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Resposta Direta
Estresse ocupacional vira doença relacionada ao trabalho quando produz um quadro clínico com nexo com as condições de trabalho, e a lista oficial já diz quais quadros são esses. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023, inclui as reações ao estresse grave e os transtornos de adaptação, código F43 da CID-10, e o esgotamento, código Z73.0, ligados a fatores psicossociais como gestão organizacional, jornada, conteúdo das tarefas, relações no trabalho, assédio e discriminação. Reconhecida a relação, a Lei nº 8.213/1991 trata o caso como acidente do trabalho, artigo 20, com CAT em até um dia útil, artigo 22, e estabilidade de doze meses após o afastamento acidentário, artigo 118. E a NR-7 fixa o que a empresa faz quando o médico do PCMSO constata: item 7.5.19.5.
Estresse não é diagnóstico; o que vira doença é o que ele produz
"Estresse" é a palavra que o atestado raramente traz. O que chega ao RH é um código. Na CID-10, o grupo F43 reúne as reações ao estresse grave e os transtornos de adaptação: F43.0 é a reação aguda, F43.1 é o transtorno de estresse pós-traumático e F43.2 são os transtornos de adaptação, que é o código mais comum quando a queixa é sobrecarga, mudança organizacional ou conflito prolongado. O esgotamento profissional tem código próprio, Z73.0, no capítulo dos fatores que influenciam o estado de saúde.
A pergunta que importa para a empresa não é "o empregado está estressado", e sim "o quadro que o médico diagnosticou tem relação com o trabalho". Quem responde é a lista oficial e o nexo.
💡 Dica SSO: O
artigo sobre o CID R45 explica o código que aparece quando ainda não há diagnóstico: R45 é sintoma do estado emocional, capítulo XVIII, não transtorno. F43 e Z73.0 são outro patamar: já entram na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
A lista oficial: o que a Portaria GM/MS nº 1.999/2023 diz
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, e a Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, deu a redação atual. Ela é referência para a saúde e para a Previdência na caracterização do nexo. Para os quadros ligados ao estresse, os fatores listados são os mesmos que a NR-1 manda gerenciar:
| CID-10 |
Doença na lista |
Fatores de risco listados |
| F43 | Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação | Fatores psicossociais relacionados a gestão organizacional, contexto da organização do trabalho, relações sociais no trabalho, conteúdo das tarefas, condição do ambiente, interação pessoa-tarefa, jornada, violência e assédio moral ou sexual, discriminação, risco de morte e trauma no trabalho; desemprego |
| F43.1 | Estado de estresse pós-traumático | Os mesmos fatores, com destaque para risco de morte e trauma: amputações, queimaduras, choque elétrico, acidente de trânsito, queda, assalto |
| F43.2 | Transtornos de adaptação | Os mesmos fatores psicossociais da linha F43 |
| Z73.0 | Esgotamento (burnout) | Os mesmos fatores, e a jornada em detalhe: organização e duração, pausas, turno e noturno, rotação, horas extras, intervalos semanais, trabalho intermitente |
⚠️ Atenção: A lista não diz que todo F43 é doença do trabalho. Diz que, presente um desses fatores nas condições de trabalho, a relação é reconhecida. A Lei nº 8.213/1991, no artigo 20, § 1º, exclui o que não produz incapacidade e o que é inerente a grupo etário, e o § 2º permite reconhecer até doença fora da lista quando resulta das condições especiais do trabalho. O nexo é caso a caso, e quem o estabelece é médico.
Como a relação com o trabalho é reconhecida
Três caminhos levam ao reconhecimento, e a empresa costuma ser surpreendida pelo terceiro:
- ✓Pelo médico do PCMSO. O item 7.5.19.5 da NR-7 diz que, constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, a organização, informada pelo médico responsável, emite a CAT, afasta o empregado da situação ou do trabalho quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passa de 15 dias e reavalia os riscos e as medidas no PGR.
- ✓Pelo médico assistente. O § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 permite que o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade formalizem a CAT quando a empresa não o faz, e o § 3º diz que isso não livra a empresa da falta.
- ✓Pela perícia do INSS, sem ninguém pedir. O artigo 21-A manda a perícia considerar a incapacidade como acidentária quando constata nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença da CID. É o NTEP: cruzamento estatístico entre o CNAE da empresa e o código do atestado. Ninguém precisa alegar nada; o benefício sai como B91.
O terceiro caminho é o que muda a conta. Um afastamento por F43.2 que a empresa tratou como "coisa pessoal" pode voltar do INSS como acidentário, com tudo o que vem junto.
