O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento oficial que registra a ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho, incluindo acidentes durante o trajeto e doenças ocupacionais. Ela é um instrumento essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e para que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Além de formalizar o acidente, a CAT serve como base para a investigação das causas e para a implementação de medidas preventivas no ambiente de trabalho. A emissão correta desse documento é fundamental para a segurança jurídica do empregador e para a proteção do empregado.
O documento deve conter informações detalhadas sobre o acidente, como data, local, descrição do ocorrido, dados do trabalhador e da empresa, além do relatório médico que ateste a natureza do acidente ou doença. A CAT é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as responsabilidades dos empregadores e direitos dos trabalhadores.
Quando deve ser feita a CAT?
A CAT deve ser emitida obrigatoriamente até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trabalho, trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata, para que sejam tomadas as providências necessárias e garantidos os direitos dos dependentes.
Mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho, a comunicação é obrigatória para que haja registro oficial e acompanhamento adequado. Essa regra evita que acidentes leves sejam subnotificados, o que prejudica a análise estatística e a prevenção de futuros incidentes.
O prazo rigoroso para a emissão da CAT é uma exigência legal para garantir a estabilidade acidentária do trabalhador e evitar multas para a empresa. A comunicação tardia ou a omissão podem acarretar sanções administrativas, como multa, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 (art. 22) e no Decreto nº 3.048/1999.
A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.
Base: Lei nº 8.213/1991, art. 22
Quem pode fazer a comunicação de acidente de trabalho?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador, que deve comunicar o acidente à Previdência Social dentro do prazo legal. Caso o empregador não faça a comunicação, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato da categoria, médico assistente ou autoridade pública podem emitir a CAT.
Essa possibilidade alternativa garante que o acidente seja registrado mesmo quando a empresa não cumpre suas obrigações, protegendo os direitos do trabalhador. A comunicação pode ser feita presencialmente, via portal Gov.br, ou por meio do INSS, facilitando o acesso e a formalização do documento.
Além disso, existem três tipos de CAT: inicial, para o primeiro registro do acidente; reabertura, quando há agravamento das condições do trabalhador; e CAT de óbito, que deve ser emitida imediatamente em caso de morte relacionada ao trabalho. Cada tipo tem procedimentos específicos que devem ser rigorosamente seguidos.
Como preencher e enviar a CAT corretamente?
O preenchimento da CAT deve ser feito com atenção e precisão, contendo dados pessoais do trabalhador, informações detalhadas sobre o acidente, local, data, descrição do ocorrido, e dados da empresa, como CNPJ. Também é necessário anexar o relatório médico que comprove o acidente ou a doença ocupacional.
A CAT pode ser preenchida online pelo portal Gov.br, que oferece um formulário digital simplificado e seguro. Após o preenchimento, o documento deve ser enviado eletronicamente, gerando um número de protocolo que comprova a comunicação. Esse processo agiliza o atendimento e evita erros comuns em formulários manuais.
É recomendável que a empresa mantenha registros internos do acidente, investigue as causas e atualize seus programas de prevenção, como PGR e PCMSO. Treinar equipes para reconhecer e comunicar acidentes rapidamente é uma boa prática que reduz riscos e garante conformidade com a legislação vigente.
Penalidades pela não comunicação da CAT
Essas penalidades visam garantir que as empresas cumpram suas obrigações e que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados. A ausência da CAT prejudica o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego, além de comprometer a prevenção de acidentes futuros.
Portanto, manter a comunicação em dia é fundamental para evitar riscos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho seguro e legalmente protegido. A SSO Medicina Ocupacional orienta as empresas a adotarem processos internos claros para o registro e comunicação imediata de acidentes.




