Exame toxicológico para motoristas das categorias C, D, E.
Considerando a Lei Federal nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; e considerando a Resolução nº 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamentou a Resolução nº 425/2012 no que tange à exigência de exame toxicológico para cidadãos interessados na obtenção e renovação das categorias C, D e E.
Comunica que todos os candidatos que desejam se habilitar nas categorias C, D e E, e os condutores que forem renovar sua habilitação, reabilitar-se, bem como os registros de habilitação estrangeira nestas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada, devem realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção, regulamentado pela Resolução nº 583/2016 do CONTRAN.