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Exames Complementares

Quando e como fazer exames oftalmológicos no trabalho

A palavra "oftalmológico" não aparece uma vez na NR-7. Veja de onde vem a exigência de verdade e por que boa parte da queixa visual é problema de iluminação.

8 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Quando e como fazer exames oftalmológicos no trabalho | SSO Medicina do Trabalho
Quando e como fazer exames oftalmológicos no trabalho | SSO Medicina do Trabalho
exame oftalmológico
acuidade visual
NR-7
NR-11
NR-17
iluminação
✦ Resposta Direta
A palavra "oftalmológico" não aparece uma única vez no texto da NR-7. A norma cita "acuidade visual" em um lugar só: o Anexo IV, item 3.5, alínea "l", para mergulho profissional, admissional e anual. Fora daí, exame de visão no PCMSO entra por dois caminhos legítimos: a indicação técnica do médico responsável, pelo item 7.5.18, sempre amarrada a um risco classificado no PGR, ou a exigência de aptidão vinda de outra norma. E existe um terceiro fato que muda a conversa: boa parte do desconforto visual no trabalho é problema de iluminação, que a NR-17 regula, e não de olho do trabalhador.

O que a norma realmente diz, e o que o mercado inventou

Vale começar pelo que dá para verificar. Procure "oftalmológico" no texto da NR-7 e você não encontra. Procure "acuidade visual" e encontra uma ocorrência, na lista de exames do mergulho profissional. É isso.

Isso não significa que exame de visão seja inútil no ambiente de trabalho. Significa que ele não é uma obrigação genérica de PCMSO, e que quem vende "pacote com oftalmológico para todos" está oferecendo algo que a norma não pede.

O caminho legítimo é o item 7.5.18: podem ser realizados outros exames complementares a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. Duas condições, cumulativas, e a segunda deixa rastro por escrito.

💡 Dica SSO: Se a clínica indicar exame de visão para uma função, peça para ver a justificativa técnica no PCMSO e o risco correspondente no inventário do PGR. Existindo os dois, o exame é legítimo e você até deveria cobrar que fosse feito. Não existindo, é venda de pacote.

O mito do empilhadeirista, e o que a NR-11 exige de verdade

Esse é o caso mais repetido do setor: "operador de empilhadeira precisa de exame oftalmológico". Fui ao texto da NR-11 e a exigência é outra, mais ampla e menos específica.

O item 11.1.6 determina que os operadores de equipamentos de transporte motorizado sejam habilitados e só possam dirigir portando, em lugar visível, um cartão de identificação com nome e fotografia. E o item 11.1.6.1 diz que esse cartão tem validade de um ano e que, para a revalidação, o empregado deve passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

Exame de saúde completo, não exame oftalmológico. Cabe ao médico definir o que compõe esse exame diante da função e dos riscos. A visão muito provavelmente entra, e faz sentido que entre. Mas quem cita a NR-11 como se ela nomeasse o exame está citando o que a norma não diz.

Situação O que a norma exige Onde está
Mergulho profissionalAcuidade visual no admissional e anual, dentro de uma lista maior de examesNR-7, Anexo IV, item 3.5, alínea "l"
Operador de equipamento de transporte motorizadoExame de saúde completo anual para revalidar o cartão de identificação, por conta do empregadorNR-11, itens 11.1.6 e 11.1.6.1
Trabalho em alturaExame voltado às patologias que possam originar mal súbito e queda, considerando também os fatores psicossociaisNR-35, item 35.4.1.2, alínea "c"
Demais funçõesNada nomeado. Entra por indicação técnica do médico, ligada a risco do PGR e justificada no PCMSONR-7, item 7.5.18

Antes de examinar o olho, olhe a luz

Aqui está a inversão que resolve mais queixa do que exame nenhum. Quando um time inteiro reclama de vista cansada, dor de cabeça no fim do expediente e olho seco, a causa raramente é uma epidemia de problema de refração. É o ambiente.

A NR-17 trata disso com endereço. O item 17.8.1 exige que em todos os locais e situações de trabalho haja iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. O 17.8.2 manda que a iluminação seja projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

E o item 17.8.3 dá o parâmetro objetivo: em ambientes internos, a iluminação deve estar em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento da Norma de Higiene Ocupacional nº 11 da Fundacentro, versão 2018.

