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Resposta Direta
CID R45 não é diagnóstico de transtorno mental. É o código de sintomas e sinais relativos ao estado emocional. Ele fica no capítulo XVIII da CID-10, o dos sintomas e achados que ainda não têm diagnóstico fechado, e não no capítulo V, dos transtornos mentais, que usa a letra F. Um atestado com R45 diz que o médico observou nervosismo, agitação, desânimo, irritabilidade ou tensão emocional, sem afirmar uma doença. Para a empresa, isso muda a leitura: R45 recorrente num setor é um sinal que o PCMSO deve captar pela vigilância passiva do item 7.3.2.1 da NR-7, e que pode indicar fator de risco psicossocial a inventariar no PGR, como manda o item 1.5.3.1.4 da NR-1.
O que o código R45 diz, e o que ele não diz
A CID-10 organiza os códigos por capítulo, e a letra que abre o código já conta a natureza do registro. Os transtornos mentais e comportamentais estão no capítulo V, com a letra F: depressão é F32, ansiedade generalizada é F41.1, reação ao estresse grave é F43. O R45 está em outro lugar, no capítulo XVIII, que reúne sintomas, sinais e achados anormais não classificados em outra parte.
A categoria R45 se chama "sintomas e sinais relativos ao estado emocional", e se desdobra em subcódigos que descrevem o que o médico viu na consulta:
| Código |
O que registra |
| R45.0 | Nervosismo |
| R45.1 | Inquietação e agitação |
| R45.2 | Infelicidade |
| R45.3 | Desânimo e apatia |
| R45.4 | Irritabilidade e raiva |
| R45.5 | Hostilidade |
| R45.6 | Violência física |
| R45.7 | Estado de choque emocional e tensão |
| R45.8 | Outros sintomas e sinais relativos ao estado emocional |
Repare no que não está ali: causa, duração, gravidade e relação com o trabalho. O R45 descreve um estado observado, não uma doença nem a origem dela. É por isso que ele aparece tanto em atestados curtos: o médico atende alguém em sofrimento emocional, precisa registrar o que viu e ainda não tem elementos para fechar um diagnóstico do capítulo V.
⚠️ Atenção: Atestado é documento do médico assistente, e o código que ele escolhe é ato médico. A empresa não reclassifica, não questiona e não pede que se troque R45 por F. O que a empresa pode e deve fazer é o que a NR-7 e a NR-1 mandam com essa informação, e é disso que este artigo trata.
Por que o R45 interessa ao PCMSO
A NR-7 dá ao PCMSO duas frentes de vigilância, pelo item 7.3.2.1: a passiva, que parte das informações sobre a demanda espontânea de empregados que procuram serviço médico, e a ativa, feita nos exames dirigidos. Atestado é demanda espontânea. Uma sequência de R45 no mesmo setor, no mesmo turno ou sob a mesma chefia é exatamente o tipo de sinal que a vigilância passiva existe para captar.
As diretrizes do item 7.3.2 seguem daí. A alínea "a" manda rastrear e detectar precocemente os agravos relacionados ao trabalho. A "e" manda subsidiar análises epidemiológicas sobre os agravos e sua relação com os riscos ocupacionais. A "i" manda acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos. E o relatório analítico anual do item 7.6.2 pede incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por setor e função, que é onde a repetição do R45 vira dado.
💡 Dica SSO: O médico responsável pelo PCMSO não precisa esperar um F32 para agir. Pelo item 7.5.5 da NR-7, ao observar inconsistência no inventário de riscos, ele reavalia junto com os responsáveis pelo PGR. Cinco R45 num setor cujo inventário diz "sem fator de risco psicossocial" é inconsistência.
Do sintoma ao inventário de riscos
Desde 26 de maio de 2026, com a entrada em vigor do capítulo 1.5 da NR-1 na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o gerenciamento de riscos deve abranger, pelo item 1.5.3.1.4, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, e o item 17.4.1 da NR-17 diz o que compõe a organização do trabalho: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
É essa a ponte. O R45 no atestado é o sintoma. A organização do trabalho do item 17.4.1 é onde o fator de risco costuma morar. E o inventário de riscos do item 1.5.7.3.2 é onde ele precisa estar descrito, com os grupos expostos, as medidas implementadas e a avaliação do risco.
- ✓Registre a ocorrência sem expor o empregado: o relatório analítico trabalha com números por setor e função, item 7.6.2 "d", e a CIPA recebe informação com sigilo médico resguardado, item 5.3.1 "g" da NR-5.
