item 1.8.6 da NR-1: ser MEI, ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2; ter declarado as informações digitais do item 1.6.1; e não identificar exposição a agentes físicos, químicos, biológicos nem a riscos ergonômicos. Cumprindo as três, está dispensada de elaborar o programa. Fora disso, o PCMSO é obrigatório.
Empresa dispensada do PCMSO precisa fazer exame?
Precisa. O item 1.8.7.1 da NR-1 e o item 7.7.1 da NR-7 mantêm os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos, custeados pela empresa, com emissão de ASO pelo item 7.7.3. Não fazer esses exames é infração de gravidade 4 na NR-28.
Quem faz o exame da empresa dispensada?
Médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado, pelo item 7.7.1.1. A empresa deve informar a esse médico que está dispensada do PCMSO e que a função não apresenta riscos ocupacionais, item 7.7.2.
O relatório analítico é obrigatório para pequena empresa?
Para MEI e para ME e EPP dispensadas do PCMSO, não, pelo item 7.7.4. Para quem tem o programa, sim, mas o item 7.6.6 permite que organizações de grau 1 e 2 com até 25 empregados, e de grau 3 e 4 com até 10, elaborem o relatório só com o número de exames clínicos e o número e tipos de exames complementares.
De quanto em quanto tempo é o periódico na pequena empresa?
Se a empresa está dispensada do PCMSO, a cada dois anos, item 7.7.1. Se tem o programa, vale o item 7.5.8: anual para empregado exposto a risco do PGR ou com doença crônica que aumente a suscetibilidade, e a cada dois anos para os demais.
Como saber o grau de risco da minha empresa?
Pelo Anexo I da NR-4, que lista cada CNAE com o grau de risco de 1 a 4. O item 1.8.7 da NR-1 remete a essa tabela. A atividade econômica principal é a do CNPJ.