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Resposta Direta
A fiscalização de SST tem rito próprio, e quem o conhece deixa de ser surpreendido. A NR-28 diz que o auditor lavra auto de infração à vista de descumprimento de NR, item 28.1.3, observando o critério da dupla visita nos casos em que a lei o prevê, e que ele pode notificar concedendo prazo de correção de até 60 dias, itens 28.1.4 e 28.1.4.1, prorrogável por 120 a pedido fundamentado feito em 10 dias, item 28.1.4.2. Do lado da empresa, a NR-1 obriga a disponibilizar à Inspeção todas as informações de SST, item 1.4.1 "f", e a manter os documentos do PGR acessíveis, item 1.5.7.2.1. Preparar a empresa é ter esses documentos prontos e saber os prazos.
Como a fiscalização funciona, pela norma
A NR-28 organiza a ação fiscal. O item 28.1.1 remete ao Decreto nº 4.552/2002 e ao Título VII da CLT, e o item 28.1.2 permite ao auditor usar todos os meios, inclusive audiovisuais, para comprovar a infração. Foto do painel elétrico aberto e vídeo do vigia ausente são prova.
| Etapa |
O que a norma diz |
Onde está |
| Verificação | O auditor confere o cumprimento das NR e pode juntar qualquer documento ou registro audiovisual | NR-28 28.1.2 |
| Auto de infração | Lavrado à vista de descumprimento de NR, observado o critério da dupla visita quando aplicável | NR-28 28.1.3 |
| Notificação com prazo | O auditor pode notificar e conceder prazo para corrigir, com base em critérios técnicos | NR-28 28.1.4 |
| Prazo máximo | Até 60 dias | NR-28 28.1.4.1 |
| Prorrogação | Até 120 dias contados da notificação, a pedido escrito e fundamentado apresentado em 10 dias | NR-28 28.1.4.2 |
| Prazo maior que 120 dias | Só com negociação prévia com o sindicato dos empregados, com a autoridade regional presente | NR-28 28.1.4.3 |
| Recurso ou prorrogação por item | Até 10 dias da emissão da notificação | NR-28 28.1.4.4 |
| Auto com base em laudo | O auditor pode autuar à vista de laudo de engenheiro ou médico do trabalho | NR-28 28.1.5 |
💡 Dica SSO: O prazo de 10 dias do item 28.1.4.4 é o que mais escapa. Notificação recebida numa sexta e engavetada até a reunião de gestão do mês seguinte perde o direito de pedir prorrogação. Quem recebe a notificação precisa saber que o relógio de 10 dias começou.
O que a empresa é obrigada a mostrar
A NR-1 fixa a obrigação de transparência com a Inspeção. O item 1.4.1 "f" manda o empregador disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho. O item 1.5.7.2.1 manda que os documentos do PGR estejam sempre disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção. O Anexo II da NR-28 classifica a indisponibilidade com o código 101111-1.
- ✓PGR do estabelecimento: inventário de riscos e plano de ação, item 1.5.7.1 da NR-1, datados e assinados, item 1.5.7.2.
- ✓PCMSO com médico responsável indicado, item 7.4.1 "c" da NR-7, e relatório analítico anual, item 7.6.2.
- ✓ASOs de todos os empregados, com os sete conteúdos do item 7.5.19.1, dentro da periodicidade do item 7.5.8.
- ✓Prontuários médicos sob responsabilidade do médico, item 7.6.1.
- ✓Registros de capacitação e treinamento na forma do capítulo 1.7 da NR-1, com conteúdo, carga horária e instrutor.
- ✓Ordens de serviço sobre SST com ciência dos trabalhadores, item 1.4.1 "c".
- ✓CAT emitidas e análise de acidentes, item 1.4.1 "e".
- ✓Documentos das contratadas que atuam nas dependências: inventário e plano de ação delas, ou inclusão no PGR da contratante, item 1.5.8.1.
- ✓Se houver SESMT, o registro no sistema eletrônico do gov.br, item 4.6.1 da NR-4.
⚠️ Atenção: Impedir ou dificultar a fiscalização muda o patamar da multa. O item 28.3.1.1 da NR-28 diz que, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou de artifício para fraudar a lei, a multa é aplicada no valor máximo, na forma do artigo 201, parágrafo único, da CLT. Não achar o documento na hora é problema; esconder é outro nível.
Os cinco pontos que mais geram auto de infração
Pelo que se repete em autuações, e pelo que os códigos do Anexo II da NR-28 mostram como mais graves, a preparação deve começar por estes:
- ✓PCMSO ausente ou genérico. Item 7.5.1 da NR-7, código 107104-1, gravidade 4, a máxima. O artigo sobre a multa por falta de PCMSO detalha.
- ✓PGR sem os riscos reais, ou sem os psicossociais desde maio de 2026. Itens 1.5.3.1.1 e 1.5.3.1.4 da NR-1, código 101058-1, gravidade 3.
- ✓Exames vencidos e ASO faltando. Itens 7.5.8 e 7.5.19 da NR-7, código 107128-9, gravidade 3.
- ✓Treinamento sem comprovação. Capítulo 1.7 da NR-1 e as NR específicas, como a NR-35 e a NR-33, que exigem certificado com conteúdo e carga horária.
- ✓Terceiros sem gestão. Item 1.5.8 da NR-1: contratante que não incluiu as contratadas no PGR nem recebeu os programas delas.
O artigo sobre autuação por psicossocial cobre o item que mais mudou em 2026.
No dia da visita
- ✓Receba o auditor e identifique quem responde por SST. O item 1.4.1 "d" da NR-1 garante que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização.
- ✓Apresente os documentos organizados por norma, não por pasta de RH. O auditor pergunta pela NR-7, pela NR-1, pela NR-35.
- ✓Não invente resposta. O que não existe é notificado com prazo, item 28.1.4. O que é apresentado como existente e não é vira embaraço, item 28.3.1.1.
- ✓Anote cada item notificado e a data. O prazo de 10 dias para recurso ou prorrogação, item 28.1.4.4, conta da emissão.
- ✓Em risco grave e iminente apontado, lembre que o item 1.4.3 da NR-1 permite ao trabalhador interromper a atividade, e que o item 1.4.3.1 impede exigir o retorno antes da correção.
A segurança do trabalho da SSO monta a documentação por norma, do jeito que o auditor pede, e o artigo sobre passivo trabalhista mostra o que fica em jogo além da multa.
Referências legais (fontes oficiais)
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, itens 28.1 e 28.3
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.4.1, 1.4.3, 1.5.7, 1.5.8 e 1.7
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.8, 7.5.19 e 7.6
- NR-4 - SESMT, item 4.6.1
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, Título VII e artigo 201
Perguntas Frequentes
O auditor fiscal pode entrar na empresa sem avisar?
A fiscalização segue o Decreto nº 4.552/2002 e o Título VII da CLT, como diz o item 28.1.1 da NR-28. A empresa deve disponibilizar à Inspeção todas as informações de SST, item 1.4.1 "f" da NR-1, e manter os documentos do PGR acessíveis, item 1.5.7.2.1.
Qual o prazo para corrigir uma irregularidade notificada?
Até 60 dias, item 28.1.4.1 da NR-28. A empresa pode pedir prorrogação até 120 dias contados da notificação, por escrito e com motivos, no prazo de 10 dias do recebimento, item 28.1.4.2. Acima de 120 dias, só com negociação com o sindicato, item 28.1.4.3.
A fiscalização sempre multa na primeira visita?
O item 28.1.3 manda lavrar o auto à vista de descumprimento, observado o critério da dupla visita nos casos em que o Decreto nº 4.552/2002, a CLT e a Lei nº 7.855/1989 o preveem. Fora desses casos, e diante de risco constatado, o auto pode ser lavrado na primeira visita.
O que a empresa precisa ter pronto?
PGR com inventário e plano de ação, PCMSO com médico responsável e relatório analítico, ASOs dentro da periodicidade, prontuários, registros de treinamento, ordens de serviço, CAT e análise de acidentes, e os documentos das contratadas que atuam nas dependências.
Esconder documento da fiscalização piora?
Piora muito. O item 28.3.1.1 da NR-28 manda aplicar a multa no valor máximo em caso de embaraço ou resistência à fiscalização, ou de artifício para fraudar a lei, na forma do artigo 201 da CLT.
Os trabalhadores podem acompanhar a fiscalização?
Sim. O item 1.4.1 "d" da NR-1 obriga o empregador a permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos de segurança e saúde no trabalho.