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Resposta Direta
Não existe uma "multa do psicossocial". Existem os itens do capítulo 1.5 da NR-1 que a empresa descumpre ao ignorar esses fatores, e cada um tem código e gravidade próprios no Anexo II da NR-28. Não constituir o PGR é 101058-1, gravidade 3. Não ter inventário e plano de ação é 101110-3. Não consultar os trabalhadores é 101064-6. Plano sem cronograma é 101074-3, gravidade 3. O capítulo vale na redação nova desde 26 de maio de 2026, pela Portaria MTE nº 765/2025, e o valor da multa segue a gradação do Anexo I da NR-28, por faixa de empregados e nível da infração, sem tabela em reais que valha a pena decorar.
Primeiro, o que está em vigor e desde quando
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, item 1.5.3.1.4. A vigência, prevista para maio de 2025, foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 até 25 de maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026 o capítulo vale na redação nova.
Na véspera, o Ministério do Trabalho declarou, em nota reproduzida pelo G1, que durante os 90 dias seguintes a Inspeção do Trabalho tenderia a priorizar orientação, instrução e notificação, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Isso não era um período de isenção na norma, era uma diretriz de atuação. E terminou no fim de agosto de 2026.
⚠️ Atenção: Circulam tabelas de multa "por psicossocial" em reais, com valores que não batem entre si. A gradação oficial é o Anexo I da NR-28, expressa em BTN, cruzando faixa de empregados com nível de infração de I1 a I4, e o auditor converte na autuação. O que se pode afirmar com a norma na mão é a gravidade de cada item, e é isso que este artigo faz.
As situações que geram auto de infração, com o código de cada uma
| Situação encontrada pelo auditor |
Item da NR-1 descumprido |
Código no Anexo II da NR-28 |
Gravidade |
| Empresa sem PGR, ou com PGR que não abrange o estabelecimento | 1.5.3.1, 1.5.3.1.1 e 1.5.3.1.3 | 101058-1 | 3 |
| PGR sem inventário de riscos ou sem plano de ação | 1.5.7.1 | 101110-3 | 2 |
| Documentos do PGR indisponíveis aos trabalhadores, ao sindicato ou à Inspeção | 1.5.7.2.1 | 101111-1 | 2 |
| Sem mecanismo de participação, consulta e comunicação aos trabalhadores | 1.5.3.3 | 101064-6 | 3 |
| Plano de ação sem cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição | 1.5.5.2.2 | 101074-3 | 3 |
| Medidas de prevenção não corrigidas quando o acompanhamento mostrou que não funcionaram | 1.5.5.3.2.1 | 101075-1 | 3 |
| Histórico das atualizações do inventário não guardado por 20 anos | 1.5.7.3.3.1 | 101079-4 | 2 |
| Perigos não evitados ou eliminados quando era possível | 1.5.3.2 "a" | 101059-0 | 3 |
Repare que nenhuma linha diz "psicossocial". O auditor não autua por um risco específico; autua porque o gerenciamento não abrangeu o que o item 1.5.3.1.4 manda abranger. Inventário que ignora os fatores psicossociais é inventário incompleto, e plano de ação sem medida para eles é plano incompleto. As multas são as mesmas de qualquer outra lacuna do PGR.
As cinco falhas mais prováveis, na ordem em que o auditor as encontra
- ✓Inventário sem o fator. O PGR foi feito antes de 2026 e nunca revisado. O item 1.5.4.4.6 "e" já obrigava a revisão por mudança nos requisitos legais. Falha nos itens 1.5.3.1.4 e 1.5.7.3.2.
- ✓Fator descrito sem fonte nem grupo exposto. "Estresse" escrito no inventário, sem dizer de qual norma de produção, ritmo ou exigência de tempo vem, nem quem está exposto. Falha nas alíneas "c" e "e" do item 1.5.7.3.2.
- ✓Consulta que não aconteceu ou não tem registro. A empresa diz que ouviu, mas não tem formulário, ata ou relatório. Falha no item 1.5.3.3, código 101064-6.
- ✓Plano de ação genérico. "Promover saúde mental" sem medida, data ou responsável. Falha no item 1.5.5.2.2, código 101074-3.
- ✓Medida no papel, absenteísmo subindo. A empresa implementou algo, o afastamento não caiu e ninguém corrigiu. Falha no item 1.5.5.3.2.1, código 101075-1.
💡 Dica SSO: A quarta e a quinta falhas são as que mais separam quem "tem PGR" de quem gerencia risco. O
artigo sobre absenteísmo mostra como o afastamento vira gatilho de revisão, e o
guia de documentos lista o que precisa existir para cada item.
O que agrava, além da multa
O auto de infração é o começo. Três consequências andam junto:
- ✓Embargo ou interdição. Em risco grave e iminente, o item 1.4.3 da NR-1 dá ao trabalhador o direito de interromper a atividade, e a Inspeção pode embargar ou interditar. No psicossocial isso é raro, mas assédio com dano constatado já foi tratado assim.
- ✓Prova em reclamatória. Auto de infração por PGR sem fator psicossocial, num processo por doença ocupacional, é presunção de negligência que a empresa precisa derrubar.
- ✓Reincidência. Pelo item 28.3.1.1 da NR-28, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa é aplicada no valor máximo, na forma do artigo 201, parágrafo único, da CLT. Quem foi autuado e não corrigiu paga o teto na segunda.
O outro lado é simples: empresa que tem o inventário com o fator, o plano com medida e data, a consulta registrada e o acompanhamento escrito não tem o que temer nessa fiscalização. A solução da SSO para a NR-1 monta os quatro. E quem quer entender por onde a fiscalização entra deve ler o guia de preparação para fiscalização.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Já existe multa por não gerenciar riscos psicossociais?
Sim, desde que o capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor na redação nova, em 26 de maio de 2026. Não é uma multa específica: são os códigos do Anexo II da NR-28 para os itens do capítulo 1.5 que a empresa descumpre ao deixar os fatores psicossociais fora do PGR.
Qual o valor da multa?
Não há tabela específica. O Anexo I da NR-28 gradua as multas em BTN por faixa de empregados e nível de infração, de I1 a I4, e o auditor converte na autuação. O que a norma fixa é a gravidade de cada item: não constituir o PGR e plano sem cronograma são gravidade 3; falta de inventário e plano, ou documentos indisponíveis, gravidade 2.
Houve período sem multa?
A vigência do capítulo foi prorrogada até 25 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Após 26 de maio, o MTE declarou que priorizaria orientação nos 90 dias seguintes, sem prejuízo de medidas administrativas nos casos aplicáveis. Essa diretriz terminou no fim de agosto de 2026.
O que o auditor pede primeiro?
O PGR do estabelecimento, com inventário e plano de ação, itens 1.5.3.1.1.1 e 1.5.7.1, disponível pelo item 1.5.7.2.1. Depois confere se o inventário contempla os fatores psicossociais com fonte e grupos expostos, se há consulta registrada, item 1.5.3.3, e se o plano tem cronograma e aferição, item 1.5.5.2.2.
PGR de antes de 2026 vale?
Vale como documento, mas está desatualizado se não foi revisado. A mudança nos requisitos legais é gatilho de revisão pela alínea "e" do item 1.5.4.4.6, e o inventário deve estar sempre atualizado pelo item 1.5.7.3.3. PGR sem os fatores psicossociais é PGR incompleto.
Assédio entra nessa fiscalização?
Entra. A CIPA passou a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio pela NR-5, item 5.1.1, e o assédio é fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho a inventariar. Em caso de risco grave e iminente, o item 1.4.3 da NR-1 garante ao trabalhador interromper a atividade.