Condomínio com funcionário CLT é empregador: o que isso obriga
Condomínio que assina a carteira de um porteiro, zelador, faxineiro ou vigia é empregador. A CLT, no art. 2º, § 1º, equipara ao empregador as instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados. E o art. 168 da CLT (redação da Lei 7.855/1989) manda o empregador custear exame médico na admissão, na demissão e periodicamente.
Na tabela da NR-4 (Quadro I), condomínios prediais são o CNAE 81.12-5, grau de risco 2. É um grau baixo, e por isso muita administradora imagina que basta o exame admissional. Não basta: grau de risco define o tamanho do SESMT, não dispensa PGR nem PCMSO.
PGR e PCMSO no condomínio: por que a dispensa da NR-1 não se aplica
A NR-1 dispensa do PGR a microempresa e a empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que declararem não ter exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (item 1.8.4), e do PCMSO quando, além disso, não há risco relacionado a fatores ergonômicos (item 1.8.6). O condomínio não cabe nessa porta.
Microempresa e empresa de pequeno porte, pela Lei Complementar 123/2006 (art. 3º), são sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário registrado. Condomínio não é nenhuma dessas figuras. Logo, o condomínio com empregado precisa do PGR, com inventário de riscos e plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1), e do PCMSO coordenado por médico do trabalho. Quem precisa de PGR, e quem é dispensado, está em quem precisa de PGR.
Exames ocupacionais de porteiro, zelador e faxineiro: quais e de quanto em quanto tempo
São os cinco exames da NR-7 (item 7.5.6), explicados em o que é PCMSO: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Depois de cada exame clínico, o médico emite o ASO, que é o documento que a fiscalização pede por funcionário.
Os prazos vêm do item 7.5.8: admissional antes de o trabalhador assumir a função; periódico a cada dois anos para quem não tem exposição a risco classificado no PGR, e a cada ano, ou menos, a critério do médico, para quem tem. Na prática, um porteiro de turno diurno costuma cair no bienal; um zelador que sobe na caixa d'água ou mexe no quadro elétrico cai no anual. O retorno ao trabalho entra depois de 30 dias ou mais de afastamento (item 7.5.9), o exame de mudança de risco vem antes da mudança (item 7.5.10) e o demissional sai em até 10 dias do fim do contrato (item 7.5.11).
Altura, eletricidade e produtos de limpeza: os riscos que entram no inventário
Condomínio parece escritório, mas o inventário de riscos de um zelador é de manutenção predial. Limpar fachada, subir na caixa d'água ou trocar lâmpada de pé-direito alto é trabalho em altura: acima de 2 metros vale a NR-35, só trabalhador formalmente autorizado executa (item 35.4.1) e a aptidão para altura fica registrada no ASO (item 35.4.4.1).
Quadro de força e casa de máquinas são NR-10. Quem só liga e desliga o disjuntor não faz serviço elétrico; quem abre o quadro e mexe em fiação faz, e precisa de capacitação. O inventário ainda registra os produtos de limpeza (agentes químicos), o ruído do gerador, o trabalho noturno da portaria e os riscos ergonômicos e psicossociais de quem passa doze horas numa guarita.
Vestiário, sanitário e eSocial: o que a administradora precisa ter em dia
A NR-24 vale para o condomínio como estabelecimento. Todo estabelecimento precisa de instalação sanitária com bacia sifonada, assento com tampo e lavatório (item 24.2.1). Vestiário é obrigatório quando a atividade exige uniforme ou vestimenta trocada no local, ou quando exige chuveiro (item 24.4.1), e o dimensionamento considera o turno com mais trabalhadores (item 24.1.1). Portaria com uniforme e turno de 12 horas se enquadra.
No eSocial, o condomínio empregador envia o S-2220 depois de cada ASO e o S-2240 com as condições ambientais do inventário. Se houver acidente de trabalho, entra o S-2210. É a parte que mais atrasa quando a clínica e a administradora não falam a mesma língua.
Como a SSO atende o seu condomínio
O PGR sai com inventário de riscos por função (portaria, zeladoria, limpeza, manutenção), elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho e define os exames e a periodicidade de cada função.
Os funcionários fazem os exames sem agendamento na clínica do centro de São Paulo, Rua Sete de Abril, 59, ao lado do metrô República, e saem com o ASO digital no mesmo dia. Treinamentos de NR-35 e NR-10 entram quando a função pedir. Os documentos vão para a administradora em formato digital, e os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.
A proposta sai em até 24 horas úteis: mande pelo WhatsApp o número de funcionários e as funções. Se o condomínio quer saber primeiro o que está faltando, a SSO também faz auditoria trabalhista e de SST para condomínios.