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Gestão de SST e SESMT

Terceirizados na NR-1: o que cabe à contratante e à contratada

A Lei 6.019 e a NR-1 dividem a segurança do terceirizado entre quem contrata e quem presta o serviço. O que cada lado precisa fazer e entregar, item por item.

5 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Terceirizados na NR-1: o que cabe à contratante e à contratada | SSO Medicina do Trabalho
Terceirizados na NR-1: o que cabe à contratante e à contratada | SSO Medicina do Trabalho
terceirização
NR-1
contratante e contratada
Lei 6.019
PGR
✦ Resposta Direta
Na terceirização, contratante e contratada dividem a segurança do trabalhador. A Lei 6.019/1974 obriga a contratante a garantir segurança, higiene e salubridade quando o serviço é feito em suas dependências. A NR-1, nos itens 1.5.8.1 a 1.5.8.4, exige ações integradas de prevenção, troca de informações sobre riscos e a entrega, pela contratada, do inventário de riscos das atividades que ela executa no local.

A lei divide a responsabilidade, não a transfere

Muita empresa terceiriza achando que levou junto o problema da segurança. Não levou. A Lei 6.019/1974, com as mudanças feitas pelas reformas de 2017, deixa isso claro em dois artigos.

O art. 4º-C garante aos empregados da prestadora, quando trabalham nas dependências da tomadora, as mesmas condições de atendimento médico ou ambulatorial existente no local, treinamento adequado fornecido pela contratada quando a atividade exigir, e condições sanitárias, medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e instalações adequadas.

Já o art. 5º-A, § 3º, afirma que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências ou em local previamente convencionado. E o § 5º torna a contratante responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período da prestação.

⚠️ Atenção: Responsabilidade subsidiária significa que, se a contratada não pagar o que deve ao trabalhador, a conta pode chegar à contratante. Fiscalizar o fornecedor é proteção para quem contrata.

O que a NR-1 pede de cada lado

O capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, tem uma seção específica para quando mais de uma empresa trabalha no mesmo lugar. São quatro itens, e cada um cai sobre um lado:

Item da NR-1 Quem cumpre O que exige
1.5.8.1Todas as organizações no mesmo localExecutar ações integradas de prevenção que protejam todos os trabalhadores expostos
1.5.8.2ContratanteO PGR pode incluir as medidas de prevenção das contratadas ou referenciar os programas delas
1.5.8.3ContratanteInformar às contratadas os riscos ocupacionais sob sua gestão que possam afetá-las
1.5.8.4ContratadaEntregar à contratante o inventário de riscos específico das atividades realizadas no local

Repare na mão dupla. A contratante conhece os riscos da planta: produto químico no galpão ao lado, ponte rolante, área classificada. A contratada conhece os riscos da própria atividade: a escada que vai usar, a ferramenta elétrica, o produto de limpeza. Só juntando os dois inventários dá para proteger quem está ali.

💡 Dica SSO: O inventário que a contratada entrega precisa falar das atividades feitas na contratante, não ser uma cópia genérica do PGR da sede. É o erro mais comum, e o auditor de fornecedor percebe na primeira página. O artigo sobre como montar o inventário de riscos do PGR mostra o que não pode faltar.

O papel da contratada na prática

Do lado do fornecedor, cumprir a NR-1 e a Lei 6.019 se traduz em documentos e rotina:

  • ✓PGR com inventário das atividades executadas em cada contratante relevante
  • ✓PCMSO coerente com esses riscos e ASO em dia para cada trabalhador alocado
  • ✓Treinamentos exigidos pela atividade, com certificado
  • ✓EPI adequado ao risco, com CA válido e ficha de entrega
  • ✓Participação na integração de segurança da contratante antes do primeiro dia
  • ✓Comunicação imediata de acidente ou incidente ocorrido dentro da contratante

O papel da contratante na prática

Do lado de quem contrata, o dever de garantir condições seguras vira três frentes. A primeira é informar: entregar ao fornecedor os riscos da unidade e as regras locais. A segunda é integrar: incluir as medidas das contratadas no próprio PGR ou referenciar os programas delas, como permite o item 1.5.8.2. A terceira é conferir: é aqui que nasce a homologação de fornecedores e o manual de SSMA ou QSSMA.

Quanto mais crítica a atividade, mais pesada a conferência. Trabalho em altura, eletricidade e espaço confinado costumam exigir permissão de trabalho específica e certificado de treinamento conferido nome a nome. O artigo sobre documentos para homologação de fornecedores traz o checklist completo.

Quando vale terceirizar a própria gestão de SST

Para o fornecedor que atende várias contratantes, manter inventários por cliente, ASOs, treinamentos e vencimentos vira um trabalho em si. Para a contratante, conferir dezenas de fornecedores também. Nos dois casos, ter um parceiro com médicos e engenheiros próprios encurta o caminho.

A SSO organiza esse trabalho para os dois lados. A página de QSSMA para empresas e fornecedores mostra como, e o SESMT terceirizado é a opção para quem precisa de equipe dimensionada.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a NR-1 pede de cada lado

O capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, tem uma seção específica para quando mais de uma empresa trabalha no mesmo lugar. São quatro itens, e cada um cai sobre um lado:

A contratante é responsável por acidente com terceirizado?

A Lei 6.019/1974 atribui à contratante a garantia das condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências ou em local combinado. Em caso de acidente, a análise de responsabilidade considera o que cada empresa fez ou deixou de fazer.

A contratada precisa entregar o PGR inteiro para a contratante?

O item 1.5.8.4 da NR-1 exige o inventário de riscos específico das atividades realizadas nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado. Muitas contratantes pedem também o PGR completo no manual de fornecedores.

O PGR da contratante precisa incluir os terceirizados?

O item 1.5.8.2 permite que o PGR da contratante inclua as medidas de prevenção das contratadas ou apenas referencie os programas delas. O que não pode é ignorar os riscos a que os terceirizados ficam expostos no local.

O terceirizado pode usar o ambulatório da contratante?

O art. 4º-C da Lei 6.019/1974 assegura ao empregado da prestadora, quando o serviço é executado nas dependências da tomadora, as mesmas condições de atendimento médico ou ambulatorial existente no local.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 25 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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