O que a lei exige de uma indústria em SST
Tudo começa pelo PGR. A NR-1 (item 1.5.7.1) diz que o Programa de Gerenciamento de Riscos tem no mínimo dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. O inventário lista o que existe em cada setor da fábrica, do ruído da prensa ao solvente da pintura, e o item 1.5.7.3.3 manda mantê-lo atualizado. Mudou a máquina, mudou o inventário.
A NR-9 deixou de ser um programa à parte. Desde a revisão que aposentou o PPRA, ela existe para avaliar as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos que o PGR identificou e apoiar as medidas de prevenção (item 9.1.1). Na prática, o PGR diz o que tem; a NR-9 diz quanto tem.
Existe dispensa, mas não para fábrica. A NR-1 libera do PGR a microempresa e a empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que não encontrarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem isso no eSocial (item 1.8.4); o PCMSO só é dispensado se, além disso, não houver risco relacionado a fatores ergonômicos (item 1.8.6). Indústria costuma ser grau 3 ou 4 e não se enquadra. E mesmo quem é dispensado do PCMSO continua obrigado a fazer os exames e emitir o ASO (item 1.8.7.1). O passo a passo do programa está em como fazer um PGR pela NR-1.
Exames ocupacionais na indústria: quais, quando e por quê
A NR-7 (item 7.5.6) lista cinco exames obrigatórios dentro do PCMSO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada um tem exame clínico e, quando o risco pede, exames complementares (item 7.5.7).
Os prazos estão no item 7.5.8. Quem está exposto a risco classificado no PGR faz o periódico a cada ano, ou antes, se o médico do trabalho decidir. Quem não está exposto faz a cada dois anos. O retorno ao trabalho entra depois de 30 dias ou mais de afastamento por doença ou acidente (item 7.5.9). O demissional é feito em até 10 dias depois do fim do contrato (item 7.5.11).
Na indústria, os complementares são a parte que mais pesa. Quem trabalha com ruído faz audiometria, pelo Anexo II da NR-7. Quem trabalha com poeiras e certos agentes químicos faz espirometria e raio-x de tórax, pelo Anexo III. Quem lida com os agentes químicos dos Quadros 1 e 2 do Anexo I faz exames laboratoriais a cada seis meses (item 7.5.13). O PCMSO da SSO define esses exames função por função, a partir do inventário do PGR, para ninguém fazer exame a mais nem a menos. O detalhe de obrigatoriedade, exames e validade está em o que é PCMSO.
Higiene ocupacional: medir antes de decidir
Adicional de insalubridade, EPI, enclausuramento de máquina, aposentadoria especial: todas essas decisões dependem de um número, e o número vem da medição. A higiene ocupacional mede ruído, calor, vibração, poeira e agentes químicos no turno real, com equipamentos calibrados.
O resultado alimenta quatro documentos de uma vez. Entra no inventário de riscos do PGR. Vira base do laudo de insalubridade e periculosidade, que diz se o adicional é devido ou se uma medida de engenharia resolve. Sustenta o LTCAT, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assinado por engenheiro ou médico do trabalho. E o LTCAT, por sua vez, é a fonte do PPP e do evento S-2240 do eSocial, que o INSS usa para analisar aposentadoria especial. Medir uma vez bem feito evita refazer laudo, contestar adicional e responder a perícia depois. Veja também quando o LTCAT é obrigatório e os exames que comprovam insalubridade.
SESMT e CIPA: quando a fábrica precisa de equipe própria
O Anexo II da NR-4 dimensiona o SESMT pelo grau de risco e pelo número de trabalhadores do estabelecimento. Um estabelecimento de grau de risco 3 passa a exigir técnico de segurança a partir de 101 trabalhadores; de grau 4, a partir de 50. Médico e engenheiro do trabalho entram nas faixas maiores, em tempo parcial ou integral conforme a tabela.
Quem se enquadra pode contratar a equipe ou terceirizar o SESMT, com os profissionais dimensionados pela mesma tabela e a responsabilidade técnica assinada pela prestadora. A CIPA, regulada pela NR-5, é outra conta: depende do número de empregados e do grau de risco, e a comissão é eleita dentro da própria empresa, com treinamento obrigatório dos membros.
Máquinas, altura, espaço confinado e eletricidade
A NR-12 cuida de máquinas e equipamentos: proteções fixas e móveis, dispositivos de parada, apreciação de riscos documentada por máquina e capacitação do operador antes de assumir o posto. É a norma que mais gera interdição em fábrica, e a adequação começa por um inventário de máquinas.
A NR-11 organiza a movimentação de cargas e o uso de empilhadeira. A NR-33 regula entrada, permanência e resgate em espaços confinados, como tanques e silos. A NR-35 rege o trabalho em altura, de telhado a plataforma. A NR-10 trata dos serviços em eletricidade, com bloqueio e desenergização. Cada uma exige treinamento próprio, com carga horária e validade definidas na norma, e o certificado precisa estar dentro do prazo no dia da fiscalização.
Como a SSO atende a sua indústria
O PGR sai com inventário de riscos e plano de ação, elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho e define os exames por função. Os exames clínicos e complementares (audiometria, espirometria, laboratoriais e raio-x de tórax quando a NR-7 pede) podem ser feitos na clínica do centro de São Paulo ou na fábrica, pela unidade móvel, a partir de um número mínimo de funcionários por visita.
As medições de higiene ocupacional usam equipamentos calibrados e viram LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade e a adequação à NR-12, com inventário de máquinas e apreciação de riscos. O SESMT terceirizado é dimensionado pela NR-4. Os treinamentos de NR-10, NR-11, NR-12, NR-33 e NR-35 acontecem in company. Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.
A proposta sai em até 24 horas úteis. Mande pelo WhatsApp o CNAE, o número de funcionários e o que já existe de PGR e PCMSO, e a SSO responde com o que falta e quanto custa.