NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Prevenção de acidentes fatais em espaços confinados
A NR-33 estabelece os requisitos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos em espaços confinados, onde ocorrem muitos acidentes fatais.
O que é a NR-33?
A NR-33 define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente, como tanques, silos e galerias.
👥 Quem deve cumprir?
Empresas que possuam espaços confinados em suas operações, como indústrias, saneamento, construção e mineração.
📋 Principais Exigências da NR-33
PET (Permissão de Entrada)
Documento autorizando cada entrada em espaço confinado.
Treinamento NR-33
Capacitação para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores.
Vigia Permanente
Profissional permanentemente postado na entrada do espaço.
Monitoramento Atmosférico
Verificação contínua de gases e oxigênio no ambiente.
⚠️ Multas e Penalidades
Valor das multas por descumprimento da NR-33:
Mínimo
R$ 6.708,09
Máximo
R$ 67.082,69
Outros riscos do descumprimento:
Espaços confinados são um dos maiores causadores de mortes no trabalho
Asfixia, explosão e intoxicação são riscos reais
Responsabilidade criminal por mortes
Interdição imediata das atividades
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❓ Perguntas Frequentes sobre a NR-33
📎 Normas Relacionadas
📍 Nossa Localização
Endereço
Rua Sete de Abril, 59 - Centro
São Paulo - SP, 01043-000
Horário
Segunda a Sexta: 8h às 18h
Contato
📞 (11) 3771-3484 | 📱 (11) 97448-6307
Experiência
+ 20 anos cuidando da saúde ocupacional
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