Por que o entregador motoboy é uma das funções de maior risco
O entregador de delivery passa a jornada exposto ao trânsito, o ambiente de trabalho mais perigoso do setor. Chuva, pressão por tempo de entrega, tráfego intenso e o próprio comportamento de terceiros no trânsito tornam o acidente a principal causa de afastamento e de eventos graves na função.
Reconhecer isso muda a postura da empresa: gerenciar o risco do motoboy não é um detalhe, é o centro da prevenção em uma operação de delivery.
O que a Lei nº 12.009/2009 exige do motofrete
A Lei nº 12.009/2009 regulamenta as atividades de motofrete (transporte de mercadorias em moto) e mototáxi. Entre as exigências para o exercício profissional da atividade estão:
- ✓Idade mínima de 21 anos
- ✓Habilitação na categoria A, com pelo menos dois anos de experiência
- ✓Curso especializado para o exercício da atividade
- ✓Colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, conforme regulamentação
- ✓Equipamentos de segurança na motocicleta, como o aparador de linha (antena corta-pipa)
Essas exigências são a base legal da atividade. Sobre elas se soma a camada ocupacional, que trata da saúde e da segurança de quem trabalha.
Riscos ocupacionais além do trânsito
O trânsito é o maior risco, mas não o único. O motoboy também está exposto a fatores que costumam passar despercebidos e que precisam entrar no gerenciamento de riscos da empresa:
- ✓Ergonômico: postura estática na moto, vibração e carregamento de peso
- ✓Climático: exposição a sol, chuva, calor e frio ao longo do turno
- ✓Psicossocial: pressão por tempo, metas e gamificação dos aplicativos
- ✓Assalto e violência urbana, com impacto físico e emocional
- ✓Ruído e poluição do tráfego durante toda a jornada
EPI e equipamentos obrigatórios
| Item | Função | Base |
|---|---|---|
| Capacete com viseira | Proteção da cabeça e do rosto | Trânsito e NR-6 |
| Colete retrorrefletivo | Visibilidade do entregador | Lei 12.009/2009 |
| Luvas e vestimenta adequada | Proteção contra abrasão e clima | NR-6 |
| Baú de transporte | Acondicionamento seguro da carga | Lei 12.009/2009 |
| Aparador de linha (antena) | Proteção contra linhas de pipa | Lei 12.009/2009 |
O que a empresa que usa entregadores precisa documentar
Para o entregador com vínculo de emprego, a empresa precisa incluí-lo no PGR e no PCMSO, fornecer e registrar os EPI, emitir os ASO e enviar ao eSocial os eventos de SST, como as condições ambientais do trabalho (S-2240). Vale lembrar que o enquadramento do entregador por aplicativo como autônomo ou empregado ainda é objeto de debate jurídico, mas a operação que coordena a entrega deve avaliar os riscos a que expõe quem trabalha para ela.
Prevenção: da seleção ao acompanhamento de saúde
- ✓Confirme habilitação, curso e experiência exigidos pela Lei 12.009/2009
- ✓Forneça e fiscalize o uso dos EPI e dos equipamentos da moto
- ✓Estabeleça metas de entrega realistas, sem incentivar a pressa perigosa
- ✓Inclua os riscos do motoboy no PGR e acompanhe a saúde no PCMSO
- ✓Trate a saúde mental diante da pressão e da exposição à violência
- ✓Registre acidentes e quase acidentes para melhorar a prevenção
- Lei nº 12.009/2009 - regulamentação das atividades de motofrete e mototáxi
- NR-6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) (Ministério do Trabalho e Emprego)
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego)
- eSocial - documentação técnica dos eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240)







