Atenção para a NR01 PsicosocialVeja nossas soluções em www.sso.com.br/nr1CLIQUE AQUI

Novidade: marque a SSO como sua fonte preferida no Google e receba nossos conteúdos com prioridade. Definir agora

Voltar ao Blog
Riscos Operacionais e Agentes Ambientais

Exames ocupacionais na construção civil: o que o PCMSO pede por função, de pedreiro a trabalho em altura

Não existe lista fixa por cargo: o exame nasce da exposição que o PGR do canteiro atribui a cada função. O mapa de pedreiro, carpinteiro, pintor, soldador e operador, com o anexo da NR-7 que cada exposição aciona e a aptidão para altura no ASO.

10 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

Compartilhe:

Exames ocupacionais na construção civil: o que o PCMSO pede por função, de pedreiro a trabalho em altura | SSO Medicina do Trabalho
Exames ocupacionais na construção civil: o que o PCMSO pede por função, de pedreiro a trabalho em altura | SSO Medicina do Trabalho
construção civil
exames ocupacionais
PCMSO
NR-35
NR-18
✦ Resposta Direta
Na construção civil, os exames ocupacionais são definidos pelo PCMSO a partir dos riscos que o PGR do canteiro atribui a cada função (NR-7, item 7.5.1): o exame clínico é para todos, e os complementares seguem a exposição. Ruído acima do nível de ação puxa audiometria (NR-7, Anexo II); poeira com sílica, do corte de concreto e da demolição, puxa radiografia de tórax e espirometria (Anexo III); solventes da pintura puxam indicador biológico na urina (Anexo I); trabalho em altura e espaço confinado exigem avaliação de aptidão específica registrada no ASO (NR-35, 35.4.1.1; NR-33, 33.5.19.2; NR-7, 7.5.19.2). Não existe lista fixa por cargo: pedreiro que só levanta alvenaria e pedreiro que corta bloco com serra mármore têm exames diferentes. O que existe é o mapa exposição, anexo da NR-7, exame, e é isso que este artigo monta, função por função.

Por que não existe "lista de exames do pedreiro"

A NR-7 amarra o exame ao risco, não ao cargo. O item 7.5.1 manda elaborar o PCMSO considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR, e o item 7.5.18 só admite exame complementar relacionado a risco do PGR e justificado no PCMSO. Na obra, isso tem uma consequência prática: o inventário de riscos do canteiro (NR-18, item 18.4, e NR-1, item 1.5.7.3.2) precisa descrever a exposição de cada função com fonte e intensidade, porque é dele que o médico tira o exame.

Dois canteiros com o mesmo organograma podem ter PCMSOs diferentes. Um usa serra mármore a seco para cortar bloco de concreto; o outro corta úmido. O primeiro tem sílica acima do limite e entra no Anexo III; o segundo pode não entrar. A tabela deste artigo mostra as exposições mais comuns por função e o anexo que cada uma aciona. A decisão final é do médico do PCMSO, com o inventário na mão.

💡 Dica SSO: Peça ao engenheiro que fez o PGR do canteiro a coluna "agente e intensidade" por função. Se ela não existir, o PCMSO vai nascer genérico, com exame demais para uns e de menos para outros. É o ponto 8 do checklist de fiscalização do PGR e do PCMSO.

O mapa: função, exposição típica e o exame que a NR-7 aciona

As exposições abaixo são as que a SSO encontra com mais frequência nos inventários de obra. A coluna de exame indica o anexo da NR-7 que passa a valer quando a exposição existe acima do nível de ação ou do limite, conforme o caso. Exame clínico ocupacional é comum a todas as funções (item 7.5.6).

