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Acidentes, Multas e Fiscalização

CAT: como emitir a comunicação de acidente de trabalho

Entenda quando e como fazer a comunicação de acidente de trabalho (CAT) para garantir conformidade legal e segurança no ambiente corporativo.

6 min de leitura
Revisão técnica: Cristiano Cecatto

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Quando e como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
Quando e como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)? - Artigos | SSO Medicina do Trabalho
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✦ Resposta Direta
A CAT, comunicação de acidente de trabalho, tem de ser enviada pela empresa à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente (Lei 8.213/1991, art. 22). Vale para acidente típico, acidente de trajeto e doença profissional ou do trabalho (arts. 19 a 21). Quem não comunica paga multa entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, aumentada a cada reincidência. Se a empresa não emitir, o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a CAT, sem prazo (§ 2º), e isso não livra a empresa da responsabilidade (§ 3º). No eSocial a CAT é o evento S-2210, e o acidentado ou seus dependentes recebem cópia (§ 1º).

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento oficial que registra a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho, incluindo acidentes durante o trajeto e doenças ocupacionais. Ela é um instrumento essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e para que a empresa cumpra suas obrigações legais.

Além de formalizar o acidente, a CAT serve como base para a investigação das causas e para a implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho. A emissão correta desse documento é fundamental para a segurança jurídica do empregador e para a proteção do empregado.

O documento deve conter informações detalhadas sobre o acidente, como data, local, descrição do ocorrido, dados do trabalhador e da empresa, além do relatório médico que ateste a natureza do acidente ou doença. A CAT é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as responsabilidades dos empregadores e direitos dos trabalhadores.

Quando deve ser feita a CAT?

A CAT deve ser emitida obrigatoriamente até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho, trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata, para que sejam tomadas as providências necessárias e garantidos os direitos dos dependentes.

Mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho, a comunicação é obrigatória para que haja registro oficial e acompanhamento adequado. Essa regra evita que acidentes leves sejam subnotificados, o que prejudica a análise estatística e a prevenção de futuros incidentes.

O prazo rigoroso para a emissão da CAT é uma exigência legal para garantir a estabilidade acidentária do trabalhador e evitar multas para a empresa. A comunicação tardia ou a omissão podem acarretar sanções administrativas, como multa, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 (art. 22) e no Decreto nº 3.048/1999.

💡 Dica SSO:

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
Base: Lei nº 8.213/1991, art. 22

Quem pode fazer a comunicação de acidente de trabalho?

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador, que deve comunicar o acidente à Previdência Social dentro do prazo legal. Caso o empregador não faça a comunicação, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato da categoria, médico assistente ou autoridade pública podem emitir a CAT.

Essa possibilidade alternativa garante que o acidente seja registrado mesmo quando a empresa não cumpre suas obrigações, protegendo os direitos do trabalhador. A comunicação pode ser feita presencialmente, via portal Gov.br, ou por meio do INSS, facilitando o acesso e a formalização do documento.

Além disso, existem três tipos de CAT: inicial, para o primeiro registro do acidente; reabertura, quando há agravamento das condições do trabalhador; e CAT de óbito, que deve ser emitida imediatamente em caso de morte relacionada ao trabalho. Cada tipo tem procedimentos específicos que devem ser rigorosamente seguidos.

Como preencher e enviar a CAT corretamente?

O preenchimento da CAT deve ser feito com atenção e precisão, contendo dados pessoais do trabalhador, informações detalhadas sobre o acidente, local, data, descrição do ocorrido, e dados da empresa, como CNPJ. Também é necessário anexar o relatório médico que comprove o acidente ou a doença ocupacional.

A CAT pode ser preenchida online pelo portal Gov.br, que oferece um formulário digital simplificado e seguro. Após o preenchimento, o documento deve ser enviado eletronicamente, gerando um número de protocolo que comprova a comunicação. Esse processo agiliza o atendimento e evita erros comuns em formulários manuais.

É recomendável que a empresa mantenha registros internos do acidente, investigue as causas e atualize seus programas de prevenção, como PGR e PCMSO. Treinar equipes para reconhecer e comunicar acidentes rapidamente é uma boa prática que reduz riscos e garante conformidade com a legislação vigente.

Penalidades pela não comunicação da CAT

⚠️ Atenção: A omissão ou atraso na comunicação da CAT configura infração legal que pode resultar em multas para a empresa, conforme o Decreto nº 3.048/1999. Além da multa, a omissão pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários, já que impede o registro do acidente e o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários.

Essas penalidades visam garantir que as empresas cumpram suas obrigações e que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados. A ausência da CAT prejudica o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego, além de comprometer a prevenção de acidentes futuros.

Portanto, manter a comunicação em dia é fundamental para evitar riscos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro e legalmente protegido. A SSO Medicina Ocupacional orienta as empresas a adotarem processos internos claros para o registro e comunicação imediata de acidentes.

Conteúdo produzido pela equipe editorial da SSO e revisado tecnicamente por Cristiano Cecatto, quanto à conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes. Informações médicas são revisadas pela equipe médica da SSO. Este material é informativo e não substitui avaliação profissional individualizada.

Perguntas Frequentes

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento oficial que registra a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho, incluindo acidentes durante o trajeto e doenças ocupacionais. Ela é um instrumento essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenc...

Quando deve ser feita a CAT?

A CAT deve ser emitida obrigatoriamente até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho, trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata, para que sejam tomadas as providências necessárias e garantidos os direitos dos dependentes.

Quem pode fazer a comunicação de acidente de trabalho?

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador, que deve comunicar o acidente à Previdência Social dentro do prazo legal. Caso o empregador não faça a comunicação, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato da categoria, médico assistente ou autoridade pública podem emitir ...

Como preencher e enviar a CAT corretamente?

O preenchimento da CAT deve ser feito com atenção e precisão, contendo dados pessoais do trabalhador, informações detalhadas sobre o acidente, local, data, descrição do ocorrido, e dados da empresa, como CNPJ. Também é necessário anexar o relatório médico que comprove o acidente ou a doença ocupacio...

Como deve ser a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A comunicação deve ser feita por meio do formulário oficial da CAT, preenchendo dados do trabalhador, acidente e empresa, e enviada pelo portal Gov.br ou INSS. É importante anexar o relatório médico para comprovação.

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Revisor Técnico

Cristiano Cecatto — Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 5062466804

Cristiano Cecatto

Engenheiro de Segurança do Trabalho

🏛️ CREA 5062466804🎓 Mestre em Eng. Produção🔩 Eng. Mecânico🏅 CMSE® Certified📋 ABHO nº 1280

Perito judicial e especialista em segurança do trabalho com mais de 25 anos de experiência. Engenheiro Mecânico, Mestre em Engenharia de Produção e Certified Machinery Safety Expert (CMSE®). Responsável técnico da SSO Medicina do Trabalho.

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