NR-5 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)
Prevenção de acidentes e assédio no trabalho
A NR-5 estabelece a obrigatoriedade da CIPA, que desde 2023 também abrange a prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, com dimensionamento baseado no porte e risco da empresa.
O que é a NR-5?
A CIPA é a comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, responsável por identificar riscos e propor medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de atuar na prevenção ao assédio.
👥 Quem deve cumprir?
Todas as empresas que possuem empregados CLT, sendo o dimensionamento definido pelo grau de risco e número de funcionários.
📋 Principais Exigências da NR-5
Eleição e Posse
Processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados.
Treinamento CIPA
Capacitação obrigatória de 20h para todos os membros eleitos e designados.
Reuniões Mensais
Reuniões ordinárias mensais documentadas em ata.
Prevenção ao Assédio
Ações de combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
⚠️ Multas e Penalidades
Valor das multas por descumprimento da NR-5:
Mínimo
R$ 2.396,35
Máximo
R$ 6.708,09
Outros riscos do descumprimento:
Multa por falta de eleição da CIPA
Multa por ausência de treinamento
Processos trabalhistas por assédio
Responsabilidade em acidentes
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❓ Perguntas Frequentes sobre a NR-5
📎 Normas Relacionadas
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A base de toda a legislação de SST no Brasil
SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho)
Dimensionamento e obrigatoriedade do SESMT
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Exames ocupacionais obrigatórios para sua empresa
📍 Nossa Localização
Endereço
Rua Sete de Abril, 59 - Centro
São Paulo - SP, 01043-000
Horário
Segunda a Sexta: 8h às 18h
Contato
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Experiência
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