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SST para Delivery e Dark Kitchens

CIPA em Dark Kitchen e Delivery: Dimensionamento NR-5, Empregado Designado e Lei 14.457

Quando constituir CIPA (20+ empregados em CNAE 56) versus empregado designado (até 19), mandato, eleição, treinamento de 20h, Lei 14.457/2022 com prevenção ao assédio sexual e moral, SIPAT e multas NR-5 em dark kitchen e empresa de delivery.

5 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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CIPA em Dark Kitchen e Delivery: Dimensionamento NR-5, Empregado Designado e Lei 14.457 — SSO Medicina do Trabalho
CIPA em Dark Kitchen e Delivery: Dimensionamento NR-5, Empregado Designado e Lei 14.457 — SSO Medicina do Trabalho
CIPA
Lei 14.457
NR-5
dark kitchen
delivery
✦Resposta Direta
A CIPA é definida pelo dimensionamento da NR-5, que cruza o grupo de risco do CNAE da empresa com o número de empregados no estabelecimento. Dark kitchens e operações de delivery precisam consultar o Quadro da NR-5: acima do limite, constituem CIPA por eleição; abaixo, o empregador designa e treina um responsável pelos objetivos da comissão. Desde a Lei nº 14.457/2022, as empresas que possuem CIPA também assumem medidas de prevenção e combate ao assédio no trabalho.

O que é a CIPA e para que ela serve

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão, prevista na NR-5, que reúne representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes e doenças ligados ao trabalho. Ela mapeia riscos, propõe melhorias, acompanha as condições de segurança e participa das ações de prevenção junto com o SESMT, quando ele existe.

Em uma dark kitchen, a CIPA olha para o que adoece e machuca no dia a dia: queimaduras, cortes, pisos escorregadios, esforço repetitivo, calor e a rotina intensa dos horários de pico. No delivery, ela também precisa considerar os riscos de quem está na rua.

Quem é obrigado a ter CIPA no delivery e na dark kitchen

A obrigação não depende de opinião: ela sai do dimensionamento da NR-5, que combina dois dados. O primeiro é o grupo em que o CNAE da empresa se enquadra no quadro da norma. O segundo é o número de empregados no estabelecimento. Cruzando os dois, a NR-5 informa quantos membros a CIPA deve ter, ou se a empresa fica no caso de designação.

Por isso, duas cozinhas do mesmo tamanho podem ter obrigações diferentes se estiverem em grupos de CNAE distintos. O primeiro passo prático é sempre localizar a atividade no quadro da NR-5 e contar os empregados por estabelecimento, não por empresa inteira.

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Quando a empresa designa um responsável em vez de constituir CIPA

Quando o estabelecimento fica abaixo do número que obriga a constituição da comissão, a NR-5 não deixa a empresa sem prevenção: ela determina que o empregador designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA. Esse responsável recebe treinamento no conteúdo previsto pela norma e passa a conduzir as ações de prevenção do dia a dia.

Microempreendedores individuais sem empregados não constituem CIPA nem designam responsável, porque não há relação de emprego. Assim que há contratação com registro, porém, a regra do dimensionamento passa a valer.

CIPA e as medidas contra o assédio da Lei nº 14.457/2022

A Lei nº 14.457/2022 trocou o nome da CIPA: a comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a NR-5 (Portaria MTP nº 4.219/2022) adotou a nova denominação, mantendo a sigla CIPA. O que a lei fez foi acrescentar, para as empresas que possuem CIPA, um conjunto de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho, que passaram a integrar as atribuições da comissão.

  • ✓Incluir regras de conduta contra o assédio no regulamento interno da empresa
  • ✓Fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com garantia de sigilo
  • ✓Realizar ações de capacitação e orientação sobre o tema, ao menos uma vez ao ano
  • ✓Divulgar canais internos e externos para denúncia e apuração
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Constituir CIPA ou designar responsável: o que muda

AspectoCIPA constituídaResponsável designado
Quando se aplicaEstabelecimento acima do limite da NR-5Estabelecimento abaixo do limite da NR-5
Como se formaEleição de representantes dos empregados + indicação da empresaEmpregador designa um responsável
TreinamentoCurso da CIPA para os membrosTreinamento do conteúdo da NR-5 para o designado
Mandato e eleiçãoMandato definido, com processo eleitoralSem eleição, enquanto durar a designação
ObjetivoPrevenir acidentes e doenças e atuar contra o assédioCumprir os mesmos objetivos de prevenção

O que a fiscalização verifica na prática

Na fiscalização, o auditor confere se a empresa dimensionou a CIPA de forma correta, se há ata de eleição e de reuniões, se os membros ou o designado foram treinados e se as medidas contra o assédio foram implementadas. A ausência desses registros configura descumprimento da NR-5 e da NR-1 e pode gerar autuação.

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Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que é a CIPA e para que ela serve

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é a comissão, prevista na NR-5, que reúne representantes da empresa e dos empregados para prevenir acidentes e doenças ligados ao trabalho. Ela mapeia riscos, propõe melhorias, acompanha as condições de segurança e participa das ações de prevenção ...

O que a fiscalização verifica na prática

Na fiscalização, o auditor confere se a empresa dimensionou a CIPA de forma correta, se há ata de eleição e de reuniões, se os membros ou o designado foram treinados e se as medidas contra o assédio foram implementadas. A ausência desses registros configura descumprimento da NR-5 e da NR-1 e pode ge...

Minha dark kitchen tem poucos funcionários. Preciso de CIPA?

Depende do dimensionamento da NR-5. Se o estabelecimento fica abaixo do número que obriga a constituição da comissão, você não constitui CIPA, mas precisa designar e treinar um responsável pelos objetivos dela. A obrigação de prevenção continua existindo.

A Lei 14.457/2022 mudou o nome da CIPA?

Não. A NR-5 mantém a denominação Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Lei nº 14.457/2022 acrescentou, para as empresas que já possuem CIPA, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho.

MEI precisa ter CIPA?

O microempreendedor individual sem empregados não constitui CIPA nem designa responsável, porque não há relação de emprego. A partir do momento em que ele contrata com registro, o dimensionamento da NR-5 passa a valer.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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