Startup precisa de PCMSO? Grau de risco 2 e por que a dispensa da NR-1 não fecha para quem trabalha em computador
No Quadro I da NR-4, desenvolvimento de software (CNAEs 62.01-5, 62.02-3 e 62.03-1), consultoria em TI (62.04-0), suporte técnico (62.09-1), tratamento de dados e hospedagem (63.11-9) e portais e provedores de conteúdo (63.19-4) são grau de risco 2. É o grau baixo, e é daí que vem a pergunta que todo fundador faz na primeira contratação CLT: preciso mesmo disso?
A NR-1 tem duas dispensas, e elas não são iguais. O MEI está dispensado do PGR (item 1.8.1). ME e EPP de grau 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem isso no eSocial ficam dispensadas de elaborar o PGR (item 1.8.4). Escritório de tecnologia costuma caber aí. Já a dispensa do PCMSO (item 1.8.6) exige, além disso, não identificar riscos relacionados a fatores ergonômicos. Trabalho em computador é risco ergonômico pela NR-17. Ou seja: a startup pequena pode ficar sem PGR, mas não fica sem PCMSO, com escritório ou sem.
E a dispensa não afasta as demais NRs (item 1.8.5), então a NR-17 continua valendo, e quem for dispensado do PCMSO ainda faz os exames e emite o ASO (item 1.8.7.1). Onde há PGR, ele tem no mínimo inventário de riscos e plano de ação (item 1.5.7.1), datados e assinados sob a responsabilidade da empresa (item 1.5.7.2), e o gerenciamento inclui os fatores psicossociais (item 1.5.3.1.4).
Equipe remota e híbrida: o que a CLT diz e como a NR-17 entra no home office
A CLT define teletrabalho no art. 75-B (redação da Lei 14.442/2022): serviço prestado fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não, com tecnologia de informação e comunicação. Ir ao escritório para atividade específica não descaracteriza o regime (§ 1º), e teletrabalho não se confunde com teleatendimento (§ 4º). A responsabilidade por equipamento, infraestrutura e reembolso vai em contrato escrito (art. 75-D, Lei 13.467/2017).
O artigo que interessa à SST é o 75-E (Lei 13.467/2017): o empregador instrui os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doença e acidente de trabalho, e o empregado assina termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções. É o documento que a fiscalização pede para equipe remota, e costuma faltar na startup.
A NR-17 não tem item próprio para teletrabalho. Ela vale porque se aplica a todas as situações de trabalho com empregado CLT (item 17.2.1), e as condições de trabalho incluem mobiliário, conforto do ambiente e organização do trabalho (item 17.1.1.1). O caminho para o home office é a avaliação ergonômica preliminar do posto (item 17.3.1), com a regra do mobiliário com regulagem (item 17.6.1) e do apoio para os pés quando a planta não apoia no chão (item 17.6.4), transformada na instrução do art. 75-E. AET entra quando a preliminar indica (item 17.3.2). O básico do posto está em ergonomia no escritório.
Exame ocupacional de quem mora longe: o que o CFM veda e o que sobra
Exame ocupacional por vídeo não existe. A Resolução CFM 2.323/2022 (DOU de 17/10/2022) veda ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador (art. 6º, inciso I). A única exceção é o expatriado impossibilitado de voltar ao Brasil: o exame clínico é presencial, feito por médico do outro país, com o médico do PCMSO acompanhando em tempo real (art. 7º).
Para a equipe distribuída, sobram três caminhos, todos presenciais: a clínica, para quem está em São Paulo; a unidade móvel, quando a empresa junta um número mínimo de pessoas num endereço; e a rede credenciada, na cidade onde o funcionário mora. O ASO sai digital nos três, e é o médico do trabalho responsável pelo PCMSO quem coordena o conjunto.
Exames por função na tech: NR-7, quem assina o PCMSO e quem assina o PGR
Compete ao empregador indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO (NR-7, item 7.4.1, alínea c), e o PCMSO parte dos riscos classificados no PGR (item 7.5.1). Os exames são os cinco do item 7.5.6: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. O admissional vem antes de a pessoa assumir; o periódico é anual para quem está exposto a risco classificado no PGR, ou menos, a critério do médico, e bienal para os demais (item 7.5.8). Retorno ao trabalho depois de 30 dias ou mais de afastamento (item 7.5.9), mudança de risco antes da mudança (item 7.5.10).
O demissional sai em até 10 dias do fim do contrato e pode ser dispensado se o último exame clínico tiver menos de 135 dias, em empresa de grau 1 e 2 (item 7.5.11). Numa tech com turnover, essa janela evita exame repetido. Veja o exame demissional. Em escritório, complementar só a critério do médico; em muitas funções o exame é só o clínico. Depois de cada exame, o médico emite o ASO. O detalhe de cada exame está em o que é PCMSO. O PGR, quando existe, é documento da empresa, datado e assinado (NR-1, item 1.5.7.2), e a SSO o elabora com engenheiro de segurança.
Psicossocial na tech: meta, on-call, prazo e jornada entram no inventário
O gerenciamento de riscos abrange os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1, item 1.5.3.1.4). A NR-17 manda considerar, na organização do trabalho, as normas de produção, a exigência de tempo, o ritmo e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde (item 17.4.1).
Na tech, isso tem nome: sprint com prazo fixo, escala de on-call, meta de venda, jornada que vaza para a noite no remoto. Cada um entra no inventário da função e ganha medida no plano de ação. Os sinais que o inventário procura estão em riscos psicossociais no trabalho. A avaliação é feita com instrumento validado e resultado por função, não por pessoa, e o retorno ao trabalho depois de afastamento por transtorno mental segue a regra dos 30 dias (NR-7, item 7.5.9).
Como a SSO atende empresas de tecnologia
O PGR sai com inventário por função (desenvolvimento, produto, suporte, comercial, operações), elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida, quando a empresa não se enquadra na dispensa ou prefere ter o programa. Os fatores psicossociais são avaliados por psicólogos organizacionais com a metodologia COPSOQ III. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho, com o termo de instrução do art. 75-E preparado junto.
Os exames são feitos sem agendamento na clínica do centro de São Paulo, Rua Sete de Abril, 59, ao lado do metrô República, com ASO digital no mesmo dia. A partir de um número mínimo de trabalhadores, a unidade móvel vai até o escritório ou o coworking. Para quem está em outra cidade, a rede credenciada faz o exame presencial e o ASO chega digital. Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.
A proposta sai em até 24 horas úteis: mande pelo WhatsApp o número de funcionários CLT, em quais cidades eles estão e se a empresa tem escritório.
