Transportadora é grau de risco 3: PGR e PCMSO sem dispensa
No Quadro I da NR-4, transporte rodoviário de carga (CNAE 49.30-2), armazenamento (52.11-7) e carga e descarga (52.12-5) são grau de risco 3. Isso fecha uma porta que muita empresa pequena tenta usar: a dispensa de PGR e PCMSO da NR-1 (itens 1.8.4 e 1.8.6) vale só para grau 1 e 2. Transportadora, mesmo com cinco funcionários, precisa dos dois programas.
O PGR tem no mínimo inventário de riscos e plano de ação (NR-1, item 1.5.7.1). Em logística, o inventário tem três territórios: o galpão (empilhadeira, movimentação de carga, ruído, ergonomia), o pátio (trânsito de veículos, carga e descarga) e a rua, onde o motorista trabalha sozinho, com jornada longa, direção prolongada e os fatores psicossociais que vêm junto. O passo a passo do programa está em como fazer um PGR pela NR-1.
Grau 3 também pesa no SESMT. Pelo Anexo II da NR-4, um estabelecimento de grau 3 passa a exigir técnico de segurança a partir de 101 trabalhadores.
Toxicológico do motorista: quando, qual janela e o que a lei protege
A CLT, no art. 168, § 6º (redação da Lei 13.103/2015), exige exame toxicológico do motorista profissional antes da admissão e por ocasião do desligamento. O trabalhador tem direito a contraprova se o resultado der positivo, e o resultado é confidencial.
O § 7º fixa a régua técnica: janela de detecção mínima de 90 dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de dirigir. O exame feito para o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) pode ser aproveitado na admissão, desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias. É comum o motorista chegar com o toxicológico da renovação da CNH ainda dentro desse prazo.
Exames ocupacionais por função: motorista, empilhadeira, conferente e ajudante
Os cinco exames da NR-7 (item 7.5.6), definidos no PCMSO, valem para toda a operação: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Depois de cada exame clínico o médico emite o ASO, um por trabalhador.
Os prazos vêm do item 7.5.8: admissional antes de assumir; periódico anual para quem está exposto a risco classificado no PGR, ou menos, a critério do médico, e bienal para os demais. Retorno ao trabalho depois de 30 dias ou mais de afastamento (item 7.5.9), exame de mudança de risco antes da mudança (item 7.5.10), demissional em até 10 dias do fim do contrato (item 7.5.11). O detalhe de cada exame está em o que é PCMSO.
Os complementares são por função. Motorista: toxicológico e audiometria pelo ruído de cabine. Operador de empilhadeira: exame de saúde completo a cada ano, porque o cartão de operador da NR-11 vale 1 ano e a revalidação exige esse exame por conta do empregador (itens 11.1.6 e 11.1.6.1). Conferente e ajudante que sobem em carroceria ou porta-pallet acima de 2 metros: avaliação para trabalho em altura, com a aptidão registrada no ASO (NR-35, item 35.4.4.1).
Empilhadeira, altura, inflamáveis e espaço confinado: as NRs do galpão e do pátio
A NR-11 é a norma da empilhadeira. Quem opera equipamento de transporte com força motriz própria recebe treinamento específico dado pela empresa (item 11.1.5) e só dirige portando cartão de identificação com nome e foto (item 11.1.6).
Cada função puxa uma norma, e cada norma tem treinamento com carga horária e validade próprias. NR-12 para as máquinas do galpão, como esteira e prensa de fardo. NR-17 para a ergonomia de quem carrega e de quem dirige. NR-20 para quem lida com inflamáveis e combustíveis, como posto interno e tanque. NR-33 para espaço confinado: tanque, silo e, em certos casos, baú fechado. NR-10 para quem faz serviço elétrico. NR-35 para altura. Na fiscalização, o que vale é o certificado dentro do prazo e a lista de presença.
Os documentos que a fiscalização pede numa transportadora
O auditor fiscal pede, nessa ordem, o PGR com o inventário atualizado, o PCMSO, o ASO de cada trabalhador e os laudos de higiene ocupacional quando há agente medido, como ruído no galpão. Depois vêm os comprovantes de treinamento com lista de presença e certificado, o cartão do operador de empilhadeira e o toxicológico de cada motorista.
No eSocial, o S-2220 sai depois de cada ASO, o S-2240 leva as condições ambientais do inventário e o S-2210 registra acidente de trabalho. Frota com filial em outra cidade tem o mesmo conjunto por estabelecimento.
Como a SSO atende a sua operação
O toxicológico do motorista é feito com laboratório credenciado e resultado confidencial. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho e define os exames por função: motorista, operador de empilhadeira, conferente e ajudante. O PGR do galpão, do pátio e da atividade externa é elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida.
Os exames são feitos sem agendamento na clínica do centro de São Paulo, Rua Sete de Abril, 59, ao lado do metrô República, com ASO digital no mesmo dia. A partir de um número mínimo de trabalhadores, a unidade móvel vai até o pátio. Os treinamentos de NR-11, NR-35, NR-33, NR-10, NR-12 e NR-20 acontecem in company, e o controle de vencimento é por frota e por unidade. Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.
A proposta sai em até 24 horas úteis: mande pelo WhatsApp o número de motoristas, de funcionários de galpão e de unidades.