- ✓Leve o padrão ao médico responsável pelo PCMSO, que é quem avalia se há inconsistência com o inventário, item 7.5.5.
- ✓Reveja a organização do trabalho daquele setor pelos seis fatores do item 17.4.1 da NR-17.
- ✓Se houver fator identificado, ele entra no inventário de riscos, item 1.5.7.3.2, e gera medida no plano de ação, item 1.5.5.2.1.
- ✓Se houver doença relacionada ao trabalho constatada, o item 7.5.19.5 da NR-7 manda emitir CAT, afastar quando necessário e encaminhar à Previdência acima de 15 dias.
O artigo sobre riscos psicossociais e absenteísmo mostra como esse padrão aparece nos números de afastamento, e o guia de documentos obrigatórios lista o que a fiscalização espera encontrar.
O que não fazer com um atestado R45
A reação errada é mais comum que a certa, e costuma custar caro numa reclamatória:
- ✓Não tratar R45 como "atestado leve" ou "de conveniência". O código descreve sofrimento observado por médico.
- ✓Não usar o histórico de atestados para decidir demissão ou mudança de função. O item 7.3.2.2 da NR-7 proíbe que o PCMSO tenha caráter de seleção de pessoal, e o Anexo II da NR-28 classifica essa infração com gravidade 3.
- ✓Não pedir ao empregado o diagnóstico. O que a empresa recebe é o atestado, e o que ela gerencia é o ambiente.
- ✓Não deixar o padrão fora do relatório analítico. Ausência de dado no item 7.6.2 é infração própria, código 107137-8 no Anexo II da NR-28.
Quem precisa de apoio para montar essa rotina encontra na solução da SSO para a NR-1 e os riscos psicossociais o caminho do inventário ao plano de ação.
Referências legais (fontes oficiais)
- CID-10, categoria R45 - Sintomas e sinais relativos ao estado emocional (OMS)
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), itens 7.3.2, 7.3.2.1, 7.3.2.2, 7.5.5, 7.5.19.5 e 7.6.2
- NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.7.3.2
- NR-17 - Ergonomia, item 17.4.1
- NR-5 - CIPA, item 5.3.1
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades, Anexo II
Perguntas Frequentes
O que significa CID R45 no atestado?
R45 é a categoria da CID-10 para sintomas e sinais relativos ao estado emocional: nervosismo, agitação, infelicidade, desânimo, irritabilidade, hostilidade, tensão emocional. Está no capítulo XVIII, de sintomas, e não no capítulo V, dos transtornos mentais. Não é diagnóstico de doença.
CID R45 é doença ocupacional?
Não por si só. O código descreve um estado observado e não afirma causa nem relação com o trabalho. A relação com o trabalho é apurada pelo médico responsável pelo PCMSO e pelo gerenciamento de riscos do PGR. Se houver doença relacionada ao trabalho constatada, aí valem as providências do item 7.5.19.5 da NR-7, incluindo a CAT.
A empresa pode questionar um atestado com CID R45?
O atestado é ato do médico assistente e a escolha do código também. A empresa não reclassifica nem condiciona o abono à troca do código. O que ela deve fazer é usar a informação na vigilância passiva do PCMSO, item 7.3.2.1 da NR-7, e no gerenciamento de riscos da NR-1.
Muitos R45 no mesmo setor obrigam a fazer alguma coisa?
Obrigam a olhar. Repetição por setor ou função é o dado que o relatório analítico do item 7.6.2 consolida, e o item 7.5.5 manda o médico reavaliar o inventário de riscos com os responsáveis pelo PGR quando há inconsistência. Desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossociais integram obrigatoriamente esse gerenciamento, pelo item 1.5.3.1.4 da NR-1.
Qual a diferença entre R45 e F43?
A letra. F43 está no capítulo V da CID-10, dos transtornos mentais, e nomeia reações ao estresse grave e transtornos de adaptação: é diagnóstico. R45 está no capítulo XVIII e nomeia sintomas do estado emocional sem diagnóstico fechado. O mesmo quadro pode começar como R45 e, com investigação, virar um código F.
O empregado com R45 pode ser demitido?
A norma de SST não regula a demissão em si, mas proíbe usar o controle médico como seleção de pessoal, item 7.3.2.2 da NR-7. Desligar alguém em razão de atestados por sofrimento emocional, num setor com fator de risco não gerenciado, é o cenário que mais pesa contra a empresa numa reclamatória.