Exame periódico: de quanto em quanto tempo é indicado?
É comum no contexto das relações de trabalho surgirem dúvidas acerca do exame periódico e de quanto em quanto tempo deve ser realizado.
Assim como os demais exames necessários e previstos na legislação trabalhista brasileira, o exame periódico trabalhista representa uma estratégia e instrumento de preservação e monitoramento da saúde do trabalhador.
Para as empresas significa, ainda, o alinhamento com as normas da CLT, do Ministério do Trabalho e demais órgãos da administração pública que intervém e articulam as relações entre empregador e empregado.
Pensando neste aspecto, a SSO Ocupacional desenvolveu este artigo abordando as características, processos e consequências da realização de exame periódico trabalhista.
Aproveite para conhecer mais sobre Medicina do Trabalho!
Exame periódico, o que é?
Os exames periódicos são verificações médicas regulares, cujo objetivo é o acompanhamento e ciência das condições de saúde do trabalhador. Em paralelo também resguardam juridicamente empresas e organizações, sob o aspecto legal e financeiro.
Possuem como base a necessidade de prevenção e preservação da saúde de colaboradores e se aplicam de maneira diferente dependendo do local de exercício laboral e da condição de saúde pregressa do trabalhador.
O exame periódico trabalhista é regulado tanto pela CLT quanto pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07) expedida pelo Ministério do Trabalho, o que o caracteriza como procedimento obrigatório e essencial no contexto das relações de trabalho.
Leia também: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO | SSO OCUPACIONAL
Qual a função desse tipo de exame?
Por determinação legal, o exame periódico trabalhista deve ser realizado recorrentemente como estratégia de monitoramento e prevenção de possíveis agravos à saúde do trabalhador e, em paralelo, de salvaguarda jurídica das empresas.
Assim como os exames admissional, demissional e de retorno têm como objetivo verificar o estado de saúde de um colaborador, o exame periódico possibilita a compreensão clínica da evolução e histórico de saúde de um colaborador no contexto de trabalho.
Dentre os impactos positivos dos exames periódicos, encontram-se:
- detecção de possíveis exposições a agentes nocivos no ambiente de trabalho e proteção da saúde do trabalhador
- nutrição de dados a órgãos e instâncias da seguridade social, como Previdência Social
- assegurar a aptidão contínua e regular do trabalhador para as funções determinadas pelo vínculo empregatício
Apesar de recorrente, é comum tanto para empregadores quanto empregados a existência de dúvidas acerca de quanto em quanto tempo o exame periódico deve ser realizado. Do mesmo modo, em qual momento na trajetória do trabalhador ele deve ocorrer.
Quando o exame periódico deve ser feito?
Ao passo que o exame admissional é realizado durante o processo de contratação e efetivação de um colaborador na estrutura de uma empresa, o exame periódico deve ser realizado ao longo da vigência do vínculo empregatício.
Desse modo, deve ser realizado regular e constantemente, com intervalos diversos a depender do local de trabalho e suas características de potenciais danos à saúde, assim como do histórico do colaborador.
Mas, o exame periódico trabalhista deve ser realizado de quanto em quanto tempo?
Exame periódico de quanto em quanto tempo deve repeti-lo?
A recorrência do exame periódico trabalhistas é estabelecida de acordo com as características das condições de trabalho, assim como do histórico de saúde do trabalhador.
Os intervalos para a realização dos exames são determinados de acordo com fatores de riscos operacionais ou pregressos do colaborador. Isto é, das condições de trabalho ou do histórico de saúde do trabalhador.
Para ambientes de maior exposição a agentes nocivos à saúde e para aqueles trabalhadores portadores de doenças crônicas, a recorrência é anual.
Já para os locais que não representam possíveis danos agravados e para os colaboradores que não apresentam condições crônicas, os exames são realizados de dois em dois anos.
- Anual: caso o ambiente de trabalho ou natureza da ocupação apresentem riscos à saúde como, por exemplo, exposição a agentes nocivos. Assim como, do histórico de saúde do trabalhador que demanda atenção próxima.
- Bienal: locais que não apresentam riscos agravados à saúde, assim como de colaboradores não portadores de doenças crônicas.
Qual a importância de realizar esse exame periodicamente?
A realização dos exames periódicos no contexto da medicina do trabalho tem por objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, tendo em vista os possíveis fatores de risco no exercício de funções laborais.
De modo amplo, a importância do exame periódico trabalhista se expressa em dois campos: o do trabalhador e, por outro lado, o do empregador.
Sob o aspecto da saúde de colaboradores, a necessidade e importâncias destes exames estão associadas à preservação das condições de saúde. Assegurando, também, um acompanhamento atento, tendo em vista o histórico do trabalhador.
Por outra perspectiva, a recorrências dos exames também possibilita que as empresas se resguardem jurídica e financeiramente contra possíveis condições adversas no contexto das relações trabalhistas.
Realizar recorrentemente o acompanhamento e análise da saúde de colaboradores, seja pelo aspecto do trabalhador ou da empresa, significa maior segurança operacional e alinhamento com as normas que regem o trabalho no Brasil.
Tendo em vista estes aspectos, a CLT também dispõe e regulamenta sobre a realização de exame periódico trabalhista.
O que diz a CLT sobre exames periódicos?
O Ministério do Trabalho e o Estado Brasileiro, por meio da NR-07, da CLT e da Lei N° 7.855/1989, determinam a obrigatoriedade da realização periódica de exames que atestem a segurança e a salvaguarda da saúde do trabalhador no contexto de trabalho.
Especificamente, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina e regula as responsabilidades, diretrizes e ações relativas ao vínculo empregatício sob o viés da medicina ocupacional.
Aquelas empresas que, por qualquer motivo, encontrarem-se em desatenção ao determinado estão em situação passível de ações de cunho jurídico por parte de órgãos de fiscalização e administração pública.
Afinal, o que acontece se eu não fizer o exame periódico?
A não realização do exame períodico acarreta em prejuízos consideráveis tanto ao trabalhador quanto às empresas e organizações responsáveis.
Para o colaborador, a não realização do exame periódico trabalhista possibilita um cenário de insegurança trabalhista que merece atenção. Uma vez que não são considerados os impactos causados à saúde pelo exercício da profissão.
Já para as empresas, faltar ou estar desatenta a qualquer normativa ou dispositivo legal sempre significa um risco à operacionalidade e funcionamento regular. Portanto, realizar o exame periódico é inegociável.
É um exame obrigatório?
Independente das dúvidas acerca da realização do exame periódico de quanto em quanto tempo, pela legislação brasileira, deve-se realiza-lo obrigatoriamente.
Ou seja, é uma determinação que incide tanto sobre a regularidade da atuação das empresas, assim como da resguarda da saúde do trabalhador.
Portanto, o exame periódico trabalhista deve ser realizado obrigatoriamente nas relações empregatícias reguladas pela CLT e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
A SSO Ocupacional atua de forma colaborativa e próxima em diversos setores da economia, sempre como uma aliada na segurança e saúde ocupacional de colaboradores e empresas.
Realize os exames periódicos, assim como os admissional, demissional, de retorno com a SSO Ocupacional e garanta um futuro saudável e seguro para a sua empresa e seus funcionários.
Conclusão
O exame periódico trabalhista se enquadra num conjunto de ações da Medicina Ocupacional que são reguladas por órgãos e legislação trabalhistas no Brasil. Esta característica faz com que o exame periódico seja obrigatório e recorrente.
O objetivo desta modalidade de exame médico é preservar e proteger a saúde do trabalhador durante o vínculo empregatício e suas obrigações por função atribuída.
Sob o aspecto do trabalhador, é fundamental realizá-las para o monitoramento e acompanhamento da saúde. Para o empregador, é necessário para que esteja em dia com as obrigações trabalhistas.
A SSO Ocupacional é especialista em Medicina Ocupacional fornecendo toda a assessoria e produtos necessários para a promoção da saúde no contexto trabalhista.
GOSTARIA QUE O COMERCIAL DA SSO ENTRASSE EM CONTATO COM VOCÊ?
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO
Cristiano Cecatto
Perito
Eng.mecânico
Eng.seg.trabalho
Mestre eng.produção
Membro ABHO no.1280
Certified Machinery Safety Expert – CMSE®