✦Resposta Direta
A CIPA é definida pelo dimensionamento da NR-5, que cruza o grupo de risco do CNAE da empresa com o número de empregados no estabelecimento. Dark kitchens e operações de delivery precisam consultar o Quadro da NR-5: acima do limite, constituem CIPA por eleição; abaixo, o empregador designa e treina um responsável pelos objetivos da comissão. Desde a Lei nº 14.457/2022, as empresas que possuem CIPA também assumem medidas de prevenção e combate ao assédio no trabalho.
O que é a CIPA e para que ela serve
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão, prevista na NR-5, que reúne representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes e doenças ligados ao trabalho. Ela mapeia riscos, propõe melhorias, acompanha as condições de segurança e participa das ações de prevenção junto com o SESMT, quando ele existe.
Em uma dark kitchen, a CIPA olha para o que adoece e machuca no dia a dia: queimaduras, cortes, pisos escorregadios, esforço repetitivo, calor e a rotina intensa dos horários de pico. No delivery, ela também precisa considerar os riscos de quem está na rua.
Quem é obrigado a ter CIPA no delivery e na dark kitchen
A obrigação não depende de opinião: ela sai do dimensionamento da NR-5, que combina dois dados. O primeiro é o grupo em que o CNAE da empresa se enquadra no quadro da norma. O segundo é o número de empregados no estabelecimento. Cruzando os dois, a NR-5 informa quantos membros a CIPA deve ter, ou se a empresa fica no caso de designação.
Por isso, duas cozinhas do mesmo tamanho podem ter obrigações diferentes se estiverem em grupos de CNAE distintos. O primeiro passo prático é sempre localizar a atividade no quadro da NR-5 e contar os empregados por estabelecimento, não por empresa inteira.
Quando a empresa designa um responsável em vez de constituir CIPA
Quando o estabelecimento fica abaixo do número que obriga a constituição da comissão, a NR-5 não deixa a empresa sem prevenção: ela determina que o empregador designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Esse responsável recebe treinamento no conteúdo previsto pela norma e passa a conduzir as ações de prevenção do dia a dia.
Microempreendedores individuais sem empregados não constituem CIPA nem designam responsável, porque não há relação de emprego. Assim que há contratação com registro, porém, a regra do dimensionamento passa a valer.
CIPA e as medidas contra o assédio da Lei nº 14.457/2022
A Lei nº 14.457/2022 não trocou o nome da CIPA: a NR-5 mantém a denominação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O que a lei fez foi acrescentar, para as empresas que possuem CIPA, um conjunto de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho, que passaram a integrar as atribuições da comissão.
- ✓Incluir regras de conduta contra o assédio no regulamento interno da empresa
- ✓Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com garantia de sigilo
- ✓Realizar ações de capacitação e orientação sobre o tema, ao menos uma vez ao ano
- ✓Divulgar canais internos e externos para denúncia e apuração
Constituir CIPA ou designar responsável: o que muda
| Aspecto | CIPA constituída | Responsável designado |
|---|
| Quando se aplica | Estabelecimento acima do limite da NR-5 | Estabelecimento abaixo do limite da NR-5 |
| Como se forma | Eleição de representantes dos empregados + indicação da empresa | Empregador designa um responsável |
| Treinamento | Curso da CIPA para os membros | Treinamento do conteúdo da NR-5 para o designado |
| Mandato e eleição | Mandato definido, com processo eleitoral | Sem eleição, enquanto durar a designação |
| Objetivo | Prevenir acidentes e doenças e atuar contra o assédio | Cumprir os mesmos objetivos de prevenção |
O que a fiscalização verifica na prática
Na fiscalização, o auditor confere se a empresa dimensionou a CIPA de forma correta, se há ata de eleição e de reuniões, se os membros ou o designado foram treinados e se as medidas contra o assédio foram implementadas. A ausência desses registros configura descumprimento da NR-5 e da NR-1 e pode gerar autuação.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas Frequentes
Minha dark kitchen tem poucos funcionários. Preciso de CIPA?
Depende do dimensionamento da NR-5. Se o estabelecimento fica abaixo do número que obriga a constituição da comissão, você não constitui CIPA, mas precisa designar e treinar um responsável pelos objetivos dela. A obrigação de prevenção continua existindo.
A Lei 14.457/2022 mudou o nome da CIPA?
Não. A NR-5 mantém a denominação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Lei nº 14.457/2022 acrescentou, para as empresas que já possuem CIPA, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho.
MEI precisa ter CIPA?
O microempreendedor individual sem empregados não constitui CIPA nem designa responsável, porque não há relação de emprego. A partir do momento em que ele contrata com registro, o dimensionamento da NR-5 passa a valer.
A CIPA vale para os entregadores?
A CIPA é da empresa e representa seus empregados registrados. Entregadores com vínculo de emprego são considerados no ambiente de prevenção. Já os autônomos por plataforma têm outra relação jurídica, ainda em debate, mas a operação deve avaliar os riscos a que expõe quem trabalha para ela.
Quem treina a CIPA ou o responsável designado?
O treinamento segue o conteúdo e a carga horária previstos na NR-5 e pode ser conduzido por profissional ou empresa habilitada em segurança do trabalho. O registro do treinamento deve ficar arquivado para a fiscalização.