O que a NR-32 muda no PGR e no PCMSO de um serviço de saúde
Hospital, clínica, laboratório, consultório e home care respondem à NR-32 além das normas gerais. A diferença começa no PGR: pelo item 32.2.2.1, ele precisa identificar os riscos biológicos mais prováveis de cada setor, com fonte de exposição, via de transmissão, transmissibilidade e persistência do agente, e avaliar cada local de trabalho: o que se faz ali, como, quem se expõe e qual medida preventiva está em vigor. Centro cirúrgico, pronto atendimento, lavanderia e coleta são setores diferentes no inventário.
O PGR de serviço de saúde não espera o prazo comum. O item 32.2.2.2 manda reavaliar sempre que uma mudança de condição alterar a exposição a agentes biológicos e sempre que a análise de um acidente pedir.
O PCMSO também cresce. Pelo item 32.2.3.1, além do que a NR-7 exige, ele precisa trazer o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação nominal dos trabalhadores com função, local e risco, a vigilância médica dos potencialmente expostos e o programa de vacinação. Se um funcionário muda de posto e o risco muda junto, o médico coordenador tem de saber de imediato (item 32.2.3.2). O passo a passo do programa está em como fazer um PGR pela NR-1.
Exames ocupacionais em hospitais, clínicas e laboratórios: quais e quando
Os exames são os cinco da NR-7 (item 7.5.6): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. O admissional vem antes de o empregado assumir a função (item 7.5.8). O retorno ao trabalho entra depois de 30 dias ou mais de afastamento por doença ou acidente (item 7.5.9). O exame de mudança de risco é feito antes da data da mudança (item 7.5.10). O demissional, em até 10 dias do fim do contrato (item 7.5.11).
O periódico é onde o serviço de saúde se diferencia. A NR-7 manda repetir a cada ano quem está exposto a risco classificado no PGR, ou em prazo menor se o médico do trabalho decidir, e a cada dois anos os demais. Quem tem exposição a agente biológico, e num hospital isso vai da enfermagem à limpeza, cai na regra anual.
Os complementares seguem o risco de cada função. Exposição biológica pede sorologias e controle vacinal. Ruído, como em lavanderia e central de esterilização, pede audiometria. Agentes químicos dos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR-7 pedem exame laboratorial a cada seis meses (item 7.5.13). O PCMSO define isso função por função, a partir do inventário do PGR. O detalhe de cada exame está em o que é PCMSO.
Vacinação ocupacional: o que é obrigatório e como registrar
Pelo item 32.2.4.17.1, todo trabalhador de serviço de saúde recebe, sem custo para ele, imunização contra tétano, difteria e hepatite B, mais as vacinas que o PCMSO definir. Quando o Ministério da Saúde recomendar, o empregador controla a eficácia (a sorologia da hepatite B é o exemplo mais comum) e providencia o reforço (item 32.2.4.17.3).
A vacina entra no prontuário clínico individual do trabalhador (item 32.2.4.17.6) e ele recebe comprovante do que tomou (item 32.2.4.17.7). Quem recusa precisa ser informado dos riscos, e a recusa fica documentada e à disposição da fiscalização (item 32.2.4.17.5). Sem esse registro, a campanha existiu, mas não prova nada.
Perfurocortantes, químicos e radiação: os riscos que a fiscalização olha primeiro
Reencapar agulha ou desconectar com a mão é vedado (item 32.2.4.15). O empregador precisa ter, escrito e em prática, o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, nos moldes do Anexo III da NR-32 (item 32.2.4.16). A capacitação sobre riscos biológicos vem antes de o trabalhador começar e se repete a cada mudança de condição (item 32.2.4.9).
Há regras de rotina que a inspeção confere andando pelo setor (item 32.2.4.5): nada de adorno, cigarro ou lente de contato manuseada no posto, nada de comida no posto, nada de calçado aberto.
Medicamentos e drogas de risco, incluindo gases anestésicos e quimioterápicos antineoplásicos, entram no PGR com a descrição dos perigos (item 32.3.9). Quimioterápico só se prepara em área exclusiva, com cabine de segurança biológica (item 32.3.9.4). Para radiação ionizante, cumprir a NR-32 não dispensa as normas da CNEN e da ANVISA (item 32.4.1).
Acidente com material biológico: o que o PCMSO precisa ter pronto
O item 32.2.3.3 exige que o PCMSO já traga o roteiro da exposição acidental: como diagnosticar, acompanhar e prevenir a soroconversão; como descontaminar o local; qual o atendimento de emergência; quem é responsável por cada medida; quais serviços de referência atendem e como se faz a remoção. Isso precisa existir antes do acidente, não depois.
Todo acidente com risco biológico gera CAT, com ou sem afastamento (item 32.2.3.5). No eSocial, é o evento S-2210, com prazo de um dia útil.
Como a SSO atende hospitais, clínicas e laboratórios
O PGR sai com a identificação de riscos biológicos por setor que a NR-32 exige, elaborado por engenheiro de segurança com registro no CREA e ART recolhida. O PCMSO é coordenado por médico do trabalho e traz relação nominal, vigilância médica, roteiro de exposição acidental e programa de vacinação.
Os exames clínicos e complementares podem ser feitos na clínica do centro de São Paulo ou no próprio hospital, pela unidade móvel, a partir de um número mínimo de funcionários por visita. A campanha de vacinação ocupacional cobre hepatite B, tétano, difteria e as vacinas do PCMSO, com registro no prontuário e comprovante para o trabalhador. O plano de perfurocortantes do Anexo III e a capacitação de riscos biológicos entram no mesmo contrato, e os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 vão para o eSocial pela SSO.
A proposta sai em até 24 horas úteis. Mande pelo WhatsApp o tipo de serviço, o número de funcionários por setor e o que já existe de PGR e PCMSO, e a SSO responde com o que falta e quanto custa.