NRB10151 e NBR10152

LAUDO DE RUÍDO COMUNITÁRIO – NBR 10.151 e NBR 10.152

    Você sabia que todo estabelecimento que emite ruído necessita realizar uma avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto
    da comunidade?Este é um dos documentos necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa.

    Essa avaliação é realizada com base em medições de ruído comunitário, conhecida como Laudo de Ruído Comunitário, e que afere se a estrutura do estabelecimento é capaz de atender as exigências de isolamento de ruído previstas na norma ABNT NBR 10151 e nas demais leis do município.

    Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10.151.

    Veja alguns cuidados ao solicitar a realização do Laudo de Ruído:

    • VERIFIQUE SE O EQUIPAMENTO UTILIZADO POSSUI CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO RBC/INMETRO COM DATA RECENTE.
    • AS MEDIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS POR PROFISSIONAIS HABILITADOS PELO CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.
    • PROCURE FAZER AS MEDIÇÕES DE RUÍDO COM O ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO REAL DE FUNCIONAMENTO PARA QUE NÃO HAJA MASCARAMENTOS DA SITUAÇÃO REAL E POSTERIOR COMPLICAÇÃO COM A FISCALIZAÇÃO.

    Entre em contato com a SSO e solicite um orçamento.

    A tabela a seguir apresenta os níveis de ruído (em dB(A)) para ambientes externos, segundo a norma NBR 10151:2000.

    TIPOS DE ÁREAS

    DIURNO

    NOTURNO

    ÁREAS DE SÍTIOS E FAZENDAS
    40
    35
    ÁREA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL, URBANA, DE HOSPITAIS OU DE ESCOLAS
    50
    45
    ÁREA MISTA, PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL
    55
    50
    ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRATIVO
    60
    55
    ÁREA MISTA, COM VOCAÇÃO RECREACIONAL
    65
    55
    ÁREA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL
    70
    60

    ABNT NBR 10151:2000 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento