Indenização por acidente de trabalho: Tipos, valor e como receber!
A indenização por acidente de trabalho deve ser realizada ao colaborador que sofreu alguma situação inesperada e indesejada causadores de lesões ou danos à sua saúde, no ambiente ocupacional.
Os acidentes de trabalho ocorrem por conta de uma série de fatores, sobretudo pela negligência de algum nível por parte da empresa.
De toda forma, o trabalhador prejudicado tem direito a receber indenização pelos mais diversos danos, sejam eles materiais, morais, existenciais e estéticos.
Esse valor serve como uma tentativa de compensar o sofrimento pelo qual o funcionário foi submetido.
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse tipo de indenização, bem como a sua definição, quando é aplicada e como receber.
Portanto, acompanhe o texto até o final e tenha uma boa leitura!
O que é indenização por acidente de trabalho?
A indenização por acidente de trabalho é o valor que deve ser pago ao colaborador que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente ocupacional.
Para o direito, todos os danos devem ser reparados pelo causador. No caso dos acidentes de trabalho, a empresa contratante é responsável por reparar os danos causados ao funcionário.
Na prática, se por conta de um acidente de trabalho você precisou de tratamento médico, este deverá ser subsidiado pela organização.
O principal objetivo da indenização é compensar o sofrimento causado ao trabalhador, embora isso não possa ser feito totalmente.
De qualquer forma, é uma maneira de se responsabilizar pelo acontecimento e auxiliar o colaborador no seu tratamento.
Além disso, a indenização por acidente de trabalho também tem como função fazer com que a empresa entenda que não há impunidade.
Sendo assim, ela deve investir em mais medidas de saúde e segurança para garantir a integridade física e mental de seus colaboradores.
O que é considerado um acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é todo aquele que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa “ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11”.
Ainda conforme a Lei, o acidente de trabalho provoca lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte, perda, ou redução, permanente ou temporário, da capacidade do colaborador em executar a sua função no trabalho.
A indenização por acidente de trabalho considera quais tipos de danos?
Alguns tipos de indenização por acidente de trabalho são considerados. Eles existem justamente para identificar o dano e sofrimento causado, bem como qual será o pagamento.
Os tipos de danos da indenização por acidentes ocupacionais são:
- danos morais;
- danos materiais;
- danos estéticos.
Confira como cada um funciona:
Dano moral
A indenização por dano moral é a mais conhecida. Para recebê-la é preciso sofrer um acidente de trabalho e comprovar que a empresa é a culpada por ele.
Isso porque ao entender que a empresa é culpada, a justiça pode identificar que o funcionário sofreu dano moral.
Dano material
Todos os gastos que terão que ser feitos para tratar a lesão causada pelo acidente ocupacional devem ser pagos pela empresa. Sendo assim, ela deverá subsidiar:
- consultas médicas;
- cirurgias;
- fisioterapia;
- próteses;
- curativos;
- medicamentos;
- e o que ainda for necessário para o tratamento.
Para conseguir essa indenização é preciso comprovar a culpa da empresa, e que os gastos são causados pelo episódio do acidente.
Nesse caso é possível acordar com a empresa entre realizar o pagamento e depois solicitar o reembolso ou pedir para que ela já pague diretamente os gastos com o tratamento e reabilitação.
Em situações de reembolso, é fundamental que o colaborador guarde todos os comprovantes de pagamento.
Dano estético
A indenização por dano estético, como o nome já indica, é aquela que ocorre em acidentes que causaram mudanças estéticas no colaborador.
Ou seja, quando há perda de órgãos, deformação ou cicatrizes dos mesmos, é possível que haja o pedido desse tipo de indenização.
A indenização é calculada de acordo com a alteração estética.
Para conseguir essa compensação, é preciso ter sofrido o acidente, ter constatado a culpa da empresa e apresentar danos estéticos.
“Me machuquei no trabalho, quem paga as despesas?” – Quando o acidente é culpa da empresa?
Antes de solicitar a indenização por acidente de trabalho, é preciso, primeiramente, entender se a empresa é culpada pelo ocorrido.
Para isso, basta tentar identificar se haviam possibilidades de que o acidente fosse evitado, seja por treinamentos, informação, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou manutenção de máquinas e equipamentos.
Dessa forma, se pergunte: “se a empresa tivesse seguido todas as normas de segurança possíveis, eu ainda teria me acidentado?”.
Se a empresa foi omissa ou ineficiente em algum ponto que poderia ter evitado a situação, ela pode ser responsabilizada.
Se o acidente aconteceria de qualquer forma, ou seja, mesmo com as mais diversas medidas de segurança aplicadas, então o empregador não tem culpa.
A empresa é culpada pelo acidente de trabalho quando:
- não obedece as medidas de saúde e segurança do trabalho;
- não cumpre o dever de cuidado com os funcionários.
Para avaliar a responsabilidade da empresa, é ideal consultar um advogado especialista em ações trabalhistas.
Qual é o valor de indenização por sequela trabalhista / indenização por acidente de trabalho?
O valor da indenização por acidente de trabalho é calculado de acordo com o tipo de danos citados no processo judicial.
Ou seja, uma indenização por danos materiais, por exemplo, tem como valor o custo dos gastos com materiais, consultas, medicamentos e os demais que envolvem o tratamento.
Já o cálculo da indenização por danos morais e estéticos leva em consideração mais fatores, além da interpretação judicial que pode ser mais subjetiva.
Não existe uma tabela que define o pagamento desse tipo de indenização, mas há algumas determinações, como por exemplo, a respeito dos critérios considerados pelo juiz ao decidir o valor.
De acordo com o artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 12 critérios são levados em consideração para calcular a compensação. Estes são:
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- “I – a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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- II – a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- III – a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- IV – os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- V – a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- VII – o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- VIII – a ocorrência de retratação espontânea; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- IX – o esforço efetivo para minimizar a ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- X – o perdão, tácito ou expresso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- XI – a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
- XII – o grau de publicidade da ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Ainda conforme a CLT, o valor da indenização deve ser de até 50 salários da vítima, a considerar a gravidade da ofensa.
Existem 4 naturezas de ofensas diferentes, que são:
- ofensa de natureza leve: até 3 salários;
- ofensa de natureza média: até 5 salários;
- ofensa de natureza grave: até 20 salários;
- ofensa de natureza gravíssima: até 50 salários.
A grande dificuldade de identificar o valor que será pago é que a legislação não oferece uma classificação de quais ofensas são leves, médias, graves ou gravíssimas. Sendo assim, o que prevalece é a interpretação do juiz.
Como receber indenização por acidente de trabalho? É necessário um advogado especialista?
Para receber a indenização por acidente ocupacional é preciso abrir um processo judicial contra a empresa.
Ou seja, será preciso acionar um advogado especialista em ações trabalhistas para que ele organize e abra o processo de indenização por acidente.
Para que você ganhe o processo, é preciso incluir todas as provas que comprovem o acidente e a culpa do empregador. O advogado deve te auxiliar quanto a isso.
O juiz do processo deve acionar uma perícia médica para identificar que o acidente te prejudicou, sobretudo quando há prejuízos físicos.
Se você ganhar o processo, receberá da empresa o valor definido pela justiça.
Perícia do INSS: Como comprovar o acidente de trabalho para pedir indenização?
A perícia do INSS pode ser uma das provas utilizadas na ação de indenização por acidente de trabalho.
Trata-se de uma perícia médica que ocorre quando o pagamento dos benefícios previdenciários são solicitados por conta de acidente, lesão ou doença.
Depois que o colaborador sofre um acidente, ele deve procurar por atendimento médico a fim de conseguir um atestado ocupacional que indica que ele precisa se afastar de sua função.
Após isso, a empregadora deve agendar a perícia do INSS do funcionário. Ela busca comprovar que o empregado é incapaz de realizar as suas atividades.
Depois da perícia, se isso se confirmar, o trabalhador passa a receber Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença.
Além desse direito, o colaborador pode ainda solicitar os demais tipos de indenização citados no decorrer deste artigo.
Se a sua empresa deseja adotar medidas de prevenção e redução de acidentes ocupacionais, precisa contar com o serviço de especialistas em saúde e segurança do trabalho.
A SSO Ocupacional é uma clínica que realiza assessoria em segurança e saúde ocupacional. Ela identifica riscos, elabora e executa medidas de combate aos acidentes de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Conclusão
A indenização por acidente de trabalho é um direito dos trabalhadores que sofrem lesões ou danos à saúde no ambiente laboral.
É importante que este direito seja conhecido pelos funcionários, para que os mesmos entendam quais são os passos necessários para conseguir receber a indenização devida.
A organização empregadora precisa se atentar quanto ao cumprimento de seus deveres e obrigações, que, entre eles, se encontra a promoção de medidas de segurança e saúde do trabalho.
Leia também: “Tipos de Doenças Ocupacionais: quais são e como prevení-las”.
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Cristiano Cecatto
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