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Facilities e Limpeza Terceirizada

Medicina e segurança do trabalho para empresas de limpeza e facilities em SP

PGR e PCMSO por posto de trabalho, LTCAT e laudo de insalubridade por agente químico, com controle de vencimento de ASO por contrato.

Multi-local
Gestão de equipes em vários postos
ASO
Digital, com controle de vencimentos
24h
Resposta da proposta
LTCAT
Insalubridade por posto de trabalho

Soluções para Facilities e Limpeza

PGR para Serviços Terceirizados

Inventário de riscos para equipes de limpeza, conservação e manutenção, considerando exposição a produtos químicos, ergonomia e trabalho em diferentes locais de cliente.

PCMSO para Limpeza e Conservação

Exames específicos para auxiliares de limpeza, jardineiros e equipe de conservação, com atenção a agentes químicos e dermatoses ocupacionais.

Gestão Multi-local Centralizada

Controle de exames e treinamentos de equipes espalhadas em vários postos de cliente, num único painel, o que importa para quem aloca pessoas em endereços diferentes.

LTCAT e Insalubridade

Laudos para funcionários expostos a agentes insalubres (produtos de limpeza, agentes biológicos), fundamentando adicionais e a aposentadoria especial.

Ergonomia (NR-17)

Análise ergonômica para movimentos repetitivos e posturas de risco típicos da limpeza e conservação, prevenindo LER/DORT na equipe.

Treinamentos e CIPA

Capacitações das NRs aplicáveis (NR-6 EPI, NR-10, NR-35 quando há trabalho em altura) e implantação da CIPA conforme o quadro.

Empresa de limpeza é grau de risco 3: PGR e PCMSO sem dispensa, e com complemento por posto

No Quadro I da NR-4, limpeza em prédios e domicílios (CNAE 81.21-4), imunização e controle de pragas (81.22-2) e outras atividades de limpeza (81.29-0) são grau de risco 3. Serviços combinados de apoio a edifícios (81.11-7) são grau 2. Isso fecha a porta da dispensa da NR-1, que vale só para ME e EPP de grau 1 e 2 sem exposição a agente físico, químico e biológico (item 1.8.4), e, no caso do PCMSO, também sem risco ergonômico (item 1.8.6). Prestadora de limpeza é grau 3 e trabalha com produto químico: precisa do PGR, com inventário de riscos e plano de ação (item 1.5.7.1), e do PCMSO.

O que muda na prestadora é que a equipe trabalha na casa do cliente. A NR-1 resolve isso em quatro itens. O PGR da contratante inclui as medidas de prevenção para as contratadas que atuam nas dependências dela, ou usa os programas das contratadas (item 1.5.8.1). Se usar, a contratada entrega à contratante o inventário de riscos e o plano de ação das atividades contratadas (item 1.5.8.1.1). A contratante informa os riscos que estão sob a responsabilidade dela (item 1.5.8.2) e a contratada informa os riscos que ela traz (item 1.5.8.3).

Na prática, o PGR da prestadora tem um tronco por função (auxiliar de limpeza, jardineiro, manutenção, supervisor) e um complemento por tipo de posto: escritório, hospital, indústria, shopping. É esse complemento que o cliente pede junto com o contrato, e é ele que falta quando o auditor pergunta pelo posto específico.

Exames por função e por posto: NR-7, troca de posto e a dispensa do demissional

Os exames são os cinco da NR-7 (item 7.5.6): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. O admissional vem antes de o funcionário assumir; o periódico é anual para quem está exposto a risco classificado no PGR, ou menos, a critério do médico, e bienal para os demais (item 7.5.8). Retorno ao trabalho depois de 30 dias ou mais de afastamento (item 7.5.9). Depois de cada exame clínico, o médico emite o ASO.

O exame que a prestadora mais esquece é o de mudança de risco. Ele é obrigatório antes da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos (item 7.5.10). Tirar um auxiliar do posto de escritório e colocar no posto hospitalar é mudança de risco, e o exame vem antes do primeiro turno no novo endereço. O detalhe está em exame de mudança de função: quando fazer.

O demissional sai em até 10 dias do fim do contrato e pode ser dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de 135 dias, em empresa de grau 1 e 2, ou menos de 90 dias, em empresa de grau 3 e 4 (item 7.5.11). Prestadora de limpeza é grau 3: a janela é de 90 dias. Veja o exame demissional e quando fazer e o que muda. Os complementares são por posto, a critério do médico, a partir do inventário: pele e vias aéreas pelo químico, agente biológico no posto hospitalar, ergonomia em todos.

