Nova NR-5 (Atualizada): conheça tudo o que mudou!
A nova NR-5 faz parte do grupo de 37 normas regulamentadoras desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
As normas regulamentadoras são uma série de diretrizes com obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados, que tem como foco principal a promoção de saúde e segurança no trabalho.
A NR-5 ganhou uma nova versão em 2022 e, portanto, as suas atualizações precisam ser conhecidas por todas as empresas, trabalhadores e profissionais de SST em geral.
Neste artigo vamos te explicar tudo sobre as atualizações que constituem a nova NR-5. Portanto, acompanhe o texto e tenha uma boa leitura!
O que é a NR 5 e para que serve?
A Norma Regulamentadora 5 faz parte do grupo de 37 NRs vigentes. Ela tem como ponto principal o objetivo de garantir saúde e segurança para os funcionários de uma empresa.
A NR-5, especificamente, tem como objetivo esclarecer os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a norma, a CIPA tem como foco atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando assim um trabalho que preserve a vida e a saúde do operário.
Em resumo, a NR-5 serve para estabelecer diretrizes que guiam os empregados a buscarem o cumprimento de medidas de saúde e segurança no ambiente laboral.
As medidas podem ser diversas, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo. Muitas outras soluções são dispostas no restante das normas regulamentadoras existentes.
Principais regras da Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5)
A Norma Regulamentadora 5 baseia as suas principais regras na definição dos parâmetros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ela é, basicamente, uma comissão formada por trabalhadores e representantes do empregador, e busca discutir formas de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Sendo assim, a norma estabelece diversas regras especiais em relação à CIPA, sendo algumas principais.
A NR-5 diz que todas as empresas que contam com mais de 100 empregados precisam, obrigatoriamente, criar a CIPA.
Além disso, todas as instituições, de diferentes formas de constituição, que possuem trabalhadores, sobretudo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisam formar uma CIPA.
A NR-5 atualizada cita, mais especificamente, as seguintes organizações:
- empresas privadas;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- órgãos da administração direta e indireta;
- associações recreativas;
- instituições beneficentes;
- cooperativas;
- e mais.
Os empregados eleitos para o cargo de direção da CIPA não podem ser dispensados sem justa causa. Inclusive, todos os empregados e representantes de empregadores eleitos devem cumprir um mandato de 1 ano.
Os documentos utilizados pela CIPA devem sempre estar disponíveis para consulta da fiscalização por meio do Ministério do Trabalho ou para o Sindicato dos Trabalhadores da categoria profissional da empresa responsável pela comissão.
Por fim, mais uma regra relevante a ser citada é que a norma conclui que a CIPA não deve ter os seus representantes reduzidos, e não pode ser desativada antes do final dos mandatos.
A CIPA pode ser encerrada totalmente apenas quando a empresa deixar de existir ou exercer suas funções e atividades.
Quando a NR 05 foi atualizada?
A Norma Regulamentadora 5 foi atualizada em outubro de 2021, através da Portaria MTP nº 422. Contudo, ela entrou em vigor apenas em 3 de janeiro de 2022.
O que mudou na nova NR-5
A NR-5 atualizada trouxe uma série de atualizações, mas, na prática, muitas regras se mantêm. Além disso, muitas outras alterações são apenas textuais, mas transmitem o mesmo sentido da versão anterior.
Separamos abaixo os principais pontos de alteração na nova NR-5 para você conhecer. Veja:
Maior flexibilidade na identificação de riscos
Anteriormente, a NR-5 dizia que o mapa de riscos era o procedimento necessário para identificar os riscos ocupacionais.
Com a atualização, qualquer recurso ou ferramenta que identifique riscos pode ser utilizada, conforme a decisão da CIPA, em consulta com uma equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso exista.
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Mesmo que seja uma ideia clara, o MEI não precisa indicar alguém para CIPA, pois só pode ter até 1 funcionário. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem grau 1 e 2 de risco, podem realizar reuniões ordinárias bimestrais, se a CIPA assim optar.
Apuração dos votos
A eleição da CIPA agora vai considerar uma apuração de votos diferente. Na primeira tentativa, se menos da metade dos trabalhadores não estiverem presentes, essa porção vota e então há mais uma chance para os faltantes.
Na segunda tentativa, se menos de ⅓ dos trabalhadores estiverem presentes, estes votam e há mais um dia de chance para os faltantes.
No terceiro dia, qualquer número de trabalhadores na eleição vota, pois não há mais adiamento. Os votos coletados nos três dias são contabilizados.
Treinamentos aproveitados
Os treinamentos agora podem ser aproveitados. Isso significa que, se um treinamento foi aplicado há 1 ou 2 anos, este pode ser repetido para novos colaboradores.
Secretário diferente
A CIPA pode determinar secretários diferentes para cada reunião ordinária ou extraordinária.
Carga horária do treinamento
Agora, a carga horária do treinamento é determinada de acordo com o grau de risco da empresa. Sendo assim, de 20 horas, a carga horário passou a ser de:
- grau de risco 1: 8 horas mínimas, podendo serem cumpridas EAD ou presencial;
- grau de risco 2: 12 horas mínimas, sendo 4 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
- grau de risco 3: 16 horas mínimas, sendo 8 horas possíveis de serem cumpridas EAD;
- grau de risco 4: 20 horas mínimas, sendo 12 horas possíveis de serem cumpridas EAD.
O objetivo e como funciona a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituída por empregados e representantes do empregador, que devem compor os cargos de:
- presidente, que deve ser representante da empresa;
- vice-presidente, que deve ser representante da empresa;
- secretários, que devem ser os trabalhadores.
As atribuições do presidente, de acordo com a nova NR-5, é de convocar os membros para as reunião, e coordenar as reuniões, encaminhando decisões para a empresa e para o SESMT, quando houver.
Já o vice-presidente deve coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, cuidando de que os objetivos sejam alcançados, e também divulgar as decisões da comissão para todos os colaboradores da organização.
Ambos os cargos também devem ser responsáveis pela organização do processo eleitoral, bem como de seu acompanhamento.
O secretário escolhido deve redigir a ata da reunião.
Em geral, a CIPA deve discutir medidas e soluções para diminuição ou eliminação dos riscos ocupacionais, que podem causar doenças e acidentes.
Como dimensionar a CIPA na nova NR 5?
O quadro de dimensionamento não se baseia mais na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A empresa deve verificar o grau de risco disposto na NR-4 e o número de funcionários da empresa.
Sendo assim, quanto maior o risco e o número de funcionários, mais pessoas devem ser eleitas para compor a CIPA.
Você pode consultar o quadro de dimensionamento na nova NR-5.
Para auxiliar os trabalhos da CIPA, e de outras medidas de segurança previstas pelas normas regulamentadoras, é possível contar com empresas que prestam assessoria em saúde e segurança do trabalho.
A SSO ocupacional é uma dessas empresas, que atua em São Paulo – SP. Ela realiza uma série de exames ocupacionais, bem como realiza procedimentos de engenharia e medicina do trabalho.
Conte com a SSO Ocupacional para garantir a saúde física e mental de seus funcionários!
Conclusão
A nova NR-5 entrou em vigor em janeiro de 2022, com alterações sobre os direitos e deveres da CIPA.
Se você gostou deste artigo, leia também: “Por que investir em segurança do trabalho? Veja as razões e benefícios”.
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Cristiano Cecatto
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