Onde fazer exame de audiometria
O exame de audiometria deve ser realizado em locais especializados que atendam às normas técnicas e legais vigentes. Clínicas de medicina ocupacional, como a SSO Medicina Ocupacional, dispõem de cabines acústicas apropriadas e equipamentos calibrados para garantir resultados precisos. Além disso, a presença de profissionais qualificados, como fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas, é fundamental para a correta interpretação dos exames.
Empresas que possuem trabalhadores expostos a ruídos acima de 80 dB(A) precisam garantir que seus colaboradores realizem audiometrias admissionais, periódicas, demissionais e de retorno ao trabalho. Por isso, a escolha do local para realizar o exame deve considerar a capacidade de emitir laudos técnicos e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) conforme exigido pela legislação. A SSO Medicina Ocupacional oferece atendimento em São Paulo e região metropolitana, facilitando o acesso para pequenas e médias empresas.
Além da infraestrutura adequada, é importante que o local escolhido esteja atualizado com as normas da NR-7 e NR-9, garantindo a conformidade legal e evitando penalidades. A realização do exame em clínicas especializadas também assegura a confidencialidade dos dados e o acompanhamento adequado dos casos de perda auditiva.
Importância do exame de audiometria
O exame de audiometria é essencial para a prevenção e o diagnóstico precoce da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 1,3 milhão de trabalhadores estão expostos a níveis de ruído que podem causar danos auditivos, e aproximadamente 20% desses apresentam algum grau de perda auditiva relacionada ao trabalho.
Além da saúde do trabalhador, a audiometria é uma exigência legal que protege a empresa contra multas e processos trabalhistas. A correta realização do exame permite monitorar a exposição ao ruído, avaliar a eficácia das medidas de controle e garantir a manutenção da capacidade auditiva dos colaboradores. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Outro aspecto relevante é o impacto social e econômico da perda auditiva ocupacional. O diagnóstico precoce possibilita intervenções que minimizam a progressão da doença, reduzindo afastamentos e custos com tratamentos. Portanto, investir em exames de audiometria regulares é uma estratégia eficaz para a gestão de saúde e segurança do trabalho.
Base: NR-7, Anexos I e II (redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020) e NR-15 (ruído)
Tipos de exame de audiometria
Existem diferentes tipos de audiometria, cada um com finalidades específicas para avaliar a saúde auditiva do trabalhador. A audiometria tonal é a mais comum e consiste na avaliação das frequências sonoras entre 250 Hz e 8 kHz, identificando o limiar auditivo para tons puros. É indicada para monitorar a perda auditiva induzida por ruído e é obrigatória nos exames ocupacionais.
A audiometria vocal, por sua vez, avalia a capacidade do indivíduo em reconhecer e discriminar palavras faladas. Este exame é importante para analisar a funcionalidade auditiva em situações reais de comunicação, complementando o diagnóstico da audiometria tonal. Já a timpanometria avalia a função do ouvido médio, detectando problemas como otites ou disfunções da tuba auditiva.
Além desses, a audiometria de alta frequência, que avalia sons acima de 8 kHz, é utilizada para detectar perdas auditivas precoces, especialmente em trabalhadores expostos a ruídos intensos. A escolha do tipo de exame depende do histórico clínico do trabalhador e das exigências legais, sempre realizada por profissionais habilitados em ambiente controlado.
Legislação e prazos para audiometria
A legislação brasileira estabelece regras claras para a realização do exame de audiometria no ambiente ocupacional. A NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina a obrigatoriedade dos exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho para trabalhadores expostos a ruído acima de 80 dB(A). Os prazos variam conforme o nível de exposição, podendo ser de 6, 12 ou 24 meses.
Além disso, a NR-9, que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, reforça a necessidade de monitoramento constante do ruído no ambiente de trabalho. O artigo 168 da CLT também prevê a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, incluindo a audiometria. O registro desses exames deve ser feito no sistema eSocial, garantindo a rastreabilidade e fiscalização.
O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas administrativas previstas no Anexo II da NR-28 (Portaria MTP nº 671/2021). As penalidades aumentam em casos de reincidência e para empresas com mais de 10 trabalhadores. Portanto, manter a regularidade dos exames é fundamental para evitar sanções e proteger a saúde dos colaboradores.
Como se preparar para o exame de audiometria
Para garantir a precisão do exame de audiometria, o trabalhador deve seguir algumas orientações antes da realização. É recomendado evitar a exposição a ruídos intensos nas 14 horas que antecedem o exame, para que o limiar auditivo não seja temporariamente alterado. Além disso, o uso de medicamentos ototóxicos deve ser informado ao profissional responsável.
Durante o exame, é fundamental que o colaborador esteja relaxado e atento às instruções do fonoaudiólogo. O ambiente deve ser silencioso e a cabine acústica garante a eliminação de interferências externas. A colaboração do trabalhador é essencial para obter resultados confiáveis que possam orientar medidas preventivas e corretivas.
Após o exame, o laudo audiométrico será emitido e registrado no PCMSO da empresa, com recomendações específicas caso haja alterações auditivas. A preparação adequada e a realização periódica do exame são passos fundamentais para a manutenção da saúde auditiva e para o cumprimento das obrigações legais.
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 168 - obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais (Planalto)
- eSocial - eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), Governo Federal




