LAUDO DE RUÍDO COMUNITÁRIO – NBR 10.151 e NBR 10.152
Você sabia que todo estabelecimento que emite ruído necessita realizar uma avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade?Este é um dos documentos necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa. Essa avaliação é realizada com base em medições de ruído comunitário, conhecida como Laudo de Ruído Comunitário, e que afere se a estrutura do estabelecimento é capaz de atender as exigências de isolamento de ruído previstas na norma ABNT NBR 10151 e nas demais leis do município. Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10.151. Veja alguns cuidados ao solicitar a realização do Laudo de Ruído:
Entre em contato com a SSO e solicite um orçamento.A tabela a seguir apresenta os níveis de ruído (em dB(A)) para ambientes externos, segundo a norma NBR 10151:2000.
ABNT NBR 10151:2000 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento |