Por que não existe "lista de exames do pedreiro"
A NR-7 amarra o exame ao risco, não ao cargo. O item 7.5.1 manda elaborar o PCMSO considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR, e o item 7.5.18 só admite exame complementar relacionado a risco do PGR e justificado no PCMSO. Na obra, isso tem uma consequência prática: o inventário de riscos do canteiro (NR-18, item 18.4, e NR-1, item 1.5.7.3.2) precisa descrever a exposição de cada função com fonte e intensidade, porque é dele que o médico tira o exame.
Dois canteiros com o mesmo organograma podem ter PCMSOs diferentes. Um usa serra mármore a seco para cortar bloco de concreto; o outro corta úmido. O primeiro tem sílica acima do limite e entra no Anexo III; o segundo pode não entrar. A tabela deste artigo mostra as exposições mais comuns por função e o anexo que cada uma aciona. A decisão final é do médico do PCMSO, com o inventário na mão.
O mapa: função, exposição típica e o exame que a NR-7 aciona
As exposições abaixo são as que a SSO encontra com mais frequência nos inventários de obra. A coluna de exame indica o anexo da NR-7 que passa a valer quando a exposição existe acima do nível de ação ou do limite, conforme o caso. Exame clínico ocupacional é comum a todas as funções (item 7.5.6).
| Função | Exposição típica no canteiro | O que a NR-7 aciona | Aptidão específica |
|---|---|---|---|
| Pedreiro e servente | Ruído de betoneira e serra; poeira de cimento e, no corte de bloco, sílica; postura e levantamento de carga; calor | Audiometria (Anexo II) se ruído acima do nível de ação; RX de tórax e espirometria (Anexo III) se poeira com sílica; avaliação ergonômica pela NR-17 | Altura, se trabalha em andaime ou periferia (NR-35) |
| Carpinteiro de formas | Ruído de serra circular; poeira de madeira; corte e perfuração; altura na montagem de formas | Audiometria (Anexo II); espirometria a critério médico (7.5.18) para poeira de madeira | Altura (NR-35) |
| Armador | Ruído; postura; corte e projeção de partículas; altura | Audiometria (Anexo II); acuidade visual a critério médico | Altura (NR-35) |
| Operador de serra mármore, marteleteiro, demolição | Sílica cristalina em concentração alta; ruído; vibração de mão e braço | RX de tórax pela periodicidade do Quadro 1 do Anexo III (até anual quando a exposição supera o limite); espirometria; audiometria | Não específica |
| Pintor | Solventes (xilenos, tolueno) das tintas e diluentes; poeira do lixamento; altura em fachada | Ácido metil-hipúrico na urina para xilenos e orto-cresol na urina ou tolueno no sangue para tolueno (Anexo I, Quadro 1), a cada seis meses (7.5.13); espirometria se houver poeira | Altura (NR-35) |
| Soldador e serralheiro | Fumos metálicos (cromo em aço inox), radiação não ionizante, ruído | Cromo na urina (Anexo I) quando houver inox; RX de tórax a critério (7.5.18); audiometria | Espaço confinado, se solda em tanque ou galeria (NR-33) |
| Eletricista | Choque e arco elétrico; altura; espaço confinado em caixas e galerias | Exame clínico com atenção cardiovascular, a critério do médico | Altura (NR-35) e espaço confinado (NR-33) |
| Operador de grua, guindaste e plataforma | Altura; vibração de corpo inteiro; postura; visão | Acuidade visual e audiometria a critério; avaliação ergonômica | Altura (NR-35); atividade crítica pelo PCMSO (7.5.3) |
| Encarregado e mestre de obras | Ruído de fundo; altura; calor | Audiometria se o inventário apontar; exame clínico | Altura, se circula em periferia ou andaime |
Duas funções pedem atenção especial. A primeira é a do trabalhador que corta concreto ou demole: a sílica é agente do Anexo III, e a periodicidade da radiografia de tórax depende da medição. Sem avaliação quantitativa, o Quadro 1 manda RX na admissão, a cada dois anos até 15 anos de exposição e depois todo ano. A segunda é a do pintor: o Anexo I exige o indicador biológico dos solventes a cada seis meses (item 7.5.13). O artigo sobre exame admissional de pintor detalha a função.
Altura e espaço confinado: a aptidão que precisa estar escrita
Quase toda função de obra passa por trabalho em altura em algum momento, e a NR-35 é clara: só trabalha em altura quem foi autorizado pela organização (35.4.1), e trabalhador autorizado é o capacitado cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto (35.4.1.1). A autorização considera a aptidão clínica (35.4.1.2, c) e vai para os documentos funcionais (35.4.1.3). A NR-7, no item 7.5.19.2, manda consignar essa aptidão no ASO.
O espaço confinado segue a mesma lógica com um acréscimo: a NR-33 (33.5.19.1) exige avaliação da aptidão física e mental considerando os fatores de risco psicossociais, e o 33.5.19.2 manda registrar no ASO. Poço de elevador, galeria, caixa de passagem, tanque em construção: se a função entra, o ASO precisa dizer. O artigo sobre ASO para espaço confinado e o artigo sobre exames para trabalho em altura cobrem o que o médico avalia em cada caso.
Periodicidade na obra: o que muda com o grau de risco
A construção de edifícios (CNAE 41.20-4) é grau de risco 3 no Quadro I da NR-4, e obras de fundações, rodovias e obras de arte chegam ao grau 4. Isso altera dois prazos da NR-7. O exame periódico de quem está exposto a risco do PGR é anual ou menor, a critério do médico (7.5.8, II, a). O demissional pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 90 dias, e não 135 como nas empresas de grau 1 e 2 (7.5.11). Numa obra com rotatividade alta, isso significa exame demissional em quase toda saída.
| Exame | Prazo na construção civil | Item da NR-7 |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de assumir as atividades | 7.5.8, I |
| Periódico (exposto a risco do PGR) | A cada ano ou menos, a critério do médico | 7.5.8, II, a |
| Audiometria (ruído acima do nível de ação) | Na admissão, anualmente e na demissão; intervalo menor a critério do médico | Anexo II, itens 4.1 e 4.2 |
| Indicador biológico de solvente (pintor) | A cada 6 meses, com antecipação ou adiamento de até 45 dias | 7.5.13 |
| RX de tórax (sílica, sem medição quantitativa) | Admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição; depois anual | Anexo III, Quadro 1 |
| Mudança de risco (troca de função ou de frente de obra) | Antes da mudança | 7.5.10 |
| Demissional (grau de risco 3 e 4) | Até 10 dias após o término; dispensável se o último exame tiver menos de 90 dias | 7.5.11 |
O exame de mudança de risco é o mais esquecido na obra, porque a frente de trabalho muda toda semana. Servente que passa a ajudar na demolição mudou de risco e precisa do exame antes (7.5.10). O jeito de administrar isso é o PGR do canteiro descrever as frentes de trabalho, não só os cargos, e o PCMSO prever o exame para a transição.
Como a construtora organiza sem parar a obra
Obra grande tem admissão em lote, rotatividade e frentes que mudam. A logística dos exames precisa acompanhar isso, ou o ASO chega depois do trabalhador subir no andaime. O que funciona:
- ✓Inventário por frente de trabalho, não só por cargo, com o agente e a intensidade de cada uma.
- ✓Admissional em lote antes da mobilização, com a aptidão para altura já avaliada quando a função exigir.
- ✓Calendário de periódicos e indicadores biológicos por função: audiometria anual, solvente semestral, RX pela tabela do Anexo III.
- ✓Exame de mudança de risco disparado pelo encarregado quando a frente muda, antes da mudança.
- ✓Demissional na semana do desligamento, porque o prazo de dispensa em grau 3 é de 90 dias.
- ✓Unidade móvel no canteiro para audiometria, coleta e RX quando o volume justifica, sem deslocar a equipe.
- ✓Terceirizadas dentro do PGR da contratante (NR-1, 1.5.8.1): empreiteira sem PCMSO é risco da construtora.
A página de medicina e segurança do trabalho para construção civil da SSO descreve o pacote para obra: PGR do canteiro, PCMSO, exames in company, treinamentos de NR-18 e NR-35 e o eSocial. O ponto de partida é sempre o inventário; sem ele, exame é chute.
- NR-7, texto vigente (Portaria SEPRT nº 6.734/2020 e alterações até a Portaria MTP nº 567/2022), itens 7.5.1, 7.5.3, 7.5.6, 7.5.8, 7.5.10, 7.5.11, 7.5.13, 7.5.18 e 7.5.19.2; Anexo I (Quadros 1 e 2); Anexo II (itens 2, 3, 4.1 e 4.2); Anexo III (item 1 e Quadro 1)
- NR-4, texto vigente, Quadro I (grau de risco por CNAE: 41.20-4 grau 3; 43.91-6 e 42.11-1 grau 4)
- NR-35, texto vigente (até a Portaria MTE nº 1.259/2026), itens 35.4.1, 35.4.1.1, 35.4.1.2 e 35.4.1.3
- NR-33, texto vigente (Portaria MTP nº 1.690/2022), itens 33.5.19.1 e 33.5.19.2
- NR-18, texto vigente (Portaria SEPRT nº 3.733/2020), item 18.4 (gerenciamento de riscos no canteiro), 18.7.8 e 18.9
- NR-1, texto vigente, itens 1.5.7.3.2 e 1.5.8.1




