Laudo de vibração ambiental

Por que Executar o Laudo de vibração ambiental?

SSO realiza Laudo de Vibração visando o Conforto da Comunidade – CETESB, conforme exige a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007. Avaliação do Incômodo Causado por Vibrações geradas em atividades Poluidoras.

Entre em contato com a SSO e evite multas ou incovenientes.

Confira, na tabela a seguir, os números de Pico aceitáveis:

Limites de velocidade de vibração de partículas – Pico (mm/s)

Tipos de áreas Diurno
(7h às 20h)
Noturno
(20h às 7h)
Áreas de hospitais, casas de saúde, creches e escolas 0,3 0,3
Área predominantemente residencial 0,3 0,3
Área mista, com vocação comercial e administrativa 0,4 0,3
Área predominante industrial 0,5 0,5

Entenda o caso:

O processo de industrialização de São Paulo se deu com a instalação de fábricas distantes das regiões habitadas. Com o tempo, por falta de planos diretores, as residências foram se aproximando das indústrias e, como conseqüência, por maior que seja a eficiência do controle de poluição existente, as pessoas passaram a sentir mais os impactos ambientais da atividade industrial.

No caso da indústria têxtil, por exemplo, as residências muito próximas às fábricas que utilizam teares podem sentir os efeitos da vibração do maquinário. Foram registradas diversas reclamações. Como não existia nenhuma legislação específica sobre poluição decorrente das vibrações, as fábricas eram, na maioria das vezes, autuadas pelo incômodo causado pelas atividades produtivas.

A inexistência de números que quantificassem essa poluição provocada pela vibração deixava as indústrias numa posição de desconforto. “Estas fábricas, em especial na região de Americana, trouxeram ao Sinditêxtil-SP essa preocupação que foi encaminhada à Câmara Ambiental da Indústria Têxtil, formada por membros da indústria têxtil paulista e da CETESB”, comenta Eduardo San Martin, coordenador de Meio Ambiente do Sindicato.

De acordo com ele, o Sinditêxtil-SP então desenvolveu uma minuta de normas para vibração, que está em fase de testes e aprovação. Enquanto espera a resolução entrar em vigor, a Câmara Ambiental aplicou uma solução intermediária: uma decisão da diretoria da CETESB, que fixa quais os números que podem ser aceitos hoje para a atividade existente em relação à vibração (tabela acima).