Insalubridade do auxiliar de limpeza: o que a NR-15 lista e o que só o laudo responde

O Anexo 13 da NR-15 trata dos agentes químicos com insalubridade caracterizada por inspeção no local. Ele põe em grau médio a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos e o emprego de produtos com hidrocarbonetos aromáticos como solvente ou em limpeza de peças. Produto de limpeza de uso geral, diluído, não aparece no anexo. Quem responde se aquele posto é insalubre é o laudo, com inspeção no posto, produto por produto.

O Anexo 14 cuida dos agentes biológicos. Grau médio para estabelecimentos de saúde, aplicado só ao pessoal com contato com paciente ou com objeto de uso do paciente não esterilizado. Grau máximo para lixo urbano e esgoto. Limpeza de escritório não está na lista. Por isso a prestadora com posto em hospital e posto em escritório precisa de laudo por posto, não de um laudo só para a empresa.

EPI, ergonomia e os postos com norma própria

A NR-6 é clara sobre quem faz o quê. Cabe à empresa comprar só EPI com certificado de aprovação, orientar e treinar, fornecer de graça o EPI adequado ao risco, registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico e exigir o uso (item 6.5.1). Cabe ao trabalhador usar, conservar e avisar quando o EPI estragar (item 6.6.1). Na limpeza, é luva, bota, óculos e avental, e o registro de entrega é o que a fiscalização pede. Como montar esse registro está em controle de EPI.

Limpeza é repetição e carga. A NR-17 pede avaliação ergonômica preliminar (item 17.3.1), AET quando a preliminar indica (item 17.3.2), medidas contra postura extrema, força excessiva e repetição contínua (item 17.4.3), com pausas contadas como tempo de trabalho e alternância de tarefas (item 17.4.3.1). Transporte manual de carga com peso que comprometa a saúde não se exige nem se admite (item 17.5.1).

Alguns postos puxam norma própria. Limpeza de fachada e de vidro acima de 2 metros é NR-35: só trabalhador autorizado (item 35.4.1), com a aptidão registrada no ASO (item 35.4.4.1). Limpeza de caixa d'água e tanque é espaço confinado, NR-33. Quem faz serviço elétrico é NR-10.

Rotatividade e vencimento: o que o cliente pede e o que a fiscalização confere

Na prestadora, o admissional vem antes do primeiro dia no posto, e o ASO fica vinculado ao contrato onde a pessoa vai trabalhar. Contrato novo com 40 vagas é 40 admissionais na mesma semana. O que o tomador de serviço costuma pedir antes de liberar a entrada é o conjunto: PGR com o complemento do posto, PCMSO, ASO de cada pessoa, certificado de treinamento e os eventos do eSocial.

No eSocial, o S-2220 sai depois de cada ASO, o S-2240 leva as condições ambientais por posto e o S-2210 registra acidente de trabalho. Com rotatividade alta, o controle que funciona é por colaborador e por contrato: quem vence este mês, em qual posto, e o que precisa refazer antes de trocar de endereço.

Como a SSO atende empresas de limpeza e facilities

O PGR sai com inventário por função e complemento por posto de cliente, elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida. O laudo de insalubridade e o LTCAT são por posto. Os fatores psicossociais são avaliados por psicólogos organizacionais com a metodologia COPSOQ III. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho, com exames por função e por posto.

Os exames são feitos sem agendamento na clínica do centro de São Paulo, Rua Sete de Abril, 59, ao lado do metrô República, com ASO digital no mesmo dia, o que resolve a admissão em lote do contrato novo. A partir de um número mínimo de trabalhadores, a unidade móvel vai até a base da prestadora. O controle de vencimento é por colaborador e por contrato. Os treinamentos de NR-35, NR-10 e NR-33 acontecem in company. Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.

A proposta sai em até 24 horas úteis: mande pelo WhatsApp o número de funcionários, o número de postos de cliente e os tipos de posto (escritório, hospital, indústria, shopping).

Diferenciais

Por que Prestadoras de Facilities Escolhem a SSO

Gestão centralizada de equipes alocadas em endereços de clientes diferentes
PCMSO específico para riscos químicos e ergonômicos da limpeza
Controle de vencimentos por colaborador, mesmo com alta rotatividade
LTCAT e laudos de insalubridade para fundamentar adicionais
Integração com eSocial e envio automático dos eventos de SST
Atendimento ágil para admissões em volume (contratos novos)
Unidade fixa no Centro de SP e unidade móvel para grandes equipes
Documentação que ajuda a prestadora a ganhar licitações e contratos

Dúvidas sobre SST em Facilities e Limpeza

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