Função Exposição típica no canteiro O que a NR-7 aciona Aptidão específica
Pedreiro e serventeRuído de betoneira e serra; poeira de cimento e, no corte de bloco, sílica; postura e levantamento de carga; calorAudiometria (Anexo II) se ruído acima do nível de ação; RX de tórax e espirometria (Anexo III) se poeira com sílica; avaliação ergonômica pela NR-17Altura, se trabalha em andaime ou periferia (NR-35)
Carpinteiro de formasRuído de serra circular; poeira de madeira; corte e perfuração; altura na montagem de formasAudiometria (Anexo II); espirometria a critério médico (7.5.18) para poeira de madeiraAltura (NR-35)
ArmadorRuído; postura; corte e projeção de partículas; alturaAudiometria (Anexo II); acuidade visual a critério médicoAltura (NR-35)
Operador de serra mármore, marteleteiro, demoliçãoSílica cristalina em concentração alta; ruído; vibração de mão e braçoRX de tórax pela periodicidade do Quadro 1 do Anexo III (até anual quando a exposição supera o limite); espirometria; audiometriaNão específica
PintorSolventes (xilenos, tolueno) das tintas e diluentes; poeira do lixamento; altura em fachadaÁcido metil-hipúrico na urina para xilenos e orto-cresol na urina ou tolueno no sangue para tolueno (Anexo I, Quadro 1), a cada seis meses (7.5.13); espirometria se houver poeiraAltura (NR-35)
Soldador e serralheiroFumos metálicos (cromo em aço inox), radiação não ionizante, ruídoCromo na urina (Anexo I) quando houver inox; RX de tórax a critério (7.5.18); audiometriaEspaço confinado, se solda em tanque ou galeria (NR-33)
EletricistaChoque e arco elétrico; altura; espaço confinado em caixas e galeriasExame clínico com atenção cardiovascular, a critério do médicoAltura (NR-35) e espaço confinado (NR-33)
Operador de grua, guindaste e plataformaAltura; vibração de corpo inteiro; postura; visãoAcuidade visual e audiometria a critério; avaliação ergonômicaAltura (NR-35); atividade crítica pelo PCMSO (7.5.3)
Encarregado e mestre de obrasRuído de fundo; altura; calorAudiometria se o inventário apontar; exame clínicoAltura, se circula em periferia ou andaime

Duas funções pedem atenção especial. A primeira é a do trabalhador que corta concreto ou demole: a sílica é agente do Anexo III, e a periodicidade da radiografia de tórax depende da medição. Sem avaliação quantitativa, o Quadro 1 manda RX na admissão, a cada dois anos até 15 anos de exposição e depois todo ano. A segunda é a do pintor: o Anexo I exige o indicador biológico dos solventes a cada seis meses (item 7.5.13). O artigo sobre exame admissional de pintor detalha a função.

Altura e espaço confinado: a aptidão que precisa estar escrita

Quase toda função de obra passa por trabalho em altura em algum momento, e a NR-35 é clara: só trabalha em altura quem foi autorizado pela organização (35.4.1), e trabalhador autorizado é o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto (35.4.1.1). A autorização considera a aptidão clínica (35.4.1.2, c) e vai para os documentos funcionais (35.4.1.3). A NR-7, no item 7.5.19.2, manda consignar essa aptidão no ASO.

O espaço confinado segue a mesma lógica com um acréscimo: a NR-33 (33.5.19.1) exige avaliação da aptidão física e mental considerando os fatores de risco psicossociais, e o 33.5.19.2 manda registrar no ASO. Poço de elevador, galeria, caixa de passagem, tanque em construção: se a função entra, o ASO precisa dizer. O artigo sobre ASO para espaço confinado e o artigo sobre exames para trabalho em altura cobrem o que o médico avalia em cada caso.

⚠️ Atenção: ASO "apto para pedreiro" não autoriza andaime. A aptidão para altura tem de estar escrita, com esse nome, no atestado. Na fiscalização e na perícia por queda, é a primeira linha que o auditor ou o perito procura, e a ausência dela transfere a responsabilidade do acidente para a empresa.

Periodicidade na obra: o que muda com o grau de risco

A construção de edifícios (CNAE 41.20-4) é grau de risco 3 no Quadro I da NR-4, e obras de fundações, rodovias e obras de arte chegam ao grau 4. Isso altera dois prazos da NR-7. O exame periódico de quem está exposto a risco do PGR é anual ou menor, a critério do médico (7.5.8, II, a). O demissional pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 90 dias, e não 135 como nas empresas de grau 1 e 2 (7.5.11). Numa obra com rotatividade alta, isso significa exame demissional em quase toda saída.

