Perfil profissiográfico previdenciário | SSO Ocupacional

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado como, por exemplo:

  • Atividade que exerce;
  • Agente nocivo ao qual é exposto;
  • Intensidade e a concentração do agente/
  • Exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O PPP contém o histórico laboral do trabalhador, abrangendo cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas.

Com a Portaria do MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, o documento se tornou exclusivamente eletrônico, sendo obtido com envio do evento S-2240, ou seja, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no eSocial.

O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal para reunir informações fiscais, previdenciárias e previdenciárias.

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Para que serve o Perfil profissiográfico previdenciário?

O perfil profissiográfico previdenciário conta como um registro detalhado do histórico profissional de um trabalhador que serve para auxiliar na definição de situações trabalhistas.

Com detalhes como as funções desempenhadas, a natureza dos riscos, entre outros, a Previdência pode orientar qual será a implementação de medidas preventivas.

Elas podem ser: avaliação da aposentadoria, avaliação de eventuais reclusões, ou avaliação de incapacidades decorrentes do trabalho, por exemplo.

A avaliação da situação previdenciária do trabalhador permite análise e comprovação de quais direitos a eventuais benefícios previdenciários que o trabalhador tem, como:

  • Aposentadoria por idade: comprova a idade do trabalhador;
  • Aposentadoria especial: comprova se desenvolveu atividades prejudiciais à saúde e por quanto tempo;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição comprova o tempo de contribuição do trabalhador;
  • Benefício de auxílio-doença: comprova se trabalhador sofreu incidente que causou incapacidade relacionada a atividade profissional;
  • Pensão por morte: comprova vínculo empregatício e tempo de contribuição, necessários aos dependentes para solicitação de pensão por morte.

Ele serve para fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e sindicatos.

Assim, o documento garante todo o direito decorrente da relação de trabalho – administrativo, cível, tributário, trabalhista, previdenciário, penal, etc. – seja ele individual, difuso ou coletivo.

Quem faz o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

É importante realizar o acompanhamento dos dados e fazer a inserção nos novos dados sempre que houver mudança no histórico profissional.

Conforme a legislação, a responsabilidade do preenchimento desta documentação de registro profissional é:

  • No caso de empregado: da empresa;
  • No caso de cooperados filiados: da cooperativa de trabalho ou de produção;
  • No caso de trabalhador avulso não portuário: Sindicato de Categoria.

No geral, o empregador pode solicitar o documento nos casos de encerramento do contrato, solicitação do INSS ou outro órgão, ou por necessidades diversas, seja qual for o motivo.

As empresas devem mantê-lo sempre atualizado e entregar o documento para o profissional em até 30 dias contados a partir da rescisão do contrato de trabalho, segundo o art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.

Com o documento em mãos, é necessário que ele seja assinado ou pela companhia, ou pelo funcionário em questão, que assumem a responsabilidade sobre a veracidade das informações.

Sempre que um funcionário é desligado da empresa, as empresas são obrigadas a entregar a documentação, caso isso não ocorra, há o que fazer.

Dúvidas frequentes sobre o PPP

AS INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS ABRANGEM, ENTRE OUTROS:

Setor, cargo, função, atividades desenvolvidas, os registros de CAT e o conjunto das exigências morfo-bio-psíquicas necessárias ao bom desempenho das funções, a partir das quais considerar-se-á apto o trabalhador.

Estas informações estão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa.

AS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS ABRANGEM, ENTRE OUTROS:

Os fatores de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), ergonômicos, choque, explosão e qualquer outro a que o trabalhador esteve ou está efetivamente exposto; sua intensidade ou concentração (quando não forem unicamente qualitativos).

Também abrange a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, a presença de medidas administrativas de proteção e, em última instância, a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI, com o respectivo atestado de sua eficácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade com direito à aposentadoria especial.

Estas informações estão disponíveis normalmente na documentação ambiental da empresa, devendo ser prestadas com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

O laudo é emitido sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou pelo menos uma vez por ano e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, parte integrante dos Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da Legislação Trabalhista.

AS INFORMAÇÕES BIOLÓGICAS ABRANGEM, ENTRE OUTROS:

A relação de exames realizados para controle médico-ocupacional obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno de afastamento, de troca de função ou demissionais) e complementares; as perdas de capacidade laborativa temporárias ou permanentes; os agravos à saúde (com ou sem afastamento, com ou sem emissão de CAT).

Os exames médicos deverão ser apontados apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados, havendo apenas a indicação se o resultado do exame foi normal ou alterado, sem a descrição do mesmo.

Estas informações deverão ser prestadas com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seu relatório anual, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), do Ministério do Trabalho e Emprego.

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1) O QUE É O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP ?

O perfil profissiográfico previdenciário é o documento histórico laboral do trabalhador que presta serviço à empresa, chancelatório das habilitações de benefícios e serviços previdenciários. É comumente associado à aposentadoria especial, mas seu alcance vai muito além.

Atualmente, a exigência do PPP se encontra no art. 58, parágrafo 4º da Lei 8.213/91 e no art. 68, parágrafo 4º, 6º e 8º.

OBSERVAÇÃO:

TODOS OS CUSTOS COM OS PROGRAMAS DE MEDICINA NO TRABALHO, SÃO DEDUTÍVEIS DO IRPJ.

2) QUEM DEVE TER O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP ?

O perfil profissiográfico previdenciário PPP é necessário para todos os empregados. Segundo a Instrução Normativa/INSS/DC n.º 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social.

Esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS.

Ele será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

3) TRABALHADORES AVULSOS E TEMPORÁRIOS DEVEM POSSUIR O PPP ?

A empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando o processo de reabilitação profissional.

4) O QUE A EMPRESA DEVE FAZER QUANDO FOR DESLIGAR ALGUM FUNCIONÁRIO ?

Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do perfil profissional previdenciário ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

5) CASAS LOTÉRICAS SÃO OBRIGADAS A TEREM O PPP ?

Sim, esclarecemos que os programas acima descritos são obrigatórios para toda a rede lotérica. O não cumprimento dessas normas pelas loterias, em caso de fiscalização, está sujeito à multa de:

  • PPRA e/ou ASO = ao valor mínimo de R$4.024,00 até o valor máximo de R$6.708,00 por funcionário;
  • PPP= ao valor de R$8.278,00 por funcionário.

Para que as Casas Lotéricas estejam cobertas, a SSO Assessoria possui acordos especiais para os empresários do setor. Consulte-nos.

6) O PPP DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO INSS ?

Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.