O que muda para a empresa quando o nexo é reconhecido
| Efeito |
Base legal |
O que significa na prática |
| CAT obrigatória | Lei nº 8.213/1991, art. 22 | Até o primeiro dia útil seguinte; multa entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, maior na reincidência |
| Benefício acidentário | Lei nº 8.213/1991, arts. 59 e 60 | Empresa paga os 15 primeiros dias; do 16º em diante o INSS paga como auxílio por incapacidade acidentário |
| Estabilidade | Lei nº 8.213/1991, art. 118 | Doze meses de garantia do contrato após a cessação do benefício acidentário |
| Exame de retorno | NR-7, item 7.5.9 | Antes de reassumir, quando a ausência foi de 30 dias ou mais; o médico define se o retorno é gradativo, item 7.5.9.1 |
| Revisão do PGR | NR-1, item 1.5.4.4.6 "d" | Doença relacionada ao trabalho é gatilho de revisão da avaliação de riscos |
| Análise ergonômica | NR-17, item 17.3.2 "c" e "d" | Quando o acompanhamento de saúde ou a análise da doença aponta causa nas condições de trabalho, a AET passa a ser exigida |
| Relatório analítico | NR-7, item 7.6.2 "d" | Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por unidade, setor e função, anualmente |
O artigo sobre riscos psicossociais e absenteísmo mostra como o relatório analítico e o índice do RH, lidos juntos, apontam o setor onde isso está acontecendo antes de virar CAT.
O que fazer antes que o atestado chegue
A lista de fatores da Portaria GM/MS nº 1.999/2023 e a lista de perigos do guia do MTE sobre psicossociais descrevem a mesma coisa de dois lados: uma pelo agravo, outra pela causa. Quem gerencia a causa reduz o agravo, e prova que gerenciou quando a perícia perguntar.
- ✓Fatores psicossociais identificados e avaliados na AEP, com participação dos trabalhadores, item 1.5.3.3 da NR-1.
- ✓Jornada, pausas, turnos e horas extras tratados como fator de risco no inventário, porque é assim que a lista do Z73.0 os trata.
- ✓Canal de denúncia de assédio funcionando, e a CIPA no papel que a NR-5 lhe deu desde 2023, item 5.1.1.
- ✓Médico do PCMSO informado dos afastamentos por F43 e Z73.0, para cruzar com setor e função no relatório analítico.
- ✓Retorno ao trabalho planejado: exame de retorno, retorno gradativo quando indicado e mudança do que causou o afastamento, porque devolver a pessoa ao mesmo posto é repetir o gatilho.
O guia de avaliação dos fatores psicossociais mostra o método, e a medicina do trabalho da SSO cuida do nexo, da CAT e do retorno.
Referências legais (fontes oficiais)
- Portaria GM/MS nº 1.999/2023, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017)
- Lei nº 8.213/1991, artigos 20, 21-A, 22, 59, 60 e 118
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.5.9, 7.5.9.1, 7.5.19.5 e 7.6.2
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.3 e 1.5.4.4.6
- NR-17 - Ergonomia, item 17.3.2
- NR-5 - CIPA, item 5.1.1
- CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 157 e 168
Perguntas Frequentes
Estresse é doença do trabalho?
Estresse, por si, não é diagnóstico. Os quadros que ele produz estão na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: reações ao estresse grave e transtornos de adaptação, F43 da CID-10, e esgotamento, Z73.0, ligados a fatores psicossociais do trabalho pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Reconhecido o nexo, o caso é tratado como acidente do trabalho pelo artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
Qual a diferença entre F43 e Z73.0?
F43 é o grupo das reações ao estresse grave e dos transtornos de adaptação: F43.0 reação aguda, F43.1 estresse pós-traumático, F43.2 transtornos de adaptação. Z73.0 é o esgotamento, o burnout, que fica no capítulo dos fatores que influenciam o estado de saúde. Os dois estão na lista oficial com fatores psicossociais como causa.
A empresa precisa emitir CAT por transtorno de adaptação?
Quando o médico do PCMSO constata doença relacionada ao trabalho, sim: o item 7.5.19.5 da NR-7 manda emitir a CAT, e o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 fixa o prazo de um dia útil. Se a empresa não emite, o trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem emitir, e a falta continua sendo da empresa.
O INSS pode reconhecer o nexo sem a empresa saber?
Pode. O artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 manda a perícia considerar a incapacidade acidentária quando há nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença. É estatístico, por CNAE e CID, e não depende de alegação de ninguém.
O que muda quando o afastamento é acidentário?
Estabilidade de doze meses após o fim do benefício, artigo 118 da Lei nº 8.213/1991; exame de retorno obrigatório se a ausência foi de 30 dias ou mais, item 7.5.9 da NR-7; e revisão da avaliação de riscos do PGR, porque doença relacionada ao trabalho é gatilho do item 1.5.4.4.6 da NR-1.
Como a empresa se protege?
Gerenciando a causa antes do agravo: fatores psicossociais avaliados na AEP com participação dos trabalhadores, jornada e pausas tratadas como risco, canal de assédio ativo e CIPA no papel da NR-5, médico do PCMSO acompanhando os afastamentos por F43 e Z73.0 por setor, e retorno ao trabalho que muda o que causou o afastamento.