Exame Prazo na construção civil Item da NR-7
AdmissionalAntes de assumir as atividades7.5.8, I
Periódico (exposto a risco do PGR)A cada ano ou menos, a critério do médico7.5.8, II, a
Audiometria (ruído acima do nível de ação)Na admissão, anualmente e na demissão; intervalo menor a critério do médicoAnexo II, itens 4.1 e 4.2
Indicador biológico de solvente (pintor)A cada 6 meses, com antecipação ou adiamento de até 45 dias7.5.13
RX de tórax (sílica, sem medição quantitativa)Admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição; depois anualAnexo III, Quadro 1
Mudança de risco (troca de função ou de frente de obra)Antes da mudança7.5.10
Demissional (grau de risco 3 e 4)Até 10 dias após o término; dispensável se o último exame tiver menos de 90 dias7.5.11

O exame de mudança de risco é o mais esquecido na obra, porque a frente de trabalho muda toda semana. Servente que passa a ajudar na demolição mudou de risco e precisa do exame antes (7.5.10). O jeito de administrar isso é o PGR do canteiro descrever as frentes de trabalho, não só os cargos, e o PCMSO prever o exame para a transição.

Como a construtora organiza sem parar a obra

Obra grande tem admissão em lote, rotatividade e frentes que mudam. A logística dos exames precisa acompanhar isso, ou o ASO chega depois do trabalhador subir no andaime. O que funciona:

  • ✓Inventário por frente de trabalho, não só por cargo, com o agente e a intensidade de cada uma.
  • ✓Admissional em lote antes da mobilização, com a aptidão para altura já avaliada quando a função exigir.
  • ✓Calendário de periódicos e indicadores biológicos por função: audiometria anual, solvente semestral, RX pela tabela do Anexo III.
  • ✓Exame de mudança de risco disparado pelo encarregado quando a frente muda, antes da mudança.
  • ✓Demissional na semana do desligamento, porque o prazo de dispensa em grau 3 é de 90 dias.
  • ✓Unidade móvel no canteiro para audiometria, coleta e RX quando o volume justifica, sem deslocar a equipe.
  • ✓Terceirizadas dentro do PGR da contratante (NR-1, 1.5.8.1): empreiteira sem PCMSO é risco da construtora.

A página de medicina e segurança do trabalho para construção civil da SSO descreve o pacote para obra: PGR do canteiro, PCMSO, exames in company, treinamentos de NR-18 e NR-35 e o eSocial. O ponto de partida é sempre o inventário; sem ele, exame é chute.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

Altura e espaço confinado: a aptidão que precisa estar escrita

Quase toda função de obra passa por trabalho em altura em algum momento, e a NR-35 é clara: só trabalha em altura quem foi autorizado pela organização (35.4.1), e trabalhador autorizado é o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto (35.4.1.1). A autorização considera a aptidão ...

Periodicidade na obra: o que muda com o grau de risco

A construção de edifícios (CNAE 41.20-4) é grau de risco 3 no Quadro I da NR-4, e obras de fundações, rodovias e obras de arte chegam ao grau 4. Isso altera dois prazos da NR-7. O exame periódico de quem está exposto a risco do PGR é anual ou menor, a critério do médico (7.5.8, II, a). O demissional...

Como a construtora organiza sem parar a obra

Obra grande tem admissão em lote, rotatividade e frentes que mudam. A logística dos exames precisa acompanhar isso, ou o ASO chega depois do trabalhador subir no andaime. O que funciona:

Quais exames ocupacionais a construção civil exige?

Exame clínico para todos (admissional, periódico, mudança de risco, retorno e demissional) e complementares conforme o risco de cada função no PGR do canteiro: audiometria para ruído (NR-7, Anexo II), RX de tórax e espirometria para poeira com sílica (Anexo III), indicador biológico para solventes (...

Pedreiro precisa de audiometria?

Se o inventário de riscos apontar ruído acima do nível de ação na função, sim (NR-7, Anexo II, item 2), independentemente do uso de protetor auditivo. Betoneira, serra e martelete costumam colocar o pedreiro nessa condição.

Precisa de assessoria em saúde ocupacional?

A SSO Medicina do Trabalho oferece soluções completas em medicina ocupacional, segurança do trabalho e ergonomia. Fale agora com nossa equipe.

Atendimento presencial · Metrô República, São Paulo/SP

Acompanhe a SSO como sua fonte preferida no Google

Definir como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de sso.com.br para concluir.

Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

Continue Aprendendo

Explore mais artigos sobre medicina do trabalho e segurança ocupacional

Fale conosco!

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e, com seu consentimento, cookies de análise e marketing para melhorar sua experiência. Você pode aceitar, recusar ou personalizar suas preferências. Política de Privacidade