Quem fiscaliza a dark kitchen e o delivery
A fiscalização de saúde e segurança do trabalho é feita pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego. O auditor pode visitar a operação, pedir documentos e verificar as condições reais da cozinha e da rua. É diferente da vigilância sanitária, que cuida da segurança do alimento; as duas podem atuar sobre o mesmo negócio, com focos distintos.
Para a dark kitchen, isso significa que a conformidade precisa existir em dois planos: o trabalhista, com as NRs, e o sanitário, com as boas práticas de alimentos. Este artigo trata do primeiro.
Como as multas são calculadas na NR-28
A NR-28 é a norma que define fiscalização e penalidades. O valor da multa não é único: ele é graduado por dois critérios. O primeiro é a gravidade da infração de cada item das NRs, classificada em faixas do grau I ao grau IV. O segundo é o porte, medido pelo número de empregados do estabelecimento.
Como cada item descumprido pode gerar uma autuação própria, as multas se somam quando há várias falhas ao mesmo tempo. Faltar PGR, não ter PCMSO e não emitir ASO, por exemplo, são autuações distintas. Os valores das faixas constam do anexo da NR-28 e são atualizados periodicamente pelo Ministério do Trabalho.
Interdição e embargo por risco grave e iminente
Quando o auditor identifica risco grave e iminente à saúde ou à integridade do trabalhador, a NR-3 permite medidas mais duras que a multa: a interdição de máquina, setor ou estabelecimento e o embargo de obra. Na prática, a atividade é paralisada até que o risco seja eliminado.
Para uma dark kitchen, uma interdição significa parar de produzir e de faturar. É o cenário mais caro de todos, porque soma a perda de receita ao custo da regularização e ao dano de reputação.
Os itens que mais geram autuação no setor
| Item | Norma | Por que costuma faltar |
|---|---|---|
| Ausência de PGR | NR-1 | Operação nova que não estruturou o gerenciamento de riscos |
| Ausência de PCMSO ou ASO | NR-7 | Falta de coordenação médica e de exames ocupacionais |
| Riscos psicossociais não tratados | NR-1 | Fase punitiva em vigor desde 26/05/2026 |
| Prevenção de incêndio deficiente | NR-23 | Extintor inadequado, rota de fuga obstruída, sem treinamento |
| CIPA não dimensionada | NR-5 | Empresa não constituiu nem designou responsável |
Além da multa: os outros custos de não conformidade
A autuação é só a parte visível. Quando um trabalhador adoece ou se acidenta e a empresa não cumpria as NRs, abrem-se outras frentes: ações trabalhistas com pedido de indenização, reconhecimento de nexo pelo INSS, ação regressiva do próprio INSS contra a empresa e a estabilidade do acidentado. O custo real da não conformidade quase sempre supera o da prevenção.
Como se preparar para uma fiscalização
- ✓Mantenha PGR e PCMSO atualizados e acessíveis, com inventário de riscos e plano de ação
- ✓Emita e arquive os ASO de cada etapa do vínculo
- ✓Trate os riscos psicossociais no PGR, com medidas registradas
- ✓Deixe extintores, rotas de fuga e sinalização em ordem, com equipe treinada
- ✓Dimensione a CIPA ou designe o responsável, conforme a NR-5
- ✓Confira o envio dos eventos de SST ao eSocial
- NR-28 - Fiscalização e penalidades (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-3 - Embargo ou interdição (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego)
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943 (obrigações de medicina e segurança do trabalho)