Para quem trabalha com tela existe o item 17.7.3.1, que exige mobilidade suficiente do equipamento para permitir o ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos e proporcionando ângulos corretos de visibilidade.

⚠️ Atenção: Exame ocupacional não é consulta oftalmológica e não substitui acompanhamento clínico. O exame no PCMSO existe para avaliar aptidão diante de um risco do trabalho. Correção de grau, tratamento de doença ocular e prescrição de óculos são cuidado de saúde individual, que corre por outra via. Confundir os dois cria expectativa que o programa não pode atender e ainda desloca a discussão para longe do que a empresa consegue mudar, que é o ambiente.

Quando o exame de visão passa a fazer sentido de verdade

Existem situações em que a indicação técnica é fácil de justificar, e nelas o exame deveria estar no PCMSO:

  • ✓Função em que a falha visual gera risco imediato para o próprio trabalhador ou para terceiros, como condução de equipamento motorizado e trabalho em altura.
  • ✓Exposição a agente químico com efeito documentado sobre a visão, classificado no inventário do PGR.
  • ✓Atividade que a NR-7 trata como crítica no item 7.5.3, com investigação de patologias que impeçam o exercício seguro.
  • ✓Operação com radiação não ionizante ou fonte luminosa intensa, como solda, quando o PGR classificar o risco.
  • ✓Trabalho de inspeção visual fina, em que a acuidade é requisito técnico da própria tarefa.

Repare que em todas elas a origem é a mesma: um risco classificado. O pilar sobre exames complementares no ASO mostra a mecânica completa, e o texto sobre exames na área administrativa mostra o outro lado, quando o exame não tem lastro.

O laudo que existe, e que é outra coisa

Vale separar exame de laudo, porque as duas palavras se misturam. A campimetria visual, por exemplo, avalia o campo de visão e tem indicação clínica própria. Ela pode entrar num PCMSO quando o risco justificar, e o material sobre laudo de campimetria visual explica o procedimento.

O que não muda é a regra de registro. Qualquer exame complementar realizado precisa aparecer no ASO com a indicação e a data, pela alínea "d" do item 7.5.19.1. E se o exame acontecer sem exame clínico, o item 7.5.19.3 manda emitir recibo de entrega do resultado, em vez de ASO.

O empregado ainda tem direito a entender o que foi feito. O item 7.5.16 exige que ele seja informado, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares e do significado dos resultados.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que a norma realmente diz, e o que o mercado inventou

Vale começar pelo que dá para verificar. Procure "oftalmológico" no texto da NR-7 e você não encontra. Procure "acuidade visual" e encontra uma ocorrência, na lista de exames do mergulho profissional. É isso.

O mito do empilhadeirista, e o que a NR-11 exige de verdade

Esse é o caso mais repetido do setor: "operador de empilhadeira precisa de exame oftalmológico". Fui ao texto da NR-11 e a exigência é outra, mais ampla e menos específica.

O laudo que existe, e que é outra coisa

Vale separar exame de laudo, porque as duas palavras se misturam. A campimetria visual, por exemplo, avalia o campo de visão e tem indicação clínica própria. Ela pode entrar num PCMSO quando o risco justificar, e o material sobre laudo de campimetria visual explica o procedimento.

Exame oftalmológico é obrigatório no exame admissional?

Não como regra geral. A palavra "oftalmológico" não aparece no texto da NR-7. A norma cita "acuidade visual" apenas no Anexo IV, item 3.5, alínea "l", para mergulho profissional. Fora disso, o exame entra pela indicação técnica do médico responsável, pelo item 7.5.18, ligada a um risco classificado ...

Operador de empilhadeira precisa de exame de vista?

A NR-11 não nomeia o exame. O item 11.1.6.1 exige que, para revalidar o cartão de identificação do operador, válido por um ano, o empregado passe por exame de saúde completo por conta do empregador. O que compõe esse exame é definição do médico diante da função e dos riscos, e a avaliação da visão c...

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 20 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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